24.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/12 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 159/06)
Número do auxílio: XA 274/07
Estado-Membro: Eslovénia
Região: Območje občine Hajdina
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči, ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Hajdina
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Hajdina
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 36 181 EUR |
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2008: 37 047 EUR |
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2009: 37 935 EUR |
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2010: 38 845 EUR |
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2011: 39 776 EUR |
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2012: 40 729 EUR |
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2013: 41 705 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
— |
para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
4. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
5. Prestação de assistência técnica:
— |
até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e outros auxílios e medidas para programas de desenvolvimento rural no município de Hajdina inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Občina Hajdina |
Zg. Hajdina 44a |
SLO-2288 Hajdina |
Endereço do sítio Web: http://ls.lex-localis.info/UradnoGlasiloObcin/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=bfd5d90f-91dd-4eeb-b215-244c937c8fdb
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Valerija ŠAMPRL
Número do auxílio: XA 275/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Kozje
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kozje za programsko obdobje 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kozje za programsko obdobje 2007–2013
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 48 615 EUR |
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2008: 48 615 EUR |
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2009: 48 615 EUR |
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2010: 50 000 EUR |
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2011: 50 000 EUR |
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2012: 55 000 EUR |
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2013: 55 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
— |
até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios são concedidos para investimentos no domínio da modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense e para a gestão das pastagens, do emparcelamento e dos acessos.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
para investimentos em elementos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
— |
para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % das despesas reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Prestação de assistência técnica:
— |
o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kozje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Kozje |
Kozje 37 |
SLO-3260 Kozje |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200787&dhid=91626
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Župan občine Kozje
Dušan Andrej KOCMAN
Número do auxílio: XA 280/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Nazarje
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Nazarje za programsko obdobje 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, in podeželja v občini Nazarje za programsko obdobje 2007–2013 (II. Poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 14 700 EUR |
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2008: 14 700 EUR |
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2009: 15 500 EUR |
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2010: 15 500 EUR |
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2011: 15 500 EUR |
|
2012: 15 500 EUR |
|
2013: 15 500 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
— |
até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais, |
— |
para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola, |
— |
pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Prestação de assistência técnica:
— |
até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Nazarje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Nazarje |
Savinjska cesta 4 |
SLO-3331 Nazarje |
Endereço do sítio Web: http://www.nazarje.si/P/PDF/PravilnikODodeljevanjuPomoci.pdf
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Ivan PURNAT
Župan
Número do auxílio: XA 282/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Cerkvenjak
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja podeželja v občini Cerkvenjak 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za programe kmetijstva v občini Cerkvenjak (II. poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 14 188 EUR |
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2008: 15 160 EUR |
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2009: 15 160 EUR |
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2010: 15 160 EUR |
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2011: 15 160 EUR |
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2012: 15 160 EUR |
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2013: 15 160 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e à gestão das pastagens.
2. Preservação dos edifícios tradicionais:
— |
até 75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas ou abrangidas pela alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, assim definidas pelos Estados-Membros, em conformidade com os artigos 50.o e 94.o do referido regulamento, e até 60 % dos custos elegíveis, nas outras regiões, |
— |
até 100 % das despesas de investimento para conservação de elementos do património, de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas. |
3. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
o apoio do município é a diferença até ao montante de 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro. |
4. Para emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
5. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % das despesas com estudos de mercado, concepção de produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas, denominações de origem ou de certificados de especificidade, em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicarem pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
6. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
— |
até 100 % dos custos, através de serviços subsidiados, nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais aos programas de agricultura no município de Cerkvenjak inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Cerkvenjak |
Cerkvenjak 25 |
SLO-2236 Cerkvenjak |
Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showByYear&year=2007&obcinaID=15
p. 835
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Župan
Jože KRANER
Número do auxílio: XA 283/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Komenda
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Komenda 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Komenda za programsko obdobje 2007–2013
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
2007: 39 577 EUR |
|
2008: 40 170 EUR |
|
2009: 40 800 EUR |
|
2010: 41 400 EUR |
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2011: 41 800 EUR |
|
2012: 42 200 EUR |
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2013: 42 577 EUR |
Intensidade máxima do auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões. |
Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento de produção agrícola destinado a melhorar os estábulos, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens, bem como ao acesso às explorações agrícolas.
2. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
3. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
4. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % dos custos reais através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
5. Prestação de assistência técnica:
— |
até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
6. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização, |
— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 % das despesas correspondentes a esse aumento |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Komenda para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:
Občina Komenda |
Zajčeva cesta 23 |
SLO-1218 Komenda |
Endereço do sítio Web: http://www.komenda.si/si/aplenca/uradne-objave_07-2007.pdf
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Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Tomaž DROLEC
Župan