Parecer da Comissão nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2008/0687 final - COD 2006/0274 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 30.10.2008 COM(2008) 687 final 2006/0274 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2006/0274 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, sobre a alteração introduzida pelo Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.° 881/2004 que institui a Agência Ferroviária Europeia 1. Introdução Nos termos do n.º 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, a Comissão deve emitir parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre a alteração proposta pelo Parlamento. 2. Antecedentes Data de transmissão da proposta ao PE e ao Conselho (documento COM(2006) 785 final – 2006/0274 COD): | 13.12.2006 | Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: | 11.7.2007 | Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: | 29.11.2007 | Data de adopção da posição comum por unanimidade: | 3.3.2008 | Data do parecer do Parlamento Europeu em segunda leitura: | 9.7.2008 | 3. OBJECTIVO DA PROPOSTA DA COMISSÃO A Comissão adoptou em 13 de Dezembro de 2006 um conjunto de medidas destinadas a eliminar os obstáculos à circulação dos comboios na rede ferroviária europeia, a fim de favorecer a revitalização do sector ferroviário. A Comissão lançou esta iniciativa com dois objectivos principais em vista: - facilitar a livre circulação dos comboios na UE, tornando mais transparente e eficiente o processo de colocação em serviço das locomotivas; - simplificar o quadro normativo, consolidando e fundindo as directivas relativas à interoperabilidade ferroviária. Uma das medidas consiste na alteração do regulamento que institui a Agência Ferroviária Europeia, a fim de cometer a esta novas atribuições, com vista a facilitar a livre circulação dos comboios. Entre elas, refiram-se: - a elaboração de um documento de referência que permita estabelecer a correspondência entre as normas nacionais aplicadas pelos Estados-Membros para efeitos da colocação de material circulante em serviço; - a organização dos trabalhos da rede de autoridades de segurança nacionais, a fim de reduzir gradualmente o número de normas nacionais impostas por cada Estado e identificar as que podem ser consideradas equivalentes; - a formulação de pareceres técnicos a pedido das autoridades de segurança nacionais ou da Comissão. Julgou-se também conveniente aproveitar esta revisão do regulamento para, à luz da experiência adquirida desde a criação da Agência, precisar várias das suas atribuições, nomeadamente no quadro da implantação do sistema ERTMS (European Rail Traffic Management System) e dos registos de material circulante. 4. PARECER DA COMISSÃO SOBRE A ALTERAÇÃO PROPOSTA PELO PARLAMENTO EUROPEU Após vários meses de negociações sob a Presidência Eslovena, surgiu, por ocasião do diálogo informal tripartido de 24 de Junho de 2008, uma solução conducente a um acordo. Este acordo incide essencialmente nas atribuições da Agência respeitantes ao ERTMS. A Comissão aceita a alteração de compromisso adoptada pelo Parlamento Europeu no termo da segunda leitura.