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24.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/10 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 187/05)
Número do auxílio: XA 115/06
Estado-Membro: Países Baixos
Região: Provincie Noord-Brabant
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dhr. N. van Deursen, Keizersven 42 te Elzendorp
Base jurídica: Volgens AWB (art. 4:23 lid 3 sub d) en provinciale ASV (art. 33) aangemerkt als incidentele subsidie
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 20 000 EUR em 2006
Intensidade máxima do auxílio: 15,1 %
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2006
Objectivo do auxílio: Implementação e demonstração de medidas ambientais para melhoria da qualidade do ar, mais estritas do que as previstas na legislação em vigor
Artigos invocados (4.o a 12.o) e despesas elegíveis ao abrigo do regime ou auxílio individual: Artigo 4.o, n.o 2, alínea b), n.o 3, alínea d) e n.o 4, alínea a)
Sector(es) em causa: Pecuária, em especial criação de suínos
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
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Provincie Noord-Brabant |
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Brabantlaan 1, Postbus 90151 |
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5200 MC 's-Hertogenbosch |
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Nederland |
Endereço do sítio Web: http://wettenbank.sdu.nl/wettenbank.sdu.nl/demo/awb_main.html
http://www.brabant.nl/Beleid/Regels %20en %20kaders/Algemene %20subsidieverordening.aspx?docindexid={6E5EE4A7-1D3F-480A-900D-975DD48879C6}
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 54/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Galicia
Denominação do regime de auxílios: Ayudas a Agrupaciones de Defensa Sanitaria (ADSG)
Base jurídica: Orden de … de … de …, por la que se establecen las bases reguladoras de las ayudas a las entidades reconocidas como Agrupaciones de Defensa Sanitaria (ADSG) de Galicia y se convocan para el año 2008
Despesas anuais previstas a título do regime de auxílios: 3 591 332 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 50 % do custo total do programa da ADSG
Data de aplicação:
Duração do regime:
Objectivo do auxílio: Este auxílio tem por objectivo melhorar as condições sanitárias nas explorações pecuárias galegas através da execução de programas sanitários comuns para a prevenção e controlo das doenças de animais.
São elegíveis as despesas ligadas à contratação de técnicos veterinários e as despesas com material.
Em conformidade com o disposto no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 por força do qual os auxílios destinados a compensar os agricultores pelas despesas com controlos sanitários são compatíveis com o mercado comum
Sector(es) em causa: Produção animal
Nome da autoridade responsável pela concessão: Xunta de Galicia. Consellería de Medio Rural
Dirección General de Producción, Industrias y Calidad Agroalimentaria
Endereço do sítio Web: http://mediorural.xunta.es/externos/borrador_orde_axudas_adsg_2008.pdf
Outras informações: Endereço de correio electrónico:
dxpica.mediorural@xunta.es
Maria.soledad.castro.diaz@xunta.es
Número do auxílio: XA 98/08
Estado-Membro: Países Baixos
Região: Não aplicável
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Stimuleringsprogramma Agro-Biodiversiteit en Duurzaam Bodembeheer „SPADE”
Base jurídica: Wet tot vaststelling van de begrotingsstaten van het Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit (XIV) voor het jaar 2008. Wet tot vaststelling van de begrotingsstaten van het Ministerie van Volkshuisvesting, Ruimtelijke Ordening en Milieubeheer (XI) voor het jaar 2007
Tipo de auxílio: Regime de auxílios
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: —
Montante global do auxílio ad hoc: 0 EUR/0 anos
Montante total anual ao abrigo do regime: 1 200 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: 100 %
Data de aplicação: 1.3.2008 00:00
Duração do regime ou da concessão do auxílio individual: 31.12.2011 00:00
Objectivo do auxílio: Auxílio às PME
Sectores em causa: A — Agricultura, caça e silvicultura
Nome da entidade responsável pela concessão:
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Ministerie van LNV |
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Ministerie VROM |
Endereço da entidade responsável pela concessão:
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1. |
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2. |
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Endereço do sítio Web: http://www.overheid.nl/op/
Outras informações: No endereço Internet http://www.overheid.nl/op/, selecionar a casa ao lado de «Kamerstukken Eerste en Tweede Kamer» em «1 selecteer publicatiesoort(en)» e, em «2 specifieke publicatie», indicar o número «publicatienummer 31200» e o número «volgnummer kamerstuk 2». Seleccionar «Kamerstuk 2007-2008, 31200 XIV, nr. 2, Tweede Kamer». As informações relacionadas com o presente auxílio encontram-se na página 50 do documento. O auxílio observa os termos do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O objectivo do programa SPADE consiste em congregar saber no âmbito da gestão sustentável dos solos e da agro-biodiversidade funcional e disponibilizá-lo, gratuitamente, a pequenas e médias empresas activas na produção primária de produtos agrícolas. A agro-biodiversidade abrange todos os elementos da biodiversidade relevantes para a produção agrícola, bem como todos aqueles que, no seu conjunto, formam o ecosistema agrícola. A gestão sustentável dos solos centra-se numa utilização mais responsável dos mesmos, a qual implica que se encarem como ecossistema dinâmico. A disponibilização de saber sobre agro-biodiversidade funcional e gestão sustentável dos solos visa incentivar os agricultores a colocarem em prática esse saber no quotidiano. As informações são disponibilizadas no endereço Internet www.spade.nl e por consultores especialmente designados (corretores de informação). SPADE é uma iniciativa a cargo da LTO-Nederland (organização neerlandesa de agricultura e horticultura) levada a cabo em nome da LTO pela Zuidelijke Land- en Tuinbouworganisatie (ZLTO, Organização agrícola e hortícola do sul). A LTO-Nederland atribuíu uma dotação de 600 000 EUR ao SPADE. Prevê-se que o Ministério da Agricultura, da Natureza e da Qualidade Alimentar e o Ministério do Equipamento, do Ordenamento do Território e do Ambiente concedam auxílios no valor total máximo de 1 200 000 EUR (até 600 000 EUR/ano) à ZLTO para a iniciativa SPADE. Os contratos de criação e gestão do sítio Web e de fornecimento de corretores de informação serão atribuídos pela ZLTO, nos termos do artigo 21.o da Directiva 2004/18/CE
Número do auxílio: XA 118/08
Estado-Membro: Itália
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Decreto del direttore generale dello sviluppo rurale del ministero delle Politiche agricole alimentari e forestali prot. 2064 del 13 febbraio 2008 recante «Concessione di un premio e di un contributo per la partecipazione del giovane imprenditore agricolo (o di un proprio collaboratore) a forum per lo scambio di conoscenze tra imprese, a concorsi, mostre e fiere»
Base jurídica: Legge 15 dicembre 1998, n. 441, recante «Norme per la diffusione e la valorizzazione dell'imprenditoria in agricoltura»
Legge 27 dicembre 2006, n. 296 (legge finanziaria 2007), art. 1, comma 1068 e comma 1074
Despesas anuais previstas: 400 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: O auxílio será aplicado nos termos do n.o 3 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3)
Data de aplicação: O regime entrará em vigor a partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia
Duração do auxílio: Cinco anos
Objectivo do auxílio: Incentivar a participação dos agricultores e trabalhadores agrícolas em fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras, nos termos do n.o 2, alínea d), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3)
Sector(es) em causa: Jovens agricultores
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
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Ministero delle Politiche agricole alimentari e forestali |
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Dipartimento delle politiche di sviluppo — Direzione generale dello sviluppo rurale |
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Via XX Settembre, 20 |
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I-00187 Roma |
Endereço do sítio Web: http://www.politicheagricole.it/SviluppoRurale/AiutiStato/DisposizioniNazionali/06-20080213_BandoC_2064_SR_OIGA.htm
Il Direttore generale
Salvatore PETROLI
Número do auxílio: XA 126/08
Estado-Membro: República Eslovaca
Região: —
Denominação do regime de auxílios: Schéma štátnej pomoci na úhradu škôd spôsobených usmrtením zvierat v dôsledku nariadeného opatrenia
Base jurídica: O auxílio é concedido com base em:
n.os 2 a 8 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001,
§ 45 zákona č. 39/2007 Z. z. z 12. decembra 2006 o veterinárnej starostlivosti,
zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov
Despesas anuais previstas a título do regime: Volume anual de financiamento previsto para 2008 ao abrigo do regime: 50 milhões de SKK.
O orçamento total planeado para a compensação de danos causados pelo abate compulsivo de efectivos entre 2008 e 2013 é de 300 milhões de SKK
Intensidade máxima de auxílio: Subsídios concedidos aos produtores para compensação dos danos elegíveis (até 100 %), excluindo os pagamentos de seguros relacionados com doenças dos animais
Data de aplicação: Março de 2008
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo: O auxílio destina-se a ajudar as pequenas e médias empresas do sector da pecuária
Sector(es) em causa: Produtores primários de produtos agrícolas, na acepção do anexo I do Tratado CE
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Autoridade de concessão de auxílios e autoridade de gestão:
Ministerstvo pôdohospodárstva SR
Dobrovičova ul. č. 12
SK-Bratislava 812 66
Tél.: (421-2) 59 26 61 11
Endereço do sítio Web: www.land.gov.sk
Outras informações: Auxílio estatal concedido a produtores de pecuária como compensação pelos danos causados pelo abate compulsivo de efectivos, nos termos do estabelecido no regime de auxílios estatais sobre a matéria.
Pode consultar-se o regime no seguinte endereço:
http://www.land.gov.sk/index.php?navID=153&id=528
Os pedidos de subsídio devem ser apresentados no Ministério, no prazo de dez dias após recepção do aviso de termo do abate obrigatório emitido pela administração veterinária.
Os proprietários de efectivos têm direito a compensação equivalente ao total do valor de mercado dos animais abatidos menos os pagamentos do seguro.
O regime não implica auxílios sob a forma de serviços subsidiados nos termos do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Ľubomír MIČEK
PhD. generálny riaditeľ sekcie rozvoja vidieka
Ministerstvo pôdohospodárstva SR