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4.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 280/02)
Número do auxílio: XA 275/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Šmartno ob Paki
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoč za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šmartno ob Paki za programsko obdobje 2008–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šmartno ob Paki za programsko obdobje 2008–2013 (II. poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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Ano |
Previsão de despesas |
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2008 |
11 423 EUR |
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2009 |
12 000 EUR |
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2010 |
12 324 EUR |
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2011 |
12 600 EUR |
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2012 |
12 680 EUR |
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2013 |
12 700 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
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até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
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até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
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até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios serão concedidos aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
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até 100 % dos custos reais para elementos não produtivos, |
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para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
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até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
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até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
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sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
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sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
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a contribuição do município é a diferença de auxílio entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Auxílios ao emparcelamento:
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até 100 % dos custos reais relativos a procedimentos administrativos e jurídicos. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
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até 100 % das despesas elegíveis, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Prestação de assistência técnica:
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até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Agosto de 2008
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šmartno ob Paki para o período de programação 2008-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Občina Šmartno ob Paki |
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Šmartno ob Paki 72 |
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SLO-3327 Šmartno ob Paki |
Endereço do sítio Web: http://arhiva.velenje.si/vestniki/2008/Vestnik %2009-2008g.pdf
Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémios de seguro para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Alojz PODGORŠEK
Župan
Número do auxílio: XA 276/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje Republike Slovenije
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Zatiranje varooze pri čebeljih družinah na območju Republike Slovenije v letu 2008
Base jurídica:
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Pravilnik o dopolnitvah pravilnika o izvajanju sistematičnega spremljanja stanja bolezni in cepljenj živali v letu 2008 (Uradni list RS št. 65/08), |
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Pravilnik o boleznih živali (Uradni list RS št. 81/2007), |
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Program zatiranja varoj za leto 2008 |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2008: 445 250 EUR
Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis para prevenção e erradicação do surto de varroose. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores
Data de aplicação: Julho de 2008 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O auxílio notificado nas bases jurídicas supracitadas está em conformidade com o n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3) e não inclui auxílios destinados a compensar os agricultores pelas perdas causadas pela varroose (n.o 2 do artigo 19.o)
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano |
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Veterinarska uprava RS |
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Parmova ulica 53 |
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SLO-1000 Ljubljana |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid200865&objava=2861
http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid200881&objava=4168
http://www.vurs.gov.si/fileadmin/vurs.gov.si/pageuploads/Objave/Program_zatiranja_varoj_2008.doc
Outras informações: As bases jurídicas supracitadas cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas à execução das medidas de erradicação da varroose a adoptar pela República da Eslovénia e às disposições gerais a prever.
O auxílio será concedido para a varroose mencionada na lista de doenças dos animais estabelecida pela Organização Internacional das Epizootias e para a erradicação relativamente à qual o organismo competente, a Administração Veterinária da República da Eslovénia (VURS), aprovou o programa de erradicação da varroose, pela Decisão 007-871 200l7B, de 1 de Julho de 2008
Iztok JARC
Minister
Número do auxílio: XA 288/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Cataluña
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para la implantación de instalaciones de riego de alta eficiencia en el interior de fincas particulares
Base jurídica: Proyecto de Orden AAR/xxx/2008, por la que se aprueban las bases reguladoras de la línea de préstamos para la implantación de instalaciones de riego de alta eficiencia en el interior de fincas particulares, y se convoca la línea correspondiente al año 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 22,5 milhões de EUR. Estas dotações orçamentais anuais destinam-se a empréstimos sem juros com um período de amortização de 15 anos e um período de carência de 2 anos. Montante estimado para a totalidade do período:
2008: 22 500 000 EUR
2009: 22 500 000 EUR
2010: 22 500 000 EUR
2011: 22 500 000 EUR
2012: 22 500 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: A intensidade máxima do auxílio não ultrapassará 50 % dos investimentos elegíveis nas zonas desfavorecidas previstas na alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, nem 40 % nas restantes regiões
Data de aplicação: Entrada em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diario Oficial de la Generalitat de Cataluña (DOGC).
A publicação no DOGC efectua-se a partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006, no sítio Web da DG AGRI. A publicação está prevista para Julho de 2008
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2012
Objectivo do auxílio: Pretende-se com os auxílios promover a realização de investimentos nas explorações agrícolas, que tenham por objectivo a instalação de sistemas de irrigação de alta eficiência que prevejam, no mínimo, uma poupança de 25 % de água [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].
As despesas elegíveis nos termos do n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 são as seguintes:
Sector(es) em causa: Todos os subsectores da agricultura que possam beneficiar dos auxílios de apoio previstos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural |
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Gran Vía de les Corts Catalanes, 612-614 |
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E-08007 (Barcelona) |
Endereço do sítio Web: http://www.gencat.cat/darp/ordre_regs.htm
Outras informações: —