5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/34


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

(2008/C 311/06)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-12

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004 (1). É sua função principal coordenar as actividades dos Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas (apoio à cooperação operacional, assistência operacional e técnica, análises de risco).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002 (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2007/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.Embora não inclua reservas nas afirmações anteriores, o Tribunal chama a atenção para a observação incluída no ponto 8.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2007, o orçamento da Agência elevou-se a 42,1 milhões de euros, comparativamente a 19,2 milhões de euros no ano anterior. Este grande aumento foi o resultado de, em Agosto de 2007, as autoridades orçamentais terem adicionado 19,9 milhões de euros ao orçamento inicial de 22,2 milhões de euros. As principais despesas em matéria de actividades operacionais diziam respeito à coordenação de operações conjuntas relativas a fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, às avaliações de risco e à formação. O orçamento da Agência é financiado principalmente através de subvenções da Comissão. Das dotações de autorização referentes a 2007, utilizaram-se 38,4 milhões de euros, dos quais 13,3 milhões de euros foram pagos e 22,4 milhões de euros foram transitados. O montante das transições não automáticas elevou-se a 0,3 milhões de euros. Foram anuladas dotações não utilizadas num montante de 6,4 milhões de euros. As dotações transitadas do exercício anterior elevaram-se a 11,8 milhões de euros, dos quais foram anulados 4,7 milhões de euros. No geral, quase 70 % das dotações disponíveis para 2007 não foram utilizadas. Este nível elevado de dotações transitadas e anuladas revela insuficiências significativas nas actividades de programação e acompanhamento realizadas pela Agência.

8.

O montante das dotações transitadas para 2008 referentes a convenções de subvenção relacionadas com as actividades operacionais (título III) ascendeu a 18,4 milhões de euros. Uma parte substancial destas autorizações foi realizada com base em estimativas de custos excessivas (5). Por conseguinte, é provável que o excedente orçamental a reembolsar à Comissão apresentado no balanço no final do exercício esteja subdeclarado. No entanto, não é possível quantificar o impacto financeiro com exactidão suficiente antes de as convenções de subvenção em causa estarem encerradas.

9.

Outras razões que justificam o aumento das dotações transitadas foram o atraso frequente dos países parceiros em enviar os pedidos finais de reembolso e as dificuldades enfrentadas pela Agência para cumprir os prazos de pagamento.

10.

O elevado montante em numerário na posse da Agência fica por utilizar em contas bancárias com juros excessivamente baixos (6), pois não existe uma política de gestão de tesouraria.

11.

Uma análise do registo das excepções (7) mostra claramente problemas recorrentes no sistema de autorizações da Agência. Realizaram-se autorizações orçamentais depois de assinados compromissos jurídicos (25 casos, num montante total de 1,5 milhões de euros) e convenções de subvenção com os países parceiros relativos a acções já iniciadas ou até terminadas (33 excepções, num montante total de 8,6 milhões de euros).

12.

As regras aplicadas às disposições de execução do Estatuto dos Funcionários relativas ao número mínimo de anos de experiência necessário para determinado lugar divergem das acordadas entre as Agências e a Comissão Europeia (8). Esta situação não respeitava o princípio da igualdade de tratamento.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 e 25 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 13 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2008

(4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(5)  No caso de 11 convenções de subvenção encerradas em 2007, o Tribunal calculou que, em média, os custos estavam sobreavaliados em 30 %. O montante das autorizações transitadas para 2008 poderia assim estar sobreavaliado em aproximadamente 5,5 milhões de euros.

(6)  Não só os fundos ficam por utilizar como não são produtivos, pois são colocados numa conta com juros de apenas 0,7 %.

(7)  A Agência introduziu o registo das excepções em 1 de Abril de 2007, sendo a primeira entrada de 30 de Maio de 2007. Em 31 de Dezembro de 2007, o registo incluía 64 excepções relacionadas com as actividades operacionais.

(8)  Como estipulado no artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários. Por exemplo, a Agência apenas exige 8 anos de experiência para um lugar AD 10, enquanto em todas as outras agências a norma são 12 anos.


 

Quadro 1

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros — Frontex (Varsóvia)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2007

(2006)

Actividades e serviços fornecidos em 2007

A política comunitária neste domínio tem o objectivo de desenvolver normas e processos comuns para a realização de controlos de pessoas na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros; além disso, serão adoptadas medidas destinadas a assegurar uma cooperação entre os serviços competentes das Administrações dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão.

(n.o 2, alínea a), do artigo 62.o e artigo 66.o do Tratado)

Objectivos

A Frontex foi criada tendo em vista melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE.

A Frontex:

a)

facilitará e tornará mais eficaz a aplicação das disposições comunitárias actuais e futuras em matéria de gestão das fronteiras externas;

b)

assegurará a coordenação das acções dos Estados-Membros na aplicação dessas disposições, contribuindo, assim, para a eficácia, a qualidade e a uniformização do controlo de pessoas e da vigilância das fronteiras externas da União Europeia;

c)

colocará à disposição da Comissão e dos Estados-Membros a assistência técnica e os conhecimentos específicos necessários em matéria de gestão das fronteiras externas e promoverá a solidariedade entre Estados-Membros.

Principais atribuições:

1.

Coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas.

2.

Apoiar os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, e inclusive na definição de normas de formação comuns.

3.

Efectuar análises de risco.

4.

Acompanhar a evolução da pesquisa em matéria de controlo e vigilância.

5.

Apoiar os Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência operacional e técnica reforçada.

6.

Facultar aos Estados-Membros o apoio necessário no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso.

1.   Conselho de Administração

Composto por:

um representante por Estado-Membro,

dois representantes da Comissão,

um representante de cada país associado a Schengen (Noruega, Islândia) com direito de voto limitado.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

3.   Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

4.   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2007

42,2 (19,2) milhões de euros

Dos quais subvenção comunitária:

40,1 milhões de euros ou 97,2 % (18,9 milhões de euros ou 98,8 %)

Contribuição do Reino Unido e da Irlanda:

0,8 milhões de euros ou 1,9 % (0,2 milhões de euros ou 1,2 %)

Contribuição de países associados a Schengen:

0,9 milhões de euros ou 2,1 %

Efectivos em 31 de Dezembro de 2007

No quadro do pessoal: 49 (28)

Lugares temporários 48 (25)

Total dos efectivos: 132 (72)

+84 (47) outros agentes (peritos nacionais destacados, agentes contratuais, agentes auxiliares).

Desempenhando funções:

funções operacionais: 103 (43)

funções administrativas: 29 (29)

Análise de risco:

Foram elaboradas 2 avaliações gerais/anuais;

Foram terminadas ou estão a ser terminadas 21 avaliações específicas até ao final do primeiro trimestre de 2008;

Foram elaboradas 40 avaliações ex ante analíticas sobre as operações conjuntas da Frontex;

Foram produzidos 2 boletins relativos à manutenção da ordem pública e 3 boletins públicos;

Foi lançado o sistema de troca periódica de informações (sistema de comunicação de incidentes, relatórios analíticos mensais e relatórios estatísticos mensais) dentro da Frontex Risk Analysis Network.

Cooperação operacional:

Foram executadas 25 operações conjuntas coordenadas pela Frontex; Foram lançados 7 projectos-piloto.

Assistência aos Estados-Membros:

A Frontex prestou assistência aos Estados-Membros em 10 operações de regresso a pedido destes, tendo coordenado e co-financiado 9 operações de regresso de Estados-Membros.

Assistência a operações de regresso:

A Frontex coordenou e co-financiou 9 operações de regresso dos Estados-Membros.

Formação:

No âmbito de 13 projectos, realizaram-se ou co-financiaram-se 39 reuniões. Durante 38 sessões de formação de duração variável, foram treinados 600 guardas de fronteiras de diferentes níveis.

Investigação e desenvolvimento:

Publicação de 8 relatórios e boletins;

Realização de 5 workshops sobre questões de investigação e desenvolvimento;

Início de 9 projectos, alguns dos quais ainda a decorrer;

Participação em 18 reuniões, conferências ou seminários.

Cooperação com países terceiros parceiros:

O Conselho de Administração mandatou a Frontex para negociar modalidades de cooperação com: 5 países (antiga República jugoslava da Macedónia, Cabo Verde, Egipto, Moldávia e Geórgia);

Foram assinadas as modalidades de cooperação com a Ucrânia;

Participação da Rússia e da Ucrânia em dois seminários IBM;

A Ucrânia esteve envolvida em 5 projectos-piloto da Frontex.

Cooperação com a EUROPOL e outras organizações pertinentes:

A Frontex contribuiu para a avaliação da ameaça da criminalidade organizada («Organised Crime Threat Assessment» — OCTA) da EUROPOL.

Manteve-se e deu-se maior utilização ao nível definido de cooperação com várias organizações (por exemplo, OIM, ACNUR, OLAF, EUROJUST).

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


Quadro 2

Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

definitivas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

40 980

40 991

Título I

Pessoal

9 387

7 767

6 332

1 435

1 620

1 065

417

648

Outras subvenções

1 170

820

Título II

Funcionamento

5 267

4 018

1 765

2 593 (1)

909 (1)

931

726

205

Receitas diversas

p.m.

9

Título III

Actividades operacionais

27 496

26 599

5 214

18 399

3 884

9 778

5 942

3 836

Total

42 150

41 820

Total

42 150

38 384

13 312

22 426

6 413

11 774

7 085

4 689

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

30 439

15 129

Contribuições dos países

1 738

226

Diversas

127

26

Total (a)

32 304

15 381

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

4 090

860

Despesas relativas ao activo fixo

78

7

Outras despesas administrativas

4 931

613

Despesas operacionais

20 887

4 349

Total (b)

29 986

5 829

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

2 318

9 552

Despesas das operações financeiras (d)

1

5

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (e = – d)

–1

–5

Resultado económico do exercício (f = c + e)

2 317

9 547

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


Quadro 4

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Balanço em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

103

0

Activos fixos tangíveis

588

31

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

40

0

Créditos a curto prazo

1 457

75

Caixa e equivalentes de caixa

32 637

14 236

Total do activo

34 825

14 342

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

75

84

Credores

22 886

4 711

Total do passivo

22 961

4 795

Activo líquido

11 864

9 547

Reserva

Excedente/défice acumulado

9 547

0

Resultado económico do exercício

2 317

9 547

Capital líquido

11 864

9 547

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


(1)  Inclui um montante de 340 000 euros relativo a transições não automáticas.

Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

O aumento orçamental no montante de 19,9 milhões de euros tem por base duas alterações:

1)

12,8 milhões de euros do orçamento inicial foram congelados pela Autoridade Orçamental e apenas foram disponibilizados em Junho de 2007, pelo que só foi possível efectuar as autorizações no segundo semestre de 2007;

2)

em Junho de 2007, foram disponibilizados 7 milhões de euros à Comissão destinados especificamente a operações de protecção das fronteiras marítimas. Uma vez que estas operações implicam a disponibilização de navios e aviões por parte dos Estados-Membros e que, devido à sua complexidade, obrigam a um importante esforço de coordenação que consome muito tempo, as autorizações só puderam ser efectuadas em finais de 2007.

Esta situação afectou o volume de pagamentos em 2007 e conduziu a transições significativas.

Porém, a Agência sublinha que o controlo das despesas melhorou significativamente em 2007, graças à elaboração de relatórios mensais de execução orçamental destinados à direcção.

8.

A estimativa de custos é uma questão complexa, pelo que será implementado um sistema de gestão orçamental mais rigoroso para resolver este problema. A Frontex começou a desenvolver o inventário central de equipamento técnico disponível (CRATE). Este inventário consiste numa lista do equipamento dos Estados-Membros que pode ser utilizado em operações conjuntas e está associado a um método de cálculo de custos comum (REM). O método REM, que será utilizado e avaliado durante 2008/2009, permitirá uma afectação orçamental mais eficiente. Além disso, a Frontex começou a introduzir fases nas suas operações a longo prazo, que visam facilitar a gestão orçamental.

9.

No Acordo-Quadro de Parceria (AQP), a Frontex e os Estados-Membros acordaram que estes enviariam os pedidos de reembolso no prazo de 45 dias após a conclusão da acção. No entanto, uma vez que os Estados-Membros têm dificuldade em obter todas as facturas a tempo, a Agência não recusa o pagamento caso o pedido seja efectuado fora do prazo de 45 dias. O director-executivo chamou repetidamente a atenção dos membros do Conselho de Administração para este problema durante as suas reuniões.

Desde o início de 2008, são enviados sistematicamente lembretes aos Estados-Membros participantes.

Desde meados de Fevereiro de 2008, a Frontex distribui mensalmente a todos os Estados-Membros um resumo de todos os pagamentos.

Além disso, as unidades/os sectores da Frontex são informados mensalmente sobre facturas pendentes.

10.

A Agência tentará renegociar as condições com o seu banco e averiguará se existem outros bancos que ofereçam melhores condições.

11.

Uma vez que, até final de Junho de 2008, não se tinha verificado qualquer melhoria no número absoluto de excepções comunicadas, foi desenvolvido um plano de acção com vista a melhorar a situação; este plano de acção prevê, por exemplo, a fixação de prazos para os Estados-Membros enviarem à Agência a estimativa orçamental relativa ao seu co-financiamento para determinar o montante final das subvenções, a fim de evitar assinaturas com efeitos retroactivos. Entre outras medidas previstas no referido plano, figuram a implementação de um sistema de controlo das autorizações destinado aos gestores de projecto e, mais tarde, a utilização de uma ferramenta informática.

12.

A Agência aplicou os princípios por analogia com o n.o 2 do artigo 31.o do Estatuto dos Funcionário, que estabelece que, para prover a necessidades específicas das instituições, as condições do mercado de trabalho na Comunidade podem igualmente ser tidas em conta no recrutamento.

A Agência precisa de atrair especialistas altamente qualificados em diversas áreas, especialmente no domínio das forças policiais; como tal, tem de oferecer categorias profissionais e salários atractivos para os postos de trabalho em causa, tomando em consideração o impacte negativo do coeficiente de correcção salarial aplicado na Polónia.