7.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/25 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2008/C 112/12)
Número do auxílio |
XA 7001/08 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
ISMEA, Istituto di servizi per il mercato agricolo ed agroalimentare |
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Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual |
Agevolazioni per il subentro in agricoltura, parte trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli |
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Base jurídica |
Delibera del consiglio di amministrazione per l'adeguamento degli interventi di cui al decreto legislativo 21 aprile 2000, n. 185, titolo I, capo III, ai regolamenti (CE) n. 70/2001 e (CE) n. 1857/2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
20 milhões de EUR |
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Crédito garantido |
— |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
— |
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Crédito garantido |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
As facilidades que podem ser concedidas para a realização dos projectos de empresa consistem em empréstimos com taxa reduzida e a fundo perdido. A intensidade bruta do auxílio não pode exceder:
O montante da parte da contribuição sujeita a reembolso (empréstimo com taxa reduzida) não pode ser superior a 50 % do total das facilidades concedidas (investimentos, prestações de assistência técnica e prémio à primeira instalação). As facilidades são conformes com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Data de aplicação |
1.2.2008 |
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Duração do regime ou da concessão do auxílio individual |
A duração é de seis anos |
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Objectivo do auxílio |
Favorecer o novo espírito empresarial e uma política de substituição das gerações nas empresas dedicadas à transformação e comercialização de produtos agrícolas. São elegiveis as seguintes despesas:
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Sector ou sectores económicos afectados |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não |
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Auxílio limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
ISMEA |
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