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18.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/2 |
Comunicação da Comissão relativa à percentagem final de utilização, em 2008, dos contingentes de importação de arroz previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1529/2007
(2008/C 265/02)
A percentagem final de utilização, em 2008, dos contingentes previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1529/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão, em 2008 e 2009, dos contingentes pautais de importação de arroz originário dos Estados ACP que fazem parte da região Cariforum e dos países e territórios ultramarinos (PTU) (1), é fixada do modo a seguir indicado.
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Origem/Produto |
Número de ordem |
Percentagem final de utilização do contingente em 2008 |
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Estados que fazem parte da região Cariforum [n.o 1, alínea a), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007]
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09.4219 |
94,403 % |
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PTU [n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007]
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09.4189 |
18,957 % |
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09.4190 |
0 % |
(1) JO L 348 de 31.12.2007, p. 155.