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30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 222/06)
Número de auxílio: XA 51/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Principado de Asturias
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Asociación Española de Criadores de Ganado Vacuno Selecto de raza Asturiana de la Montaña (ASEAMO)
Base jurídica: Convenio de colaboración con la Asociación Española de Criadores de Ganado Vacuno Selecto de raza Asturiana de la Montaña para el desarrollo de un programa de conservación y mejora de dicha raza durante 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 148 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
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Rubrica elegível |
Intensidade máxima de auxílio |
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100 % |
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70 % |
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40 % |
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100 % |
Data de aplicação: Decisão de concessão prevista para 30 de Janeiro de 2008 (sob reserva de o presente documento ter sido dirigido à Comissão com pelo menos dez dias úteis de antecedência)
Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2008
Objectivo do auxílio: Aplicar o programa de melhoria genética da raça de bovinos Asturiana de la Montaña.
Os artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 aplicáveis são os seguintes:
Artigo 15.o — «Prestação de assistência técnica no sector agrícola». Despesas elegíveis: despesas com a organização de programas de formação, despesas de participação em programas de formação, despesas relativas a catálogos ou sítios Web.
Artigo 16.o — «Apoio ao sector pecuário». Despesas elegíveis: despesas de manutenção dos livros genealógicos, despesas relativas a testes realizados para determinar a qualidade genética ou o rendimento do efectivo, despesas relativas à introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal
Sector(es) em causa: Criação de bovinos
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Consejería de Medio Ambiente y Desarrollo Rural del Principado de Asturias |
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C/ Coronel Aranda, s/n, 4a planta |
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E-33071 Oviedo (Asturias) |
Endereço do sítio Web: O texto do acordo de cooperação pode ser consultado no portal www.asturias.es, Áreas temáticas/Ganadería/Ayudas na URL:
http://www.asturias.es/portal/site/Asturias/menuitem.fe57bf7c5fd38046e44f5310bb30a0a0/?vgnextoid=959f4749be187110VgnVCM10000097030a0aRCRD&vgnextchannel=d2907989c258f010VgnVCM100000b0030a0aRCRD&i18n.http.lang=es
Outras informações: —
O chefe de serviço produção e bem-estar animal
Luis Miguel ALVAREZ MORALES
Número de auxílios: XA 70/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Principado de Asturias
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Asociación de Criadores de Gochu Asturcelta (ACGA)
Base jurídica: Convenio de colaboración con la Asociación de Criadores de Gochu Asturcelta para el desarrollo de un programa de conservación y fomento de dicha raza durante 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 21 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio:
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Rubrica elegível |
Intensidade máxima de auxílio |
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100 % |
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100 % |
Data de aplicação: Decisão de concessão prevista para 30 de Janeiro de 2008 (sob reserva de o presente documento ter sido dirigido à Comissão com pelo menos dez dias úteis de antecedência)
Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2008
Objectivo do auxílio: Desenvolver o programa de preservação da raça de suínos Gochu Asturcelta.
Os artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 aplicáveis são os seguintes:
Artigo 15.o — «Prestação de assistência técnica no sector agrícola». Despesas elegíveis: despesas com a organização de programas de formação, despesas de participação em programas de formação, despesas relativas à organização de concursos e exposições, despesas relativas a catálogos ou sítios Web.
Artigo 16.o — «Apoio ao sector pecuário». Despesas elegíveis: despesas de manutenção dos livros genealógicos
Sector(es) em causa: Criação de suínos
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Consejería de Medio Ambiente y Desarrollo Rural del Principado de Asturias |
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C/ Coronel Aranda, s/n, 4a planta |
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E-33071 Oviedo (Asturias) |
Endereço do sítio Web: O texto do acordo de cooperação pode ser consultado no portal www.asturias.es, Áreas temáticas/Ganadería/Ayudas na URL:
http://www.asturias.es/portal/site/Asturias/menuitem.fe57bf7c5fd38046e44f5310bb30a0a0/?vgnextoid=959f4749be187110VgnVCM10000097030a0aRCRD&vgnextchannel=d2907989c258f010VgnVCM100000b0030a0aRCRD&i18n.http.lang=es
Outras informações: —
O chefe de serviço produção e bem-estar animal
Luis Miguel ALVAREZ MORALES
Número de auxílio: XA 110/08
Estado-Membro: França
Região: DOM
Denominação do regime de auxílios: Aides aux groupements de producteurs dans les départements d'outre-mer
Base jurídica:
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Articles L621-1 à L621-11, articles R621-1 à R621-43 et articles R684-1 à R684-12 du code rural |
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artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 |
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Projet de décision du directeur de l'ODEADOM relatif à un régime d'aides aux groupements de producteurs dans les départements d'outre-mer |
Despesas anuais previstas a título do regime: 650 000 EUR (são beneficiários diversos agrupamentos)
Intensidade máxima de auxílio: Até 95 % (sem exceder 400 000 EUR por beneficiário e em todo o período). Além disso, o auxílio decrescerá de ano para ano, à razão de 5 pontos de percentagem por ano
Data de aplicação: Logo que seja recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia
Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Trata-se de auxílios a favor dos agrupamentos de produtores nos departamentos ultramarinos, financiados a partir do orçamento do gabinete de desenvolvimento da economia agrícola dos departamentos ultramarinos (ODEADOM). Este auxílio não será cumulável com um eventual auxílio similar financiado pelo programa POSEI França.
O objectivo dos auxílios será permitir aos agrupamentos de produtores criarem e iniciarem as suas actividades. Ulteriormente, a criação e a iniciação adequada desses agrupamentos deveriam permitir a modernização técnica e económica dos produtores, a adaptação à procura do mercado, o reforço do poder de negociação dos produtores face à distribuição organizada, bem como a profissionalização dos agricultores.
O auxílio inscreve-se no âmbito do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, nomeadamente: o arrendamento de instalações adequadas, a aquisição de material de escritório, incluindo equipamento e programas informáticos, as despesas administrativas (incluindo com pessoal), despesas fixas e despesas diversas. Em caso de compra de instalações, as despesas elegíveis devem limitar-se às despesas de arrendamento às taxas do mercado
Sector(es) em causa: Sector das frutas e produtos hortícolas (culturas de subsistência e em hortos, raízes e tubérculos, frutos frescos, citrinos, frutos secos), frutícolas semi-permanentes, viticultura, horticultura, plantas aromáticas, medicinais, para perfume e estimulantes e arroz.
Sector dos ruminantes e das produções sem solo
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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ODEADOM |
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12, rue Henri Rol-Tanguy |
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TSA 60006 |
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F-93555 Montreuil Cedex |
Endereço do sítio Web: http://www.odeadom.fr/?page_id=12#5
Número do auxílio: XA 145/08
Estado-Membro: República Federal da Alemanha
Região: Freistaat Sachsen
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Allgemeine Teilnahmebedingungen für vom Sächsischen Staatsministerium für Umwelt und Landwirtschaft geförderte Gemeinschaftsbeteiligungen in den Bereichen Verkaufsförderung und Messen als Anlage zum Rahmenvertrag
Base jurídica:
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Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO) |
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Allgemeine Teilnahmebedingungen für vom Sächsischen Staatsministerium für Umwelt und Landwirtschaft geförderte Gemeinschaftsbeteiligungen in den Bereichen Verkaufsförderung und Messen als Anlage zum Rahmenvertrag |
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1,9 milhões de EUR por ano
Intensidade máxima do auxílio:
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até um máximo de 100 % para participações em feiras comerciais, apresentações de produtos e mercados, |
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até um máximo de 100 % para apresentações com fornecimento de informações neutras sobre os produtores de uma dada região ou um dado produto |
Data de execução:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Apoiar as empresas agrícolas no domínio da comercialização na Comunidade. O apoio deste tipo às PME é concedido a título do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, designadamente: artigo 15.o (prestação de assistência técnica no sector agrícola), nomeadamente, participação em feiras comerciais e exibições (despesas de participação, despesas com publicações, despesas com aluguer de instalações de exposição), apresentações com fornecimento de informações neutras sobre os produtores de uma dada região ou um dado produto, acessíveis a todos; os auxílios devem ser concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores
Sector(es) em causa: Todos os sectores da produção animal e da produção vegetal
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Sächsisches Staatsministerium für Umwelt und Landwirtschaft |
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Archivstraße 1 |
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D-01097 Dresden |
Endereço do sítio Web: http://www.smul.sachsen.de/de/wu/Landwirtschaft/download/TB-Messen_050208__2_.pdf
Outras informações:
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Sächsisches Staatsministerium für Umwelt und Landwirtschaft |
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Referat 23 „Förderstrategie“ |
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D-01076 Dresden |
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Tel. (49) 351 564 68 47 |
TREPMANN
Chefe de unidade
Número de auxílio: XA 148/08
Estado-Membro: Letónia
Região: —
Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Atbalsta shēma „Lauku saimnieku aizvietotāji“
Base jurídica: Ministru kabineta noteikumi „Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2008. gadā un tā piešķiršanas kārtību“ 4. pielikuma V atbalsta programma 102.–108. punkts
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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Montante total disponível no âmbito do regime de auxílios para 2008: 30 500 LVL |
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Montante total disponível no âmbito do regime de auxílios para 2009: 50 000 LVL |
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Montante total disponível no âmbito do regime de auxílios para 2010: 70 000 LVL |
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Montante total disponível no âmbito do regime de auxílios para 2011: 90 000 LVL |
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Montante total disponível no âmbito do regime de auxílios para 2012: 110 000 LVL |
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Montante total disponível no âmbito do regime de auxílios para 2013: 130 000 LVL |
Intensidade máxima de auxílio: A intensidade do auxílio é de 100 %.
Podem beneficiar do auxílio as explorações leiteiras ou de criação de bovinos (a seguir designadas «explorações») participantes no projecto-piloto «substituição de agricultores na Letónia», nos casos seguintes:
Auxílios concedidos para a utilização de serviços de substituição de 8 horas (3 LVL/hora) por dia (incluindo tempo de deslocação), até 14 dias ou 112 horas por ano (excepto em caso de gravidez ou licença parental) nos seguintes casos de ausência compulsiva do agricultor:
Data de execução:
Duração do regime ou da concessão do auxílio individual: Até 30 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Tornar mais atraentes as condições de trabalho no sector agrícola, permitindo aos agricultores continuarem a actividade em situações de crise através do recurso a serviços de substituição de agricultores.
O auxílio é concedido em conformidade com o n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Sector ou sectores económicos afectados: O regime é aplicável às pequenas e médias empresas activas no sector primário da produção agrícola.
Sectores da agricultura e da pecuária
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios:
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Latvijas Republikas Zemkopības ministrija |
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LV-1981 Rīga |
Endereço do sítio Web: http://www.zm.gov.lv/doc_upl/4.pielikums.doc
Outras informações: O auxílio é concedido a pequenas e médias empresas activas no sector primário da produção agrícola, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006, nos termos do n.o 3 do artigo 15.o, o auxílio será concedido em espécie, sob a forma de serviços subsidiados, não envolvendo pagamentos directos aos produtores, e, nos termos do n.o 4 do artigo 15.o, será acessível a todos os candidatos elegíveis na área em questão, com base em condições definidas objectivamente.
Os auxílios são transferidos para os beneficiários finais, não permanecendo na empresa intermediária.
Não são concedidos auxílios a título retroactivo relativamente a actividades que tenham já sido levadas a cabo pelo beneficiário