10.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/15


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

(2008/C 89/08)

Revogação, por parte da Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Cuneo Levaldigi e Roma Fiumicino

Em aplicação das disposições previstas no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, o Estado italiano decidiu revogar, a partir de 29 de Fevereiro de 2008, as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Cuneo Levaldigi e Roma Fiumicino e vice-versa, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 228 de 28 de Setembro de 2007.