52008PC0833

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade /* COM/2008/0833 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 2.12.2008

COM(2008) 833 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual.

Para o orçamento de 2009, são necessárias verbas adicionais, para além dos limites máximos da rubrica 4. Propõe-se, por conseguinte, a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional.

Os montantes a mobilizar são os seguintes:

- 420 milhões de euros para o financiamento da facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento.

Faz-se notar aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia tem de ter lugar antes da publicação do orçamento de 2009.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], e, nomeadamente, o quinto parágrafo do seu ponto 27,

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando que, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para reforçar, em 420 milhões de euros, a dotação do orçamento de 2009 para além dos limites máximos previstos para a rubrica 4, com vista a financiar a facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (a seguir denominado “orçamento de 2009”), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 420 milhões de euros em dotações de autorização.

Este montante será utilizado para reforçar o financiamento da facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento da rubrica 4.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[3] JO […].