5.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/142


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Eurojust

(2008/C 311/21)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Eurojust

INTRODUÇÃO

1.

A Eurojust foi criada pela Decisão n.o 2002/187/JAI (1) do Conselho, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objectivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros da União Europeia ou mesmo de países terceiros.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Eurojust. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Eurojust para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão n.o 2002/187/JAI do Conselho.

4.

As contas da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (2) foram elaboradas pelo seu Director Administrativo, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão n.o 2002/187/JAI do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (3), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

Fiabilidade das contasAs contas da Eurojust referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Eurojust são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não põem em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2007, o orçamento da Eurojust elevou-se a 18,9 milhões de euros, comparativamente a 14,7 milhões de euros no ano anterior. Foram autorizados 18,0 milhões de euros de dotações, dos quais 5,2 milhões de euros foram transitados. A maioria das dotações transitadas (4,1 milhões de euros) era relativa a despesas administrativas (Título II) e a actividades operacionais (Título III). Estes elevados níveis de dotações transitadas não respeitavam o princípio da anualidade e sugerem insuficiências na programação e no acompanhamento das actividades da Eurojust.

8.

No seguimento de observações efectuadas pelo Tribunal em anos anteriores (4), a Eurojust centralizou numa unidade especializada a gestão dos seus procedimentos de adjudicação de contratos, de forma a melhorar a qualidade da aplicação dos mesmos. No entanto, devido a dificuldades de execução com este novo sistema, a Eurojust prorrogou contratos existentes de uma forma que não estava em conformidade com as regras aplicáveis. Na maioria, os contratos em causa são contratos-quadro, cujas datas de vencimento são conhecidas há muito tempo, num determinado caso desde 2002. O gestor orçamental deverá criar um plano eficaz de gestão dos procedimentos de adjudicação de contratos.

9.

O número de lugares autorizados no quadro do pessoal para 2007 era de 147, em comparação com 112 para 2006. No final de 2006, apenas estavam ocupados 87 lugares, o que significava recrutar pelo menos 60 pessoas durante 2007 (5). No final de 2007, apenas 95 lugares estavam ocupados. Esta situação revela insuficiências no planeamento do recrutamento. Uma vez que as previsões das despesas orçamentais relativas a agentes temporários se baseiam numa sobreavaliação do número de funcionários, a rubrica orçamental correspondente é utilizada como uma reserva para cobrir o aumento das despesas com agentes interinos. Em 2007, o montante destinado a agentes interinos, inicialmente de 662 000 euros, sofreu um aumento de 595 000 euros (90 %).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 24 e 25 de Setembro de 2008.

Pelo Tribunal de Contas

O Presidente

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA


(1)  Decisão de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).

(2)  Estas contas foram elaboradas em 30 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2008.

(3)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

(4)  Por exemplo, ver o ponto 8 do Relatório Anual relativo a 2006 (JO C 309 de 19.12.2007, p. 112) e o ponto 11 do Relatório Anual relativo a 2005 (JO C 312 de 19.12.2006, p. 69).

(5)  Sem ter em conta a partida, por motivos vários, de pessoal já recrutado (14 funcionários deixaram a Eurojust em 2007).


 

Quadro 1

Eurojust (Haia) 2007

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Eurojust (Decisão 2002/187/JAI do Conselho)

Governação

Meios colocados à disposição da Eurojust em 2007

(2006)

Actividades e serviços fornecidos em 2007

(2006)

Órgão do terceiro pilar criado por decisão do Conselho

Será objectivo da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça.

O Conselho promoverá a cooperação através da Eurojust, permitindo à Eurojust facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal.

(Extractos dos artigos 29.o e 31.o )

Os principais domínios de competências da Eurojust são equivalentes aos da Europol, ou seja, a luta contra a criminalidade organizada e, mais especificamente, contra o tráfico de estupefacientes, as redes de imigração, o tráfico de veículos roubados, o tráfico de seres humanos, a contrafacção de moeda, o tráfico de substâncias radioactivas, a criminalidade informática, os atentados aos interesses financeiros da União e o branqueamento de capitais.

Objectivos

Artigo 3.o

da Decisão Eurojust

Incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais.

Melhoria da cooperação, facilitando, em particular, o intercâmbio de informações, a prestação de auxílio judiciário mútuo e a execução dos pedidos de extradição.

Apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e um Estado terceiro.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e a Comunidade.

Atribuições

Artigos 5.o, 6.o e 7.o

da Decisão Eurojust

A fim de organizar a cooperação entre as várias jurisdições nacionais, a Eurojust exerce as suas funções:

por intermédio dos seus membros nacionais;

ou na qualidade de colégio.

Quando decidam não aceder a um pedido da Eurojust actuando colegialmente, as autoridades competentes do Estado-Membro envolvido devem informar a Eurojust das razões que determinaram a sua decisão.

1

O Colégio é responsável pela organização e o funcionamento da Eurojust.

2

O Colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro em conformidade com o seu sistema jurídico, na qualidade de procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes.

3

O Colégio elege o seu Presidente entre os membros nacionais.

4

A Instância Comum de Controlo controla o tratamento dos dados pessoais.

5

O Director Administrativo é nomeado por unanimidade do colégio.

6

Auditoria externa

Tribunal de Contas.

7

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

18,9 milhões de euros (14,7 milhões de euros)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2007:

147 (112) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 98 (93) +32 (21) outros lugares: (6 contratados, 4 peritos nacionais destacados, 22 agentes interinos)

Total dos efectivos: 179 (133)

Desempenhando as seguintes funções:

Operacionais: 95 (71)

Administrativas: 65 (51)

Mistas: 19 (12)

Número de reuniões: 91 (89)

Casos normais: 236

Casos complexos: 849

Número total de casos: 1 085 (771)

Fraude: 744 (175)

Tráfico de droga: 207 (170)

Terrorismo: 23 (44)

Assassinatos: 80 (59)

Tráfico de seres humanos: 71 (32)

Fonte: informações fornecidas pela Eurojust.


Quadro 2

Eurojust — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

18 414

18 414

Título I

Pessoal

8 608

8 435

7 830

605

173

189

129

60

Outras subvenções

54

Título II

Funcionamento

4 107

4 038

2 511

1 558

38

1 081

949

132

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

5 699

5 104

3 047

2 601

51

1 320

960

360

Receitas afectadas (Agis)

527

316

Receitas afectadas (Agis)

527

415

107

420

Total

18 941

18 784

Total

18 941

17 992

13 495

5 184

262

2 590

2 038

552

NB: os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras.


Quadro 3

Eurojust — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

17 546

12 858

Receitas diversas

55

973

Total (a)

17 601

13 831

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

6 484

6 581

Despesas relativas ao activo fixo

803

674

Outras despesas administrativas

5 010

2 202

Despesas operacionais

4 125

3 297

Total (b)

16 422

12 754

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

1 179

1 077

Receitas das operações financeiras (e)

0

0

Despesas das operações financeiras (f)

1

0

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–1

0

Resultado económico do exercício (h = c + g)

1 178

1 077

Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


Quadro 4

Eurojust — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

(milhares de euros)

 

2007

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

598

556

Activos fixos tangíveis

1 816

1 673

Créditos a longo prazo

1

1

Activo corrente

Créditos a curto prazo

180

372

Caixa e equivalentes de caixa

5 887

4 749

Total do activo

8 482

7 351

Passivo corrente

Provisão para riscos e encargos

137

134

Credores

2 712

2 762

Total do passivo

2 849

2 896

Activo líquido

5 633

4 455

Reserva

Excedente/défice acumulado

4 455

3 378

Resultado económico do exercício

1 178

1 077

Capital líquido

5 633

4 455

Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


RESPOSTAS DA EUROJUST

7.

Devido à falta de pessoal adequado para os gerir, os fundos foram redistribuídos para os Títulos II e III de forma a utilizar melhor o orçamento. Isto resultou na preparação tardia de compromissos. As dificuldades ligadas à implementação do novo sistema de aquisição (ver ponto 2) desempenharam também um papel. A Eurojust tomou medidas correctivas para preencher a sua falta de pessoal. Introduziu também uma estratégia de redução de transição para 2008.

8.

A Eurojust está plenamente consciente desta necessidade. Consequentemente, já foi definido um Plano de Aquisição geral para o ano 2008. Para além disso, baseando-se nas dificuldades encontradas, foi realizada uma Decisão nova na organização de Aquisição e tarefas relacionadas para garantir um plano e uma gestão dos processos de aquisição mais eficazes. Entretanto, todos os contratos mencionados pelo Tribunal foram agora novamente apresentados de acordo com as novas regras.

9.

A Eurojust está consciente da necessidade de preencher o quadro de pessoal assim que possível e aumentou a sua capacidade de recrutamento para conseguir fazê-lo. Em 2007 foi revista a política de recrutamento da Eurojust, o que teve como consequência um atraso inesperado no recrutamento e a necessidade de contratar mais pessoal das agências de emprego. Em 2008 a Eurojust tem como objectivo reduzir a utilização deste pessoal e preencher o seu quadro de pessoal.