6.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/17


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 140/12)

Número do auxílio: XA 87/08

Estado-Membro: Bélgica

Região: Vlaanderen

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vlaams Interprovinciaal Verbond Van Fokkers Van Neerhofdieren vzw

Base jurídica: Decreet van 21 december 2007 houdende de algemene uitgavenbegroting van de Vlaamse Gemeenschap voor het begrotingsjaar 2008.

Koninklijk besluit van 2 juni 1998 betreffende de zoötechnische en genealogische voorschriften voor de verbetering en de instandhouding van pluimvee- en konijnenrassen.

Ministerieel besluit van 17 maart 2005 houdende de erkenning en subsidiëring van organisaties in het kader van de aanmoediging en de verbetering van de pluimvee- en konijnenfokkerij

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 7 500 EUR

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade máxima do auxílio é de 100 %, para cobertura das despesas administrativas ligadas ao estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos

Data de aplicação: Os auxílios poderão ser concedidos a partir de 1 de Março, mas não antes de 15 dias a contar da notificação.

O auxílio poderá ser concedido através de um decreto de aplicação, a publicar anualmente. Ainda está por elaborar o projecto de texto do decreto, que incluirá uma cláusula de standstill

Duração do regime ou do auxílio individual: O período de concessão dos subsídios decorre até 31.12.2008

Objectivo do auxílio: A associação registada Vlaams Interprovinciaal Verbond van Fokkers van Neerhofdieren vzw (VIVFN) mantém livros genealógicos e registos relativos a um grande número de raças de coelhos e animais de capoeira.

A VIVFN indicou que irá utilizar o auxílio para a cobertura dos custos de recolha, processamento, preparação para utilização e publicação dos dados de registo.

O auxílio é concedido nos termos do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e cumpre os critérios definidos no mesmo regulamento.

N.o 1, alínea a), do artigo 16.o: auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Departement Landbouw en Visserij

Duurzame Landbouwontwikkeling

Ellips, 6e verdieping

Koning Albert II laan 35, bus 40

B-1030 Brussel

Endereço do sítio Web: http://www2.vlaanderen.be/ned/sites/landbouw/info/steun/eu.html

Outras informações: —

Jules VAN LIEFFERINGE

Secretaris-generaal