24.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/12


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 159/06)

Número do auxílio: XA 274/07

Estado-Membro: Eslovénia

Região: Območje občine Hajdina

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči, ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Hajdina

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Hajdina

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 36 181 EUR

 

2008: 37 047 EUR

 

2009: 37 935 EUR

 

2010: 38 845 EUR

 

2011: 39 776 EUR

 

2012: 40 729 EUR

 

2013: 41 705 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e outros auxílios e medidas para programas de desenvolvimento rural no município de Hajdina inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Občina Hajdina

Zg. Hajdina 44a

SLO-2288 Hajdina

Endereço do sítio Web: http://ls.lex-localis.info/UradnoGlasiloObcin/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=bfd5d90f-91dd-4eeb-b215-244c937c8fdb

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Valerija ŠAMPRL

Número do auxílio: XA 275/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Kozje

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kozje za programsko obdobje 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kozje za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 48 615 EUR

 

2008: 48 615 EUR

 

2009: 48 615 EUR

 

2010: 50 000 EUR

 

2011: 50 000 EUR

 

2012: 55 000 EUR

 

2013: 55 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são concedidos para investimentos no domínio da modernização das explorações agrícolas de produção pecuária e arvense e para a gestão das pastagens, do emparcelamento e dos acessos.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para investimentos em elementos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Prestação de assistência técnica:

o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kozje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Kozje

Kozje 37

SLO-3260 Kozje

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200787&dhid=91626

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Župan občine Kozje

Dušan Andrej KOCMAN

Número do auxílio: XA 280/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Nazarje

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Nazarje za programsko obdobje 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, in podeželja v občini Nazarje za programsko obdobje 2007–2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 14 700 EUR

 

2008: 14 700 EUR

 

2009: 15 500 EUR

 

2010: 15 500 EUR

 

2011: 15 500 EUR

 

2012: 15 500 EUR

 

2013: 15 500 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Nazarje para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Nazarje

Savinjska cesta 4

SLO-3331 Nazarje

Endereço do sítio Web: http://www.nazarje.si/P/PDF/PravilnikODodeljevanjuPomoci.pdf

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Ivan PURNAT

Župan

Número do auxílio: XA 282/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Cerkvenjak

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja podeželja v občini Cerkvenjak 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za programe kmetijstva v občini Cerkvenjak (II. poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 14 188 EUR

 

2008: 15 160 EUR

 

2009: 15 160 EUR

 

2010: 15 160 EUR

 

2011: 15 160 EUR

 

2012: 15 160 EUR

 

2013: 15 160 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

até 75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas ou abrangidas pela alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, assim definidas pelos Estados-Membros, em conformidade com os artigos 50.o e 94.o do referido regulamento, e até 60 % dos custos elegíveis, nas outras regiões,

até 100 % das despesas de investimento para conservação de elementos do património, de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o apoio do município é a diferença até ao montante de 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro.

4.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas com estudos de mercado, concepção de produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas, denominações de origem ou de certificados de especificidade, em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicarem pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos, através de serviços subsidiados, nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais aos programas de agricultura no município de Cerkvenjak inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Cerkvenjak

Cerkvenjak 25

SLO-2236 Cerkvenjak

Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showByYear&year=2007&obcinaID=15

p. 835

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Župan

Jože KRANER

Número do auxílio: XA 283/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Komenda

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Komenda 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Komenda za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 39 577 EUR

 

2008: 40 170 EUR

 

2009: 40 800 EUR

 

2010: 41 400 EUR

 

2011: 41 800 EUR

 

2012: 42 200 EUR

 

2013: 42 577 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os apoios destinam-se a investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento de produção agrícola destinado a melhorar os estábulos, a investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens, bem como ao acesso às explorações agrícolas.

2.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

3.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

4.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos reais através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

5.   Prestação de assistência técnica:

até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 % das despesas correspondentes a esse aumento

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Komenda para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Komenda

Zajčeva cesta 23

SLO-1218 Komenda

Endereço do sítio Web: http://www.komenda.si/si/aplenca/uradne-objave_07-2007.pdf

p. 13

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Tomaž DROLEC

Župan