7.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/25


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2008/C 112/12)

Número do auxílio

XA 7001/08

Estado-Membro

Itália

Região

ISMEA, Istituto di servizi per il mercato agricolo ed agroalimentare

Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual

Agevolazioni per il subentro in agricoltura, parte trasformazione e commercializzazione dei prodotti agricoli

Base jurídica

Delibera del consiglio di amministrazione per l'adeguamento degli interventi di cui al decreto legislativo 21 aprile 2000, n. 185, titolo I, capo III, ai regolamenti (CE) n. 70/2001 e (CE) n. 1857/2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

20 milhões de EUR

Crédito garantido

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Crédito garantido

Intensidade máxima do auxílio

As facilidades que podem ser concedidas para a realização dos projectos de empresa consistem em empréstimos com taxa reduzida e a fundo perdido. A intensidade bruta do auxílio não pode exceder:

50 % dos investimentos elegíveis nas regiões elegíveis a título do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE,

40 % dos investimentos elegíveis nas outras regiões.

O montante da parte da contribuição sujeita a reembolso (empréstimo com taxa reduzida) não pode ser superior a 50 % do total das facilidades concedidas (investimentos, prestações de assistência técnica e prémio à primeira instalação).

As facilidades são conformes com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Data de aplicação

1.2.2008

Duração do regime ou da concessão do auxílio individual

A duração é de seis anos

Objectivo do auxílio

Favorecer o novo espírito empresarial e uma política de substituição das gerações nas empresas dedicadas à transformação e comercialização de produtos agrícolas.

São elegiveis as seguintes despesas:

a)

estudo de viabilidade com análises de mercado;

b)

trabalhos agronómicos e de melhoramento fundiário;

c)

compra ou construção de edifícios;

d)

despesas ligadas à emissão da licença de obras;

e)

conexões, locais, máquinas e equipamento;

f)

serviços de elaboração de projectos;

g)

patentes e licenças

Sector ou sectores económicos afectados

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Auxílio limitado a sectores específicos

Sim

Transformação de produtos agrícolas

Sim

Todas as indústrias transformadoras

 

ou

 

Aço

 

Construção naval

 

Fibras sintéticas

 

Veículos a motor

 

Outras indústrias transformadoras

 

Todos os serviços

 

ou

 

Serviços de transporte

 

Serviços financeiros

 

Outros serviços

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

ISMEA

via C. Celso, 6

I-00161 Roma