17.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/14


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Alteração, por Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani

(2008/C 121/11)

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo italiano decidiu alterar as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares Pantelleria-Trapani, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006 e alteradas no Jornal Oficial da União Europeia C 141 de 26 de Junho de 2007.

As tarifas, em conformidade com o indicado no ponto 2.4, alíneas b) e c), das imposições, são alteradas do seguinte modo:

Ligação

Tarifa revista (sem IVA)

Pantelleria-Trapani ou Trapani-Pantelleria

26,00 EUR

As outras exigências relativas às obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 112 de 12 de Maio de 2006, não são alteradas.