10.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/15 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho
(2008/C 89/08)
Revogação, por parte da Itália, das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Cuneo Levaldigi e Roma Fiumicino
Em aplicação das disposições previstas no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, o Estado italiano decidiu revogar, a partir de 29 de Fevereiro de 2008, as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Cuneo Levaldigi e Roma Fiumicino e vice-versa, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 228 de 28 de Setembro de 2007.