4.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/33


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

(2008/C 280/06)

Organismo Europeu de Normalização

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma anulada ou substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída

(Nota 1)

Artigo da Directiva 1999/5/CE

Cenelec

EN 41003:1998

Regras particulares de segurança dos equipamentos para ligação às redes de telecomunicações

EN 41003:1996

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2002)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50360:2001

Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos electromagnéticos (300 MHz-3 GHz)

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a)

Cenelec

EN 50364:2001

Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos (EMFs) com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 10 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50371:2002

Norma genérica para demonstração da conformidade dos equipamentos eléctricos e electrónicos de baixa potência com as restrições básicas relativas à exposição humana a campos electromagnéticos (10 MHz — 300 GHz) — População

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50385:2002

Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos electromagnéticos de radiofrequência (110 MHz — 40 GHz)- Público em geral

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a)

Cenelec

EN 50401:2006

Norma de produto para demonstração da conformidade de equipamentos fixos para transmissão rádio (110 MHz — 40 GHz) destinados a serem utilizados em redes de comunicações sem fios, com as restrições básicas ou os níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos de radiofrequência, quando colocados em serviço

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a)

Cenelec

EN 55022:1998

Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição

[CISPR 22:1997 (Modificada)]

EN 55022:1994

+ A1:1995

+ A2:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.8.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Emenda A1:2000 à EN 55022:1998

(CISPR 22:1997/A1:2000)

Nota 3

1.10.2009

 

Emenda A2:2003 à EN 55022:1998

(CISPR 22:1997/A2:2002)

Nota 3

1.10.2009

 

Cenelec

EN 55022:2006

Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição

[CISPR 22:2005 (Modificada)]

EN 55022:1998

e as suas emendas

Nota 2.1

1.10.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Emenda A1:2007 à EN 55022:2006

(CISPR 22:2005/A1:2005)

Nota 3

1.10.2010

 

Cenelec

EN 55024:1998

Equipamento de tecnologias de informação — Características de imunidade — Limites e métodos de medição

[CISPR 24:1997 (Modificada)]

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.7.2001)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Emenda A1:2001 à EN 55024:1998

(CISPR 24:1997/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.10.2004)

 

Emenda A2:2003 à EN 55024:1998

(CISPR 24:1997/A2:2002)

Nota 3

Expirou

(1.12.2005)

 

Cenelec

EN 60065:2002

Aparelhos audio, video e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança

[IEC 60065:2001 (Modificada)]

EN 60065:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.3.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A1:2006 à EN 60065:2002

[IEC 60065:2001/A1:2005 (Modificada)]

Nota 3

1.12.2008

 

Cenelec

EN 60215:1989

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

(IEC 60215:1987)

NENHUMA

-

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A1:1992 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A1:1990)

Nota 3

Expirou

(1.6.1993)

 

Emenda A2:1994 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A2:1993)

Nota 3

Expirou

(15.7.1995)

 

Cenelec

EN 60825-1:1994

Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação de equipamentos, regras e guia de utilização

(IEC 60825-1:1993)

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A1:2002 à EN 60825-1:1994

(IEC 60825-1:1993/A1:1997)

EN 60825-1:1994/A11:1996

Nota 3

Expirou

(1.1.2004)

 

Emenda A2:2001 à EN 60825-1:1994

(IEC 60825-1:1993/A2:2001)

Nota 3

Expirou

(1.7.2005)

 

Cenelec

EN 60825-1:2007

Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação e requisitos dos equipamentos

(IEC 60825-1:2007)

EN 60825-1:1994

e as suas emendas

Nota 2.1

1.9.2010

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60825-2:2004

Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

(IEC 60825-2:2004)

EN 60825-2:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A1:2007 à EN 60825-2:2004

(IEC 60825-2:2004/A1:2006)

Nota 3

1.2.2010

 

Cenelec

EN 60825-4:1997

Segurança de equipamentos laser — Parte 4: Protecções laser

(IEC 60825-4:1997)

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A1:2002 à EN 60825-4:1997

(IEC 60825-4:1997/A1:2002)

Nota 3

Expirou

(1.10.2005)

 

Emenda A2:2003 à EN 60825-4:1997

(IEC 60825-4:1997/A2:2003)

Nota 3

Expirou

(1.10.2006)

 

Cenelec

EN 60825-4:2006

Segurança de equipamento laser — Parte 4: Protecções laser

(IEC 60825-4:2006)

EN 60825-4:1997

e as suas emendas

Nota 2.1

1.10.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60825-12:2004

Segurança de equipamentos laser — Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação

(IEC 60825-12:2004)

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60950-1:2001

Equipamento de tecnologias de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60950-1:2001 (Modificada)]

EN 60950:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A11:2004 à EN 60950-1:2001

Nota 3

 

Cenelec

EN 60950-1:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais

[IEC 60950-1:2005 (Modificada)]

EN 60950-1:2001

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2010

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60950-22:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 22: Equipamentos instalados no exterior

[IEC 60950-22:2005 (Modificada)]

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60950-23:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 23: Equipamento de grande dimensão para armazenagem de dados

(IEC 60950-23:2005)

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-3-2:2000

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de corrente harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase)

[IEC 61000-3-2:2000 (Modificada)]

EN 61000-3-2:1995

+ A1:1998

+ A2:1998

+ A14:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.1.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Emenda A2:2005 à EN 61000-3-2:2000

(IEC 61000-3-2:2000/A1:2001 + IEC 61000-3-2:2000/A2:2004)

Nota 3

Expirou

(1.1.2008)

 

Cenelec

EN 61000-3-2:2006

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase)

(IEC 61000-3-2:2005)

EN 61000-3-2:2000

e as suas emendas

Nota 2.1

1.2.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-3-3:1995

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nos sistemas de alimentação pública em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal ≤ 16 A por fase e não sujeitos a ligação condicional

(IEC 61000-3-3:1994)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Emenda A1:2001 à EN 61000-3-3:1995

(IEC 61000-3-3:1994/A1:2001)

Nota 3

Expirou

(1.5.2004)

 

Cenelec

EN 61000-3-11:2000

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-11: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão — Equipamentos com corrente nominal ≤ 75 A e submetidos a ligação condicional

(IEC 61000-3-11:2000)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.11.2003)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-3-12:2005

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e ≤ 75 A por fase

(IEC 61000-3-12:2004)

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.3

Expirou

(1.2.2008)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-6-1:2001

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[IEC 61000-6-1:1997 (Modificada)]

EN 50082-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-6-1:2007

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residencial, comercial e de indústria ligeira

(IEC 61000-6-1:2005)

EN 61000-6-1:2001

Nota 2.1

1.12.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-6-2:2005

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes industriais

(IEC 61000-6-2:2005)

EN 61000-6-2:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-6-3:2001

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

[CISPR/IEC 61000-6-3:1996 (Modificada)]

EN 50081-1:1992

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Emenda A11:2004 à EN 61000-6-3:2001

Nota 3

Expirou

(1.7.2007)

 

Cenelec

EN 61000-6-3:2007

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

(IEC 61000-6-3:2006)

EN 61000-6-3:2001

e as suas emendas

Nota 2.1

1.12.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-6-4:2001

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais

[IEC 61000-6-4:1997 (Modificada)]

EN 50081-2:1993

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2004)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 61000-6-4:2007

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais

(IEC 61000-6-4:2006)

EN 61000-6-4:2001

Nota 2.1

1.12.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Cenelec

EN 62311:2008

Avaliação de equipamentos eléctricos e electrónicos relativamente às restrições da exposição humana a campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz)

[IEC 62311:2007 (Modificada)]

NENHUMA

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

ETSI

EN 300 065-2 V1.1.1

Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 065-3 V1.1.1

Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 086-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

ETS 300 086/A2 (02-1997)

Expirou

(31.8.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 113-2 V1.2.1

Expirou

(28.2.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 113-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 300 113-2 V1.3.1

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 135-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (Equipamento de Rádio abrangido pela CEPT PR 27) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

ETS 300 135/A1:1997

Expirou

(30.4.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 135-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) — Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (Equipamento de Rádio abrangido pela CEPT PR 27) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE

EN 300 135-2 V1.1.1

30.11.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 152-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usandomodulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 152-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Rádio Balizas Marítimas de Emergência para Sinalização de Posição (EPIRB), operando na frequência de 121,5 MHz ou nas frequências de 121,5 MHz e 243 MHz, apenas para fins de encaminhamento — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 162-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 162-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 162-2 V1.1.2

31.8.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 162-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 162-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Emissores e receptores de radiotelefonia para o serviço móvel marítimo operando em faixas de frequências VHF — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 300 162-3 V1.1.1

31.8.2008

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 219-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para inicio de resposta específica no receptor, e dispondo de um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-2 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 220-3 V.1.1.1

Expirou

(31.12.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 220-2 V2.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 220-2 V2.1.1

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 224-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 296-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V1.7.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de transmissão em banda larga — Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 328 V1.6.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 330-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 330-2 V1.1.1

Expirou

(31.12.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 341-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 373-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 373-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 390-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

ETS 300 390/A1:1997

Expirou

(30.4.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Microfones sem fio operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 422-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Microfones sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 422-2 V1.1.1

31.12.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 433-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre: Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão utilizando modulação de Amplitude em Banda Lateral Dupla (DSB) e/ou Banda Lateral Única (SSB) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 433-2 V1.1.1

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 440-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de pequeno alcance — Equipamento de rádio destinado à faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 440-2 V1.1.1

Expirou

(30.6.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 440-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de curto alcance (SRD) — Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 440-2 V1.1.2

28.2.2010

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 454-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Ligações áudio de faixa larga — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 471-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes características técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 674-2-1 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT) — Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) — 500 kbit/s/250 kbit/s — Operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Subparte 1: Requisitos para as Unidades Localizadas nas Vias Rodoviárias (RSU)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 674-2-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT) — Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) — 500 kbit/s/250 kbit/s — Operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Subparte 2: Requisitos para as Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 718-2 V1.1.1

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas — Sistemas de emissão e recepção — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 718-3 V1.2.1

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas — Sistemas de emissão e recepção — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 300 718-3 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 300 720-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos e sistemas de comunicação em UHF a bordo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 720-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de comunicações e equipamentos embarcados de Ultra Alta Frequência — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 300 720-2 V1.1.1

31.7.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 761-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Características técnicas e métodos de ensaio para equipamento destinado à identificação automática de veículos (AVI) em caminhos de ferro e operando nos 2,45 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 025-2 V1.1.1

Expirou

(30.6.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 025-2 V1.2.1

31.10.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 025-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE

EN 301 025-3 V1.1.1

Expirou

(30.6.2006)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 301 025-3 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 025-3 V1.2.1

31.10.2008

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 301 091-2 V1.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de curto alcance — RTTT (Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários) — Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 091-2 V1.2.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 166-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados), operando em canais de banda estreita e com conector de antena — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 166-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados) e operando em canais de banda estreita com conector de antena — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 166-2 V1.1.1

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 178-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 178-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 178-2 V1.1.1

31.10.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 357-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de audio sem cordão operando na faixa de 25 MHz a 2000 MHz — Microfones via rádio e sistemas auriculares de monitorização para aplicações não profissionais operando na banda harmonizada CEPT 863 MHz a 865 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 357-2 V1.2.1

Expirou

(30.4.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 360 V1.2.1

Sistemas e estações terrenas de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites Geoestacionarios, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 360 V1.1.3

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 406 V1.5.1

Sistema de Telecomunicações Digitais Europeias sem Fios (DECT) — EN harmonizada para o sistema de Telecomunicações sem Fios Digitais Intensificadas (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 406 V1.4.1

Expirou

(31.3.2005)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419-1 V4.0.1

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Parte 1: Estações móveis nas bandas GSM 900 e DCS 1 800 — Acesso (GSM 13.01 versão 4.0.1) (partes aplicáveis: 12.1.1, 12.1.2, 12.2.1, 12.2.2, 13.1, 13.2, 13.3-1, 13.4, 14.1.1.2, 14.1.2.2, 14.3, 14.4.1, 14.5.1, 14.6.1, 14.7.1, 19.1, 19.2, 19.3, 20.1, 20.2, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11, 20.12, 20.13, 20.15, 20.16, 20.20.1, 20.20.2, 21.1, 21.2, 21.3.1, 21.3.2, 21.4, 22.1, 25.2.1.1.4, 25.2.1.2.3, 25.2.1.2.4, 25.2.3, 26.2.1.1, 26.2.1.2, 26.2.1.3, 26.2.2, 26.6.1.1, 26.6.1.2, 26.6.13.10, 26.6.13.3, 26.6.13.5, 26.6.13.6, 26.6.13.8, 26.6.13.9, 26.7.4.6, 26.7.5.7.1, 26.8.1.2.6.6, 26.8.1.3.5.2, 26.8.2.1, 26.8.2.2, 26.8.2.3, 26.8.3, 26.9.2, 26.9.3, 26.9.4, 26.9.5, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2, 26.11.2.1, 26.12.1, 26.12.2.1, 26.12.3, 26.12.4, 27.6, 27.7, 31.6.1.1, 34.2.1, 34.2.2, 34.2.3)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419-2 V5.1.1

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Estações Móveis de Ranhuras Múltiplas de Dados Comutados em Circuito de Alta Velocidade (HSCSD) — Acesso (GSM 13.34 versão 5.0.3)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419-3 V5.0.2

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Dispositivos Avançados de Chamada de Voz (ASCI) — Estações Móveis — Acesso — (GSM 13.68 versão 5.0.2 Lançada em 1996) (partes aplicáveis: 26.14.5.2, 26.14.7.3, 26.14.8.1)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 419-7 V5.0.2

Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Banda de Caminhos de Ferro (R-GSM) — Estações Móveis — Acesso — (GSM 13.67 versão 5.0.2 Lançada em 1996) (partes aplicáveis: 12.3.1, 12.3.2, 12.4.1, 12.4.2, 13.9, 14.7.3, 20.21.1, 20.21.2, 20.21.3, 20.21.4, 20.21.5, 20.21.6, 20.21.7, 20.21.8, 20.21.9, 20.21.10, 20.21.11, 20.21.12, 20.21.13, 20.21.15, 20.21.16, 20.21.18, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 423 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

TBR 23: 1998

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 426 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 426 V1.1.1

Expirou

(30.6.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 427 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 427 V1.1.1

Expirou

(31.8.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 428 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT) — Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 428 V1.2.1

Expirou

(30.6.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 430 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nos faixes de frequência de 11-12/13-14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 30: 1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 441 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 41: 1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 442 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 2,0 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 42: 1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 443 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT) — Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 443 V1.2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 444 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

TBR 44: 1998

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 447 V1.1.1

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES) — EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESVs) que operam nas faixas de frequências de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 449 V1.1.1

Compatibilidade electromagnética e questões relacionadas com o espectro de rádio — EN ajustado para estações rádio-base com espectro, operando em banda celular de 450 MHz bandas (CDMA 450) e 410, 450 e 870 MHz PAMR (CDMA-PAMR) satisfazendo requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 9,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 9,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 459 V.1.2.1

31.12.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V1.4.1

EN Harmonizada para Terminais Interactivos de Comunicação via satélite (SIT) e Terminais de Comunicação via satélite (SUT) transmitindo para os satélite na direcção de satélites de órbita geoestacionária nas faixas de frequências de 29,5-30,0 GHz cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 459 V1.3.1

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 489-1 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-1 V1.2.1 & V1.3.1

Expirou

(31.8.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-1 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-1 V1.4.1

Expirou

(11.8.2008)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-1 V1.6.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-1 V1.5.1

30.11.2008

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-1 V1.8.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 489-1 V1.6.1

31.1.2010

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-10 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

EN 301 489-10 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-11 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica [Modulação de Amplitude (AM) e Modulação de Frequência (FM)]

EN 301 489-11 V1.2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-12 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de Rádio e Serviços — Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no serviço fixo de satélite (FSS)

EN 301 489-12 V1.1.1

Expirou

(31.7.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-13 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489-13 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-14 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

EN 301 489-14 V1.1.1

Expirou

(31.7.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-15 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado

EN 301 489-15 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-16 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis

EN 301 489-16 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-17 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 17: Condições específicas para sistemas de transmissão de banda larga na faixa de 2,4 GHz e equipamentos de alto desempenho RLAN na faixa dos 5 GHz

EN 301 489-17 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-17 V1.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio — Parte 17: Condições específicas para sistemas de transmissão de banda larga na faixa de frequências de 2,4 GHz, equipamentos de alto desempenho RLAN na faixa de frequências de 5 GHz e Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga na faixa de frequências de 5,8 GHz

EN 301 489-17 V1.2.1

31.7.2010

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-18 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA)

EN 301 489-18 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-19 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 19: Condições específicas para Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados

EN 301 489-19 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas

EN 301 489-02 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-20 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 20: Condições Específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM)

EN 301 489-20 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-22 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições especificas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

EN 301 489-22 V1.2.1

Expirou

(28.2.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-23 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para a parte rádio, repetidora e equipamento auxiliar das estações base (BS) do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489-23 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-23 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para Estações de Base (BS), Repetidor e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA)

EN 301 489-23 V1.2.1

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-24 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489-24 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-24 V1.3.1 (10-2005)

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA)

EN 301 489-24 V1.2.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-24 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento Móvel e Portátil (UE) e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA)

EN 301 489-24 V1.3.1 EN 301 489-24 V1.3.1

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-25 V2.3.2 (7-2005)

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições especificas para as estações móveis e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

EN 301 489-25 V2.2.1

Expirou

(30.4.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-26 V2.3.2

Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições especificas para as estações de base, repetidores e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

EN 301 489-26 V2.2.1

Expirou

(30.4.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-27 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento Rádio e serviços — Parte 27: Condições específicas para equipamento Rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-28 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento de Rádio e Serviços — Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-3 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz

EN 301 489-03 V1.3.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-31 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços — Parte 31: Compatibilidade Electromagnética para equipamento rádio na faixa de 9 a 315kHz, de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-32 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética para equipamento rádio e serviços — Parte 32: Condições específicas para aplicações detectoras de metais e outros materiais

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-4 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 4: Condições específicas para ligações rádio fixas e equipamentos auxiliares e serviços

EN 301 489-04 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-5 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

EN 301 489-05 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-6 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 6: Condições específicas para equipamentos de Telecomunicações sem Fio Digitais Intensificadas (DECT)

EN 301 489-06 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-7 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

EN 301 489-07 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-7 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

EN 301 489-07 V1.2.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-8 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 8: Condições específicas para estações base GSM

EN 301 489-08 V1.1.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-9 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de áudio com ligação por radiofrequência (RF), áudio sem cordão e dispositivos auriculares de monitorização

EN 301 489-9 V1.2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 489-9 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamentos similares de ligação áudio por Rádio Frequência, equipamentos de áudio sem fios e equipamentos de monitorização auditiva

EN 301 489-9 V1.3.1

31.8.2009

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 502 V8.1.2

EN harmonizada para o Sistema Global de comunicações Móveis (GSM) — requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento de estações base e repetidores (GSM 13.21, versão 8.0.1 de 1999)

EN 301 502 V7.0.1

Expirou

(30.4.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 511 V9.0.2

Sistema global de comunicações móveis (GSM) — EN harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1 800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE (1999/5/CE)

EN 301 511 V7.0.1

Expirou

(30.6.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 526 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN Harmonizada, para as estações móveis operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA — PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V1.3.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis do sistema móvel de satélites Geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 681 V1.2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 721 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 721 V1.1.1

Expirou

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 753 V1.2.1

Sistemas Fixos de Radio — Equipamentos e antenas para ligações Multi-Ponto;Norma genérica harmonizada para sistemas digitais e antenas relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE

EN 301 753 V1.1.1

Expirou

(28.2.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 783-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento de rádio amador disponível no mercado — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 796 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 797 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 839-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos e seus acessórios, operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 839-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Implantes Médicos Activos de Ultra Baixa Potência (ULM-AMI) e Periféricos (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 839-2 V1.1.1

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 840-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Microfones digitais via rádio operando na banda harmonizada CEPT 1785 MHz a 1800 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 843-1 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

EN 301 843-1 V1.1.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos

EN 301 843-2 V1.1.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-4 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de Impressão-Directa em Faixa-Estreita (NBDP)

EN 301 843-4 V1.1.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-5 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio marítimo e serviços — Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 843-6 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioelectrico e Compatibilidade Electromagnetica (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnetica (CEM) para equipamento radio maritimo e servicos — Parte 6: Condicoes especificas para Estacoes Terrenas a bordo de Embarcacoes operando nas faixas de frequencias acima de 3 GHz

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 301 893 V1.3.1 (1)

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz — EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 893 V1.2.3

Expirou

(31.3.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 893 V1.4.1 (2)

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz — EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 893 V1.3.1

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-1 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-01 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-1 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-01 V2.2.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-10 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 10: EN Harmonizada para o IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-10 V1.1.1

Expirou

(30.9.2005)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-11 V.2.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-11 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-11 V2.3.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-12 V3.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 12: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (Estação Repetidora), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-2 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-02 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-2 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-02 V2.2.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-3 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA-FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-03 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-3 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA-FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-03 V2.2.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-4 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 4: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-04 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-4 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 4: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-04 V2.2.1

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-5 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT 2000 — Parte 5: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (BS e Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-05 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-5 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 5: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-05 V2.2.1

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-6 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 6: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-06 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-6 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 6: EN Harmonizada para IMT-2000, CDMA TDD (UTRA TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-06 V2.2.1

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-7 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-07 V1.1.1

Expirou

(31.1.2006)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-7 V2.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-7 V3.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 908-07 V2.2.2 & EN 301 908-07 V2.2.1

31.1.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-8 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 8: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-9 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 9: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 929-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 929-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 301 929-2 V1.1.1

30.11.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 997-2 V1.1.1

Transmissão e Multiplexagem — Equipamento Multiponto — Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 017-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores do Serviço Terrestre de Radiodifusão Sonora com modulação de Amplitude (AM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 018-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação defrequência (FM) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 018-2 V1.1.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 054-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Apoio à Meteorologia (Met Aids) — Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHzcom níveis de potência até 200 mW — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbitodo artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE, artigo 3.o, n.o 2

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 064-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioelectrico e Compatibilidade Electromagnetica (ERM) — Ligacoes Video sem Fios (WVL) operando na faixa de frequencias de 1,3 GHz a 50 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no ambito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 065 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Tecnologias de Banda Ultra Larga para comunicações — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 066-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Aplicações detectoras de metais e outros materiais — Parte 2: EN harmonizada para os efeitos do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 066-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Aplicações para Radares de Sondagem de Solos e Paredes — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 066-2 V1.1.1

30.11.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 077-2 V.1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB) — Parte 2: Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 186 V1.1.1

SES — Sistemas e Estações Terrenas de Satélites — AES — Norma (EN) harmonizada para estações terrenas a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite que funcionam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva RTTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 194-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Radares de navegação utilizados em canais — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 195-2 V1.1.1 (3-2004)

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 208-2 V.1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de Identificação por Radiofrequência (RFID) operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2W — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 208-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2 W — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 208-2 V1.1.1

31.12.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-2-2 V1.1.3

Sistemas Fixos de Radio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 2-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para sistemas digitais operando em bandas de frequência em que a coordenação de frequências é aplicada

EN 301 751 V1.2.1

Expirou

(31.5.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-2-2 V1.2.3

Sistemas Fixos de Radio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 2-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para sistemas digitais operando em bandas de frequência em que a coordenação de frequências é aplicada

EN 302 217-2-2 V1.1.3

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-3 V1.1.3

Sistemas Fixos de Rádio — Características e requisitos para equipamento e antenas Ponto a Ponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE, para equipamento operando em faixas de frequência não coordenadas

EN 301 751 V1.2.1

Expirou

(31.5.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-3 V1.2.1

Sistemas Fixos de Rádio — Características e requisitos para equipamento e antenas ponto-a-ponto — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento operando em faixas de frequências onde são aplicados procedimentos de coordenação de frequências simplificados ou onde não são aplicados procedimentos de coordenação de frequências

EN 302 217-3 V1.1.3

30.11.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-4-2 V1.2.1

Sistemas Fixos de Radio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 4-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para antenas

EN 302 217-4-2 V1.1.3

Expirou

(31.3.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 217-4-2 V1.3.1

Sistemas Fixos de Rádio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 4-2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para antenas

EN 302 217-4-2 V1.2.1

31.7.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 245-2 V.1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 288-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance — Telemática para gestão de tráfego e transporte rodoviário (RTTT) — Radar de pequeno alcance operando na faixa de frequências dos 24 GHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 288-2 V1.1.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 288-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de curto alcance — Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT) — Equipamentos de radar de curto alcance operando na faixa dos 24 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 288-2 V1.2.1

31.5.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 291-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento para comunicação de dados a curta distância, operando por indução nos 13,56 MHz — Parte 2: EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 296 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioelectrico e Compatibilidade Electromagnetica (ERM) — Equipamento de transmissao para o servico de radiodifusao de Televisao Digital Terrestre (DVB-T) — EN Harmonizada no ambito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 297 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-2 V1.1.2

Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto

EN 301 753 V1.2.1

30.9.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-2 V1.2.2

Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto

EN 302 326-2 V1.1.2

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-3 V1.1.2

Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto

EN 301 753 V1.2.1

30.9.2008

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-3 V1.2.2

Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto

EN 302 326-3 V1.1.2

31.3.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 326-3 V1.3.1

Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto

EN 302 326-3 V1.2.2

31.10.2009

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 340 V1.1.1

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES) — EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESVs) que operam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 372-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de curto alcance (SRD) — Equipamentos de detecção e movimento — Equipamentos de radar de nível para reservatórios (TLPR) operando nas faixas de frequências 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 426 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN Harmonizada, para as Estações Repetidoras operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA — PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 448 V1.1.1

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas a bordo de Comboios (ESTs) que operam nas faixas de frequências de 14/12 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 454-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Ajudas à Meteorologia (Met Aids) — Sondas de Rádio para a faixa de frequências de 1668,4 MHz a 1690 MHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 480 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN Harmonizada para o sistema de GSM a bordo de aeronaves cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 502 V1.1.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz — EN harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 502 V1.2.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz — EN harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

EN 302 502 V1.1.1

31.3.2010

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 510-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 30 MHz a 37,5 MHz para Implantes Médicos Activos de Membranas de Ultra Baixa Potência e Acessórios — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 536-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 315 kHz a 600 kHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 537-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz — Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 561 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante operando num canal com largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 035-1 V1.2.1

Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requesitos essenciais incluidos no artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Parte 1: Voz e Dados (V+D)

EN 303 035-1 V1.1.1

Expirou

(30.9.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 035-2 V1.2.2

Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requesitos essenciais incluidos no artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Parte 2: Operação em Modo Directo (DMO)

EN 303 035-2 V1.2.1

Expirou

(31.10.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

ETS 300 487/A1:1997

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados — Especificações de radiofrequência (RF)

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be),

Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org).

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não verificar-se.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito mais vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito menos vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) anulada ou substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, permanece válida.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a EN 60215:1989, aplica-se o seguinte:

Cenelec

EN 60215:1989

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

(IEC 60215:1987)

[A Norma de referência é a EN 60215:1989]

NENHUMA

[Não existe nenhuma norma anulada ou substituída]

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE)

Emenda A1:1992 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A1:1990)

[A Norma de referência é a EN 60215:1989 + A1:1992 à EN 60215:1989]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60215:1989]

Expirou

(1.6.1993)

Emenda A2:1994 à EN 60215:1989

(IEC 60215:1987/A2:1993)

[A Norma de referência é a EN 60215:1989 + A1:1992 à EN 60215:1989 + A2:1994 à EN 60215:1989]

Nota 3

[A norma anulada ou substituída é a EN 60215:1989 + A1:1992 à EN 60215:1989]

Expirou

(15.7.1995)

Nota 4:

EN 301 489-1 contém os requisitos comuns sobre emissões e imunidade em relação à CEM para todos os equipamentos de rádio e deve utilizar-se juntamente com a adequada parte «rádio» desta norma para demonstrar presunção de conformidade com artigo 3.o, n.o 1, alínea b) da directiva.

Nota:

Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 2006/95/CE, 2004/108/CE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, alínea b) e artigo 3.o, n.o 1, alínea b) da Directiva 1999/5/CE.

Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva, se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.


(1)  A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE desde que se respeite a seguinte condição suplementar: o mecanismo de selecção dinâmica da frequência (DFS) aplicado por equipamento que transmita na banda de frequências 5 600-5 650 MHz deve também poder detectar radares meteorológicos que funcionem em intervalos não constantes entre os impulsos. Estes são frequentemente designados como frequências de repetição de impulsos (PRF — Pulse Repetition Frequencies) escalonadas ou intercaladas, utilizando-se até três valores diferentes de PRF. No projecto EN 301 893 v 1.5.1. o ETSI propôs métodos harmonizados para avaliar a capacidade de detecção de PRF escalonadas ou intercaladas.

(2)  A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE desde que se respeitem as seguintes condições suplementares: o mecanismo de selecção dinâmica da frequência (DFS) aplicado por equipamento que transmita na banda de frequências 5 600-5 650 MHz deve também poder detectar radares meteorológicos que funcionem em intervalos não constantes entre os impulsos. Estes são frequentemente designados como frequências de repetição de impulsos (PRF — Pulse Repetition Frequencies) escalonadas ou intercaladas, utilizando-se até três valores diferentes de PRF. A partir de 1 de Abril de 2009, o requisito de detecção destas PRF escalonadas ou intercaladas passa a abranger as bandas 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz. A partir da mesma data, o equipamento que transmite na banda de frequências 5 600-5 650 MHz deve também poder detectar impulsos de duração inferior a 0,8 μs e efectuar um CAC — Channel Availability Check (controlo de disponibilidade do canal) — de 10 min ou equivalente para ter em conta o facto de que os radares meteorológicos podem efectuar buscas de calibração de ruído unicamente de recepção. No projecto EN 301 893 v 1.5.1. o ETSI propôs métodos harmonizados para avaliar estes requisitos adicionais.

CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be),

Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org).