18.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 97/12 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas
(2008/C 97/05)
Número do auxílio: XA 144/07
Estado-Membro: Itália
Região: Marche
Denominação do regime de auxílios:
«Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione in agricoltura per la concessione di prestiti a tasso agevolato per l'acquisto di macchine e attrezzature di cui all'articolo 12 della legge 27 ottobre 1966, n. 910».
Os beneficiários do regime de auxílio são as PME que não se encontrem em dificuldades e que caibam nas seguintes categorias:
1. |
empresários agrícolas profissionais singulares ou associados, com explorações situadas na Região das Marche, inscritos na respectiva segurança social; |
2. |
empresários agrícolas profissionais singulares ou associados, com explorações situadas na Região das Marche |
Base jurídica: Legge 910/1966 — art. 12 — che ha istituito il «Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione agricola» finalizzato alla concessione di prestiti a tasso agevolato per l'acquisto di macchine ed attrezzature agricole che opera secondo il regolamento di attuazione approvato con D.P.R. 19 ottobre 1977, n. 1106 e secondo apposite convenzioni stipulate con gli istituti di credito.
Schema di deliberazione della Giunta regionale delle Marche n. … del … con oggetto: «Linee di indirizzo e criteri per la concessione di prestiti a tasso agevolato a valere sul Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione in agricoltura di cui all'articolo 12 della legge 27 ottobre 1966, n. 910»
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Os financiamentos serão concedidos com os adiantamentos do fundo, atribuídos na totalidade à Região das Marche, nos termos da lei n.o 910/1966. Os empréstimos que poderão ser concedidos numa única anualidade ou no período 2007-2013 não podem, em caso algum, exceder 6 000 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: O auxílio com juros bonificados, actualizado em conformidade com o n.o 6 do artigo 2.o do regulamento de isenção, não pode exceder, em caso algum, 50 % dos investimentos elegíveis nas zonas desfavorecidas e 40 % nas outras regiões, elevando-se no entanto estes máximos, respectivamente, a 60 % e a 50 % para jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação
Data de aplicação: O regime será executado após a confirmação, por parte da Comissão, da recepção da presente síntese e os auxílios serão autorizados após a concessão da contribuição
Duração do regime ou do auxílio individual: Os auxílios poderão ser concedidos até 31 de Dezembro de 2013, o mais tardar
Objectivo do auxílio:
1. |
investimentos nas explorações agrícolas; |
2. |
as disposições de referência para a aplicação do regime de auxílio são o artigo 4.o e o n.o 6 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006; |
3. |
são consideradas elegíveis exclusivamente as despesas, não inferiores a 20 000 EUR e não superiores a 130 000 EUR, decorrentes da aquisição de máquinas e equipamentos, tecnologicamente avançados e justificados pelas exigências efectivas da exploração após a concessão da contribuição, que encontrem utilização adequada e económica no âmbito da actividade agrária. |
Os investimentos devem ter em vista pelo menos um dos seguintes objectivos, com salvaguarda das normas vigentes em matéria de segurança do ambiente de trabalho:
— |
redução dos custos de produção, |
— |
melhoria e reorientação da produção, |
— |
melhoria da qualidade, |
— |
preservação e melhoramento do ambiente natural ou das condições de higiene e bem-estar dos animais. |
Não são elegíveis:
— |
os investimentos relativos à aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para fabrico, transformação e comercialização de produtos agrícolas e zootécnicos, |
— |
os «investimentos de substituição», isto é, os investimentos destinados simplesmente a substituir máquinas ou partes de máquinas por maquinaria nova e actualizada, |
— |
os investimentos relativos à realização de instalações e obras de irrigação, a menos que tais intervenções permitam reduzir em pelo menos 25 % o anterior consumo de água, |
— |
investimentos de montante inferior a 20 000 EUR e superior a 130 000 EUR |
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Regione Marche
Endereço do sítio Web: www.agri.marche.it
Outras informações: O artigo 12.o da lei n.o 910/1966 instituiu o «Fondo per lo sviluppo della meccanizzazione agricola» (fundo para o desenvolvimento da mecanização agrícola), destinado à concessão de empréstimos a taxa bonificada para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, ao abrigo do regulamento de execução aprovado por DPR n.o 1106, de 19 de Outubro de 1977, e segundo acordos específicos com as instituições de crédito.
Na Região das Marche, são as seguintes as instituições de crédito credenciadas: Banca Antonveneta Padova, Banca Popolare di Ancona, Monte dei Paschi di Siena, ICCREA SpA di Roma e Banca di Roma
O director
Vincenzo Cimino
Número do auxílio: XA 298/07
Estado-Membro: Espanha
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones destinadas a las asociaciones y organizaciones de criadores de razas ganaderas puras, para el fomento de las razas autóctonas en peligro de extinción
Base jurídica: Proyecto de Real Decreto no … /2007, por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones destinadas al fomento de las razas autóctonas en peligro de extinción (pendiente de publicación en el Boletín Oficial del Estado). Esta modificación se realiza para adaptar la normativa anteriormente aplicable (Real Decreto no 997/1999, de 11 de junio, sobre fomento de las razas autóctonas españolas de protección especial en peligro de extinción, Ayuda N 705/98), al cambio normativo en materia de ayudas estatales al sector agrario con el nuevo Reglamento (CE) no 1857/2006 de la Comisión de 15 de diciembre de 2006, sobre la aplicación de los artículos 87 y 88 del Tratado CE a las ayudas estatales para las pequeñas y medianas empresas dedicadas a la producción de productos agrícolas y por el que se modifica el Reglamento (CE) no 70/2001.
Asimismo, se amplían las ayudas para comprender también los gastos administrativos de la creación y mantenimiento de Libros Genealógicos, para incluir los gastos de educación y formación en materia zootécnica y de organización de concursos, subastas, exposiciones nacionales e internacionales y ferias, y los costes ocasionados por la participación en tales actividades, y para adaptar la normativa al nuevo Reglamento de la Ley de Subvenciones, aprobado por Real Decreto no 887/2006, de 21 de julio, motivo por el cual se han introducido pequeños retoques en la misma
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa pública total prevista para o conjunto dos beneficiários será, no máximo, de 3 400 000 EUR para 2008 e semelhante em exercícios posteriores, de acordo com as quantias e limites previstos
Intensidade máxima de auxílio: O montante da subvenção, por si só ou conjuntamente com outro ou outros dos auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer outra administração ou entidade pública ou pessoa singular ou colectiva, não poderá superar os limites seguintes, estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
Além disso, o montante máximo dos auxílios a cargo do orçamento geral do Estado não poderá exceder 60 000 EUR por raça e por ano
Data de aplicação: A partir de 2008
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013, excepto no que respeita à criação de bancos de germoplasma, sémen e embriões congelados ou reservas de animais vivos, que apenas serão financiáveis até 31 de Dezembro de 2011. Os convites à apresentação de pedidos serão lançados anualmente
Objectivo do auxílio: Subvenções às PME (organizações e associações de criadores de raças puras autóctones em risco de extinção) para promover as raças autóctones em perigo de extinção. As subvenções enquadram-se no âmbito de aplicação dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:
Sector(es) em causa: Criadores de raças pecuárias de todas as espécies de gado de raças autónomas em risco de extinção
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación |
C/ Alfonso XII, 62 |
E-28014 Madrid |
Endereço do sítio Web: http://rasve.mapa.es/Publica/InformacionGeneral/Legislacion/legislacion.asp
Outras informações: As subvenções serão compatíveis com outras subvenções que possam ser concedidas por outras administrações públicas, organismos públicos afectos a essas administrações ou delas dependentes, tanto nacionais como internacionais, e outras pessoas singulares ou colectivas de carácter privado. Não obstante, o montante da subvenção, por si só ou conjuntamente com outro ou outros dos auxílios ou subvenções que possam ser concedidos por qualquer outra administração ou entidade pública ou pessoa singular ou colectiva, não poderá superar os limites acima referidos ou, em qualquer caso, os estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
Número do auxílio: XA 304/07
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Município de Tišina
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Tišina 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Tišina
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
2007: 12 519 EUR |
|
2008: 12 900 EUR |
|
2009: 13 300 EUR |
|
2010: 13 700 EUR |
|
2011: 14 100 EUR |
|
2012: 14 500 EUR |
|
2013: 14 900 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
2. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % dos custos reais relativos a processos administrativos e jurídicos |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Tišina inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Občina Tišina |
Tišina 4 |
SLO-9251 Tišina |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200793&dhid=91980
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Jožef POREDOŠ
Presidente do Município
Número do auxílio: XA 306/07
Estado-Membro: Itália
Região: Emilia-Romagna (Camera di Commercio di Bologna)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Regolamento camerale per l'assegnazione alle imprese della provincia di Bologna di contributi in conto abbattimento interessi
Base jurídica: Regolamento della Camera di Commercio di Bologna approvato con deliberazione del Consiglio camerale n. 16 del 24 luglio 2007
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante máximo anual por produção agrícola primária é de 150 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 10 % das despesas elegíveis. Em média, o auxílio representa 5 % das despesas elegíveis
Data de aplicação: Apresentação dos pedidos após a atribuição dos limites máximos aos consórcios de garantia, mas não antes de 17 de Setembro de 2007
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Tendo em conta as dificuldades que se deparam às pequenas e médias empresas de Bolonha para aceder ao crédito, a Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Bologna (Câmara de comércio industrial, artesanal e agrícola de Bolonha) prevê, sob forma de pagamento único, subvenções a fundo perdido, calculadas proporcionalmente ao montante total actualizado dos juros devidos por empréstimos bancários a médio e longo prazo, a fim de prolongar a vida média da dívida e consolidar a estrutura financeira das empresas.
O investimento deve prosseguir, nomeadamente, os seguintes objectivos:
O regime representa uma forma de apoio aos investimentos nas empresas agrícolas com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Para as empresas activas na produção primária em agricultura, são elegíveis as seguintes despesas:
Os custos relacionados com um contrato de locação diferente dos indicados na alínea b), tais como impostos, margem do alugador, juros, custos de refinanciamento, despesas gerais, despesas com seguros, etc., não constituem despesas elegíveis.
Simples investimentos de substituição não são despesas elegíveis. Não devem ser concedidos auxílios para o fabrico de produtos que imitem ou substituam o leite e os produtos lácteos. As aquisições não podem ser anteriores à aprovação do pedido de auxílio pelos orgnismos de garantia. Considera-se que os pedidos estão aprovados na data da decisão do organismo de garantia
Sector(es) em causa: Todos os sectores envolvidos na produção agrícola primária (cultivo da terra, criação pecuária, silvicultura).
O regime prevê o apoio também a outros sectores para os quais se aplicam as normas do Regulamento (CE) n.o 1998/2006 sobre os auxílios de minimis
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Camera di Commercio I.A.A. di Bologna |
Piazza Mercanzia, 4 |
I-40125 Bologna |
Endereço do sítio Web: http://www.bo.camcom.it/intranet/ALTRI-SERV/DIRITTO-AN/Consorzi-F/index.htm
Outras informações: O presente regime substitui o auxílio estatal N 108/04.
Bolonha, 30 de Julho de 2007.
O presidente da Camera di Commercio di Bologna
Gian Carlo SANGALLI
Número do auxílio: XA 317/07
Estado-Membro: Eslovénia
Região: Município de Markovci
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja kmetijstva in podeželja v občini Markovci 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Markovci
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
|
2007: 20 864 EUR |
|
2008: 20 864 EUR |
|
2009: 30 000 EUR |
|
2010: 30 000 EUR |
|
2011: 32 000 EUR |
|
2012: 32 000 EUR |
|
2013: 33 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
— |
até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no casos de os investimentos se destinarem a jovens agricultores, nos cinco anos seguintes à sua instalação e de o investimento se encontrar definido no plano de negócios. |
Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens.
2. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
a contribuição do município, nos termos do decreto relativo ao co-financiamento dos prémios de seguro para seguro da produção agrícola no corrente ano, é a diferença do auxílio até 50 % das despesas elegíveis com o prémio do seguro. |
3. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. O co-financiamento faz-se até 100 % das despesas elegíveis.
4. Prestação de assistência técnica no sector agrícola:
— |
até 50 % das despesas elegíveis relativas a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e custos de substituição. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados, e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: A proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Markovci inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Občina Markovci |
Markovci 43 |
SLO-2281 Markovci |
Endereço do sítio Web: http://www.lex-localis.info/KatalogInformacij/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=77231107-a74d-4d47-8944-2c6523d8e344
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Assinatura da pessoa responsável
Franc KEKEC
Presidente do Município de Markovci