10.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/36


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2008/C 232/12)

O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia que foi recebido um pedido de autorização de prospecção de hidrocarbonetos para o bloco E12, indicado no mapa que consta do anexo 3 à regulamentação sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling) (Stcrt. 2002, n.o 245).

Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet) (Stb. 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no bloco E12 da plataforma continental dos Países Baixos.

O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 5.o e o n.o 2 do artigo 6.o da directiva supracitada são explicitados na Mijnbouwwet (Stb. 2002, n.o 542).

Os pedidos podem ser apresentados num prazo de treze semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia, devendo ser enviados para o seguinte endereço:

De Minister van Economische Zaken

ter attentie van J.C. de Groot, directeur Energiemarkt

ALP/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

Nederland

Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após este prazo.

A decisão relativa aos pedidos será tomada no máximo doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar E.J. Hoppel, número de telefone: (31-70) 379 77 62.