7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/22


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 141/12)

Número do auxílio: XA 263/07

Estado-Membro: Irlanda

Região: Todo o Estado-Membro

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Irish Cattle Breeding Federation (ICBF) — 2007 Progeny test programme

Base jurídica: National Development Programme 2007-2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 0,8 milhões de EUR para as despesas elegíveis, no âmbito do programa de 2007, durante o período 2007-2010

Intensidade máxima de auxílio: 70 % dos custos elegíveis

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Dezembro de 2010

Objectivo do auxílio: O programa pretende, por um lado, identificar material genético irlandês de nível comprovadamente superior e colocá-lo à disposição dos produtores leiteiros e de carne de bovino e, por outro, constituir uma base de dados que os agricultores possam consultar para tomarem decisões informadas sobre os cruzamentos a efectuar, de modo a produzirem animais de melhor qualidade. Para que os sectores leiteiro e da carne de bovino irlandeses sejam competitivos, é fundamental que os agricultores que se ocupam dessas actividades possam dispor de material genético local de nível comprovadamente superior. O projecto, que constitui uma oportunidade de colaboração única de todos os parceiros do sector, passa pela cooperação em programas de ensaios de descendência destinados a assegurar um futuro viável a dois dos mais importantes sectores da agro-pecuária irlandesa.

O auxílio é concedido em conformidade com o n.o 1, alínea b), do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Apoio ao sector pecuário. Serão elegíveis os custos associados à selecção de efectivos, à reunião de sémenes, ao registo de dados, à recolha de dados e ao envio de dados à ICBF

Sector(es) em causa: Bovinos — Leite e produtos lácteos e carne de bovino

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Endereço do sítio Web: http://www.agriculture.gov.ie/index.jsp?file=schemes/NDP_State_Aid/index.xml

Número do auxílio: XA 269/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Dobrovnik

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Dobrovnik 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Dobrovnik

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 4 000 EUR

 

2008: 4 000 EUR

 

2009: 4 000 EUR

 

2010: 4 500 EUR

 

2011: 4 500 EUR

 

2012: 5 000 EUR

 

2013: 6 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, bem como aos investimentos em gestão do emparcelamento.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos (edifícios agrícolas), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 50 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

os auxílios serão concedidos até 50 % das despesas, em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: A proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Dobrovnik inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Endereço do sítio Web: http://www.dobrovnik.si/sl/novica.asp?vrsta_novice=3&id_novice=485

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Presidente do Município

Marjan KARDINAR, univ. dipl. inž. agr.

Número do auxílio: XA 271/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Vipava

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvencioniranje obrestne mere v letih od 2007–2013 za naložbe v kmetijstvu

Base jurídica: Pravilnik o subvencioniranju obrestne mere kreditov, najetih za pospeševanje in razvoj kmetijstva iz sredstev odškodnin zaradi spremembe namembnosti kmetijskih zemljišč in gozdov zaradi gradnje HC Vipava-Razdrto

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 30 000 EUR

 

2008: 50 000 EUR

 

2009: 50 000 EUR

 

2010: 50 000 EUR

 

2011: 60 000 EUR

 

2012: 60 000 EUR

 

2013: 60 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios são concedidos para melhoramento agrícola dos solos, nova construção e adaptação de estábulos para produção agrícola e a investimentos em mecanização e equipamento de produção agrícola

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: As Normas para a subsidiação de taxas de juro de empréstimos contraídos para a promoção e o desenvolvimento agrícola, a partir de fundos de compensação à alteração da utilização prevista de terrenos agrícolas e florestais devida à construção da via rápida Vipava-Razdrto incluem medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200785&dhid=91593

Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Župan

mag. Ivan PRINCES, dr. vet. med.

Número do auxílio: XA 272/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Osrednjeslovenska — Município de Škofljica

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi za ohranjanje, spodbujanje in razvoj podeželja v občini Škofljica 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o sofinanciranju programov za ohranjanje, spodbujanje in razvoj podeželja v občini Škofljica

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa à empresa:

 

2007: 48 000 EUR

 

2008: 50 000 EUR

 

2009: 55 000 EUR

 

2010: 58 000 EUR

 

2011: 60 000 EUR

 

2012: 60 000 EUR

 

2013: 63 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para investimentos em elementos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos reais através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web e despesas de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para o co-financiamento dos programas para a conservação, a promoção e o desenvolvimento rurais no município de Škofljica inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200784&dhid=91568

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Mag. Lorena GORIČAN

Tajnica občine

Número do auxílio: XA 281/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Tehnična podpora informiranju o generičnih lastnostih mesa

Base jurídica: PROGRAM UKREPOV: Tehnična podpora informiranju o generičnih lastnostih mesa, številka: 3314-8/2007 iz dne 29. maja 2007

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O regime de medidas será aplicado em 2007 num montante de 176 340 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Os auxílios serão concedidos para cobrir em 100 % as despesas elegíveis com a actividade de informação relativa às características genéricas da produção agrícola — carnes, em espécie, através de serviços subsidiados, financiados exclusivamente a partir de fundos públicos

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Apoio às PME — Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O regime inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com o n.o 2, alínea e), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

O apoio é destinado a despesas de informação aos consumidores relativamente a dados concretos sobre as características genéricas das carnes e respectivos benefícios nutricionais, bem como as utilizações sugeridas e os dados concretos quanto a regimes de garantia de qualidade.

As empresas individuais, as marcas ou a origem não devem ser mencionados

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano RS

Dunajska 58

SLO-1000 Ljubljana

Endereço do sítio Web: http://www.mkgp.gov.si/fileadmin/mkgp.gov.si/pageuploads/saSSo/1ukrep_min.doc

Outras informações: —

Jernej KOVAČ

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