21.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 266/04)

Número do auxílio: XA 219/08

Estado-Membro: Dinamarca

Região: Dinamarca

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Kartoflens muligheder

Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), cf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004.

N.o 2, alínea e), subalínea ii), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 500 000 DKK

Intensidade máxima de auxílio: 44 %

Data-limite de transposição: 30 de Junho de 2008 ou logo que possível após registo, pela Comissão, do regime ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Realizar uma análise do consumo e da atitude em relação à batata por parte do público da Dinamarca, e elaboração de uma estratégia para a promoção genérica da batata. O auxílio é concedido ao abrigo do n.o 2, alínea e), subalínea ii), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

As despesas cobrem uma análise do mercado, um plano de promoção, a impressão de um relatório e os custos de deslocação

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pelo auxílio:

Kartoffelafgiftsfonden

Grindstedvej 55

DK-7184 Vandel

Endereço do sítio Web: www.kartoffelafgiftsfonden.dk/Regnskab_budget/Budget08_1.pdf

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 225/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castile-La Mancha

Denominação do regime de auxílios: Ayudas para el asesoramiento en sanidad vegetal

Base jurídica: Orden de 15-04-2008, de la Consejería de Agricultura, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas para el asesoramiento en sanidad vegetal y se convocan para la campaña 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 300 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 75 % dos custos dos serviços de consultoria

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Prestar assistência financeira aos serviços de consultoria técnica no sector fitossanitário, nomeadamente para a elaboração e o melhoramento de programas fitossanitários e a resolução de questões técnicas na matéria, rentabilizando a utilização de produtos fitossanitários através de tratamentos conjuntos e de técnicas de luta integrada, com vista a proteger os vegetais, a cumprir as normas em matéria de segurança e higiene dos alimentos e a garantir a obtenção de produtos mais saudáveis. O auxílio é concedido em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sob forma de serviços de consultoria prestados aos pequenos e médios empresários agrícolas por agrupamentos de produtores, compensando parcialmente os últimos pelas despesas ligadas à prestação dos serviços de consultoria no que respeita às despesas de pessoal, formação, aquisição de material de campo, bibliografia e equipamento

Sector(es) em causa: Produtores agrícolas do sector primário das principais culturas da Região

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Consejería de Agricultura

C/ Pintor Matías Moreno, no 4

E-45004 Toledo

Endereço do sítio Web: Provisório:

http://www.jccm.es/agricul/agricultura_ganaderia/sanidad_vegetal/ayudas/CLM_Ayudas%20ASV-Para_UE.pdf

Após publicação:

http://www.jccm.es/cgi-bin/docm.php3

Toledo, 26 de Maio de 2008.

La Secretaria General Técnica

Rosa Natividad ZAMBUDIO

Número do auxílio: XA 226/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Valencia

Nome da empresa que recebe um auxílio individual: Asociación de Ganaderos de Caprino de Raza Murciano-Granadina de la Comunidad Valenciana

Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 15/2007 de presupuestos de la Generalitat

Despesas anuais previstas: 12 000 EUR durante 2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime ou do auxílio individual: 2008

Objectivo do auxílio: Plano de promoção e conservação da raça caprina Murciano-Granadina, através da gestão do livro genealógico (artigo 16.o), formação de criadores e divulgação e conhecimento da raça (artigo 15.o). As despesas elegíveis incluem os serviços previstos, o material consumível necessário para o controlo do leite e as análises, os serviços solicitados a terceiros (manutenção do software, compilação de cartas genealógicas, análise de amostras e consultoria técnica aos criadores), bem como os custos derivados do plano de formação dos criadores

Sector(es) em causa: Proprietários de explorações de pecuária do sector caprino da Comunidade Valenciana com exemplares da raça Murciano-Granadina

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

Amadeo de Saboya, no 2

E-46010 Valencia

Outras informações: Junta-se o texto da decisão de concessão do auxílio

Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/AMURVAL.pdf

Valencia, 2 de Junho de 2008.

La directora general de Producción Agraria

Laura Peñarroya FABREGAT

Número do auxílio: XA 233/08

Estado-Membro: Itália

Região: Provincia Autonoma di Trento

Denominação do regime de auxílio: Iniziative per la valorizzazione dell'Agricoltura

Base jurídica:

1.

L.P. 4 del 28 marzo 2003«Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati» articoli 47 e 49

2.

Deliberazione della Giunta provinciale di Trento n. 1010 del 18 aprile 2008, modificata con deliberazione n. 1390 del 30 maggio 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A dotação total anual ascende a 1 500 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação: O regime será aplicável a partir da data de publicação do número de identificação do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Duração do regime: O auxílio poderá ser concedido até 31 de Dezembro de 2013, o mais tardar

Objectivo do auxílio:

a)

desenvolver e melhorar a eficiência e o profissionalismo no domínio da agricultura da Província de Trento, bem como valorizar os produtos biológicos;

b)

a base jurídica para aplicação do regime é fornecida pelos artigos 10.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Provincia Autonoma di Trento

Dipartimento Agricoltura e Alimentazione

Servizio Vigilanza e promozione delle attività agricole

Via G.B. Trener, 3

I-38100 Trento

Endereço do sítio Web: http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/gethtmlDeli.asp?Item=9&Type=FulView

http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/gethtmlDeli.asp?Item=76&Type=FulView

http://www.delibere.provincia.tn.it/scripts/viewAllegatoDeli.asp?Item=76

Número do auxílio: XA 235/08

Estado-Membro: Itália

Região: Regione Autonoma Valle d'Aosta

Denominação do regime de auxílios: Incentivi per servizi di assistenza tecnica finalizzata all'utilizzo delle risorse alimentari locali, quali prati e pascoli, e all'impiego di tecniche e di mezzi di produzione rispettosi dell'ambiente e attenti al benessere animale, purché essa non rientri nella normale gestione aziendale

Base jurídica: Legge Regionale 4 settembre 2001, n. 21 «Disposizioni in materia di allevamento zootecnico e relativi prodotti» e successive modificazioni e integrazioni (in particolare, l'articolo 2 comma 1 lettera c) e comma 1bis, l'articolo 3 e l'articolo 6 comma 1 lettera a) e deliberazione della Giunta regionale del 13 giugno 2008, n. 1814 «Precisazioni in merito alla concessione degli incentivi previsti per il settore della zootecnia dalle Leggi Regionali 4 settembre 2001, n. 21 e 22 aprile 2002, n. 3, e successive modificazioni e integrazioni»

Despesas anuais previstas a título do regime: 6 800 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 % das despesas elegíveis

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

Duração do regime: Em relação ao regime em questão, os auxílios podem ser concedidos até 31 de Dezembro de 2013 e nos seis meses seguintes

Objectivo do auxílio: Através dos incentivos para serviços de assistência técnica visa-se garantir às explorações uma assistência técnica finalizada na utilização dos recursos alimentares locais, tais como prados e pastagens, e no emprego de técnicas e meios de produção respeitosos do ambiente e do bem-estar animal, sempre que ela não faça parte da gestão normal da exploração.

Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. Esses serviços serão prestados pelos agrupamentos de produtores pecuários, por organismos diversos, ou directamente pelos serviços competentes da administração regional.

Os auxílios devem ser acessíveis a todas as pessoas elegíveis da zona em causa, com base em condições objectivamente definidas. A organização eventual dos serviços por parte de agrupamentos de produtores não implica que ser membro de tais organizações constitua uma condição para ter acesso aos serviços e que qualquer contribuição de não membros para as despesas administrativas do agrupamento ou da organização deva ser limitada às despesas referentes à prestação do serviço.

São elegíveis as despesas relativas às actividades seguintes:

Referência à legislação comunitária: n.os 1, 2, alíneas a), b), c) e f), 3 e 4 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Faz-se notar que foi feita uma referência pontual ao referido artigo e, portanto, implicitamente, a todas as condições nele previstas e supracitadas no n.o 1, alínea a), do artigo 2.o da Lei n.o 21/2001

Sector(es) em causa: Espécies referidas na Lei regional n.o 17, de 26 de Março de 1993, que estabelece o cadastro regional do gado e das explorações de pecuária (bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos) e outras espécies de interesse zootécnico

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Autonoma Valle d'Aosta

Assessorato Agricoltura e Risorse naturali

Dipartimento Agricoltura

Direzione investimenti aziendali e sviluppo zootecnico

Loc. Grande Charrière, 66

I-11020 Saint-Christophe (Aosta)

Endereço do sítio Web: http://www.regione.vda.it/gestione/sezioni_web/allegato.asp?pk_allegato=1348

Saint-Christophe

Il Coordinatore del Dipartimento Agricoltura

Emanuele DUPONT