7.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/20 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 112/11)
Número do auxílio: XA 253/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Občina Ljutomer
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Ljutomer 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči in izvajanju drugih ukrepov razvoja podeželja v občini Ljutomer
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 59 898 EUR |
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2008: 55 616 EUR |
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2009: 56 344 EUR |
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2010: 57 080 EUR |
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2011: 57 825 EUR |
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2012: 58 579 EUR |
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2013: 59 342 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
até 60 % das despesas elegíveis, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos (edifícios agrícolas), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração, |
— |
até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico), |
— |
até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente a taxa máxima de auxílio é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro, incluindo as taxas correspondentes das operações de seguros. |
4. Para auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos, incluindo as despesas com inquéritos. |
5. Para prestação de assistência técnica à exploração:
— |
até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos e sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Setembro de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e a aplicação de outras medidas para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Ljutomer inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Ljutomer |
Vrazova ulica 1 |
SLO-9240 Ljutomer |
Endereço do sítio Web: http://www.obcinaljutomer.si/obvestila_slika.php?upload_id=237
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Darja HRGA
Directora em exercício da Autoridade Municipal
Número do auxílio: XA 254/07
Estado-Membro: Letónia
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Atbalsta shēma «Atbalsts ciltsdarbam»
Base jurídica: Ministru kabineta 2007. gada 23. janvāra noteikumi Nr. 78 «Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2007. gadā un tā piešķiršanas kārtību» 2. pielikums
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas anuais previstas ao abrigo do regime de auxílio são de 9 910 000 LVL
Intensidade máxima do auxílio:
Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
1. |
auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos; |
2. |
auxílios, a uma taxa que pode ascender a 70 % das despesas, para testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento dos animais, exceptuando os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite; |
3. |
até 31 de Dezembro de 2011, auxílios, a uma taxa que pode ascender a 40 %, para introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações, exceptuando os custos relativos à introdução ou execução de inseminação artificial; |
4. |
auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 % das despesas com a remoção de animais mortos e a 75 % das despesas com a destruição das respectivas carcaças. |
Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
Auxílios, a uma taxa que pode ascender a 100 % das despesas relativas à organização e participação em concursos, exposições, feiras e fóruns, tendo em vista o intercâmbio de conhecimentos entre empresas
Data de execução:
Duração do regime ou concessão do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.
Até 31 de Dezembro de 2011 para os auxílios relativos à introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações, exceptuando os custos relativos à introdução ou execução de inseminação artificial
Objectivo do auxílio:
O objectivo do auxílio concedido às pequenas e médias empresas é:
— |
encorajar os criadores a participar nas avaliações dos animais de reprodução e noutros programas de selecção, |
— |
aumentar a produtividade animal, melhorar o potencial genético e aumentar o número de efectivos com um elevado valor reprodutivo, |
— |
criar registos da produtividade animal e suas origens e melhorar o software relativo às práticas de reprodução e aos programas de selecção animal utilizando a rede conjunta de tecnologias da informação, |
— |
modernizar a produção animal e a tecnologia de avaliação da qualidade da carne, |
— |
encorajar a criação de espécies de elevada qualidade e melhorar as suas características genealógicas, |
— |
manter e melhorar os animais obtidos por selecção genealógica e o seu pool genético na Letónia, |
— |
efectuar avaliações dos animais obtidos por selecção genealógica e organizar exposições de cavalos e concursos ou provas da sua capacidade para o trabalho. |
São aplicáveis os artigos 15.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Despesas elegíveis no âmbito dos critérios para a concessão de auxílios:
1. |
despesas administrativas de estabelecimento e manutenção dos livros genealógicos; |
2. |
despesas relativas a testes realizados por ou por conta de terceiros para determinar a qualidade genética ou o rendimento dos animais, exceptuando os controlos realizados pelo proprietário dos animais e os controlos de rotina da qualidade do leite; |
3. |
despesas relativas à introdução de técnicas ou práticas inovadoras de reprodução animal nas explorações, exceptuando os custos relativos à introdução ou execução de inseminação artificial; |
4. |
despesas relativas à organização e participação em concursos, exposições, feiras e fóruns, tendo em vista o intercâmbio de conhecimentos entre empresas |
Sector(es) em causa: Explorações pecuárias em que a qualidade genética e a produtividade dos animais seja determinada em conformidade com o programa de práticas reprodutivas do sector
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão do auxílio:
Ministère de l'agriculture |
Latvijas Republikas Zemkopības ministrija |
LV-1981 Riga |
Endereço do sítio Web: www.zm.gov.lv
Número do auxílio: XA 318/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Kuzma
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Kuzma 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Kuzma
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 12 519 EUR |
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2008: 13 000 EUR |
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2009: 13 000 EUR |
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2010: 13 000 EUR |
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2011: 14 000 EUR |
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2012: 14 000 EUR |
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2013: 14 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, bonificação de juros dos empréstimos para investimentos até 50 % das despesas elegíveis com investimentos nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis com investimentos nas outras regiões. |
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
até 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, até 75 % das despesas elegíveis com investimentos para conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos das explorações (edifícios agrícolas: celeiros, instalações para secagem sob abrigo, estábulos, pocilgas, colmeias, etc.), até 100 % das despesas elegíveis para investimentos para conservação de elementos do património de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico e histórico) e até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
a parte co-financiada pelo município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % do prémio de seguro calculado com os custos correspondentes das operações de seguros, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente para seguro de culturas e produtos, bem como de animais em caso de doença. |
4. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
5. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % das despesas com estudos de mercado, concepção dos produtos, incluindo auxílios concedidos para a preparação de pedidos de reconhecimento de indicações geográficas e denominações de origem ou de certificados de especificidade em conformidade com a regulamentação comunitária aplicável e para a introdução de regimes de garantia da qualidade, de regimes de rastreabilidade, de regimes que asseguram o respeito das normas de autenticidade e de comercialização, ou de programas de auditoria ambiental para a produção primária. |
6. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
— |
até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições e feiras, publicações, catálogos, sítios Web |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kuzma inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Kuzma |
Kuzma 60c |
SLO-9263 Kuzma |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200793&dhid=91957
Outras informações: As Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kuzma cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Jožef ŠKALIČ
Presidente do Município
Número do auxílio: XA 324/07
Estado-Membro: Espanha
Região: Navarra
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas a la renovación del parque de tractores y cosechadoras automotrices de Navarra
Base jurídica: Orden Foral de la Consejera de Desarrollo Rural y Medio Ambiente por la que se aprueban las ayudas a la renovación del parque de tractores y cosechadoras automotrices de Navarra
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 200 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: Até 50 % dos investimentos elegíveis em zonas desfavorecidas.
Até 40 % dos investimentos nas restantes zonas.
No caso dos jovens agricultores, as percentagens anteriores são aumentadas de 10 pontos percentuais se os investimentos forem efectuados nos cinco anos seguintes à instalação.
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual: De 1 de Dezembro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio:
1. |
o objectivo principal do auxílio é a demolição de tractores e máquinas para colheita automotrizes obsoletos, como incentivo para a aquisição de máquinas novas, com novas tecnologias, mais eficientes, adaptáveis e seguras; |
2. |
é de assinalar o objetivo secundário seguinte: incentivar a participação dos agricultores na redução dos combustíveis fósseis e da emissão de poluentes. |
Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: investimentos em explorações agrícolas. Custos elegíveis: artigo 4.o, n.o 4, alínea b): auxílios para a compra de máquinas e equipamentos
Sector(es) em causa: Produção agrícola primária
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Gobierno de Navarra |
Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente |
C/ Tudela, 20 |
E-31003 Pamplona |
Endereço do sítio Web: http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO07065%20OF.pdf
Outras informações:
Dirección General de Desarrollo Rural |
C/ Tudela, 20 |
E-31003 Pamplona |
Tel. (34) 848 42 29 33 |
Email: izabalzv@cfnavarra.es |
Gobierno de Navarra |
Número do auxílio: XA 325/07
Estado-Membro: Itália
Região: Regione Piemonte — Provincia di Novara
Denominação do regime de auxílios: Interventi per l'innovazione e l'ammodernamento delle piccole e medie imprese: PMI agricole attive nel settore della produzione primaria di prodotti agricoli
Base jurídica: Delibera della Giunta Camerale CCIAA Novara n. 64 del 17 settembre 2007 ai sensi del regolamento (CE) n. 1857/2006
Despesas anuais previstas a título do regime: 50 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 20 % das despesas elegíveis, até ao limite de 10 000 EUR por empresa
Data de aplicação: Pedidos a enviar entre 3 de Dezembro de 2007 e 31 de Dezembro de 2007.
O período de exame e aprovação é de 90 dias, a contar de 31 de Dezembro de 2007
Duração do regime ou do auxílio individual: Relatório das despesas a apresentar no prazo de 10 dias, a contar de 31 de Outubro de 2008.
Liquidação em 2008
Objectivo do auxílio: Favorecer as acções de modernização das empresas e desenvolvimento da inovação de produtos, processos e desenvolvimento sustentável (introdução geral e artigo 2.o do convite à apresentação de propostas)
Custos elegíveis: Aquisição de máquinas, equipamento e programas informáticos necessários para a sua utilização, realização de obras [artigo 4.o do Regulamento de isenções (CE) n.o 1857/2006]
Sector(es) em causa: Produção agrícola primária (todos os subcódigos elegíveis)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Camera di Commercio di Novara |
Via Avogadro, 4 |
I-28100 — Novara |
Endereço do sítio Web: www.no.camcom.it/contributi — Bando 0701 sez B
Outras informações: Referente CCIAA Novara
Petrera Michela — Responsabile del Procedimento
Tel. (39) 0321 33 82 57
Fax. (39) 0321 33 83 33
e-mail servizi.imprese@no.camcom.it
O responsável pelo procedimento
Michela PETRERA