7.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/20


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 112/11)

Número do auxílio: XA 253/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Občina Ljutomer

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Ljutomer 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči in izvajanju drugih ukrepov razvoja podeželja v občini Ljutomer

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 59 898 EUR

 

2008: 55 616 EUR

 

2009: 56 344 EUR

 

2010: 57 080 EUR

 

2011: 57 825 EUR

 

2012: 58 579 EUR

 

2013: 59 342 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % das despesas elegíveis, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos (edifícios agrícolas), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente a taxa máxima de auxílio é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro, incluindo as taxas correspondentes das operações de seguros.

4.   Para auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos, incluindo as despesas com inquéritos.

5.   Para prestação de assistência técnica à exploração:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Setembro de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e a aplicação de outras medidas para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Ljutomer inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Ljutomer

Vrazova ulica 1

SLO-9240 Ljutomer

Endereço do sítio Web: http://www.obcinaljutomer.si/obvestila_slika.php?upload_id=237

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Darja HRGA

Directora em exercício da Autoridade Municipal

Número do auxílio: XA 254/07

Estado-Membro: Letónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Atbalsta shēma «Atbalsts ciltsdarbam»

Base jurídica: Ministru kabineta 2007. gada 23. janvāra noteikumi Nr. 78 «Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2007. gadā un tā piešķiršanas kārtību» 2. pielikums

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas anuais previstas ao abrigo do regime de auxílio são de 9 910 000 LVL

Intensidade máxima do auxílio:

Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:

1.

auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;

2.

auxílios, a uma taxa que pode ascender a 70 % das despesas, para testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento dos animais, exceptuando os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite;

3.

até 31 de Dezembro de 2011, auxílios, a uma taxa que pode ascender a 40 %, para introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações, exceptuando os custos relativos à introdução ou execução de inseminação artificial;

4.

auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 % das despesas com a remoção de animais mortos e a 75 % das despesas com a destruição das respectivas carcaças.

Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:

Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 % das despesas relativas à organização e participação em concursos, exposições, feiras e fóruns, tendo em vista o intercâmbio de conhecimentos entre empresas

Data de execução:

Duração do regime ou concessão do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

Até 31 de Dezembro de 2011 para os auxílios relativos à introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações, exceptuando os custos relativos à introdução ou execução de inseminação artificial

Objectivo do auxílio:

O objectivo do auxílio concedido às pequenas e médias empresas é:

encorajar os criadores a participar nas avaliações dos animais de reprodução e noutros programas de selecção,

aumentar a produtividade animal, melhorar o potencial genético e aumentar o número de efectivos com um elevado valor reprodutivo,

criar registos da produtividade animal e suas origens e melhorar o software relativo às práticas de reprodução e aos programas de selecção animal utilizando a rede conjunta de tecnologias da informação,

modernizar a produção animal e a tecnologia de avaliação da qualidade da carne,

encorajar a criação de espécies de elevada qualidade e melhorar as suas características genealógicas,

manter e melhorar os animais obtidos por selecção genealógica e o seu pool genético na Letónia,

efectuar avaliações dos animais obtidos por selecção genealógica e organizar exposições de cavalos e concursos ou provas da sua capacidade para o trabalho.

São aplicáveis os artigos 15.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Despesas elegíveis no âmbito dos critérios para a concessão de auxílios:

1.

despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos;

2.

despesas relativas a testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento dos animais, exceptuando os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite;

3.

despesas relativas à introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações, exceptuando os custos relativos à introdução ou execução de inseminação artificial;

4.

despesas relativas à organização e participação em concursos, exposições, feiras e fóruns, tendo em vista o intercâmbio de conhecimentos entre empresas

Sector(es) em causa: Explorações pecuárias em que a qualidade genética e a produtividade dos animais seja determinada em conformidade com o programa de práticas reprodutivas do sector

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão do auxílio:

Ministère de l'agriculture

Latvijas Republikas Zemkopības ministrija

LV-1981 Riga

Endereço do sítio Web: www.zm.gov.lv

Número do auxílio: XA 318/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Kuzma

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Kuzma 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Kuzma

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 12 519 EUR

 

2008: 13 000 EUR

 

2009: 13 000 EUR

 

2010: 13 000 EUR

 

2011: 14 000 EUR

 

2012: 14 000 EUR

 

2013: 14 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, bonificação de juros dos empréstimos para investimentos até 50 % das despesas elegíveis com investimentos nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis com investimentos nas outras regiões.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, até 75 % das despesas elegíveis com investimentos para conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos das explorações (edifícios agrícolas: celeiros, instalações para secagem sob abrigo, estábulos, pocilgas, colmeias, etc.), até 100 % das despesas elegíveis para investimentos para conservação de elementos do património de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico e histórico) e até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a parte co-financiada pelo município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % do prémio de seguro calculado com os custos correspondentes das operações de seguros, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente para seguro de culturas e produtos, bem como de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas com estudos de mercado, concepção dos produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas e denominações de origem ou de certificados de especificidade em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável e para a introdução de regimes de garantia da qualidade, de regimes de rastreabilidade, de regimes que asseguram o respeito das normas de autenticidade e de comercialização, ou de programas de auditoria ambiental para a produção primária.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições e feiras, publicações, catálogos, sítios Web

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kuzma inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Kuzma

Kuzma 60c

SLO-9263 Kuzma

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200793&dhid=91957

Outras informações: As Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kuzma cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Jožef ŠKALIČ

Presidente do Município

Número do auxílio: XA 324/07

Estado-Membro: Espanha

Região: Navarra

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas a la renovación del parque de tractores y cosechadoras automotrices de Navarra

Base jurídica: Orden Foral de la Consejera de Desarrollo Rural y Medio Ambiente por la que se aprueban las ayudas a la renovación del parque de tractores y cosechadoras automotrices de Navarra

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 200 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Até 50 % dos investimentos elegíveis em zonas desfavorecidas.

Até 40 % dos investimentos nas restantes zonas.

No caso dos jovens agricultores, as percentagens anteriores são aumentadas de 10 pontos percentuais se os investimentos forem efectuados nos cinco anos seguintes à instalação.

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: De 1 de Dezembro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio:

1.

o objectivo principal do auxílio é a demolição de tractores e máquinas para colheita automotrizes obsoletos, como incentivo para a aquisição de máquinas novas, com novas tecnologias, mais eficientes, adaptáveis e seguras;

2.

é de assinalar o objetivo secundário seguinte: incentivar a participação dos agricultores na redução dos combustíveis fósseis e da emissão de poluentes.

Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: investimentos em explorações agrícolas. Custos elegíveis: artigo 4.o, n.o 4, alínea b): auxílios para a compra de máquinas e equipamentos

Sector(es) em causa: Produção agrícola primária

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Gobierno de Navarra

Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente

C/ Tudela, 20

E-31003 Pamplona

Endereço do sítio Web: http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO07065%20OF.pdf

Outras informações:

Dirección General de Desarrollo Rural

C/ Tudela, 20

E-31003 Pamplona

Tel. (34) 848 42 29 33

Email: izabalzv@cfnavarra.es

Gobierno de Navarra

Número do auxílio: XA 325/07

Estado-Membro: Itália

Região: Regione Piemonte — Provincia di Novara

Denominação do regime de auxílios: Interventi per l'innovazione e l'ammodernamento delle piccole e medie imprese: PMI agricole attive nel settore della produzione primaria di prodotti agricoli

Base jurídica: Delibera della Giunta Camerale CCIAA Novara n. 64 del 17 settembre 2007 ai sensi del regolamento (CE) n. 1857/2006

Despesas anuais previstas a título do regime: 50 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: 20 % das despesas elegíveis, até ao limite de 10 000 EUR por empresa

Data de aplicação: Pedidos a enviar entre 3 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2007.

O período de exame e aprovação é de 90 dias, a contar de 31 de Dezembro de 2007

Duração do regime ou do auxílio individual: Relatório das despesas a apresentar no prazo de 10 dias, a contar de 31 de Outubro de 2008.

Liquidação em 2008

Objectivo do auxílio: Favorecer as acções de modernização das empresas e desenvolvimento da inovação de produtos, processos e desenvolvimento sustentável (introdução geral e artigo 2.o do convite à apresentação de propostas)

Custos elegíveis: Aquisição de máquinas, equipamento e programas informáticos necessários para a sua utilização, realização de obras [artigo 4.o do Regulamento de isenções (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Produção agrícola primária (todos os subcódigos elegíveis)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Camera di Commercio di Novara

Via Avogadro, 4

I-28100 — Novara

Endereço do sítio Web: www.no.camcom.it/contributi — Bando 0701 sez B

Outras informações: Referente CCIAA Novara

Petrera Michela — Responsabile del Procedimento

Tel. (39) 0321 33 82 57

Fax. (39) 0321 33 83 33

e-mail servizi.imprese@no.camcom.it

O responsável pelo procedimento

Michela PETRERA