7.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/8


Notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias

(2008/C 112/03)

Nos termos do segundo travessão da alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho de 23 de Julho de 1987 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são modificadas como se segue:

Na página 335, é inserido o texto seguinte:

«8521 90 00

Outros

Esta subposição compreende os aparelhos sem ecrã capazes de receber sinais de televisão, denominados “descodificadores (set top boxes)”, que incorporem um dispositivo com a função de gravação ou de reprodução (por exemplo, disco rígido ou leitor de DVD).»

Na página 339, é inserido o texto seguinte:

«8528 71 13

Aparelhos com um microprocessador que incorporem um modem para acesso à Internet e com uma função de intercâmbio de informações interactivo, capazes de receber sinais de televisão [descodificadores (set-top boxes) com uma função de comunicação]

Esta subposição abrange os aparelhos sem ecrã, denominados “descodificadores (set-top boxes) com uma função de comunicação”, constituídos pelos seguintes elementos principais:

um microprocessador,

um receptor videofónico de sinais (tuner).

A existência de um conector RF é um indicador da eventual presença de um receptor videofónico de sinais (tuner),

um modem.

Os modems modulam e desmodulam tanto os sinais de saída como os de entrada, o que permite uma comunicação bidireccional para aceder à Internet. Trata-se, nomeadamente, dos modems seguintes: V.34-, V.90-, V.92-, DSL- ou modems para cabo. A presença de um conector RJ 11 é um indicador da existência de um tal modem.

Os dispositivos que desempenhem uma função semelhante à de um modem, mas que não modulem nem desmodulem sinais, não se consideram modems. Entre esses aparelhos, podem-se citar os dispositivos RDIS (ISDN), WLAN ou Ethernet. A presença de um conector RJ 45 é um indicador da existência de tal dispositivo.

O modem deve estar integrado no descodificador (set-top box). Os descodificadores (set-top boxes) que não possuírem um modem integrado, mas que utilizem um modem externo excluem-se desta subposição (por exemplo, um sortido constituído por um descodificador (set-top box) e um modem externo).

O protocolo TCP/IP (Protocolo de controlo da transmissão/Protocolo de Internet) deve estar presente no descodificador (set-top box) como programação fixa (firmware).

Os descodificadores (set-top boxes) da presente subposição devem permitir ao seu utilizador aceder à Internet. Os aparelhos devem, também, poder funcionar com as aplicações Internet num modo de “intercâmbio de informações interactivo”, como seja um cliente de correio electrónico ou uma aplicação de mensagens que utilize uma interface de conexão UDP ou TCP/IP.

Excluem-se desta subposição (subposição 8521 90 00) os descodificadores (set-top boxes) que incorporem um dispositivo com a função de gravação ou de reprodução (por exemplo, disco rígido ou leitor de DVD).

8528 71 19

Outros

Ver o último parágrafo das Notas Explicativas da subposição 8528 71 13.

8528 71 90

Outros

Esta subposição compreende os aparelhos receptores de televisão sem ecrã, que não incorporem um receptor videofónico de sinais (tuner) (os denominados descodificadores “IP-streaming boxes”, por exemplo).

Ver também o último parágrafo das Notas Explicativas da subposição 8528 71 13.»


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 275/2008 (JO L 85 de 27.3.2008, p. 3).

(2)  JO C 50 du 28.2.2006, p. 1.