5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/57


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

(2008/C 311/09)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). São seus objectivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2007, o orçamento da Agência elevou-se a 48,2 milhões de euros, comparativamente a 44,7 milhões de euros no ano anterior. As principais despesas das actividades operacionais dizem respeito a medidas antipoluição. O orçamento da Agência é financiado principalmente através de subvenções da Comissão Europeia. Os procedimentos de elaboração do orçamento não foram suficientemente rigorosos, o que deu origem a um elevado número de transferências orçamentais (5), a uma incorrecta apresentação do orçamento (6) e a alterações irregulares das fontes de financiamento das dotações antipoluição (7).

8.

Assumiram-se compromissos jurídicos antes das correspondentes autorizações orçamentais (8).

9.

No caso dos procedimentos de recrutamento auditados, os critérios de selecção e as notas mínimas que permitiriam aos candidatos passar à fase seguinte dos concursos não foram decididos antes do início do processo de avaliação. O Comité do Pessoal nunca foi convidado pela autoridade investida do poder de nomeação para participar nos procedimentos de recrutamento. Esta situação não garantiu que os procedimentos fossem transparentes e não discriminatórios.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 e 25 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

O Presidente

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 11 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2008.

(4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(5)  Mais de 32 transferências de dotações em 2007.

(6)  No caso das dotações diferenciadas, o orçamento deverá apresentar o calendário de pagamentos a efectuar no decurso de exercícios posteriores, por força de autorizações orçamentais concedidas em exercícios anteriores [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o do regulamento financeiro da Agência].

(7)  De meados de Junho até Dezembro, 25 milhões de euros destinados a medidas antipoluição, autorizados pela Autoridade Orçamental como dotações correntes (C1), foram indevidamente transferidos para receitas afectadas (R0).

(8)  Três casos, cujo montante total foi de 208 000 euros.


 

Quadro 1

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002, alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência (2007)

(2006)

Actividades e serviços fornecidos em

2007

Política comum dos transportes

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.»

(Artigo 80.o do Tratado)

Objectivos

Garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de prevenção da poluição causada pelos navios.

Proporcionar aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário.

Controlar a aplicação da legislação comunitária na matéria e avaliar a eficácia das medidas em vigor.

Disponibilizar meios operacionais para a luta anti-poluição das águas europeias.

Atribuições

Assistir a Comissão na elaboração e na aplicação da legislação comunitária.

Controlar o funcionamento do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto, o que pode incluir visitas aos Estados-Membros.

Prestar à Comissão o apoio técnico necessário para a inspecção de navios pelo Estado do porto.

Colaborar com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e na prestação de assistência técnica para a implementação da legislação comunitária.

Promover a cooperação entre os Estados ribeirinhos das zonas marítimas em causa.

Desenvolver os sistemas de informação necessários.

Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão na concepção de uma metodologia comum para a investigação dos acidentes marítimos.

Proporcionar à Comissão e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre a segurança marítima e a poluição causada pelos navios.

Assistir a Comissão e os Estados-Membros na identificação e investigação de navios responsáveis por descargas ilícitas.

Controlar as empresas de classificação reconhecidas pela UE e fornecer os respectivos relatórios à Comissão.

Assistir a Comissão na identificação e na execução das tarefas relacionadas com a Directiva relativa aos equipamentos marítimos.

Fornecer à Comissão os dados relativos à implementação da Directiva sobre recepção de resíduos nos portos europeus.

1   Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão.

Atribuições

Aprovar o orçamento e o programa de trabalho.

Analisar os pedidos de assistência técnica dos Estados-Membros.

2   Director Executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

3   Auditoria externa

Tribunal de Contas

4   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

Título 1: 15 320 297 euros (13 400 000 euros)

Título 2: 3 179 703 euros (2 905 000 euros)

Título 3: 29 749 058 euros (28 433 440 euros)

Total: 48 249 058 euros (44 738 440 euros)

Agentes temporários e funcionários permanentes 153 (132)

Outros agentes

Agentes auxiliares e contratuais: 13 (9)

PND: 13 (11)

(lista não exaustiva; encontram-se mais pormenores no RAA)

Preparação de metodologia relacionada com um novo programa de visitas aos EM;

Preparação das especificações técnicas do novo projecto THETIS;

Concepção da interface entre STIRES/SSN e CleanSeaNet;

Reforço dos meios de recuperação dos hidrocarbonetos derramados no Atlântico, Mar Egeu, Mediterrâneo Ocidental e Estreito de Gibraltar;

Implementação do serviço CleanSeaNet;

Início da actividade dos Serviços de Apoio Marítimo.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


Quadro 2

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Origem das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

48 249

37 387

Título I

Pessoal (DND)

15 320

11 999

11 805

194

3 321

664

245

419

Título II

Funcionamento (DND)

3 180

3 149

1 881

1 267

31

606

523

83

Receitas diversas

 

157

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

29 749

28 132

0

141

1 617

0

0

0

— DP

29 749

0

19 295

141

10 454

0

0

0

Total

48 249

37 544

Total DA

48 249

43 280

0

1 603

4 969

1 270

768

502

Total DP

48 249

0

32 982

1 603

13 806

 

 

 

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

As dotações transitadas para o exercício relacionadas com o Título III consistem exclusivamente em dotações reafectadas (101 000 euros) e receitas afectadas (PHARE –40 403 euros).

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Subvenção comunitária

33 801

24 716

Outras subvenções

1 111

678

Total (a)

34 912

25 394

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

10 791

9 616

Despesas relativas ao activo fixo

356

236

Outras despesas administrativas

3 252

3 548

Despesas operacionais

14 842

14 151

Total (b)

29 242

27 551

Resultado económico do exercício (c = a – b)

5 669

–2 157

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


Quadro 4

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

Activos fixos tangíveis

257

55

Activos fixos tangíveis

555

523

Activo corrente

Activos fixos tangíveis

10 003

4 849

Créditos a curto prazo

254

270

Caixa e equivalentes de caixa

15 166

11 633

Total do activo

26 234

17 330

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

232

191

Credores

15 305

12 111

Total do passivo corrente

15 537

12 301

Activo líquido

10 697

5 028

Reservas

Excedente/défice acumulado

5 028

7 185

Resultado económico do exercício

5 669

–2 157

Capital líquido

10 697

5 028

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A Agência congratula-se com a observação do Tribunal. A Agência continua a envidar esforços com vista a melhorar as suas actividades de planificação e monitorização. Atenção específica é prestada à previsão e planificação dos pagamentos. As transferências orçamentais necessárias em 2007 situam-se dentro do limite de 10 % autorizado no Regulamento Financeiro. Após propostas da Comissão, o Conselho de Administração, em 20 de Março de 2007, decidiu classificar como receitas os fundos antipoluição; em 21 de Novembro de 2007 decidiu deixar de considerá-los como tal.

8.

Foram reforçadas as medidas que visam evitar autorizações a posteriori. Os factores-chave são a comunicação e a formação contínuas. Foram criadas listas de controlo das finanças como forma de orientação.

9.

Na sequência das observações do Tribunal, foram tomadas medidas para assegurar que os critérios de selecção e as notas mínimas sejam decididos antes do início do processo de selecção. No contexto da futura adopção das novas Normas de Execução sobre Recrutamento de Agentes Temporários, a Agência terá em conta as demais observações do Tribunal sobre os procedimentos a cumprir durante o recrutamento.