18.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 97/18


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 97/06)

Número do auxílio: XA 319/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Sežana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Sežana 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Sežana (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido:

 

2007: 65 390 EUR

 

2008: 64 681 EUR

 

2009: 64 681 EUR

 

2010: 64 681 EUR

 

2011: 66 104 EUR

 

2012: 67 558 EUR

 

2013: 69 045 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, de, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Para pagamento de prémios de seguro:

o montante do co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Para assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos através de serviços subsidiados, nos domínios da educação e formação dos agricultores, dos serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web, divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio:

apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios para a agricultura e o desenvolvimento rural no Município de Sežana inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Sežana

Partizanska cesta 4

SLO-6210 Sežana

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200792&dhid=91916

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguro para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável

Presidente do município

Davorin TERČON

Número do auxílio: XA 320/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Šmarješke Toplice

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Šmarješke Toplice 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o ohranjanju in spodbujanju razvoja kmetijstva in podeželja v občini Šmarješke Toplice za programsko obdobje 2007–2013 (II. Poglavje)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O valor anual de dotações previsto no período 2007-2013 é de 16 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas:

a taxa de auxílio máxima é de 40 % das despesas elegíveis para investimentos.

Os auxílios são concedidos para aquisição de equipamento e maquinaria para produção primária, para gestão do emparcelamento e das culturas plurianuais.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos o auxílio é de 40 % dos custos reais, até ao limite máximo de 1 700 EUR por elemento (podendo nele incluir-se também uma compensação razoável pelo trabalho efectuado pelo próprio agricultor, sem, no entanto, exceder 1 000 EUR por ano),

até 60 % dos custos reais para meios produtivos nas explorações, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção e sem, no entanto, exceder 1 500 EUR por investimento,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

o apoio financeiro é concedido sob forma de subsídios, até 25 % das despesas de deslocação e reconstrução das instalações existentes, sem, no entanto, exceder 2 500 EUR por exploração agrícola,

sempre que a relocalização das instalações no interesse público leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, ou que dessa relocalização resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição deve ser de, pelo menos, 55 %. A contribuição do município diminui e é de, no máximo, 15 % das despesas com a relocalização de bens, sem, no entanto, exceder 1 500 EUR por exploração, ou 20 %, se o beneficiário for um jovem agricultor, sem, no entanto, exceder 2 000 EUR por exploração.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a contribuição do município, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola do ano corrente, adoptado pelo Governo esloveno, é a diferença do auxílio até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Auxílios ao emparcelamento:

o apoio financeiro é concedido sob forma de subsídios, até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

os auxílios são concedidos aos produtores até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, tais como catálogos, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio:

apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas relativas à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šmarješke Toplice para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, pp. 3-22):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Šmarješke Toplice

Šmarjeta 66

SLO-8220 Šmarješke Toplice

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200791&dhid=91856

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável

Bernardka KRNC

Presidente do Município de Šmarješke Toplice

Número do auxílio: XA 321/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Šmartno pri Litiji

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpora programom razvoja podeželja v občini Šmartno pri Litiji 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Šmartno pri Litiji za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 43 000 EUR

 

2008: 43 000 EUR

 

2009: 43 000 EUR

 

2010: 44 000 EUR

 

2011: 44 000 EUR

 

2012: 45 000 EUR

 

2013: 45 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

até 60 % das despesas elegíveis de investimento nas zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:

até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes,

sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, ou, pelo menos, 60 % nas outras regiões, do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões,

sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, pelo menos, 50 % nas zonas desfavorecidas, das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será de, pelo menos, 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões.

4.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

5.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

6.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

7.   Para assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio:

apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Šmartno pri Litiji para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Šmartno pri Litiji

Tomazinova 2

SLO-1275 Šmartno pri Litiji

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200789&dhid=91707

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Milan IZLAKAR

Presidente do Município de Šmartno pri Litiji

Número do auxílio: XA 322/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Zavrč

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje državnih pomoči za programe razvoja podeželja v občini Zavrč

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih in drugih pomoči, ter ukrepov za programe razvoja podeželja v občini Zavrč

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 12 000 EUR

 

2008: 12 000 EUR

 

2009: 12 000 EUR

 

2010: 12 000 EUR

 

2011: 12 000 EUR

 

2012: 12 000 EUR

 

2013: 12 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões,

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Para emparcelamento:

até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

4.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

5.   Para assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio:

apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios estatais e outros auxílios e medidas para programas de desenvolvimento rural no município de Zavrč inclui medidas que constituem auxílios estatais nos termos dos artigos seguintes do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Zavrč

Zavrč 11

SLO-2283 Zavrč

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200791&dhid=91857

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável

Irena HORVAT–RIMELE

Secretária da Autoridade Municipal

Número do auxílio: XA 364/07

Estado-Membro: Irlanda

Região: Todo o Estado-Membro

Denominação do regime de auxílios: Fallen Animals Scheme

Base jurídica: The Animal By-Products Regulation (EC) No 1774/2002 controls the collection, transport, storage, handling, processing and use or disposal of animal by-products in EU member states. Regulation (EC) No 999/2001 as amended provides for the testing of fallen cattle, sheep and goats. Statutory Instrument (EC) No 612/2006 provides for the application of both EU Regulations in Ireland

Despesas anuais previstas a título do regime: 25 milhões de EUR

Intensidade máxima de auxílio: 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime:

Objectivo do auxílio: Facilitar testes de detecção de EET nos animais mortos, garantir que todos os animais mortos são recolhidos e eliminados correctamente e reduzir ao mínimo o enterramento autorizado de animais. É invocado o artigo 16.o (Apoio ao sector pecuário), alíneas d) e f)

Sectores em causa: Produção animal

Autoridade responsável pela concessão: Department of Agriculture, Fisheries and Food Johnstown Castle Wexford

Endereço do sítio Web: http://www.agriculture.gov.ie/index.jsp?file=animal_products/fallenanimalscheme/index.xml