17.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/14 |
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho
Alteração, por Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani
(2008/C 121/11)
Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo italiano decidiu alterar as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 e alteradas no Jornal Oficial da União Europeia C 141 de 26 de Junho de 2007.
As tarifas, em conformidade com o indicado no ponto 2.4, alíneas b) e c), das imposições, são alteradas do seguinte modo:
Ligação |
Tarifa revista (sem IVA) |
Pantelleria-Trapani ou Trapani-Pantelleria |
26,00 EUR |
As outras exigências relativas às obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006, não são alteradas.