16.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 237/14


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à segurança dos brinquedos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

(2008/C 237/13)

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

(Nota 1)

Data da primeira publicação

CEN

EN 71-1:2005 + A6:2008 (2)

Segurança de brinquedos — Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

EN 71-1:2005 + A4:2007

30.11.2008

Esta é a primeira publicação

CEN

EN 71-2:2006 + A1:2007

Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade

EN 71-2:2006

A data desta publicação

Esta é a primeira publicação

CEN

EN 71-3:1994

Segurança de brinquedos — Parte 3: Migração de determinados elementos

EN 71-3:1988

Expirou

(30.6.1995)

12.10.1995

EN 71-3:1994/A1:2000

Nota 3

Expirou

(31.10.2000)

14.9.2001

EN 71-3:1994/A1:2000/AC:2000

 

 

8.8.2002

EN 71-3:1994/AC:2002

 

 

15.3.2003

CEN

EN 71-4:1990

Segurança de brinquedos — Parte 4: Estojos de experiências químicas e actividades conexas

 

9.2.1991

EN 71-4:1990/A1:1998

Nota 3

Expirou

(31.10.1998)

5.9.1998

EN 71-4:1990/A2:2003

Nota 3

Expirou

(31.1.2004)

9.12.2003

EN 71-4:1990/A3:2007

Nota 3

Expirou

(30.11.2007)

4.10.2007

CEN

EN 71-5:1993

Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas

 

1.9.1993

EN 71-5:1993/A1:2006

Nota 3

Expirou

(31.7.2006)

31.5.2006

CEN

EN 71-6:1994

Segurança de brinquedos — Parte 6: Símbolos gráficos para colocação de aviso de idade

 

22.6.1995

CEN

EN 71-7:2002

Segurança de brinquedos — Parte 7: Pinturas com os dedos — Requisitos e métodos de ensaio

 

15.3.2003

CEN

EN 71-8:2003

Segurança de Brinquedos — Parte 8: Baloiços, escorregas e brinquedos para actividades similares para uso doméstico no interior ou no exterior

 

9.12.2003

EN 71-8:2003/A2:2005

Nota 3

Expirou

(30.11.2006)

26.10.2006

Cenelec

EN 62115:2005

Brinquedos eléctricos — Segurança

[IEC 62115:2003 + A1:2004 (Modificada)]

EN 50088:1996 e as suas emendas

Nota 2

Expirou

(1.1.2008)

8.3.2006

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Aviso:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) modificada pela Directiva 98/48/CE (4).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu./enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu),

Cenelec: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu),

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 00, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.eu).

(2)  Observação: «No caso dos brinquedos com projécteis com ventosas na superfície de impacto, o requisito estipulado na alínea b) do ponto 4.17.1, nos termos do qual o ensaio de tracção é executado em conformidade com o ponto 8.4.2.3, não cobre o risco de asfixia apresentado por estes brinquedos». Decisão 2007/224/CE da Comissão (JO L 96 de 11.4.2007, p. 18).

(3)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(4)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.