Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade /* COM/2008/0833 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 2.12.2008 COM(2008) 833 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual. Para o orçamento de 2009, são necessárias verbas adicionais, para além dos limites máximos da rubrica 4. Propõe-se, por conseguinte, a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional. Os montantes a mobilizar são os seguintes: - 420 milhões de euros para o financiamento da facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento. Faz-se notar aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia tem de ter lugar antes da publicação do orçamento de 2009. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], e, nomeadamente, o quinto parágrafo do seu ponto 27, Tendo em conta a proposta da Comissão[3], Considerando que, na reunião de concertação de 21 de Novembro de 2008, os dois ramos da autoridade orçamental concordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para reforçar, em 420 milhões de euros, a dotação do orçamento de 2009 para além dos limites máximos previstos para a rubrica 4, com vista a financiar a facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento. DECIDEM: Artigo 1.º Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009 (a seguir denominado “orçamento de 2009”), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 420 milhões de euros em dotações de autorização. Este montante será utilizado para reforçar o financiamento da facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento da rubrica 4. Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [3] JO […].