26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/29


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 106/11)

Número do auxílio: XA 335/07

Estado-Membro: Dinamarca

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Sundhedsstyring i vildtopdræt

Støttemodtager er Danmarks Tekniske Universitet (DTU), Veterinærinstituttet

Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 300 000 DKK em 2007-2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio é contribuir para garantir que as aves cinegéticas jovens postas em liberdade para caça são saudáveis e constituem uma reserva própria para consumo humano. Regista-se frequentemente uma taxa de mortalidade elevada nas aves cinegéticas muito jovens e o projecto visa fornecer informações sobre as causas de mortalidade entre os grupos mais jovens destas aves. Com base nos dados recolhidos, está previsto elaborar recomendações sobre a gestão das aves cinegéticas (principalmente faisões) durante as três primeiras semanas de vida, com vista a minimizar as perdas de produção. Os beneficiários finais são os criadores destas aves. Os auxílios são concedidos ao abrigo do n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do regulamento referido e cobrem os custos dos serviços de consultoria

Sector(es) em causa: Avicultura (aves selvagens)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Fjerkræafgiftsfonden

Axeltorv 3

DK-1609 København V

Endereço do sítio Web: www.fa-fonden.dk

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 338/07

Estado-Membro: Dinamarca

Região: —

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Stikprøvekontrol, slagtekyllinger. Støttemodtager er Det Danske Fjerkræråd

Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 90 000 DKK em 2007-2008

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime de auxílios:

Objectivo do auxílio: Cobrir os custos dos controlos por amostragem de frangos, ao abrigo do artigo 11.o da bekendtgørelse nr. 1069 af 17. december 2001 om hold af kyllinger og rugeægsproduktion (Decreto n.o 1069, de 17 de Dezembro de 2001, sobre frangos e produção de ovos).

Os beneficiários finais são os produtores de frangos e o projecto apenas se aplica às pequenas e médias empresas.

O projecto é abrangido pelo n.o 1 do artigo 10.o, no que respeita às despesas com controlos sanitários

Sector(es) em causa: Aves de capoeira (frangos)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Fjerkræafgiftsfonden

Axeltorv 3

DK-1609 København V

Endereço do sítio Web: www.fa-fonden.dk

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 374/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Miklavž na Dravskem polju

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje državnih pomoči za programe razvoja kmetijstva in podeželja v občini Miklavž na Dravskem polju

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Miklavž na Dravskem polju

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 22 000 EUR

 

2008: 22 000 EUR

 

2009: 22 000 EUR

 

2010: 22 000 EUR

 

2011: 22 000 EUR

 

2012: 22 000 EUR

 

2013: 22 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. Os referidos investimentos devem ser definidos no plano empresarial. Os jovens agricultores devem respeitar as exigências do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % das despesas elegíveis, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos, desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até, no máximo, 70 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

os auxílios serão concedidos até, no máximo, 70 % das despesas, em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

até 70 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios estatais, auxílios de minimis e à aplicação de outras medidas para o desenvolvimento rural no município de Miklavž na Dravskem polju inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Miklavž na Dravskem polju

Nad izviri 6

SLO-2204 Miklavž na Dravskem polju

Endereço do sítio Web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showIzdaja&year=2007&izdajaID=427

Regulamento n.o 576, p. 1131

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Leo KREMŽAR

Presidente do Município de Miklavž na Dravskem polju

Número do auxílio: XA 377/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Občina Moravske Toplice

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Moravske Toplice 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči na področju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Moravske Toplice (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 12 000 EUR

 

2008: 12 000 EUR

 

2009: 12 000 EUR

 

2010: 12 000 EUR

 

2011: 12 000 EUR

 

2012: 12 000 EUR

 

2013: 12 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município, nos termos da regulamentação nacional relativa ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente, é o montante máximo de auxílio até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguros para seguro de culturas e frutos contra acontecimentos climáticos adversos, equiparados a calamidades naturais, bem como para seguro de animais contra o risco de morte por doença.

2.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 50 % das despesas elegíveis para a educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores rurais e para a organização de fóruns, concursos, exposições e feiras, bem como a cooperação nestas actividades. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Dezembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Moravske Toplice inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Moravske Toplice

Kranjčeva ulica 3

SLO-9226 Moravske Toplice

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=2007104&dhid=92540

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Pelo Presidente do Município

Martina VINK-KRANJEC

Número do auxílio: XA 379/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Ormož

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Finančna sredstva za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Ormož

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Ormož za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 71 800 EUR

 

2008: 80 000 EUR

 

2009: 88 000 EUR

 

2010: 96 000 EUR

 

2011: 105 000 EUR

 

2012: 115 000 EUR

 

2013: 125 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões.

Os auxílios serão concedidos para investimentos nas explorações agrícolas, gestão do emparcelamento, aquisição de equipamento para produção primária, investimentos em culturas permanentes.

2.   Prestação de assistência técnica:

os auxílios serão concedidos até 100 % dos custos relativos a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos; Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Ormož para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Ormož

Ptujska c. 6

SLO-2270 Ormož

Endereço do sítio Web: http://www.ormoz.si/dokument.aspx?id=610

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Alojz SOK

Presidente do Município de Ormož