18.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/2


Comunicação da Comissão relativa à percentagem final de utilização, em 2008, dos contingentes de importação de arroz previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1529/2007

(2008/C 265/02)

A percentagem final de utilização, em 2008, dos contingentes previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1529/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão, em 2008 e 2009, dos contingentes pautais de importação de arroz originário dos Estados ACP que fazem parte da região Cariforum e dos países e territórios ultramarinos (PTU) (1), é fixada do modo a seguir indicado.

Origem/Produto

Número de ordem

Percentagem final de utilização do contingente em 2008

Estados que fazem parte da região Cariforum [n.o 1, alínea a), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007]

códigos NC 1006, excepto código NC 1006 10 10

09.4219

94,403 %

PTU [n.o 2, alíneas a) e b), do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1529/2007]

código NC 1006

 

 

a)

Antilhas Neerlandesas e Aruba

09.4189

18,957 %

b)

PTU menos desenvolvidos

09.4190

0 %


(1)  JO L 348 de 31.12.2007, p. 155.