11.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 316/17 |
Aviso aos operadores económicos — Acordos de concessão de licenças de importação na Comunidade para produtos têxteis e de vestuário originários da China — Alterações a partir de 1 de Janeiro de 2009
(2008/C 316/06)
Pelo presente aviso informam-se os operadores comunitários das seguintes questões práticas relativas às importações de produtos têxteis e de vestuário originários da China efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O actual sistema de duplo controlo das importações relativas às categorias de produtos originários da China enumeradas no anexo V do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (1), expira em 31 de Dezembro de 2008.
A partir de 1 de Janeiro de 2009, a entrada em livre circulação de produtos têxteis e de vestuário originários da China deixará de requerer qualquer licença de importação ou documento de vigilância independentemente da respectiva data de expedição.
(1) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1.