4.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/33 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
(2008/C 280/06)
Organismo Europeu de Normalização |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma anulada ou substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída (Nota 1) |
Artigo da Directiva 1999/5/CE |
Cenelec |
EN 41003:1998 Regras particulares de segurança dos equipamentos para ligação às redes de telecomunicações |
EN 41003:1996 Nota 2.1 |
Expirou (1.1.2002) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50360:2001 Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos electromagnéticos (300 MHz-3 GHz) |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) |
Cenelec |
EN 50364:2001 Limitação da exposição humana a campos electromagnéticos (EMFs) com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 10 GHz, utilizados na vigilância electrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50371:2002 Norma genérica para demonstração da conformidade dos equipamentos eléctricos e electrónicos de baixa potência com as restrições básicas relativas à exposição humana a campos electromagnéticos (10 MHz — 300 GHz) — População |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 50385:2002 Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos electromagnéticos de radiofrequência (110 MHz — 40 GHz)- Público em geral |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) |
Cenelec |
EN 50401:2006 Norma de produto para demonstração da conformidade de equipamentos fixos para transmissão rádio (110 MHz — 40 GHz) destinados a serem utilizados em redes de comunicações sem fios, com as restrições básicas ou os níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos de radiofrequência, quando colocados em serviço |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) |
Cenelec |
EN 55022:1998 Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição [CISPR 22:1997 (Modificada)] |
EN 55022:1994 + A1:1995 + A2:1997 Nota 2.1 |
Expirou (1.8.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Emenda A1:2000 à EN 55022:1998 (CISPR 22:1997/A1:2000) |
Nota 3 |
1.10.2009 |
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Emenda A2:2003 à EN 55022:1998 (CISPR 22:1997/A2:2002) |
Nota 3 |
1.10.2009 |
|
|
Cenelec |
EN 55022:2006 Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioeléctrica — Limites e métodos de medição [CISPR 22:2005 (Modificada)] |
EN 55022:1998 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.10.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Emenda A1:2007 à EN 55022:2006 (CISPR 22:2005/A1:2005) |
Nota 3 |
1.10.2010 |
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Cenelec |
EN 55024:1998 Equipamento de tecnologias de informação — Características de imunidade — Limites e métodos de medição [CISPR 24:1997 (Modificada)] |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.3 |
Expirou (1.7.2001) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Emenda A1:2001 à EN 55024:1998 (CISPR 24:1997/A1:2001) |
Nota 3 |
Expirou (1.10.2004) |
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|
Emenda A2:2003 à EN 55024:1998 (CISPR 24:1997/A2:2002) |
Nota 3 |
Expirou (1.12.2005) |
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Cenelec |
EN 60065:2002 Aparelhos audio, video e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança [IEC 60065:2001 (Modificada)] |
EN 60065:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.3.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Emenda A1:2006 à EN 60065:2002 [IEC 60065:2001/A1:2005 (Modificada)] |
Nota 3 |
1.12.2008 |
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Cenelec |
EN 60215:1989 Regras de segurança para emissores radioeléctricos (IEC 60215:1987) |
NENHUMA |
- |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Emenda A1:1992 à EN 60215:1989 (IEC 60215:1987/A1:1990) |
Nota 3 |
Expirou (1.6.1993) |
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Emenda A2:1994 à EN 60215:1989 (IEC 60215:1987/A2:1993) |
Nota 3 |
Expirou (15.7.1995) |
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Cenelec |
EN 60825-1:1994 Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação de equipamentos, regras e guia de utilização (IEC 60825-1:1993) |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Emenda A1:2002 à EN 60825-1:1994 (IEC 60825-1:1993/A1:1997) |
EN 60825-1:1994/A11:1996 Nota 3 |
Expirou (1.1.2004) |
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Emenda A2:2001 à EN 60825-1:1994 (IEC 60825-1:1993/A2:2001) |
Nota 3 |
Expirou (1.7.2005) |
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Cenelec |
EN 60825-1:2007 Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação e requisitos dos equipamentos (IEC 60825-1:2007) |
EN 60825-1:1994 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.9.2010 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60825-2:2004 Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas (IEC 60825-2:2004) |
EN 60825-2:2000 Nota 2.1 |
Expirou (1.9.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Emenda A1:2007 à EN 60825-2:2004 (IEC 60825-2:2004/A1:2006) |
Nota 3 |
1.2.2010 |
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Cenelec |
EN 60825-4:1997 Segurança de equipamentos laser — Parte 4: Protecções laser (IEC 60825-4:1997) |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Emenda A1:2002 à EN 60825-4:1997 (IEC 60825-4:1997/A1:2002) |
Nota 3 |
Expirou (1.10.2005) |
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Emenda A2:2003 à EN 60825-4:1997 (IEC 60825-4:1997/A2:2003) |
Nota 3 |
Expirou (1.10.2006) |
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Cenelec |
EN 60825-4:2006 Segurança de equipamento laser — Parte 4: Protecções laser (IEC 60825-4:2006) |
EN 60825-4:1997 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.10.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60825-12:2004 Segurança de equipamentos laser — Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação (IEC 60825-12:2004) |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60950-1:2001 Equipamento de tecnologias de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais [IEC 60950-1:2001 (Modificada)] |
EN 60950:2000 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Emenda A11:2004 à EN 60950-1:2001 |
Nota 3 |
— |
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Cenelec |
EN 60950-1:2006 Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais [IEC 60950-1:2005 (Modificada)] |
EN 60950-1:2001 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.12.2010 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60950-22:2006 Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 22: Equipamentos instalados no exterior [IEC 60950-22:2005 (Modificada)] |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
Cenelec |
EN 60950-23:2006 Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 23: Equipamento de grande dimensão para armazenagem de dados (IEC 60950-23:2005) |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-3-2:2000 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de corrente harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase) [IEC 61000-3-2:2000 (Modificada)] |
EN 61000-3-2:1995 + A1:1998 + A2:1998 + A14:2000 Nota 2.1 |
Expirou (1.1.2004) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Emenda A2:2005 à EN 61000-3-2:2000 (IEC 61000-3-2:2000/A1:2001 + IEC 61000-3-2:2000/A2:2004) |
Nota 3 |
Expirou (1.1.2008) |
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Cenelec |
EN 61000-3-2:2006 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16 A, inclusive, por fase) (IEC 61000-3-2:2005) |
EN 61000-3-2:2000 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.2.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-3-3:1995 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nos sistemas de alimentação pública em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal ≤ 16 A por fase e não sujeitos a ligação condicional (IEC 61000-3-3:1994) |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.3 |
Expirou (1.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Emenda A1:2001 à EN 61000-3-3:1995 (IEC 61000-3-3:1994/A1:2001) |
Nota 3 |
Expirou (1.5.2004) |
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Cenelec |
EN 61000-3-11:2000 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-11: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão — Equipamentos com corrente nominal ≤ 75 A e submetidos a ligação condicional (IEC 61000-3-11:2000) |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.3 |
Expirou (1.11.2003) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-3-12:2005 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-12: Limites para as correntes harmónicas produzidas pelos equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com uma corrente de entrada > 16 A e ≤ 75 A por fase (IEC 61000-3-12:2004) |
Norma(s) genérica(s) relevante(s) Nota 2.3 |
Expirou (1.2.2008) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-6-1:2001 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira [IEC 61000-6-1:1997 (Modificada)] |
EN 50082-1:1997 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2004) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-6-1:2007 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residencial, comercial e de indústria ligeira (IEC 61000-6-1:2005) |
EN 61000-6-1:2001 Nota 2.1 |
1.12.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-6-2:2005 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes industriais (IEC 61000-6-2:2005) |
EN 61000-6-2:2001 Nota 2.1 |
Expirou (1.6.2008) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-6-3:2001 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira [CISPR/IEC 61000-6-3:1996 (Modificada)] |
EN 50081-1:1992 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2004) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Emenda A11:2004 à EN 61000-6-3:2001 |
Nota 3 |
Expirou (1.7.2007) |
|
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Cenelec |
EN 61000-6-3:2007 Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira (IEC 61000-6-3:2006) |
EN 61000-6-3:2001 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.12.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-6-4:2001 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais [IEC 61000-6-4:1997 (Modificada)] |
EN 50081-2:1993 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2004) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 61000-6-4:2007 Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais (IEC 61000-6-4:2006) |
EN 61000-6-4:2001 Nota 2.1 |
1.12.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
Cenelec |
EN 62311:2008 Avaliação de equipamentos eléctricos e electrónicos relativamente às restrições da exposição humana a campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) [IEC 62311:2007 (Modificada)] |
NENHUMA |
— |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea a) (e artigo 2.o da Directiva 2006/95/CE) |
ETSI |
EN 300 065-2 V1.1.1 Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 065-3 V1.1.1 Equipamento receptor telegráfico de faixa estreita para impressão directa de informação meteorológica ou navegação (NAVTEX) — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 086-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
ETS 300 086/A2 (02-1997) |
Expirou (31.8.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 113-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usando modulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 113-2 V1.2.1 |
Expirou (28.2.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 113-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 113-2 V1.3.1 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 135-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (Equipamento de Rádio abrangido pela CEPT PR 27) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
ETS 300 135/A1:1997 |
Expirou (30.4.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 135-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) — Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (Equipamento de Rádio abrangido pela CEPT PR 27) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
EN 300 135-2 V1.1.1 |
30.11.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 152-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usandomodulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 152-3 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Rádio Balizas Marítimas de Emergência para Sinalização de Posição (EPIRB), operando na frequência de 121,5 MHz ou nas frequências de 121,5 MHz e 243 MHz, apenas para fins de encaminhamento — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 162-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 162-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 162-2 V1.1.2 |
31.8.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 162-3 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 162-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Emissores e receptores de radiotelefonia para o serviço móvel marítimo operando em faixas de frequências VHF — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 300 162-3 V1.1.1 |
31.8.2008 |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 219-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para inicio de resposta específica no receptor, e dispondo de um conector de antena — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-2 V2.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 220-3 V.1.1.1 |
Expirou (31.12.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-2 V2.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1 000 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 220-2 V2.1.1 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 224-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 296-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão vocal analógica — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 328 V1.7.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de transmissão em banda larga — Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 328 V1.6.1 |
Expirou (30.6.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 330-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 330-2 V1.1.1 |
Expirou (31.12.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 341-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 373-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 373-3 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — receptores e transmissores móveis marítimos para utilização nas faixas de MF e HF — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 390-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
ETS 300 390/A1:1997 |
Expirou (30.4.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Microfones sem fio operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-2 V1.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Microfones sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 422-2 V1.1.1 |
31.12.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 433-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre: Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão utilizando modulação de Amplitude em Banda Lateral Dupla (DSB) e/ou Banda Lateral Única (SSB) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 433-2 V1.1.1 |
Expirou (30.9.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 440-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre (RP02) — Equipamento de pequeno alcance — Equipamento de rádio destinado à faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz — EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 440-2 V1.1.1 |
Expirou (30.6.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 440-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de curto alcance (SRD) — Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 440-2 V1.1.2 |
28.2.2010 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 454-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Ligações áudio de faixa larga — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 471-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço móvel terrestre — Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes características técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 674-2-1 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT) — Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) — 500 kbit/s/250 kbit/s — Operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Subparte 1: Requisitos para as Unidades Localizadas nas Vias Rodoviárias (RSU) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 674-2-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT) — Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) — 500 kbit/s/250 kbit/s — Operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Subparte 2: Requisitos para as Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 698-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 698-3 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores e receptores radiotelefónicos para o serviço móvel marítimo operando em faixas de VHF utilizadas em águas interiores — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 718-2 V1.1.1 Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas — Sistemas de emissão e recepção — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 718-3 V1.2.1 Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas — Sistemas de emissão e recepção — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 300 718-3 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 300 720-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos e sistemas de comunicação em UHF a bordo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 720-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de comunicações e equipamentos embarcados de Ultra Alta Frequência — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 300 720-2 V1.1.1 |
31.7.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 761-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Características técnicas e métodos de ensaio para equipamento destinado à identificação automática de veículos (AVI) em caminhos de ferro e operando nos 2,45 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 025-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 025-2 V1.1.1 |
Expirou (30.6.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 025-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 025-2 V1.2.1 |
31.10.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 025-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
EN 301 025-3 V1.1.1 |
Expirou (30.6.2006) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 301 025-3 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico VHF destinado a comunicações genéricas e equipamento associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe «D» — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 025-3 V1.2.1 |
31.10.2008 |
Artigo 3.o, n.o 3 |
ETSI |
EN 301 091-2 V1.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de curto alcance — RTTT (Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários) — Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 091-2 V1.2.1 |
Expirou (30.6.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 166-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados), operando em canais de banda estreita e com conector de antena — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 166-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados) e operando em canais de banda estreita com conector de antena — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 166-2 V1.1.1 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 178-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 178-2 V1.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 178-2 V1.1.1 |
31.10.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 357-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Sistemas de audio sem cordão operando na faixa de 25 MHz a 2000 MHz — Microfones via rádio e sistemas auriculares de monitorização para aplicações não profissionais operando na banda harmonizada CEPT 863 MHz a 865 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 357-2 V1.2.1 |
Expirou (30.4.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 360 V1.2.1 Sistemas e estações terrenas de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites Geoestacionarios, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 360 V1.1.3 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 406 V1.5.1 Sistema de Telecomunicações Digitais Europeias sem Fios (DECT) — EN harmonizada para o sistema de Telecomunicações sem Fios Digitais Intensificadas (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 406 V1.4.1 |
Expirou (31.3.2005) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 419-1 V4.0.1 Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Parte 1: Estações móveis nas bandas GSM 900 e DCS 1 800 — Acesso (GSM 13.01 versão 4.0.1) (partes aplicáveis: 12.1.1, 12.1.2, 12.2.1, 12.2.2, 13.1, 13.2, 13.3-1, 13.4, 14.1.1.2, 14.1.2.2, 14.3, 14.4.1, 14.5.1, 14.6.1, 14.7.1, 19.1, 19.2, 19.3, 20.1, 20.2, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11, 20.12, 20.13, 20.15, 20.16, 20.20.1, 20.20.2, 21.1, 21.2, 21.3.1, 21.3.2, 21.4, 22.1, 25.2.1.1.4, 25.2.1.2.3, 25.2.1.2.4, 25.2.3, 26.2.1.1, 26.2.1.2, 26.2.1.3, 26.2.2, 26.6.1.1, 26.6.1.2, 26.6.13.10, 26.6.13.3, 26.6.13.5, 26.6.13.6, 26.6.13.8, 26.6.13.9, 26.7.4.6, 26.7.5.7.1, 26.8.1.2.6.6, 26.8.1.3.5.2, 26.8.2.1, 26.8.2.2, 26.8.2.3, 26.8.3, 26.9.2, 26.9.3, 26.9.4, 26.9.5, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2, 26.11.2.1, 26.12.1, 26.12.2.1, 26.12.3, 26.12.4, 27.6, 27.7, 31.6.1.1, 34.2.1, 34.2.2, 34.2.3) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 419-2 V5.1.1 Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Estações Móveis de Ranhuras Múltiplas de Dados Comutados em Circuito de Alta Velocidade (HSCSD) — Acesso (GSM 13.34 versão 5.0.3) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 419-3 V5.0.2 Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Dispositivos Avançados de Chamada de Voz (ASCI) — Estações Móveis — Acesso — (GSM 13.68 versão 5.0.2 Lançada em 1996) (partes aplicáveis: 26.14.5.2, 26.14.7.3, 26.14.8.1) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 419-7 V5.0.2 Sistema de telecomunicações celulares digitais (Fase 2+) — Requisitos de dispositivos para um Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM) — Banda de Caminhos de Ferro (R-GSM) — Estações Móveis — Acesso — (GSM 13.67 versão 5.0.2 Lançada em 1996) (partes aplicáveis: 12.3.1, 12.3.2, 12.4.1, 12.4.2, 13.9, 14.7.3, 20.21.1, 20.21.2, 20.21.3, 20.21.4, 20.21.5, 20.21.6, 20.21.7, 20.21.8, 20.21.9, 20.21.10, 20.21.11, 20.21.12, 20.21.13, 20.21.15, 20.21.16, 20.21.18, 26.10.2.2, 26.10.2.3, 26.10.2.4.1, 26.10.2.4.2) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 423 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos |
TBR 23: 1998 |
Expirou (30.9.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 426 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 426 V1.1.1 |
Expirou (30.6.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 427 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 427 V1.1.1 |
Expirou (31.8.2003) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 428 V1.3.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT) — Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 428 V1.2.1 |
Expirou (30.6.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 430 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nos faixes de frequência de 11-12/13-14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 30: 1998 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 441 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 41: 1998 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 442 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 2,0 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 42: 1998 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 443 V1.3.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT) — Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 443 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 444 V1.1.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas de Satélite Móveis Terrestres (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
TBR 44: 1998 |
Expirou (31.1.2001) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 447 V1.1.1 Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES) — EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESVs) que operam nas faixas de frequências de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 449 V1.1.1 Compatibilidade electromagnética e questões relacionadas com o espectro de rádio — EN ajustado para estações rádio-base com espectro, operando em banda celular de 450 MHz bandas (CDMA 450) e 410, 450 e 870 MHz PAMR (CDMA-PAMR) satisfazendo requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 459 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 9,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 459 V1.3.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e Terminais de Satélite para o Utente (SUT) transmitindo para satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência de 9,5 a 30 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 459 V.1.2.1 |
31.12.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 459 V1.4.1 EN Harmonizada para Terminais Interactivos de Comunicação via satélite (SIT) e Terminais de Comunicação via satélite (SUT) transmitindo para os satélite na direcção de satélites de órbita geoestacionária nas faixas de frequências de 29,5-30,0 GHz cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 459 V1.3.1 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 489-1 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 489-1 V1.2.1 & V1.3.1 |
Expirou (31.8.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-1 V1.5.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 489-1 V1.4.1 |
Expirou (11.8.2008) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-1 V1.6.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 489-1 V1.5.1 |
30.11.2008 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-1 V1.8.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços — Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 489-1 V1.6.1 |
31.1.2010 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-10 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2) |
EN 301 489-10 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-11 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica [Modulação de Amplitude (AM) e Modulação de Frequência (FM)] |
EN 301 489-11 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-12 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de Rádio e Serviços — Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no serviço fixo de satélite (FSS) |
EN 301 489-12 V1.1.1 |
Expirou (31.7.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-13 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal) |
EN 301 489-13 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-14 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital |
EN 301 489-14 V1.1.1 |
Expirou (31.7.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-15 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado |
EN 301 489-15 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-16 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis |
EN 301 489-16 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-17 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 17: Condições específicas para sistemas de transmissão de banda larga na faixa de 2,4 GHz e equipamentos de alto desempenho RLAN na faixa dos 5 GHz |
EN 301 489-17 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-17 V1.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio — Parte 17: Condições específicas para sistemas de transmissão de banda larga na faixa de frequências de 2,4 GHz, equipamentos de alto desempenho RLAN na faixa de frequências de 5 GHz e Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga na faixa de frequências de 5,8 GHz |
EN 301 489-17 V1.2.1 |
31.7.2010 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-18 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA) |
EN 301 489-18 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-19 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 19: Condições específicas para Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados |
EN 301 489-19 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-2 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas |
EN 301 489-02 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-20 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 20: Condições Específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM) |
EN 301 489-20 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-22 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 22: condições especificas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena |
EN 301 489-22 V1.2.1 |
Expirou (28.2.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-23 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para a parte rádio, repetidora e equipamento auxiliar das estações base (BS) do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA) |
EN 301 489-23 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-23 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços — Parte 23: Condições específicas para Estações de Base (BS), Repetidor e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA) |
EN 301 489-23 V1.2.1 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-24 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA) |
EN 301 489-24 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-24 V1.3.1 (10-2005) Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento rádio móvel, portátil (UE) e auxiliar do IMT-2000 CDMA Espalhamento directo (UTRA) |
EN 301 489-24 V1.2.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-24 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços — Parte 24: Condições específicas para equipamento Móvel e Portátil (UE) e equipamentos auxiliares do IMT-2000 CDMA Espalhamento Directo (UTRA) |
EN 301 489-24 V1.3.1 EN 301 489-24 V1.3.1 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-25 V2.3.2 (7-2005) Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 25: Condições especificas para as estações móveis e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum |
EN 301 489-25 V2.2.1 |
Expirou (30.4.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-26 V2.3.2 Assuntos de espectro radioeléctrico e compatibilidade electromagnética (ERM) — Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 26: Condições especificas para as estações de base, repetidores e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum |
EN 301 489-26 V2.2.1 |
Expirou (30.4.2007) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-27 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento Rádio e serviços — Parte 27: Condições específicas para equipamento Rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-28 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para Equipamento de Rádio e Serviços — Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-3 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz |
EN 301 489-03 V1.3.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-31 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços — Parte 31: Compatibilidade Electromagnética para equipamento rádio na faixa de 9 a 315kHz, de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P) |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-32 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética para equipamento rádio e serviços — Parte 32: Condições específicas para aplicações detectoras de metais e outros materiais |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-4 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 4: Condições específicas para ligações rádio fixas e equipamentos auxiliares e serviços |
EN 301 489-04 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-5 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal) |
EN 301 489-05 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-6 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 6: Condições específicas para equipamentos de Telecomunicações sem Fio Digitais Intensificadas (DECT) |
EN 301 489-06 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-7 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS) |
EN 301 489-07 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-7 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS) |
EN 301 489-07 V1.2.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-8 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 8: Condições específicas para estações base GSM |
EN 301 489-08 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-9 V1.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de áudio com ligação por radiofrequência (RF), áudio sem cordão e dispositivos auriculares de monitorização |
EN 301 489-9 V1.2.1 |
Expirou (30.11.2005) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 489-9 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio — Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamentos similares de ligação áudio por Rádio Frequência, equipamentos de áudio sem fios e equipamentos de monitorização auditiva |
EN 301 489-9 V1.3.1 |
31.8.2009 |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 502 V8.1.2 EN harmonizada para o Sistema Global de comunicações Móveis (GSM) — requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento de estações base e repetidores (GSM 13.21, versão 8.0.1 de 1999) |
EN 301 502 V7.0.1 |
Expirou (30.4.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 511 V9.0.2 Sistema global de comunicações móveis (GSM) — EN harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1 800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE (1999/5/CE) |
EN 301 511 V7.0.1 |
Expirou (30.6.2004) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 526 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN Harmonizada, para as estações móveis operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA — PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 681 V1.3.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas Móveis do sistema móvel de satélites Geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 681 V1.2.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 721 V1.2.1 Sistemas e estações terrestres de satélite (SES) — EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 721 V1.1.1 |
Expirou (31.3.2002) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 753 V1.2.1 Sistemas Fixos de Radio — Equipamentos e antenas para ligações Multi-Ponto;Norma genérica harmonizada para sistemas digitais e antenas relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE |
EN 301 753 V1.1.1 |
Expirou (28.2.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 783-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento de rádio amador disponível no mercado — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 796 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 797 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN harmonizada para equipamento telefónico sem cordão CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 839-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos e seus acessórios, operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 839-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Implantes Médicos Activos de Ultra Baixa Potência (ULM-AMI) e Periféricos (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 839-2 V1.1.1 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 840-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Microfones digitais via rádio operando na banda harmonizada CEPT 1785 MHz a 1800 MHz — Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 843-1 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 1: Requisitos técnicos comuns |
EN 301 843-1 V1.1.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos |
EN 301 843-2 V1.1.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-4 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamentos marítimos — Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de Impressão-Directa em Faixa-Estreita (NBDP) |
EN 301 843-4 V1.1.1 |
Expirou (31.3.2006) |
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-5 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio marítimo e serviços — Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 843-6 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioelectrico e Compatibilidade Electromagnetica (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnetica (CEM) para equipamento radio maritimo e servicos — Parte 6: Condicoes especificas para Estacoes Terrenas a bordo de Embarcacoes operando nas faixas de frequencias acima de 3 GHz |
|
|
Artigo 3.o, n.o 1, alínea b) |
ETSI |
EN 301 893 V1.3.1 (1) Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz — EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 893 V1.2.3 |
Expirou (31.3.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 893 V1.4.1 (2) Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — RLAN de alto desempenho na faixa dos 5 GHz — EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 893 V1.3.1 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-1 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-01 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-1 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 1: EN Harmonizada para o IMT-2000, introdução e requisitos comuns, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-01 V2.2.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-10 V2.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 10: EN Harmonizada para o IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-10 V1.1.1 |
Expirou (30.9.2005) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-11 V.2.3.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-11 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 11: EN Harmonizada para IMT-2000, Espalhamento directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-11 V2.3.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-12 V3.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 12: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (Estação Repetidora), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-2 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-02 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-2 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 2: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-02 V2.2.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-3 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA-FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-03 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-3 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 3: EN Harmonizada para o IMT-2000, Espalhamento Directo CDMA (UTRA-FDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-03 V2.2.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-4 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 4: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-04 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-4 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 4: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-04 V2.2.1 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-5 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT 2000 — Parte 5: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadoras múltiplas CDMA (cdma2000) (BS e Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-05 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-5 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 5: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-05 V2.2.1 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-6 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 6: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-06 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-6 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000 — Parte 6: EN Harmonizada para IMT-2000, CDMA TDD (UTRA TDD) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-06 V2.2.1 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-7 V2.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-07 V1.1.1 |
Expirou (31.1.2006) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-7 V2.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-7 V3.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS), Repetidores e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 7: EN Harmonizada para o IMT-2000, CDMA TDD (UTRA-TDD) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 908-07 V2.2.2 & EN 301 908-07 V2.2.1 |
31.1.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-8 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 8: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-9 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000 — Parte 9: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 929-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 929-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 301 929-2 V1.1.1 |
30.11.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 997-2 V1.1.1 Transmissão e Multiplexagem — Equipamento Multiponto — Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 017-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores do Serviço Terrestre de Radiodifusão Sonora com modulação de Amplitude (AM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 018-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação defrequência (FM) — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 018-2 V1.1.1 |
Expirou (30.11.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 054-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Apoio à Meteorologia (Met Aids) — Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHzcom níveis de potência até 200 mW — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbitodo artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE, artigo 3.o, n.o 2 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 064-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioelectrico e Compatibilidade Electromagnetica (ERM) — Ligacoes Video sem Fios (WVL) operando na faixa de frequencias de 1,3 GHz a 50 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no ambito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 065 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Tecnologias de Banda Ultra Larga para comunicações — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 066-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Aplicações detectoras de metais e outros materiais — Parte 2: EN harmonizada para os efeitos do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 066-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Aplicações para Radares de Sondagem de Solos e Paredes — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 066-2 V1.1.1 |
30.11.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 077-2 V.1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB) — Parte 2: Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 186 V1.1.1 SES — Sistemas e Estações Terrenas de Satélites — AES — Norma (EN) harmonizada para estações terrenas a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite que funcionam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva RTTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 194-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Radares de navegação utilizados em canais — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 195-2 V1.1.1 (3-2004) Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 208-2 V.1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de Identificação por Radiofrequência (RFID) operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2W — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 208-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865 MHz a 868 MHz com níveis de potência até 2 W — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 208-2 V1.1.1 |
31.12.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-2-2 V1.1.3 Sistemas Fixos de Radio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 2-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para sistemas digitais operando em bandas de frequência em que a coordenação de frequências é aplicada |
EN 301 751 V1.2.1 |
Expirou (31.5.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-2-2 V1.2.3 Sistemas Fixos de Radio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 2-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para sistemas digitais operando em bandas de frequência em que a coordenação de frequências é aplicada |
EN 302 217-2-2 V1.1.3 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-3 V1.1.3 Sistemas Fixos de Rádio — Características e requisitos para equipamento e antenas Ponto a Ponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE, para equipamento operando em faixas de frequência não coordenadas |
EN 301 751 V1.2.1 |
Expirou (31.5.2007) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-3 V1.2.1 Sistemas Fixos de Rádio — Características e requisitos para equipamento e antenas ponto-a-ponto — Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento operando em faixas de frequências onde são aplicados procedimentos de coordenação de frequências simplificados ou onde não são aplicados procedimentos de coordenação de frequências |
EN 302 217-3 V1.1.3 |
30.11.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-4-2 V1.2.1 Sistemas Fixos de Radio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 4-2: Norma Europeia (EN) Harmonizada relativa aos requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva 1999/05/CE (R&TTE) para antenas |
EN 302 217-4-2 V1.1.3 |
Expirou (31.3.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-4-2 V1.3.1 Sistemas Fixos de Rádio — Características e requisitos para equipamentos e antenas para ligações Ponto a Ponto — Parte 4-2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para antenas |
EN 302 217-4-2 V1.2.1 |
31.7.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 245-2 V.1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM) — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 288-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance — Telemática para gestão de tráfego e transporte rodoviário (RTTT) — Radar de pequeno alcance operando na faixa de frequências dos 24 GHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 288-2 V1.1.1 |
Expirou (30.6.2008) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 288-2 V1.2.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de curto alcance — Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT) — Equipamentos de radar de curto alcance operando na faixa dos 24 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 288-2 V1.2.1 |
31.5.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 291-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento para comunicação de dados a curta distância, operando por indução nos 13,56 MHz — Parte 2: EN harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 296 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioelectrico e Compatibilidade Electromagnetica (ERM) — Equipamento de transmissao para o servico de radiodifusao de Televisao Digital Terrestre (DVB-T) — EN Harmonizada no ambito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 297 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-2 V1.1.2 Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto |
EN 301 753 V1.2.1 |
30.9.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-2 V1.2.2 Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto |
EN 302 326-2 V1.1.2 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-3 V1.1.2 Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto |
EN 301 753 V1.2.1 |
30.9.2008 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-3 V1.2.2 Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto |
EN 302 326-3 V1.1.2 |
31.3.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-3 V1.3.1 Sistemas Fixos de Rádio — Antenas e Equipamento Multiponto — Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto |
EN 302 326-3 V1.2.2 |
31.10.2009 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 340 V1.1.1 Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES) — EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESVs) que operam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 372-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de curto alcance (SRD) — Equipamentos de detecção e movimento — Equipamentos de radar de nível para reservatórios (TLPR) operando nas faixas de frequências 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz — Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 426 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN Harmonizada, para as Estações Repetidoras operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA — PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 448 V1.1.1 Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES) — EN harmonizada para Estações Terrenas a bordo de Comboios (ESTs) que operam nas faixas de frequências de 14/12 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 454-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Ajudas à Meteorologia (Met Aids) — Sondas de Rádio para a faixa de frequências de 1668,4 MHz a 1690 MHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 480 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — EN Harmonizada para o sistema de GSM a bordo de aeronaves cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 502 V1.1.1 Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz — EN harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 502 V1.2.1 Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN) — Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz — EN harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
EN 302 502 V1.1.1 |
31.3.2010 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 510-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 30 MHz a 37,5 MHz para Implantes Médicos Activos de Membranas de Ultra Baixa Potência e Acessórios — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 536-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 315 kHz a 600 kHz — Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 537-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamentos de Curto Alcance (SRD) — Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz — Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 561 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Serviço Móvel Terrestre — Equipamento rádio que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante operando num canal com largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz — EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 035-1 V1.2.1 Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requesitos essenciais incluidos no artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Parte 1: Voz e Dados (V+D) |
EN 303 035-1 V1.1.1 |
Expirou (30.9.2003) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 035-2 V1.2.2 Harmonização da norma europeia para equipamentos TETRA, cobrindo os requesitos essenciais incluidos no artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE — Parte 2: Operação em Modo Directo (DMO) |
EN 303 035-2 V1.2.1 |
Expirou (31.10.2004) |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
ETS 300 487/A1:1997 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados — Especificações de radiofrequência (RF) |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be), Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu), ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org). |
Nota 1: |
Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não verificar-se. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito que a norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito mais vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito menos vasto que o da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) anulada ou substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, permanece válida. |
Nota 3: |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. Exemplo: Para a EN 60215:1989, aplica-se o seguinte:
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Nota 4: |
EN 301 489-1 contém os requisitos comuns sobre emissões e imunidade em relação à CEM para todos os equipamentos de rádio e deve utilizar-se juntamente com a adequada parte «rádio» desta norma para demonstrar presunção de conformidade com artigo 3.o, n.o 1, alínea b) da directiva. |
Nota:
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Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 2006/95/CE, 2004/108/CE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, alínea b) e artigo 3.o, n.o 1, alínea b) da Directiva 1999/5/CE. |
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Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva, se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam. |
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Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. |
(1) A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE desde que se respeite a seguinte condição suplementar: o mecanismo de selecção dinâmica da frequência (DFS) aplicado por equipamento que transmita na banda de frequências 5 600-5 650 MHz deve também poder detectar radares meteorológicos que funcionem em intervalos não constantes entre os impulsos. Estes são frequentemente designados como frequências de repetição de impulsos (PRF — Pulse Repetition Frequencies) escalonadas ou intercaladas, utilizando-se até três valores diferentes de PRF. No projecto EN 301 893 v 1.5.1. o ETSI propôs métodos harmonizados para avaliar a capacidade de detecção de PRF escalonadas ou intercaladas.
(2) A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 1999/5/CE desde que se respeitem as seguintes condições suplementares: o mecanismo de selecção dinâmica da frequência (DFS) aplicado por equipamento que transmita na banda de frequências 5 600-5 650 MHz deve também poder detectar radares meteorológicos que funcionem em intervalos não constantes entre os impulsos. Estes são frequentemente designados como frequências de repetição de impulsos (PRF — Pulse Repetition Frequencies) escalonadas ou intercaladas, utilizando-se até três valores diferentes de PRF. A partir de 1 de Abril de 2009, o requisito de detecção destas PRF escalonadas ou intercaladas passa a abranger as bandas 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz. A partir da mesma data, o equipamento que transmite na banda de frequências 5 600-5 650 MHz deve também poder detectar impulsos de duração inferior a 0,8 μs e efectuar um CAC — Channel Availability Check (controlo de disponibilidade do canal) — de 10 min ou equivalente para ter em conta o facto de que os radares meteorológicos podem efectuar buscas de calibração de ruído unicamente de recepção. No projecto EN 301 893 v 1.5.1. o ETSI propôs métodos harmonizados para avaliar estes requisitos adicionais.
CEN: rue de Stassart/De Stassartstraat 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be),
Cenelec: rue de Stassart/De Stassartstraat 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu),
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 12, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org).