16.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/4


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 43/03)

Número do auxílio: XA 228/07

Estado-Membro: França

Regiões: Todas, podendo as acções ser financiadas por todas as colectividades territoriais (conselhos regionais e conselhos gerais) que o desejem

Denominação do regime de auxílios: Aides à la promotion des produits animaux et des produits d'origine animale

Base jurídica:

Article 15, paragraphe 2, du règlement (CE) no 1857/2006 d'exemption agricole

Article L 621-1 et suivants du code rural

Articles L 1511-1 et suivants du code général des collectivités territoriales

Despesas anuais previstas a título do regime de auxílios: 4 milhões de EUR por parte do Office national interprofessionnel de l'élevage et de ses productions (serviço nacional interprofissional da pecuária e respectivas produções), sob reserva das dotações orçamentais, e um montante indeterminado por parte das colectividades territoriais

Intensidade máxima de auxílio: O auxílio poderá alcançar 100 % para as acções referidas nas alíneas c) a f) do n.o 2 do artigo 15.o referido. Os auxílios não podem em caso algum exceder 100 % das acções subvencionadas

Data de aplicação:

Duração do regime de auxílios: Seis anos (2008-2013)

Objectivo do auxílio: Os auxílios terão por objectivo estimular as acções de promoção e de informação sobre os produtos, divulgar conhecimentos sobre as produções, divulgar conhecimentos científicos, facilitar campanhas de informação sobre sistemas de produção de qualidade, permitir a organização de feiras comerciais, exposições, salões e fóruns, incentivar a participação dos profissionais nesses salões, desenvolver operações de relações públicas ou actividades deste tipo.

As acções serão as abrangidas pelo âmbito de aplicação do n.o 2 do artigo 15.o do regulamento de isenção agrícola [Regulamento (CE) n.o 1857/2006], pelo capítulo IV K das orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola de 27 de Dezembro de 2006 e pela alínea b) do ponto 152 das mesmas orientações

Sector(es) em causa: PME do sector da pecuária e produção de produtos de origem animal

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Office national interprofessionnel de l'élevage et de ses productions

12, rue Henri Rol-Tanguy

TSA 30003

F-93555 Montreuil Sous Bois Cedex

Endereço do sítio web: www.office-elevage.fr/aides-nat/aides-nat.htm

As informações específicas sobre este regime de auxílios serão postas em linha quando tiver início a sua aplicação (Janeiro de 2008), na rubrica Information/Aides nationales

Outras informações: As colectividades territoriais velarão pela observância do limite máximo previsto no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, que enquadra o presente regime. Assim, quando intervenham em complemento dos financiamentos do Office de l'élevage, essas colectividades deverão verificar o cálculo da cumulação dos auxílios com os auxílios das direcções departamentais da agricultura e florestas

Número do auxílio: XA 229/07

Estado-Membro: Reino Unido

Região: Great Britain (England, Scotland and Wales)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dairy Farmer Milk Market Development Scheme

Base jurídica: Milk Development Council Order 1995

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 15 de Setembro de 2007-31 de Março de 2008: 300 000 GBP

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade de auxílio é de 50 %

Data de aplicação: O regime tem início em 15 de Setembro de 2007

Duração do regime ou do auxílio individual: O regime tem início em 15 de Setembro de 2007 e termina em 31 de Março de 2008. Os últimos pagamentos serão efectuados em 30 de Setembro de 2008. Todas as facturas relativas a serviços serão recebidas até 31 de Dezembro de 2008

Objectivo do auxílio: O auxílio está em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sendo elegíveis as seguintes despesas:

O auxílio está também em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, sendo elegíveis as seguintes despesas:

Sector(es) em causa: O regime aplica-se às empresas que participam na produção leiteira

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:

Milk Development Council

Trent Lodge

Stroud Road

Cirencester GL7 6JN

United Kingdom

Organização gestora do regime:

Milk Development Council

Trent Lodge

Stroud Road

Cirencester GL7 6JN

United Kingdom

Endereço do sítio I: http://www.mdc.org.uk/default.aspx?DN=0963897f-fa62-4704-b085-607718ee51eb

Em alternativa, consultar o registo central do Reino Unido sobre os auxílios estatais no sector agrícola que beneficiam de isenção, no seguinte endereço:

http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

Outras informações: Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço web acima referido. Não serão efectuados pagamentos directos de dinheiro aos produtores, o que está em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Assinado e datado em nome do Department for Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido):

Mr Neil Marr

Agricultural State Aid

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Room 816, Area 8D

9 Millbank

C/o Nobel House

17 Smith Square

Westminster SW1P 3JR

United Kingdom

Número do auxílio: XA 230/07

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: Land Brandenburg

Denominação do regime de auxílios: Hilfsprogramm für landwirtschaftliche und gartenbauliche Unternehmen, die durch die Wetterunbilden im Frühjahr und im Sommer 2007 in ihrer Existenz gefährdet sind

Base jurídica: Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Richtlinie des Ministeriums für Ländliche Entwicklung, Umwelt und Verbraucherschutz des Landes Brandenburg zum Ausgleich von Verlusten infolge von Wetterunbilden — Hilfsprogramm für landwirtschaftliche und gartenbauliche Unternehmen, die durch die Wetterunbilden im Frühjahr und im Sommer 2007 in ihrer Existenz gefährdet sind vom 30.8.2007.

http://www.mluv.brandenburg.de/cms/media.php/2317/rl_unwett.pdf

Despesas anuais previstas a título do regime: 5 milhões de euros em 2007

Intensidade máxima de auxílio: 30 %

Data de aplicação: 1.11.2007-31.12.2007

Duração do regime de auxílio: 17.9.2007-31.12.2007

Objectivo do auxílio: O Land concede às explorações agrícolas e às empresas hortícolas ameaçadas — limitadas para estas últimas às regiões de produção de Wesendahl/Werneuchen e Havelland e à circunscrição (Kreis) de Elbe-Elster — auxílios destinados a atenuar os efeitos dos acontecimentos climáticos adversos da Primavera e do Verão de 2007.

Entre os meses de Maio e Julho de 2007, as precipitações excepcionais ultrapassaram a capacidade de evacuação das bacias receptoras em quase todo o território do Land. Estas precipitações extremamente elevadas atingiram, assim, níveis de 366,1 mm, 393,4 mm e até 451,8 mm no decurso dos três meses referidos. A pluviosidade registada atingiu valores máximos que superaram o dobro do valor das médias plurianuais correspondentes ao período 1961-1990 (208,0 %, por exemplo, na estação meteorológica de Menz). Por outras palavras, isso significa que no período de Maio a Julho dos anos de 1961 a 1990 choveu menos de um terço da média anual em relação a 2007 (31,8 % na estação de Menz). Nas regiões do Land situadas a menor altitude, o nível dos lençóis freáticos subiu mais de um metro na sequência das precipitações extremas. A saturação hídrica permanente, a humidade persistente e as inundações provocaram a inacessibilidade das superfícies agrícolas. Não foi possível fazer a colheita com ceifeiras-debulhadoras e as culturas de forrageiras e de prados não puderam ser salvas. A perda foi total para as culturas tardias como o milho e a batata.

As sementeiras de Outono não puderam ainda ser iniciadas nas regiões em causa.

No que respeita à horticultura, as regiões referidas sofreram os efeitos conjugados de um Inverno suave, temperaturas muito elevadas na Primavera, seca em Abril e geadas tardias, factores que reduziram sensivelmente o rendimento ou destruíram completamente a colheita de frutos. Dado que as árvores de fruto tiveram uma floração precoce (duas a três semanas de avanço no desenvolvimento fenológico), a geada tardia teve efeitos ainda mais negativos no rendimento.

O Governo do Land de Brandenburg qualificou as adversidades climáticas acima referidas como catástrofes naturais.

Para contrariar as ameaças que pesam sobre a sua existência, as explorações agrícolas e hortícolas são autorizadas a receber determinados auxílios a título da presente directiva. O direito ao auxílio não é automático. A concessão do auxílio é decidida pelas autoridades competentes em matéria de autorização com base no poder discricionário de que dispõem e nos recursos financeiros disponíveis. Os auxílios não constituem uma indemnização total, mas sim uma assistência de liquidez que permita assegurar a manutenção em actividade das explorações atingidas pelas intempéries da Primavera e do Verão de 2007

Sector(es) em causa:

Agricultura (produção vegetal)

Horticultura (Frutos)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Investitionsbank des Landes Brandenburg

Steinstraße 104-106

D-14480 Potsdam

Endereço do sítio Web: www.ilb.de

Correio electrónico: postbox@ilb.de

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 231/07

Estado-Membro: República Federal da Alemanha

Região: Freistaat Bayern

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Richtlinie für die Durchführung der nebenberuflichen sozialen Betriebshilfe in der Land- und Forstwirtschaft durch das Kuratorium Bayerischer Maschinen- und Betriebshilfsringe e.V. (KBM) und die Maschinen- und Betriebshilfsringe (MR)

Base jurídica: Bayerisches Agrarwirtschaftsgesetz (BayAgrarWiG) vom 8. Dezember 2006

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante anual total concedido à empresa: 1,2 milhões de EUR para as associações Maschinen- und Betriebshilfsringe (MB), assim como para o seu órgão central (KMB), para fins de fornecimento de serviços de substituição em conformidade com o n.o 2, alínea b), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Intensidade máxima de auxílio: Até 50 %

Data de aplicação: Execução anual após o estabelecimento da isenção

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Garantir em todo o território a substituição de mão-de-obra, através de Maschinen- und Betriebshilfsringe, a título de assistência extraprofissional com finalidade social a empresas no domínio da agricultura e da silvicultura. O auxílio contribui essencialmente para reduzir dificuldades especiais em casos sociais de emergência

Base jurídica do auxílio: n.o 2, alínea b), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Agricultura e silvicultura — serviços subvencionados.

Base jurídica do auxílio no caso da silvicultura: n.o 179 do regime-quadro (JO C 319 de 27.12.2006, p. 1)

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Bayerische Landesanstalt für Landwirtschaft (LfL)

Abteilung Förderwesen und Fachrecht

Menzinger Straße 54

D-80638 München

Para informações complementares, contactar:

Bayerisches Staatsministerium für

Landwirtschaft und Forsten

Referat B 1

Ludwigstr. 2

D-80539 München

Tel. (49-89) 2182-2222

Endereço do sítio Web: http://www.servicestelle.bayern.de/bayern_recht/recht_db.html?http://by.juris.de/by/AgrarWiG_BY_rahmen.htm

http://www.stmlf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/rilikbmsozbh.pdf

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 233/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Škofja Loka

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja kmetijstva, gozdarstva in podeželja v občini Škofja loka 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, gozdarstva in podeželja v občini Škofja Loka za programsko obdobje 2007–2013 (Poglavje II.)

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 53 871 EUR

 

2008: 53 871 EUR

 

2009: 53 871 EUR

 

2010: 53 871 EUR

 

2011: 53 871 EUR

 

2012: 53 871 EUR

 

2013: 53 871 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

Até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas,

Até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões,

Até 60 % das despesas elegíveis em zonas desfavorecidas e até 50 % das despesas elegíveis nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação.

Os auxílios são destinados aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, aos investimentos em culturas permanentes, ao melhoramento agrícola e à gestão das pastagens

2.   Preservação dos edifícios tradicionais:

Para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % dos custos reais,

Para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % dos custos reais, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola.

Pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Para emparcelamento:

Até 100 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

4.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

Até 100 % das despesas reais, sob forma de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

5.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

O auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: 2007 (ou no dia de entrada em vigor da regulamentação)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura, à silvicultura e ao desenvolvimento rural no município de Škofja Loka para o período de programação 20072013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas

Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais

Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento

Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura — culturas arvenses e pecuária

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Škofja Loka

Poljanska c. 2

SLO-4220 Škofja Loka

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200773&dhid=91276

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Assinatura da pessoa responsável:

Igor Draksler

Presidente do Município