4.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 280/02)

Número do auxílio: XA 275/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Šmartno ob Paki

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoč za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šmartno ob Paki za programsko obdobje 2008–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šmartno ob Paki za programsko obdobje 2008–2013 (II. poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

Ano

Previsão de despesas

2008

11 423 EUR

2009

12 000 EUR

2010

12 324 EUR

2011

12 600 EUR

2012

12 680 EUR

2013

12 700 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios serão concedidos aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 100 % dos custos reais para elementos não produtivos,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença de auxílio entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais relativos a procedimentos administrativos e jurídicos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Agosto de 2008

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šmartno ob Paki para o período de programação 2008-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Šmartno ob Paki

Šmartno ob Paki 72

SLO-3327 Šmartno ob Paki

Endereço do sítio Web: http://arhiva.velenje.si/vestniki/2008/Vestnik %2009-2008g.pdf

Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémios de seguro para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Alojz PODGORŠEK

Župan

Número do auxílio: XA 276/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje Republike Slovenije

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Zatiranje varooze pri čebeljih družinah na območju Republike Slovenije v letu 2008

Base jurídica:

Pravilnik o dopolnitvah pravilnika o izvajanju sistematičnega spremljanja stanja bolezni in cepljenj živali v letu 2008 (Uradni list RS št. 65/08),

Pravilnik o boleznih živali (Uradni list RS št. 81/2007),

Program zatiranja varoj za leto 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2008: 445 250 EUR

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis para prevenção e erradicação do surto de varroose. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Julho de 2008 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O auxílio notificado nas bases jurídicas supracitadas está em conformidade com o n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3) e não inclui auxílios destinados a compensar os agricultores pelas perdas causadas pela varroose (n.o 2 do artigo 19.o)

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano

Veterinarska uprava RS

Parmova ulica 53

SLO-1000 Ljubljana

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid200865&objava=2861

http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid200881&objava=4168

http://www.vurs.gov.si/fileadmin/vurs.gov.si/pageuploads/Objave/Program_zatiranja_varoj_2008.doc

Outras informações: As bases jurídicas supracitadas cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas à execução das medidas de erradicação da varroose a adoptar pela República da Eslovénia e às disposições gerais a prever.

O auxílio será concedido para a varroose mencionada na lista de doenças dos animais estabelecida pela Organização Internacional das Epizootias e para a erradicação relativamente à qual o organismo competente, a Administração Veterinária da República da Eslovénia (VURS), aprovou o programa de erradicação da varroose, pela Decisão 007-871 200l7B, de 1 de Julho de 2008

Iztok JARC

Minister

Número do auxílio: XA 288/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Cataluña

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para la implantación de instalaciones de riego de alta eficiencia en el interior de fincas particulares

Base jurídica: Proyecto de Orden AAR/xxx/2008, por la que se aprueban las bases reguladoras de la línea de préstamos para la implantación de instalaciones de riego de alta eficiencia en el interior de fincas particulares, y se convoca la línea correspondiente al año 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 22,5 milhões de EUR. Estas dotações orçamentais anuais destinam-se a empréstimos sem juros com um período de amortização de 15 anos e um período de carência de 2 anos. Montante estimado para a totalidade do período:

2008: 22 500 000 EUR

2009: 22 500 000 EUR

2010: 22 500 000 EUR

2011: 22 500 000 EUR

2012: 22 500 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: A intensidade máxima do auxílio não ultrapassará 50 % dos investimentos elegíveis nas zonas desfavorecidas previstas na alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, nem 40 % nas restantes regiões

Data de aplicação: Entrada em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diario Oficial de la Generalitat de Cataluña (DOGC).

A publicação no DOGC efectua-se a partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006, no sítio Web da DG AGRI. A publicação está prevista para Julho de 2008

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2012

Objectivo do auxílio: Pretende-se com os auxílios promover a realização de investimentos nas explorações agrícolas, que tenham por objectivo a instalação de sistemas de irrigação de alta eficiência que prevejam, no mínimo, uma poupança de 25 % de água [artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

As despesas elegíveis nos termos do n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 são as seguintes:

Sector(es) em causa: Todos os subsectores da agricultura que possam beneficiar dos auxílios de apoio previstos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural

Gran Vía de les Corts Catalanes, 612-614

E-08007 (Barcelona)

Endereço do sítio Web: http://www.gencat.cat/darp/ordre_regs.htm

Outras informações: —