5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/156


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Fundação

(2008/C 311/23)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Fundação

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1). É seu objectivo contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e da divulgação dos conhecimentos na matéria.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu Director, em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não põem em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2007, o orçamento da Fundação elevou-se a 20,2 milhões de euros, comparativamente a 19,8 milhões de euros no ano anterior. Incluía contribuições da Comissão para preparar a futura adesão da Croácia e da Turquia. Estas contribuições deveriam ter sido tratadas no orçamento como receitas afectadas, mas tal não aconteceu. Esta situação não estava em conformidade com o Regulamento Financeiro.

8.

Um montante de 376 611 euros referentes a IVA recuperável do exercício de 2007 não tinha sido cobrado até ao final do ano. As dívidas de IVA deverão ser recuperadas regularmente ao longo do ano. Esta situação não respeitava o princípio de boa gestão financeira.

9.

No caso dos procedimentos de recrutamento, a ponderação dos critérios de selecção e as notas mínimas a obter não foram decididas desde o início pelo comité de selecção. Além disso, em um caso, os critérios de selecção definidos não estavam em conformidade com o aviso de vaga de lugar ou não eram claros. Esta situação não garantiu que os procedimentos fossem transparentes e não discriminatórios.

10.

Relativamente aos procedimentos de adjudicação, foram constatadas as seguintes anomalias: o procedimento de avaliação financeira de um contrato que não estava claramente definido nos documentos do concurso e critérios de selecção que não permitiam o bom desenrolar da avaliação da capacidade financeira dos candidatos (5). Estas insuficiências prejudicaram a qualidade do procedimento e poderiam ter influenciado a selecção final.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

O Presidente

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 18 de Julho de 2008.

(4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(5)  Três casos.


 

Quadro 1

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Fundação definidas no Regulamento (CE) n.o 1365/75 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005

Governação

Meios colocados à disposição da Fundação em 2007

(2006)

Actividades e serviços fornecidos

«A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho (…). (…) a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: (…) b) condições de trabalho; c) segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho; e) informação e consulta dos trabalhadores; f) representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho; i) igualdade entre homens e mulheres (…)»

(Artigos 136.o e 137.o do Tratado)

Objectivos:

A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

A condição do homem no trabalho.

A organização do trabalho e, nomeadamente, a concepção dos postos de trabalho.

Os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores.

Os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente.

A repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo.

Atribuições

Favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios.

Fomentar a concertação entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social.

Realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projectos-piloto.

Colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

1.   Conselho de Direcção

Por Estado-Membro: um representante do Governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores.

três representantes da Comissão.

2.   Mesa do Conselho de Direcção

Composta por 11 membros; três membros de cada parceiro social e dos governos, dois da Comissão.

Acompanha a execução das decisões do Conselho de Direcção e toma medidas para garantir a gestão adequada entre as reuniões do Conselho de Direcção.

3.

O Director é nomeado pela Comissão com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direcção, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Mesa e dirige a Fundação.

4.

Os Comités Consultivos são compostos por um máximo de 3 representantes da Comissão, dos governos e dos parceiros sociais, com o objectivo de emitir pareceres sobre a execução de projectos importantes e sobre a avaliação dos resultados.

5.   Auditoria externa

Tribunal de Contas.

6.   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo 2007:

20,2 milhões de euros (19,8 milhões de euros)

Efectivos em Dezembro de 2007:

94 (94) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 84 (89) ocupados

outros agentes:

Peritos nacionais destacados e interinos: 3 (1)

Agentes contratuais: 10 (9)

Total dos efectivos: 97 (99)

Despesas operacionais: 55 (58)

Funções administrativas: 30 (32)

funções mistas: 4 (4)

Acompanhamento e estudos:

Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO), ao Observatório Europeu das Condições de Trabalho (EWCO) e ao Observatório Europeu da Reestruturação (ERM);

Quarto inquérito europeu sobre as condições de trabalho: análise secundária (temas como género e condições de trabalho, envelhecimento da população activa, organização do trabalho, tempo e intensidade de trabalho…);

Inquérito europeu sobre tempo de trabalho e equilíbrio trabalho/vida privada: cinco relatórios publicados em 2007. Preparações para o segundo inquérito.

Emprego e reestruturação:

Trabalho não declarado;

Estudos de casos do Observatório Europeu da Reestruturação;

Serviço de informações aos interessados.

Equilíbrio trabalho/vida privada e condições de trabalho:

Local de trabalho atraente para todos;

Flexibilidade e segurança ao longo da vida;

Alterações na estrutura do emprego.

Relações industriais e Parcerias:

Códigos de conduta e acordos-quadro;

Reforço das capacidades institucionais ao nível sectorial e local; diálogo social na UE 10;

Tempo de trabalho e relações industriais.

Coesão social e qualidade de vida:

Função das autoridades locais na integração dos migrantes;

Desenvolvimentos dos serviços de acolhimento de crianças nas zonas desfavorecidas;

Promover a qualidade de vida na Europa rural.

Comunicação e partilha de ideias e experiências:

376 publicações, 1,57 milhões de sessões de utilizadores (média de 4 303/dia);

37 acções de imprensa, 45 comunicados de imprensa, aumento de 28 % relativamente a 2006;

1 126 artigos de imprensa de um valor publicitário equivalente a 2,1 milhões de euros, que chegaram a cerca de 58 765 000 pessoas, um aumento de 80 % relativamente a 2006 (32 536 000). 252 inquéritos jornalísticos, +9 % do que no ano anterior;

Campanha promocional «Fourth Working Conditions Survey: what workers say», «Quality of Life in Turkey»;

Roadshows em cinco países;

Seminários da rede de empresas sobre Diversidade na Europa e Alterações Ambientais;

Série de seminários da Fundação «Youth and Work»;

Centros nacionais que abrangem 10 Estados-Membros;

16 exposições;

58 visitas à Fundação, incluindo da Presidente finlandesa.

Fonte: informações fornecidas pela Fundação.


Quadro 2

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas (1)

Despesas (1)

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

 

Dotações do exercício

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenção comunitária

19 600

19 600

Título I

Pessoal

10 687

10 260

10 084

243

360

120

94

26

Outras subvenções

300

340

Título II

Funcionamento

1 272

1 190

892

370

10

635

567

68

Outras receitas

280

321

Título III

Actividades operacionais

8 221

7 943

3 712

4 397

112

3 557

3 410

147

Total

20 180

20 261

Total

20 180

19 393

14 688

5 010

482

4 312

4 071

241

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

19 600

19 000

Outras subvenções

340

517

Outras receitas

884

248

Total (a)

20 824

19 765

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

9 132

8 908

Despesas relativas ao activo fixo

608

724

Outras despesas administrativas

2 416

2 106

Despesas operacionais

8 597

7 409

Total (b)

20 753

19 147

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

71

618

Receitas das operações financeiras (e)

0

0

Despesas das operações financeiras (f)

4

10

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–4

–10

Resultado económico do exercício (h = c + g)

67

608

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


Quadro 4

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

46

84

Activos fixos tangíveis

3 327

2 388

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

732

344

Créditos a curto prazo

1 095

690

Caixa e equivalentes de caixa

4 635

3 111

Total do activo

9 835

6 617

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

141

274

Credores

3 695

1 643

Total do passivo

3 836

1 917

Activo líquido

5 999

4 700

Reserva

Excedente/(défice) acumulado

5 932

4 092

Resultado económico do exercício

67

608

Capital líquido

5 999

4 700

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


(1)  Inclui receitas afectadas.

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

7.

A partir de 2008, criámos no sistema ABAC rubricas orçamentais R0 e procederemos em conformidade com a recomendação do Tribunal.

8.

Devido à introdução do novo software financeiro ABAC, a cobrança do IVA de 2007 registou um atraso. Foi processado em Abril de 2008 e cobrado na sua totalidade.

9.

A Fundação já adaptou o processo de recrutamento por forma a resolver as questões apontadas pelo Tribunal.

10.

A Fundação usou o procedimento criticado devido a incertezas orçamentais. Não obstante, a Fundação está confiante de que agiu da forma economicamente mais vantajosa. No futuro, os métodos de avaliação de preços serão definidos de modo a evitar o exercício de poder discricionário logo à partida.

No que respeita à capacidade financeira, o n.o 2 do artigo 135.o das Normas de Execução estipula que a Eurofound pode fixar os níveis mínimos de capacidade. No futuro, a Eurofound fixará os critérios de aplicação de níveis mínimos de capacidade.