23.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/20


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 242/10)

Número do auxílio: XA 422/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Sveta Trojica v Slovenskih goricah

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja podeželja v občini Sveta Trojica v Slovenskih goricah 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za programe kmetijstva v občini Sveta Trojica v Slovenskih goricah (II. poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 14 000 EUR

 

2008: 14 500 EUR

 

2009: 15 500 EUR

 

2010: 15 500 EUR

 

2011: 15 500 EUR

 

2012: 15 500 EUR

 

2013: 15 500 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

até 100 % das despesas de investimento para preservação de elementos do património de carácter não produtivo situados nas explorações agrícolas,

até 75 % em zonas desfavorecidas ou abrangidas pela alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, assim definidas pelos Estados-Membros, em conformidade com os artigos 50.o e 94.o do referido regulamento, e até 60 % dos custos elegíveis nas outras regiões, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos contra acontecimentos climáticos adversos, bem como para seguro de animais contra o risco de morte por doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas com estudos de mercado, com a concepção de produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas e denominações de origem, ou de certificados de especificidade, em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Setembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais aos programas de agricultura no município de Sveta Trojica v Slovenskih goricah inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Sv. Trojica v Slov. goricah

Trg Osvoboditve 7

SLO-2235 Sv. Trojica v Slov. goricah

Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showIzdaja&year=2007&izdajaID=417 (str. 358)

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Presidente do Município

Darko FRAS

Número do auxílio: XA 429/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Komen

Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ukrepi za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Komen 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Komen

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 29 821 EUR

 

2008: 30 000 EUR

 

2009: 32 000 EUR

 

2010: 34 000 EUR

 

2011: 35 000 EUR

 

2012: 36 000 EUR

 

2013: 36 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras zonas,

até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras zonas, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

O auxílio destina-se aos investimentos para renovação das explorações, à aquisição de equipamento de produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação de paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não-produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais (75 % nas zonas desfavorecidas), desde que os investimentos não façam aumentar a capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido auxílio extraordinário, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização leve o agricultor a beneficiar de instalações mais modernas, este deve contribuir com pelo menos 60 % (50 % nas zonas desfavorecidas) do acréscimo do valor das instalações depois da relocalização; se o beneficiário for um jovem agricultor, o seu contributo será de pelo menos 55 % (45 % nas zonas desfavorecidas),

se da relocalização das instalações resultar um aumento da capacidade de produção, o contributo do agricultor deve ser de pelo menos 60 % (50 % nas zonas desfavorecidas) das despesas correspondentes a esse aumento; se o beneficiário for um jovem agricultor, o seu contributo será de pelo menos 55 % (45 % nas zonas desfavorecidas).

4.   Pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro de culturas e frutos, bem como para seguro contra doenças animais.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais decorrentes de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos reais; os auxílios serão concedidos em espécie, sob a forma de serviços subsidiados e excluindo pagamentos directos em dinheiro aos produtores.

7.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas elegíveis para educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos; os auxílios serão concedidos em espécie, sob a forma de serviços subsidiados e excluindo pagamentos directos em dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivos do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: As Normas aplicáveis à concessão de auxílios estatais para preservação e desenvolvimento da agricultura e das zonas rurais no município de Komen incluem medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas com vista à produção primária: modernização,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector ou sectores económicos afectados: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Komen

Komen 86

SLO-6223 Komen

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200792&dhid=91904

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para culturas e produtos inclui os seguintes fenómenos climáticos adversos, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 no que respeita às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Uroš SLAMIČ

Presidente do Município

Número do auxílio: XA 430/07

Estado-Membro: Espanha

Região: Espanha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para el fomento de la integración cooperativa de ámbito estatal

Base jurídica: Orden APA/…/2007, de …, por la que se establecen las bases reguladoras para la concesión de subvenciones destinadas al fomento de la integración cooperativa de ámbito estatal

Despesa anual prevista: 2,6 milhões de EUR em 2008

Intensidade máxima de auxílio: O máximo fixado para o auxílio é de 100 % das despesas de gestão no primeiro ano, com o limite de 400 000 EUR, e 50 % das despesas de integração, com o limite de 100 000 EUR

Data de aplicação: A partir da publicação da Orden

Duração do regime ou do auxílio individual: De 2007 a 2013

Objectivo do auxílio: Fomento da integração cooperativa de associações agrárias cujo âmbito territorial exceda uma comunidade autónoma, tendo em vista uma melhor dimensão empresarial, eficiência e rendibilidade das mesmas.

Considerar-se-ão despesas elegíveis as que claramente sejam intrínsecas da actividade subvencionada e se destinem a financiar:

1.

constituição;

2.

auditoria;

3.

implantação;

4.

assessoria de associados com funções de gestão ou técnicas;

5.

estudos de viabilidade, comercialização e financiamento;

1.

investimentos corpóreos ou incorpóreos, excluídos a aquisição e adaptação de imóveis, as despesas com mobiliário, os meios de transporte e o equipamento de escritório (excepto material informático). Nesta rubrica, os auxílios ao investimento não poderão exceder 100 000 EUR, com o limite máximo de 30 000 EUR por entidade integrada;

2.

despesas de arrendamento de instalações adequadas para armazéns e escritórios, não pertencentes à entidade integradora nem às entidades integradas. Em caso de compra de instalações, as despesas elegíveis limitar-se-ão às despesas de arrendamento às taxas do mercado;

3.

despesas com pessoal directamente relacionado com o projecto. O limite máximo aplicável a este investimento será o estabelecido no Convenio Único para el Personal Laboral de la Administración General del Estado em vigor. Poderão incluir-se nas despesas com pessoal as despesas de formação para adaptação à nova estrutura empresarial;

4.

colaboração externa, como assistência técnica e despesas externas de consultoria e com autorizações e serviços relacionados com os projectos;

5.

viagens interurbanas e alojamento necessários para a execução do projecto. O montante máximo aplicável será o estabelecido pelo Ministerio de Economía y Hacienda para os funcionários.

O regime de auxílios respeita o estabelecido no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Agricultura: subsectores agrícola e pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación (MAPA)

Dirección General de Desarrollo Rural

C/ Alfonso XII, no 62-5a planta

E-28071 Madrid

Endereço do sítio Web: http://www.mapa.es/es/ministerio/pags/normas/normas.htm

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 128/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla y León (provincia de Salamanca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: subvenciones dirigidas a asociaciones y cooperativas de ganaderos para la financiación de programas de creación y mantenimiento de sistemas de control lechero, anualidad 2008

Base jurídica: proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a asociaciones y cooperativas de ganaderos para la financiación de programas de creación y mantenimiento de sistemas de control lechero, anualidad 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas para 2008 ao abrigo do regime de auxílios ascendem a 20 500 EUR (vinte mil e quinhentos euros), de forma a incluir um dispositivo de crédito no total de 12 000 EUR (doze mil euros) destinado a cooperativas e um instrumento de crédito no total de 8 500 EUR (oito mil e quinhentos euros) destinado a associações

Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo do subsídio não pode exceder 50 % das despesas elegíveis, ou 12 000 EUR, no caso de cooperativas, ou 8 500 EUR, no caso de associações

Data de aplicação: A partir do dia seguinte ao da publicação do convite no Boletín Oficial de la Provincia de Salamanca (Jornal Oficial da Província de Salamanca)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio consiste em manter e melhorar a qualidade genética dos efectivos em Salamanca, controlando os níveis de qualidade do leite e a qualidade genética das raças de vacas, ovelhas e cabras, a realizar por associações e cooperativas de pecuária na província de Salamanca.

O regime de auxílios é aplicado no âmbito do n.o 1, alínea b), do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas.

Por custos elegíveis entendem-se as despesas correntes directamente relacionadas com a actividade subsidiada (implementação de programas de criação da qualidade genética ou produtiva dos efectivos), a saber:

Os impostos indirectos não são elegíveis

Sector(es) em causa: Sector da pecuária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Excma. Diputación Provincial de Salamanca

C/ Felipe Espino no 1

E-37002 Salamanca

Endereço do sítio Web: http://www.lasalina.es/areas/eh/Subvenciones2008/ProyectosConvocatorias/SubvControlLechero.pdf

Outras informações: O subsídio é compatível com outros subsídios, auxílios, recursos ou receitas da actividade subsidiada, concedidos por administrações ou autoridades nacionais ou da União Europeia, ou organizações internacionais, públicas ou privadas, desde que não excedam os limites quantitativos dos auxílios definidos no n.o 1, alínea b), do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 (até 70 % dos custos dos testes efectuados).

Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto n.o 887/2006, de 21 de Julho de 2006, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.

Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.

Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedida pela Diputación de Salamanca — através de procedimento de atribuição directa ou através de concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis