10.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/36 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2008/C 232/12)
O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia que foi recebido um pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos para o bloco E12, indicado no mapa que consta do anexo 3 à regulamentação sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling) (Stcrt. 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet) (Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no bloco E12 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da directiva supracitada são explicitados na Mijnbouwwet (Stb. 2002, n.o 542).
Os pedidos podem ser apresentados num prazo de treze semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia, devendo ser enviados para o seguinte endereço:
De Minister van Economische Zaken |
ter attentie van J.C. de Groot, directeur Energiemarkt |
ALP/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
Nederland |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após este prazo.
A decisão relativa aos pedidos será tomada no máximo doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E.J. Hoppel, número de telefone: (31-70) 379 77 62.