Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA) /* COM/2008/0583 final - COD 2008/0185 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 29.9.2008 COM(2008) 583 final 2008/0185 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA) (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. CONTEXTO DA PROPOSTA | 1100 | Justificação e objectivos da proposta Na Europa de hoje, os cidadãos têm a liberdade de trabalhar e de se deslocar na União e as empresas de estabelecer relações comerciais e exercer a sua actividade em toda a União. Ao fazê-lo, têm amiúde de interagir com as administrações dos Estados-Membros, cada vez mais por via electrónica. Para facilitar a interacção electrónica com cidadãos e empresas, os Estados-Membros têm vindo a transformar gradualmente as respectivas administrações, melhorando os seus métodos de trabalho e a forma como interagem com os cidadãos e as empresas, reduzindo a burocracia e os custos administrativos e, simultaneamente, aumentando a eficiência e a efectividade dos serviços públicos. No entanto, há um grande risco de que, devido às suas características nacionais e à ausência de interoperabilidade a nível europeu, esta evolução venha a criar barreiras electrónicas que poderão fazer com que os cidadãos e as empresas não sejam capazes de interagir por via electrónica com uma administração nacional que não seja a sua com a mesma facilidade que os cidadãos e as empresas locais. Tal situação poderia entravar o bom funcionamento do mercado interno, e o exercício das liberdades de circulação que lhe estão associadas, com consequências negativas para a abertura e a competitividade dos mercados e a mobilidade transfronteiriça, bem como prejudicar o fornecimento de alguns serviços de interesse geral, económicos ou não, aos cidadãos e às empresas. Ao mesmo tempo, os desafios que hoje se colocam à Europa exigem cada vez mais políticas comuns, sendo por conseguinte necessário que os Estados-Membros unam esforços no que respeita à aplicação dessas políticas. A implementação de uma ampla gama de actos legislativos é, de facto, uma responsabilidade partilhada entre Estados-Membros e a Comissão Europeia, que exige interacções transfronteiriças e intersectoriais por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) que são hoje uma parte integrante da maioria dos actos legislativos e um instrumento-chave para a interacção entre administrações. Os Estados-Membros e a Comissão têm de se empenhar mais para alcançar a interoperabilidade entre TIC nacionais e comunitárias, promover soluções adoptadas de comum acordo e evitar dependências históricas, com vista a garantir interacções eficazes e efectivas entre as administrações públicas europeias, que secundem o fornecimento de serviços públicos por via electrónica, bem como a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias. | 120 | Contexto geral O programa IDABC sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha a administrações públicas, empresas e cidadãos[1] tem sido fundamental para fazer evoluir progressivamente a cooperação entre a Comissão e as administrações públicas dos Estados-Membros, à semelhança do seu antecessor, a saber, o programa IDA, relativo ao intercâmbio de dados entre administrações[2]. Os programas IDA e IDABC proporcionaram um fórum para o intercâmbio de ideias e experiências, tendo apoiado a aplicação das políticas comunitárias através de projectos sectoriais relacionados com a criação de uma ampla gama de redes operacionais transeuropeias e serviços, não só nas esferas tradicionais de acção política, nomeadamente agricultura, pesca e emprego, mas ainda em novos domínios como, por exemplo, justiça e assuntos internos, doenças transmissíveis, e saúde e defesa do consumidor. Por último, os programas IDA e IDABC forneceram aos sectores administrativos e aos Estados-Membros os serviços de infra-estruturas, ou seja, quadros, serviços comuns e ferramentas genéricas, nomeadamente a plataforma de comunicação conhecida por sTESTA, que se caracteriza por um elevado nível de segurança e disponibilidade, bem como diversas ferramentas complementares destinadas a garantir a interoperabilidade entre os processos e os sistemas administrativos de apoio logístico, assim como entre estes mesmos serviços e os serviços de atendimento ao público. Deste modo, os programas IDA e IDABC mostraram que podem aduzir valor acrescentado ao intercâmbio de informação entre sectores administrativos, valor esse que é superior àquele que teria sido obtido através de projectos independentes e não coordenados. Capitalizando a evolução positiva das iniciativas existentes, nomeadamente nos Estados-Membros, os programas demonstraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, sobretudo através de quadros, serviços genéricos e ferramentas comuns concebidos como serviços de infra-estruturas em colaboração com os Estados-Membros. O programa IDABC expira a 31 de Dezembro de 2009. A Comissão vem agora propor um novo programa relativo a soluções de interoperabilidade destinadas às administrações públicas europeias (programa ISA) que se concentra em soluções de apoio logístico destinadas a secundar a interacção entre as administrações públicas europeias, bem como a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias. O programa ISA contribuirá para dar resposta aos desafios e para garantir a continuidade, proporcionando simultaneamente um fórum para o intercâmbio de ideias e experiências. | 130 | Disposições em vigor no domínio da proposta Da mesma forma que o programa IDABC e o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC (adiante designado Programa de Apoio TIC) do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação[3] são complementares no tocante a algumas actividades – as acções-piloto lançadas pelo Programa de Apoio TIC são posteriormente apoiadas pelo programa IDABC –, o programa ISA, cujo âmbito é mais limitado, irá complementar o Programa de Apoio TIC em determinados domínios, através de contribuições e do enquadramento necessário à exploração dos resultados obtidos através dos projectos-piloto no âmbito do Programa de Apoio TIC. Além disso, esta complementaridade permitirá sinergias entre os dois programas. O Programa de Apoio TIC secunda principalmente acções-piloto destinadas a mostrar e validar a importância das soluções TIC em situações reais; estas acções podem visar soluções inovadoras ou a reprodução de boas práticas, podendo ainda basear-se nas iniciativas em curso nos Estados-Membros. O Programa de Apoio TIC não apoia a implementação de soluções que possam necessitar de uma dimensão comunitária. Esta dimensão pode ser apoiada pelo programa ISA que se esforça por estabelecer soluções TIC operacionais e reutilizáveis comuns que respondem às necessidades genéricas expressas pelos sectores administrativos e pelos Estados-Membros. Além disso, o programa ISA e o Programa de Apoio TIC contribuem para objectivos diferentes com cronologias diferentes, recorrendo também a mecanismos de financiamento distintos. Enquanto que o programa de Apoio TIC utiliza um mecanismo de co-financiamento com base em convites à apresentação de propostas, a fim de pilotar e desenvolver especificações comuns, o programa ISA recorre a subvenções integrais através de anúncios de concurso com base em especificações exaustivas tendo em vista a execução final. Assim, o programa ISA adquire fundamentalmente produtos finais cujas características técnicas são conhecidas desde o início, ao passo que o Programa de Apoio TIC adquire resultados potenciais através de projectos que se autodefinem. Com efeito, o programa ISA destina-se a apoiar a aplicação de soluções, enquanto que o Programa de Apoio TIC visa descobrir soluções potenciais. À semelhança do programa IDABC, o programa ISA continuará a dedicar-se à governação das organizações e à criação interactiva de soluções, com o apoio de grupos de peritos, a fim de garantir a estreita coordenação, a cooperação e o diálogo com os Estados-Membros e os sectores em causa no âmbito das acções do programa de trabalho. Se pertinente, serão criados grupos transversais de peritos que funcionarão como plataforma de intercâmbio tendo em vista assegurar a complementaridade entre os dois programas. | 140 | Coerência com outras políticas e outros objectivos da União Através da facilitação da interacção entre as administrações públicas europeias, por meio do fornecimento de serviços e ferramentas comuns e partilhados e da promoção da interoperabilidade, o programa ISA contribui para a consolidação do mercado interno, ao prevenir o aparecimento de barreiras electrónicas susceptíveis de entravar o seu bom funcionamento. Do mesmo modo, o programa ISA contribui, em termos gerais, para garantir a boa aplicação das políticas e iniciativas comunitárias que, na maioria dos casos, implicam a existência de apoio TIC e quantas vezes o intercâmbio transfronteiriço e/ou intersectorial de informações. Tal como o programa IDABC está a contribuir para a implementação da iniciativa i2010 e do respectivo plano de acção, o programa ISA contribuirá para a execução de toda e qualquer medida de acompanhamento. Por conseguinte, o programa ISA não se limita a ser coerente com as políticas existentes, sendo também muito importante para a aplicação das mesmas, alcançando sinergias de monta através da coordenação intersectorial e transfronteiriça. | 2. CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÃO DO IMPACTO | Consulta das partes interessadas | 211 | Métodos de consulta utilizados, principais sectores visados e perfil geral dos inquiridos Com base num documento preparatório elaborado pela Comissão para efeitos do segundo debate com os Estados-Membros, representados no comité de gestão do programa IDABC, sobre um programa de acompanhamento, a Comissão preparou uma comunicação que foi apresentada na conferência intercalar IDABC, realizada na Eslovénia a 12 e 13 de Fevereiro de 2008, e reuniu-se com o comité de gestão do programa IDABC em Março de 2008. Tendo em conta os ecos recebidos nessas ocasiões, a Comissão procedeu a uma avaliação ex ante, que incluiu pesquisas documentais, entrevistas-piloto, um inquérito aos Estados-Membros e ateliês/sessões de trabalho, desencadeando simultaneamente o processo de consulta formal das partes interessadas para que os objectivos e as actividades do programa viessem a reflectir as necessidades expressas. Como o programa ISA se concentra nas interacções entre administrações públicas europeias, a consulta formal cingiu-se aos Estados-Membros, que foram convidados a dar uma só resposta ao questionário. A consulta foi realizada pela Internet de 30 de Abril a 20 de Junho de 2008. Responderam à consulta 26 Estados-Membros. Os respectivos resultados assim como o relatório da avaliação ex ante estão disponíveis em http://ec.europa.eu/idabc/en/document/7706. | 212 | Síntese das respostas e modo como foram tidas em conta Para 25 Estados-Membros, a criação e o aperfeiçoamento dos quadros comuns é importante ou muito importante. Um não vê necessidade. Para 25 Estados-Membros, é importante ou muito importante apoiar e promover a avaliação das implicações da legislação comunitária proposta ou adoptada no plano das TIC, assim como o planeamento da implementação de sistemas TIC. Para um Estado-Membro, é pouco importante. Para 22 Estados-Membros é importante ou muito importante apoiar e promover a exploração e o aperfeiçoamento dos serviços comuns existentes, criados ao abrigo dos programas IDA e IDABC e iniciativas semelhantes, assim como a criação, a industrialização, a exploração e o aperfeiçoamento de novos serviços comuns em resposta a novas necessidades e exigências. Três Estados-Membros atribuem-lhe pouca importância e um não vê necessidade. Para 22 Estados-Membros, é importante ou muito importante apoiar e promover o aperfeiçoamento das ferramentas genéricas existentes, desenvolvidas no âmbito dos programas IDA/IDABC e em iniciativas semelhantes, assim como a criação, a exploração e o aperfeiçoamento de novas ferramentas genéricas em resposta às novas necessidades e exigências. Dois atribuem-lhe pouca importância e dois não vêem necessidade. Para 25 Estados-Membros a adopção de medidas de acompanhamento para apoio de outras actividades é importante ou muito importante, se for caso disso. Um não vê necessidade. São 23 os Estados-Membros que concordam ou concordam em grande parte que as actividades indicadas acima (e ainda no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º da proposta de decisão) cobrem as necessidades dos Estados-Membros. Três não têm opinião. São 25 os Estados-Membros que concordam ou concordam em geral com que o objectivo definido no n.º 2 do artigo 1.º da proposta de decisão abranja todas as actividades indicadas acima (e ainda no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º da proposta de decisão). Um discorda. São 25 os Estados-Membros que concordam ou concordam em geral com a necessidade de um novo programa que prossiga o programa IDABC com o objectivo definido no n.º 2 do 1.º e que cubra as actividades enunciadas no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º. Um discorda. Consequentemente, as necessidades expressas pelos Estados-Membros foram traduzidas em actividades no âmbito do objectivo global de um novo programa, que é necessário. | Obtenção e utilização de competências especializadas | 229 | Não foi necessário recorrer a peritos externos. | 230 | Avaliação do impacto Se a Comunidade não lançasse o programa ISA, não se manteriam as soluções existentes em matéria de apoio à interacção eficaz entre as administrações públicas europeias, nomeadamente o quadro europeu de interoperabilidade e sTESTA, sem as quais não seria possível garantir o funcionamento harmonioso do Acordo de Schengen, do sistema de informação VISA, bem como de outras medidas nomeadamente no domínio da justiça, da liberdade e da segurança. Além disso, poderíamos assistir à proliferação de soluções díspares susceptíveis de dar origem a barreiras electrónicas que poderiam entravar o bom funcionamento do mercado interno e o exercício das liberdades de circulação que lhe estão associadas. Do mesmo modo, a criação e a exploração de novas soluções, seja de quadros comuns, ferramentas genéricas ou serviços comuns, deixaria de contribuir para assegurar um intercâmbio de dados eficiente e efectivo entre as administrações públicas europeias. Sem um novo programa, seriam tomadas muito menos iniciativas comunitárias de apoio à interoperabilidade a nível europeu. Com base nestas considerações, bem como nos desafios e nas necessidades identificados, rejeitou-se a possibilidade de não tomar qualquer medida e optou-se por propor o programa ISA. Ao lançar o programa ISA, a Comunidade dará um importante contributo para assegurar interacções harmoniosas entre as administrações públicas europeias, com vantagens directas para os Estados-Membros e a própria Comunidade e indirectas para as empresas e os cidadãos, que são os beneficiários finais. A criação de uma agência foi rejeitada, uma vez que a dimensão do programa não atinge uma massa crítica suficiente para justificar as despesas gerais de uma agência e por não ser possível garantir a continuidade das acções, tendo em conta o tempo necessário para assentir na criação de uma agência e pô-la de pé. A opção de integrar o novo programa no Programa de Apoio TIC, no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, foi rejeitada devido às diferenças entre os respectivos objectivos, ênfase, posicionamento das acções na cadeia de desenvolvimento/produção, calendários e mecanismos de financiamento. Numa perspectiva financeira, o programa aduz valor acrescentado à acção comunitária, ao criar soluções comuns e reutilizáveis, através das quais os Estados-Membros e os sectores em causa poderão evitar a duplicação de esforços. Além disso, as soluções reutilizáveis irão permitir economias de escala. Numa perspectiva económica, o programa aduz valor acrescentado, uma vez que apoia o funcionamento harmonioso do mercado interno que poderia ser entravado por barreiras electrónicas devidas à incompatibilidade das soluções escolhidas por diferentes Estados-Membros e sectores em causa, na ausência das soluções comuns e partilhadas, e à ausência de interoperabilidade. Numa perspectiva social, as actividades do programa aduzem valor acrescentado ao apoiarem indirectamente os cidadãos e as empresas enquanto utilizadores de serviços públicos electrónicos transfronteiriços que aplicam as referidas soluções comuns e partilhadas. | 3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA | 305 | Resumo da acção proposta O programa ISA visa facilitar a interacção transfronteiriça e intersectorial electrónica eficiente e efectiva entre as administrações públicas europeias, permitindo a prestação de serviços públicos electrónicos de apoio à aplicação das políticas e à realização de actividades comunitárias, garantindo a disponibilidade de quadros comuns, serviços comuns e ferramentas genéricas e aumentando a sensibilização para os aspectos da legislação comunitária relacionados com as TIC. | 310 | Base jurídica Artigo 156.º do TCE, à semelhança dos programas IDA e IDABC. | 320 | Princípio da subsidiariedade O princípio da subsidiariedade é aplicável, na medida em que a proposta não recai num domínio da competência exclusiva da Comunidade. | Os objectivos da proposta não podem ser alcançados de modo suficiente pelos Estados-Membros agindo de forma independente, uma vez que não lograriam alcançar a interoperabilidade necessária aos serviços públicos electrónicos transfronteiriços e intersectoriais, nem criar soluções comuns e partilhadas para apoiar a interacção entre administrações públicas europeias. | A acção comunitária alcançará melhor os objectivos da proposta, pois o programa irá criar e explorar serviços comuns, ferramentas genéricas e quadros comuns destinados a secundar a interoperabilidade com vista a facilitar a interacção harmoniosa entre as administrações públicas, a nível transfronteiriço e intersectorial, permitindo o fornecimento de serviços públicos electrónicos em apoio da aplicação das políticas e da realização de actividades comunitárias. Pela sua própria natureza, o programa tem uma dimensão comunitária óbvia. | Por conseguinte, a proposta respeita o princípio da subsidiariedade. | Princípio da proporcionalidade | 331 | O programa apoiará o fornecimento de soluções comuns e partilhadas, ou seja, quadros comuns, ferramentas genéricas e serviços comuns, a aplicar, se necessário, pelas administrações públicas europeias com vista ao intercâmbio de informações a nível transfronteiriço e intersectorial. Salvo disposições em contrário, a aplicação de tais soluções está, em princípio, dependente de uma decisão dos Estados-Membros. | 332 | A criação e o aperfeiçoamento dos quadros comuns e das ferramentas genéricas serão financiados através do programa, ao passo que a utilização desses quadros e dessas ferramentas deve ser financiada pelos utilizadores aos níveis administrativos pertinentes. A criação, a industrialização, ou seja, o processo conducente à maturidade operacional das soluções em causa, e o aperfeiçoamento dos serviços comuns serão financiados através do programa, ao passo que o funcionamento desses serviços só será financiado através do programa na medida em que a sua utilização sirva os interesses da Comunidade. Nos outros casos, a utilização dos serviços, incluindo a sua exploração numa base descentralizada, será financiada pelos utilizadores. As soluções criadas no âmbito do programa reduzirão substancialmente os encargos financeiros e administrativos para as administrações públicas europeias. | Por conseguinte, a proposta respeita o princípio da proporcionalidade. | Escolha dos instrumentos | 342 | À semelhança do programa IDABC, o acto jurídico proposto é uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, visto que nem regulamentos nem directivas são instrumentos adequados à execução de um programa comunitário. | 4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL | 401 | A dotação financeira para a execução do programa ISA para o período 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2015 é fixada em 164,1 milhões de euros, dos quais 103,5 milhões se destinam ao período até 31 de Dezembro de 2013, tal como previsto programação financeira 2007-1013. Para mais pormenores, consultar a ficha financeira legislativa que acompanha a proposta. | 5. INFORMAÇÃO ADICIONAL | 560 | Espaço Económico Europeu O acto proposto incide em matérias respeitantes ao EEE, devendo, portanto, ser-lhe extensível. | Países candidatos O acto proposto é aberto à participação dos países candidatos. | 2008/0185 (COD) Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA) (Texto relevante para efeitos do EEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 156.º, Tendo em conta a proposta da Comissão[4], Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[5], Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[6], Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do artigo 154.º do Tratado, a fim de contribuir para a realização dos objectivos enunciados nos seus artigos 14.º e 158.º e de permitir que os cidadãos da União, os operadores económicos e as colectividades regionais e locais beneficiem plenamente das vantagens decorrentes da criação de um espaço sem fronteiras internas, a Comunidade contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias e, para esse efeito, empreenderá acções destinadas a promover a interconexão, a interoperabilidade e a acessibilidade. (2) Nas suas conclusões de 1 de Dezembro de 2005 respeitantes à comunicação «i2010 - Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego», da Comissão, o Conselho salientou que, para alcançar os objectivos de crescimento económico e de produtividade, são essenciais políticas de TIC mais centradas, eficazes e integradas tanto a nível europeu como nacional. A Comissão foi convidada a incentivar a utilização eficaz das TIC nos serviços públicos através do intercâmbio de experiências e a desenvolver abordagens comuns sobre questões-chave como a interoperabilidade e a utilização eficaz de normas abertas. (3) Na Declaração Ministerial de Manchester, de 24 de Novembro de 2005, os Ministros responsáveis pelas políticas em matéria de TIC assentiram, nomeadamente, em trabalhar juntos e com a Comissão tendo em vista partilhar de forma mais efectiva as ferramentas existentes, as especificações comuns, as normas e as soluções, e incentivar a colaboração entre as partes interessadas nas matérias que exijam soluções. (4) Na Declaração Ministerial de Lisboa de 19 de Setembro de 2007, os Ministros convidaram a Comissão a, nomeadamente, facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão a fim de definir, desenvolver, aplicar e acompanhar a interoperabilidade transfronteiriça e intersectorial, e sublinharam que a legislação comunitária futura deve, em particular, antecipar e avaliar o seu impacto na evolução das infra-estruturas e dos serviços no domínio das TIC. (5) Atendendo ao rápido desenvolvimento das TIC, corre-se o risco de que os Estados-Membros optem por soluções diferentes ou incompatíveis, dando origem a novas barreiras electrónicas susceptíveis de entravar o bom funcionamento do mercado interno e o exercício das liberdades de circulação que lhe estão associadas. Isto poderia produzir efeitos negativos na abertura e competitividade dos mercados e prejudicar o fornecimento de alguns serviços de interesse geral aos cidadãos e às empresas, quer se trate de serviços de natureza económica ou não. Os Estados-Membros e a Comissão devem empenhar-se mais para evitar a fragmentação do mercado, alcançar a interoperabilidade e promover soluções de TIC adoptadas de comum acordo, assegurando simultaneamente uma governação adequada. (6) A disponibilidade de soluções comuns, reutilizáveis e interoperáveis, assim como processos administrativos de apoio logístico interoperáveis é necessária para a prestação eficiente e efectiva de serviços públicos a empresas e cidadãos nos planos transfronteiriço e intersectorial. (7) São necessários esforços contínuos para garantir a interoperabilidade transfronteiriça, e intersectorial, permitir o intercâmbio de experiências, o estabelecimento e a manutenção de abordagens, especificações, normas e soluções comuns e partilhadas, assim como para avaliar as implicações da legislação comunitária no plano das TIC, com vista a apoiar interacções transfronteiriças eficientes e efectivas, nomeadamente na aplicação da legislação comunitária, reduzindo ao mesmo tempo a burocracia e os custos administrativos. (8) Para responder a estes desafios, os referidos esforços devem ser feitos através de estreita cooperação, coordenação e diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros, em interacção permanente com os sectores responsáveis pela aplicação das políticas comunitárias e, se necessário, com outras partes interessadas, tendo em devida conta as prioridades e a diversidade linguística da Comunidade. (9) Em conformidade com a Decisão 2004/387/CE, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC)[7], que obriga a Comissão a definir mecanismos destinados a assegurar a sustentabilidade financeira e operacional dos serviços de infra-estrutura, estes serviços devem ser mantidos e explorados de uma forma sustentável. Os serviços de infra-estrutura foram alvo de um acordo com os Estados-Membros durante o período de aplicação da Decisão n.º 1719/1999/CE, de 12 de Julho de 1999, relativa a uma série de orientações, incluindo a identificação de projectos de interesse comum, respeitantes a redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dados entre administrações (IDA)[8] e da Decisão n.º 1720/1999/CE, de 12 de Julho de 1999, que adopta uma série de acções e medidas destinadas a garantir a interoperabilidade das redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dados entre administrações (IDA) e o acesso a essas redes[9], assim como durante a implementação do programa IDABC e de outros programas relevantes. (10) O programa IDABC termina em 31 de Dezembro de 2009, devendo seguir-se-lhe um programa comunitário relativo a soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (o programa ISA) que esteja à altura dos desafios. (11) O programa ISA deve basear-se na experiência dos programas IDA e IDABC que mostraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, e continuam a fazê-lo. (12) Para evitar a fragmentação e assegurar uma abordagem holística, convém ter presentes a estratégia e o quadro de interoperabilidade europeus aquando do estabelecimento das prioridades do programa ISA. (13) As soluções criadas ou exploradas ao abrigo do programa ISA devem ser guiadas pela procura e, na medida do possível, fazer parte de um conjunto de serviços coerente que facilite a interacção entre as administrações públicas europeias e assegure, facilite ou permita a interoperabilidade transfronteiriça e intersectorial. (14) O programa ISA deve assegurar a disponibilidade de quadros comuns, serviços comuns e ferramentas genéricas de apoio à interacção transfronteiriça e intersectorial entre administrações públicas europeias, bem como ajudar os sectores em causa a avaliar as implicações da legislação comunitária no plano das TIC e a planear a execução das soluções pertinentes. (15) Os quadros comuns devem incluir, nomeadamente, especificações, orientações, metodologias e estratégias comuns. (16) Além de assegurar o funcionamento e a melhoria dos serviços comuns existentes, criados ao abrigo dos programas IDA e IDABC e de iniciativas semelhantes, o programa ISA deve apoiar a criação, a industrialização, a exploração e o aperfeiçoamento de novos serviços comuns em resposta a novas necessidades e exigências. (17) Sem deixar de assegurar o aperfeiçoamento das ferramentas genéricas reutilizáveis existentes, desenvolvidas ao abrigo dos programas IDA e IDABC e de outras iniciativas semelhantes, o programa ISA deve apoiar a criação, o fornecimento e o aperfeiçoamento de novas ferramentas genéricas reutilizáveis que supram novas necessidades ou respondam a novas exigências, nomeadamente as que vierem a ser identificadas através da avaliação das implicações da legislação comunitária em matéria de TIC. (18) Para efeitos da criação, do aperfeiçoamento ou da exploração de soluções comuns, o programa ISA deve, sempre que se justifique, tirar partido ou ser acompanhado de experiências e soluções partilhadas, assim como do intercâmbio e da promoção de boas práticas. (19) As soluções criadas ou exploradas ao abrigo do programa ISA devem ser baseadas no princípio da neutralidade e adaptabilidade tecnológicas para garantir aos cidadãos, às empresas e às administrações a livre escolha da tecnologia a utilizar. (20) Os princípios de segurança, privacidade e protecção dos dados pessoais devem ser tomados em consideração em todas as actividades abrangidas pelo programa ISA. (21) Apesar de ser conveniente incentivar a participação de todos os Estados-Membros nas acções ao abrigo do programa ISA, podem ser realizadas acções que associem apenas alguns deles. Os Estados-Membros que não participam nessas acções devem ser encorajados a juntarem-se-lhes ulteriormente. (22) O programa ISA deve contribuir para a realização de qualquer medida de acompanhamento da iniciativa i2010, tendo simultaneamente em conta outros programas comunitários no domínio das TIC, nomeadamente o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, de acordo com a Decisão n.º 1639/2006/CE, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)[10], a fim de evitar a duplicação de esforços. (23) É necessário procurar sinergias com o sector privado e outras entidades a fim de, se necessário, dar prioridade às soluções disponíveis no mercado e por ele sustentadas. (24) O programa ISA deve ser executado em conformidade com as regras da contratação pública. (25) Sendo as medidas necessárias à execução da presente decisão medidas de gestão na acepção do artigo 2.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão[11], convém que essas medidas sejam aprovadas segundo o procedimento de gestão previsto no artigo 4.º da referida Decisão. (26) O programa ISA deve ser alvo de um acompanhamento e de uma avaliação regulares de forma a permitir ajustamentos. (27) A cooperação internacional deve ser incentivada e, a este respeito, o programa ISA deve igualmente estar aberto à participação dos países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos. Convém ainda encorajar a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais. (28) A fim de assegurar a boa gestão dos recursos financeiros da Comunidade e evitar a proliferação desnecessária de equipamentos, a repetição de estudos e as abordagens divergentes, as soluções criadas ou exploradas pelo programa ISA devem poder ser utilizadas por iniciativas não comunitárias, desde que não haja custos para o orçamento comunitário e não seja comprometido o objectivo comunitário principal das soluções em causa. (29) Convém estabelecer, por todo o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitua a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira. Este enquadramento deve ainda cobrir despesas relacionadas com as medidas preparatórias, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente estudos, reuniões de peritos, informação e publicações, despesas relacionadas com sistemas informáticos e redes de intercâmbio e tratamento da informação, conjuntamente com todas as demais despesas de assistência técnica e administrativa em que a Comissão possa incorrer no âmbito da gestão do programa. (30) Uma vez que os objectivos da acção a empreender para facilitar a interacção transfronteiriça e intersectorial electrónica eficiente e efectiva entre as administrações públicas europeias, por forma a permitir o fornecimento de serviços públicos electrónicos que secundem a aplicação das políticas e a realização de actividades comunitárias, não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo, no entanto, ser melhor alcançados a nível comunitário, tendo em conta a dimensão e os efeitos da acção proposta, a Comunidade pode adoptar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade tal como previsto no artigo 5.º do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no referido artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos. DECIDEM: Artigo 1.º Objecto e objectivos 1. A presente decisão cria, pelo período de 2010 a 2015, um programa relativo a soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias, incluindo as instituições e os organismos comunitários, destinado a fornecer soluções comuns e partilhadas que facilitem a interoperabilidade (adiante designado «programa ISA»). 2. O objectivo do programa ISA é apoiar a cooperação entre as administrações públicas europeias mediante a facilitação da interacção electrónica transfronteiriça e intersectorial eficiente e efectiva entre essas administrações, por forma a permitir o fornecimento de serviços públicos electrónicos que secundem a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias. Artigo 2.º Definições Para efeitos da presente decisão, entende-se por: a) «interoperabilidade» a capacidade de organizações díspares e diversas interagirem com vista à consecução de objectivos comuns com benefícios mútuos, definidos de comum acordo e implicando a partilha de informações e conhecimentos entre as organizações, no âmbito dos processos administrativos a que dão apoio, mediante o intercâmbio de dados entre os respectivos sistemas TIC; b) «soluções», quadros comuns, serviços comuns e ferramentas genéricas; c) «quadros comuns», estratégias, especificações, metodologias e orientações, assim como abordagens e documentos semelhantes; d) «serviços comuns», aplicações e infra-estruturas operacionais de natureza genérica que satisfaçam as necessidades comuns dos utilizadores em diferentes domínios de acção; e) «ferramentas genéricas», plataformas de referência, plataformas partilhadas e de colaboração, componentes comuns e módulos de base semelhantes que satisfaçam as necessidades comuns dos utilizadores em diferentes domínios de acção; f) «acções», estudos, projectos e medidas de acompanhamento; g) «medidas de acompanhamento», medidas estratégicas e de sensibilização, medidas destinadas a secundar a gestão do programa ISA e medidas relativas à troca de experiências, assim como ao intercâmbio e à promoção de boas práticas. Artigo 3.º Actividades O programa ISA apoia e promove: a) a criação e o aperfeiçoamento de quadros comuns destinados a secundarem a interoperabilidade transfronteiriça e intersectorial; b) a avaliação das implicações no plano das TIC da legislação comunitária proposta ou adoptada, assim como o planeamento da implementação de sistemas TIC destinados a secundar a aplicação dessa legislação; c) a exploração e o aperfeiçoamento dos serviços comuns existentes, assim como a criação, a industrialização, a exploração e o aperfeiçoamento de novos serviços comuns; d) o aperfeiçoamento das ferramentas genéricas reutilizáveis existentes, assim como a criação, o fornecimento e o aperfeiçoamento de novas ferramentas genéricas reutilizáveis. Artigo 4.º Princípios gerais As acções lançadas ou prosseguidas ao abrigo do programa ISA são baseadas, se for caso disso, nos seguintes princípios: a) princípio da neutralidade e da adaptabilidade tecnológicas; b) princípio da privacidade e da protecção dos dados pessoais; c) princípio da segurança. Artigo 5.º Acções 1. A Comunidade empreende, em colaboração com os Estados-Membros, as acções definidas no programa de trabalho evolutivo referido no artigo 9.º, em conformidade com as regras de execução estabelecidas no artigo 8.º Estas acções são implementadas pela Comissão. 2. Os estudos terão uma fase e serão concluídos por um relatório final. 3. Sempre que se justifique, um projecto comporta três fases: a) a fase inicial conducente ao estabelecimento da carta do projecto; b) a fase de execução, que termina com a elaboração do relatório de execução, e c) a fase operacional que começa quando uma solução é disponibilizada para utilização. As fases pertinentes do projecto são definidas quando a acção for incluída no programa de trabalho evolutivo. 4. A execução do programa ISA é apoiada por medidas de acompanhamento. Artigo 6.º Carta do projecto e relatório de execução 1. A carta do projecto deve descrever os seguintes elementos: a) âmbito, objectivos, problema ou oportunidade, incluindo os beneficiários e os benefícios esperados de uma determinada solução, assim como os indicadores quantitativos e qualitativos utilizados para medir tais benefícios; b) abordagem, incluindo os aspectos organizacionais, nomeadamente, fases, resultados e objectivos intermediários, e, se for caso disso, as medidas destinadas a promover a comunicação multilingue; c) partes interessadas e utilizadores, assim como a estrutura de governação correspondente; d) pormenores da solução, sua coerência e subordinação a outras soluções, repartição dos custos esperados, calendário e requisitos, assim como uma estimativa dos custos totais de propriedade, incluindo os custos anuais de exploração, se os houver; e) características; f) limitações, nomeadamente requisitos de segurança e protecção dos dados. 2. O relatório de execução deve descrever os seguintes elementos: a) âmbito, objectivos, problema ou oportunidade, avaliados em função da carta de projecto; b) efectividade do projecto, incluindo a medição das realizações, custos, calendário e necessidades reais em função da carta de projecto, análise do rendimento esperado dos investimentos, assim como os custos totais de propriedade, incluindo os custos de exploração anuais; c) aspectos organizacionais, incluindo a adequação da estrutura de governação aplicada e, se for caso disso, recomendações relativas a uma estrutura de governação pós-execução; d) sempre que se justifique, o plano proposto para o desenvolvimento da solução até à fase operacional, assim como indicadores do nível de serviço; e) manuais de utilização e material de assistência técnica disponível. Artigo 7.º Soluções 1. Os quadros comuns são criados e mantidos através de estudos. Os estudos devem ainda servir para secundar a avaliação das implicações em matéria de TIC da legislação comunitária proposta ou adoptada, bem como o planeamento da implementação das soluções pertinentes. 2. As ferramentas genéricas são criadas e mantidas através de projectos. Os projectos são igualmente um meio de criação, industrialização, exploração e manutenção de serviços comuns. Artigo 8.º Regras de aplicação 1. Para efeitos da execução do programa ISA, a estratégia de interoperabilidade europeia e o quadro de interoperabilidade europeia são devidamente tidos em conta. 2. Deve ser incentivada a participação do maior número possível de Estados-Membros nos estudos ou projectos. 3. Se necessário, a criação ou o aperfeiçoamento de soluções assentam na troca de experiências e no intercâmbio e na promoção das boas práticas, ou são por eles acompanhados. 4. Se necessário, e a fim de evitar a duplicação e acelerar a criação de soluções, são tidos em conta os resultados alcançados por outra iniciativas pertinentes da Comunidade e dos Estados-Membros. Se necessário, e a fim de maximizar sinergias e garantir a complementaridade e a conjugação dos esforços, as acções são coordenadas com outras iniciativas comunitárias relevantes. 5. O arranque das acções, a definição das respectivas fases e a elaboração das cartas dos projectos e dos relatórios de execução são empreendidos e acompanhados pela Comissão enquanto parte da implementação do programa de trabalho evolutivo estabelecido em conformidade com o artigo 9.º Artigo 9.º Programa de trabalho evolutivo 1. A Comissão estabelece um programa de trabalho evolutivo para todo o período de vigência da presente decisão tendo em vista a execução das acções. 2. A Comissão aprova o programa de trabalho evolutivo e, pelo menos uma vez por ano, toda e qualquer modificação que venha a sofrer. 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º, o procedimento referido no n.º 2 do artigo 12.º é aplicável à aprovação pela Comissão do programa de trabalho evolutivo e de quaisquer modificações que venha a sofrer. 4. Para cada acção, o programa de trabalho evolutivo inclui, se necessário: a) uma descrição do âmbito, objectivos, problema ou oportunidade, dos beneficiários e benefícios esperados, assim como da abordagem organizacional e técnica; b) uma repartição dos custos esperados e, se necessário, dos objectivos intermediários a alcançar. 5. Um projecto pode ser incluído no programa de trabalho evolutivo em qualquer das suas fases. Artigo 10.º Disposições orçamentais 1. Os fundos são libertados com base na consecução dos objectivos intermediários específicos seguintes: a) relativamente ao início de um estudo, de uma medida de acompanhamento ou à fase inicial de um projecto, o objectivo intermediário é a inclusão do projecto no programa de trabalho evolutivo; b) relativamente ao início da fase de execução de um projecto, o objectivo intermediário é a carta do projecto; c) relativamente ao início da subsequente fase operacional de um projecto, o objectivo intermediário é o relatório de execução. 2. Os eventuais objectivos intermediários a alcançar durante a fase de execução e a fase operacional são definidos no programa de trabalho evolutivo. 3. Se for incluído no programa de trabalho evolutivo um projecto que se encontre na fase de execução ou operacional, os fundos são libertados aquando da sua inclusão no programa de trabalho evolutivo. 4. As alterações ao programa de trabalho evolutivo relativas a dotações orçamentais superiores a 400 000 euros por acção são aprovadas em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 12.º 5. O programa será executado em conformidade com as regras da contratação pública. Artigo 11.º Contribuição financeira comunitária 1. A criação e o aperfeiçoamento dos quadros comuns e das ferramentas genéricas são financiados integralmente pelo programa ISA. A utilização de tais quadros e ferramentas é financiada pelos utilizadores. 2. A criação, a industrialização e o aperfeiçoamento dos serviços comuns são financiados integralmente pelo programa ISA. O funcionamento desses serviços é financiado integralmente pelo programa ISA na medida em que a sua utilização sirva os interesses comunitários. Nos outros casos, a utilização dos serviços, incluindo a sua exploração numa base descentralizada, será financiada pelos utilizadores. 3. As medidas de acompanhamento são financiadas integralmente pelo programa ISA. Artigo 12.º Comité 1. A Comissão é assistida por um comité designado Comité da Interoperabilidade Transfronteiriça, composto de representantes dos Estados-Membros e presidido pela Comissão. 2. Sempre que se faça referência ao presente número, é aplicável o procedimento de gestão previsto no artigo 4.º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006, em conformidade com o n.º 3 do seu artigo 7.º e com o seu artigo 8.º 3. O período previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Decisão 1999/468/CE será de três meses. 4. O Comité da Interoperabilidade Transfronteiriça adopta o seu regulamento interno. Artigo 13.º Acompanhamento e avaliação 1. A Comissão acompanha a execução do programa ISA numa base regular. Além disso, explora as sinergias com programas comunitários complementares. A Comissão informa anualmente o Comité da Interoperabilidade Transfronteiriça sobre a execução do programa ISA. 2. As soluções estão sujeitas a uma revisão bienal. 3. O programa ISA é objecto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final, cujos resultados são comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, respectivamente até 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2015. As avaliações examinam questões como, por exemplo, importância, efectividade, eficiência, utilidade, sustentabilidade e coerência das acções do programa ISA, e comparam os resultados com o objectivo do programa ISA e do programa de trabalho evolutivo. Além disso, a avaliação final examina em que a medida o programa ISA atinge o seu objectivo. As avaliações examinam ainda os benefícios das acções para o avanço das políticas comuns da Comunidade, identificam os aspectos susceptíveis de ser melhorados e verificam as sinergias com outras iniciativas comunitárias no domínio da interoperabilidade transfronteiriça e intersectorial. Artigo 14.º Cooperação internacional 1. O programa ISA pode ser aberto à participação dos outros países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos, no âmbito dos respectivos acordos com a Comunidade. 2. Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais. Os custos conexos não serão cobertos pelo programa ISA. Artigo 15.º Iniciativas não comunitárias Sem prejuízo de outras políticas comunitárias, as soluções criadas ou exploradas pelo programa ISA podem ser utilizadas por iniciativas não comunitárias, desde que não haja custos suplementares para o orçamento comunitário e o objectivo comunitário principal das soluções em causa não seja comprometido. Artigo 16.º Disposições financeiras 1. O enquadramento financeiro para a execução das acções comunitárias ao abrigo da presente decisão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2015 é fixado em 164,1 milhões de euros, destinando-se 103,5 milhões ao período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2013. No que se refere ao período após 31 de Dezembro de 2013, o montante será considerado confirmado se for compatível, nessa fase, com as perspectivas financeiras em vigor no período que tem início em 2014. 2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites das perspectivas financeiras. Artigo 17.º Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2015. Feito em Estrasburgo,…. Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA 1. DENOMINAÇÃO DA PROPOSTA Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA). 2. CONTEXTO GPA / OPA Domínio(s) de intervenção e actividade(s) associada(s): Tecnologias da informação e da comunicação - Programa Operacional ao abrigo do Título 26 «Administração da Comissão» Actividade: 26 03 Prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos 3. RUBRICAS ORÇAMENTAIS 3.1. Rubricas orçamentais (rubricas operacionais e rubricas de assistência técnica e administrativa conexas – antigas rubricas BA), incluindo as designações: 26 03 01 01 Soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)[12] 26 01 04 01 Soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA) — Despesas de gestão administrativa 3.2. Duração da acção e da incidência financeira: Período de aplicação: 1 de Janeiro de 2010 – 31 de Dezembro de 2015 Podem ser feitos pagamentos do orçamento comunitário após 31 de Dezembro de 2015 relativamente a montantes autorizados no período de aplicação. 3.3. Características orçamentais: Rubrica orçamental | Tipo de despesas | Nova | Contribuição EFTA | Contribuições de países candidatos | Rubrica das perspectivas financeiras | 26030101 | Não obrig. | DD[13] | SIM | SIM | SIM | 1A | 26010401 | Não obrig. | DND[14] | NÃO | SIM | SIM | 1A | 4. RESUMO DOS RECURSOS 4.1. Recursos financeiros 4.1.1. Resumo das dotações de autorização (DA) e das dotações de pagamento (DP) Milhões de euros (3 casas decimais) Tipo de despesas | Secção n.º | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 e seguintes | Total | Despesas operacionais[15] | Dotações de autorização (DA) | 8.1. | a | 23,00 | 25,20 | 26,00 | 26,10 | 28,50 | 30,50 | 159,3 | Dotações de pagamento (DP) | b | 5,75 | 23,55 | 25,40 | 26,00 | 26,73 | 51,87 | 159,3 | Despesas administrativas incluídas no montante de referência[16] | Assistência técnica e administrativa (DND) | 8.2.4. | c | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 4,8 | MONTANTE TOTAL DE REFERÊNCIA | Dotações de autorizações | a+c | 23,80 | 26,00 | 26,80 | 26,90 | 29,30 | 31,30 | 164,1 | Dotações de pagamento | b+c | 6,55 | 24,35 | 26,20 | 26,80 | 27,53 | 52,67 | 164,1 | Despesas administrativas não incluídas no montante de referência[17] | Recursos humanos e despesas conexas (DND) | 8.2.5. | d | 2,141 | 2,191 | 2,191 | 2,191 | 2,191 | 2,191 | 13,097 | Despesas administrativas, para além das relativas a recursos humanos e despesas conexas, não incluídas no montante de referência (DND) | 8.2.6. | e | 0,046 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,291 | Total indicativo do custo da acção | TOTAL das DA, incluindo o custo dos recursos humanos | a+c+d+e | 25,986 | 28,240 | 29,040 | 29,140 | 31,540 | 33,540 | 177,488 | TOTAL das DP, incluindo o custo dos recursos humanos | b+c+d+e | 8,736 | 26,590 | 28,440 | 29,040 | 29,765 | 54,915 | 177,488 | O crescimento do orçamento ao longo dos anos reflecte os custos operacionais de uma carteira expansível de serviços comuns e ferramentas genéricas, postos à disposição dos serviços da Comissão e dos Estados-Membros para a implementação de sistemas de informação transfronteiriços interoperáveis. Informações relativas ao co-financiamento Não aplicável. 4.1.2. Compatibilidade com a programação financeira ( A proposta é compatível com a programação financeira existente. No que se refere ao período após 31 de Dezembro de 2013, o montante será considerado confirmado se for compatível, nessa fase, com as perspectivas financeiras em vigor no período que tem início em 2014. ( A proposta implicará a reprogramação da correspondente rubrica das perspectivas financeiras. ( A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional[18] (ou seja, instrumento de flexibilidade ou revisão das perspectivas financeiras). 4.1.3. Incidência financeira nas receitas ( A proposta não tem incidência financeira nas receitas 4.2. Recursos humanos ETI – equivalentes a tempo inteiro (incluindo funcionários, pessoal temporário e externo) – ver mais informações no ponto 8.2.1. Necessidades anuais | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | Recursos humanos – número total de efectivos | 20 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | 5. CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS 5.1. Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo O programa ISA terá de suprir as necessidades em matéria de quadros comuns, sensibilização para as implicações da legislação comunitária no plano das TIC, serviços comuns e ferramentas genéricas reutilizáveis. Estas necessidades foram identificadas através de trocas de pontos de vista com representantes dos sectores em causa e dos Estado-Membros, da avaliação ex ante e da consulta formal, tal como indicado na exposição de motivos. Os principais beneficiários das actividades lançadas ao abrigo do programa são as administrações públicas europeias. Os benefícios para as empresas e os cidadãos serão sobretudo indirectos. 5.2. Valor acrescentado resultante da participação comunitária, coerência da proposta com outros instrumentos financeiros e eventuais sinergias Todos os domínios de actividade cobertos pelo programa ISA são da responsabilidade conjunta dos Estados-Membros e da Comunidade. Por conseguinte, o programa ISA intervirá apenas nas situações em que o valor acrescentado europeu seja manifesto, tal como indicado na exposição de motivos. O comité de gestão do programa ISA assegurará a coerência e a complementaridade com as acções empreendidas a nível dos Estados-Membros. A nível comunitário, a coordenação interserviços garantirá a harmonização das acções nos diferentes sectores, bem como com o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, tendo em vista maximizar a coerência e as sinergias. A estreita cooperação e coordenação com os Estados-Membros e os sectores em causa ajudarão o programa a proceder à avaliação permanente das necessidades reais, da proporcionalidade das acções e do respeito do princípio da subsidiariedade. Tal como indicado na exposição de motivos, o valor acrescentado à intervenção comunitária pelo programa ISA é essencialmente financeiro e económico, contribuindo para a consolidação e a aplicação das políticas e da legislação comunitárias, alcançando sinergias de monta através de coordenação intersectorial e transfronteiriça. Tal como também foi dito na exposição de motivos, a coerência e a complementaridade com o Programa de Apoio em matéria de TIC do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação estão garantidas, esperando-se pois obter-se sinergias. 5.3. Objectivos e resultados esperados da proposta e indicadores conexos no contexto da GPA O objectivo global do programa ISA é facilitar a interacção transfronteiriça e intersectorial eficaz entre administrações públicas europeias de forma a permitir a prestação de serviços públicos em linha que secundem a execução das políticas e actividades comunitárias. Enquanto tal, o seu objectivo relaciona-se basicamente com todas as políticas comunitárias, para cuja execução contribui. Em especial, apoia o mercado único, ao contribuir para prevenir a criação de barreiras electrónicas, servindo simultaneamente os princípios e as necessidades subjacentes à Estratégia de Lisboa. É favor consultar o resumo da avaliação ex ante para informações pormenorizadas sobre os resultados esperados e os indicadores. 5.4. Modalidades de execução (indicativo) ( Gestão centralizada ( directamente pela Comissão ( indirectamente por delegação a: ( agências de execução ( organismos a que se refere o artigo 185.º do Regulamento Financeiro, criados pelas Comunidades ( organismos nacionais do sector público/organismos com missão de serviço público ( Gestão partilhada ou descentralizada ( com os Estados-Membros ( com países terceiros ( Gestão conjunta com organizações internacionais (especificar) Observações: 6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. Sistema de acompanhamento Está previsto o acompanhamento da execução do programa numa base regular, em conformidade com o princípio de boa gestão financeira e os procedimentos administrativos da Comissão. O acompanhamento inclui a apresentação de um relatório anual ao comité de gestão sobre os progressos registados na realização das actividades apoiadas. No que respeita ao acompanhamento de cada projecto, devem ser apresentados cartas de projecto pormenorizadas e relatórios de execução tendo em vista a avaliação dos resultados obtidos. Os fundos são libertados com base na consecução dos objectivos intermediários. Além disso, as soluções estão sujeitas a uma revisão bienal. Os resultados do programa serão regularmente comparados com os objectivos e os resultados esperados, através dos indicadores do programa definidos no resumo da avaliação ex ante . 6.2 Avaliação 6.2.1. Avaliação ex ante Recorreu-se à avaliação ex ante a fim de verificar expressamente que a intervenção assenta numa estratégia coerente e adaptada às necessidades, aos problemas e às questões a que deveria dar resposta. Contribuiu ainda para fazer com que o programa proposto fosse complementar e coerente com outras intervenções e integrasse as medidas de acompanhamento e avaliação necessárias à facilitação das avaliações intercalares e finais. Explica por que motivo a Comissão optou por um programa com estas características e apresenta o valor acrescentado e os impactos esperados. Por último, a avaliação ex ante apresenta a estimativa dos recursos financeiros e humanos necessários e fornece o quadro lógico de base, incluindo, nomeadamente, resultados e indicadores. Os resultados de avaliação ex ante foram plenamente integrados na proposta, à semelhança dos resultados da consulta. A versão integral do relatório, cujo resumo se encontra em anexo à ficha financeira, está disponível em http://ec.europa.eu/idabc/en/document/7706. 6.2.2. Medidas tomadas na sequência de uma avaliação intercalar/ex post (lições tiradas de experiências anteriores semelhantes) A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a avaliação da execução do programa IDABC[19] conclui que a avaliação provisória é muito positiva, apesar de apontar algumas lacunas que devem ser tidas em conta na execução posterior do programa IDABC. Todas as a recomendações de interesse para o programa ISA foram devidamente tomadas em consideração. A versão integral do relatório sobre a avaliação provisória de IDABC está disponível em http://ec.europa.eu/idabc/en/document/5707/3. 6.2.3. Condições e frequência das avaliações futuras O programa ISA será alvo de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final, cujos resultados serão comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, respectivamente até 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2015. A avaliação intercalar e a avaliação final, bem como as dotações orçamentais necessárias, serão previstas no programa de trabalho do programa ISA. 7. MEDIDAS ANTIFRAUDE Está previsto um grande número de mecanismos de controlo financeiros e administrativos. O programa será executado por via da contratação pública, em conformidade com as regras e os procedimentos previstos no Regulamento Financeiro. Esses mecanismos, aplicáveis durante todo o processo, incluem o seguinte: - estabelecimento do programa de trabalho, sujeito ao parecer do comité de gestão, acompanhado de objectivos intermediários que condicionam a libertação dos fundos, de forma a garantir o controlo dos resultados e dos custos; - redacção adequada dos cadernos de encargo, de forma a garantir o controlo dos resultados esperados e das despesas efectuadas; - análise qualitativa e financeira das propostas; - participação de outros serviços da Comissão no processo; - verificação dos resultados e exame das facturas antes do pagamento, a diversos níveis; - auditoria interna. 8. INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS 8.1. Objectivos da proposta em termos de custos [20] Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas decimais) Acção 1. | Criação e aperfeiçoamento de quadros comuns | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | Funcionários ou agentes temporários (XX 01 01)[23] | A*/AD | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | B*, C*/AST | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | Pessoal financiado pelo art. XX 01 02[24] | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | Outro pessoal[25] financiado pelo art. XX 01 04/05 | TOTAL | 20 | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | As necessidades de recursos humanos e administrativos serão cobertas pela dotação atribuída à DG responsável pela gestão, no quadro do procedimento anual de imputação de dotações. A atribuição de postos de trabalho no período 2014-2015 deve ter em conta a reafectação de cargos possível entre serviços com base nas próximas perspectivas financeiras. 8.2.2. Descrição das funções decorrentes da acção - Os lugares AD cobrem a gestão do programa propriamente dita: elaboração do programa de trabalho, gestão do orçamento, gestão dos anúncios de concursos públicos associados à execução do programa, gestão do contrato correspondente à execução do programa, acompanhamento dos projectos e dos estudos, contactos com os serviços da Comissão e os peritos dos Estado-Membros, bem como organização de reuniões de peritos, sessões de trabalho e conferências. Incluem ainda o chefe de unidade, o conselheiro jurídico do programa e o secretariado do comité de gestão. - Os lugares AST fornecem assistência nas áreas seguintes: - tarefas de secretariado, organização de deslocações em serviço (2 pessoas); - gestão orçamental, anúncios de concurso, contratos e pagamento de facturas (2 pessoas); - difusão de informações e comunicação (2 pessoas); - apoio logístico: organização de reuniões e de sessões de trabalho, convite de peritos, reembolso de peritos, gestão documental (1 pessoa). - Os lugares END apoiam a gestão do programa propriamente dita, em complemento dos lugares AD, sobretudo em áreas relacionadas com a coordenação com os Estados-Membros, o acompanhamento de projectos e estudos e a organização de reuniões de peritos, sessões de trabalho e conferências. 8.2.3. Origem dos recursos humanos (estatutários) ( Substituição ou prorrogação dos lugares actualmente afectados à gestão do programa (20 incluindo três END, cujos contratos expiram no fim de 2009) ( Lugares pré-afectados no âmbito do exercício EPA/AO relativo ao ano n ( Lugares a solicitar no próximo processo EPA/AO ( Lugares a reafectar mediante a utilização dos recursos existentes dentro do serviço gestor (reafectação interna) ( Lugares necessários para o ano n, embora não previstos no exercício EPA/AO do ano em questão Observação : Devido às sinergias entre a unidade IDABC/ISA e os serviços/as unidades de desenvolvimento na DG Informática, estima-se que será possível prescindir de quatro a seis lugares previstos na avaliação ex ante para a criação/exploração de serviços e criação de ferramentas. 8.2.4. Outras despesas administrativas incluídas no montante de referência ( XX 01 04/05 – Despesas de gestão administrativa ) Milhões de euros (3 casas decimais) Rubrica orçamental (número e designação) | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | TOTAL | Outras formas de assistência técnica e administrativa | - intra muros (contratos de prestação de serviços)[27] | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 2,4 | - extra muros | 2 Reuniões de grupos de peritos, informação e comunicação | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 0,4 | 2,4 | Total da assistência técnica e administrativa | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 0,8 | 4,8 | 8.2.5. Custo dos recursos humanos e custos conexos não incluídos no montante de referência Milhões de euros (3 casas decimais) Tipo de recursos humanos | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | Funcionários e agentes temporários (XX 01 01) | 1,989 | 1,989 | 1,989 | 1,989 | 1,989 | 1,989 | Pessoal financiado pelo art. XX 01 02 (auxiliares, END, agentes contratados, etc.) (indicar a rubrica orçamental) | 0,152 | 0,202 | 0,202 | 0,202 | 0,202 | 0,202 | Total do custo dos recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídos no montante de referência) | 2,141 | 2,191 | 2,191 | 2,191 | 2,191 | 2,191 | Cálculo– Funcionários e agentes temporários | Número de lugares idêntico ao do ponto 8.2.1, multiplicado por 117 000 euros por lugar | Cálculo– Pessoal financiado ao abrigo do art. XX 01 02 | Número de lugares idêntico ao do ponto 8.2.1, multiplicado por 50 578 euros por END | 8.2.6. Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência Milhões de euros (3 casas decimais) 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | TOTAL | XX 01 02 11 01 – Deslocações em serviço | 0,046 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,291 | XX 01 02 11 02 – Reuniões e conferências | XX 01 02 11 03 – Comités[28] | XX 01 02 11 04 – Estudos e consultas | XX 01 02 11 05 – Sistemas de informação | 2 Total de outras despesas de gestão (XX 01 02 11) | 0,046 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,291 | 3 Outras despesas de natureza administrativa (especificar, indicando a rubrica orçamental) | Total das despesas administrativas, excluindo recursos humanos e custos conexos, (NÃO incluídas no montante de referência) | 0,046 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,049 | 0,291 | Cálculo – Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência | 700 euros por deslocação em serviço, 5 deslocações por ano para pessoal AD/END (visitas aos Estados-Membros, difusão de resultados no âmbito de sessões de trabalho e conferências) | Resumo da avaliação ex ante (Versão integral do relatório disponível em http://ec.europa.eu/idabc/en/document/7706 ) 6. METODOLOGIA A avaliação ex ante é um processo que apoia a elaboração de propostas destinadas a lançar ou a reconduzir acções comunitárias. Visa recolher informação e proceder a análises que contribuam para a definição de objectivos e respectiva realização, a eficácia dos instrumentos utilizados no que se refere aos custos e a fiabilidade da avaliação ulterior. A avaliação ex ante cumpre os requisitos previstos no artigo 27.º de Regulamento Financeiro[29], tal como definidos no artigo 21.° do Regulamento da Comissão que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro[30]. A avaliação ex ante , que foi realizada por consultores externos, baseou-se na pesquisa documental, em entrevistas e em dois mini-inquéritos aos Estados-Membros e ao pessoal do programa IDABC, assim como em ateliês/sessões de trabalho. 7. ANÁLISE DOS PROBLEMAS E AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES A dimensão pan-europeia da administração pública em linha e o conceito de interoperabilidade Com vista a uma maior eficácia, os Estados-Membros utilizam cada vez mais as TIC no fornecimento de serviços públicos. Embora o consumo de serviços de administração pública em linha a nível dos Estados-Membros tenha vindo a aumentar, o consumo a nível pan-europeu permanece baixo. Não obstante, quando os Estados-Membros têm de interagir além fronteiras em apoio dos referidos serviços ou em apoio da aplicação de legislação da UE, a interoperabilidade é uma condição prévia para essa interacção. Princípios de política geral subjacentes a novas medidas de carácter público As estratégias e políticas europeias já compreenderam e integraram a necessidade de mais interoperabilidade e eficácia no fornecimento de serviços públicos. Uma nova acção comunitária deve assentar nos princípios subjacentes às políticas e estratégias actuais (a saber, a insistência no Mercado Único e na Estratégia de Lisboa). Factores que entravam a interoperabilidade transfronteiriça e intersectorial da administração pública em linha A dimensão pan-europeia da administração pública em linha vê-se entravada por vários factores, alguns dos quais se prendem com diferenças institucionais, culturais, jurídicas e políticas entre os Estados-Membros e outros com a ausência de uma abordagem pan-europeia dos problemas comuns. Identificação dos grupos-alvo e dos agentes-chave A nova acção deve concentrar-se nos beneficiários primários, ou seja, as administrações europeias que, através da interoperabilidade, se tornarão mais eficazes ao interagirem mais adequadamente com outras administrações, ou seja, outros Estados-Membros e sectores comunitários, a propósito de temas pan-europeus. Os benefícios para as empresas e os cidadãos serão sobretudo indirectos. Avaliação das necessidades que justificam uma acção comunitária Algumas das necessidades já foram tratadas por programas comunitários anteriores ou em curso, incluindo os programas IDA e IDABC, que se traduziram no estabelecimento de orientações e quadros comuns, bem como de ferramentas, serviços e infra-estruturas. A nova acção suplementar deve prosseguir estes esforços. A necessidade de empreender novas acções comunitárias obedece a um duplo imperativo: - garantir a continuidade e a sustentabilidade das soluções desenvolvidas e - dar resposta a necessidades novas ou evolutivas expressas pelos Estados-Membros e/ou pelos sectores em causa. As necessidades concretas são as seguintes: - garantir a função de coordenação; - sensibilização; - promover o diálogo com os parceiros industriais; - consolidar e reutilizar ferramentas, serviços e infra-estruturas existentes; - identificar as implicações da legislação comunitária no plano das TIC; - garantir a segurança do intercâmbio de dados e informações, bem como a dos sistemas; - criar quadros, orientações e especificações comuns. 8. VALOR ACRESCENTADO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Embora o fornecimento nacional de serviços públicos aos cidadãos e às empresas seja, em direito, da competência dos Estados-Membros, as respostas ao inquérito enviado aos membros do comité de gestão do programa IDABC mostram que há consenso quanto ao valor acrescentado da acção comunitária. Com base em argumentos a contrario , a avaliação da necessidade da acção comunitária concluiu nomeadamente que: - a interoperabilidade organizacional pan-europeia seria difícil de conseguir sem a intervenção da Comunidade Europeia; - os serviços de infra-estrutura técnicos criados ao abrigo de programas anteriores e em curso deixariam de existir sem a intervenção comunitária e, neste caso, os Estados-Membros e sectores em causa teriam de encontrar soluções ad hoc . - as soluções comuns susceptíveis de ser partilhadas pelas administrações dos Estados-Membros não podem ser desenvolvidas sem intervenção comunitária; - para os Estados-Membros, seria difícil e oneroso criar, ao seu nível, uma função de coordenação correspondente à que existe à escala europeia. 9. OBJECTIVO COMUNITÁRIO E RESULTADOS ESPERADOS Com base nos objectivos já identificados pela Comissão e pelos Estados-Membros (EM) nas suas discussões iniciais, são fixados seis objectivos para a acção comunitária, um dos quais é estratégico e cinco são operacionais: - desenvolver uma política de interoperabilidade a nível europeu; - aumentar a sensibilização para os aspectos da legislação europeia relacionados com as TIC; - promover a utilização de quadros comuns; - aumentar a utilização de serviços comuns; - aumentar a utilização de ferramentas genéricas reutilizáveis; - propor medidas de acompanhamento a fim de apoiar a acção global. Para cada um destes objectivos gerais foram definidos objectivos específicos, resultados esperados e indicadores adequados na avaliação ex ante . O resultado deste exercício é apresentado, de forma simplificada, no quadro seguinte: Objectivos (actividades) | Resultados esperados | Indicadores[31] | Criação e aperfeiçoamento de quadros comuns | Conjunto coerente de quadros criando condições para que os EM e os sectores em causa possam discutir a interoperabilidade transfronteiriça e intersectorial Implementação mais harmoniosa dos serviços pan-europeus de administração em linha | Número de especificações, orientações, metodologias e estratégias comuns, etc. Inquéritos (EM e sectores em causa): Preenchimento completo Pertinência Utilização Estabelecimento de referências nacionais e internacionais | Avaliação das implicações no plano das TIC da legislação CE | Aplicação mais harmoniosa da legislação CE através da integração dos aspectos relacionados com as TIC na fase de concepção da referida legislação Identificação das necessidades em matéria de serviços e ferramentas destinados a secundar a aplicação oportuna da legislação Compreensão dos aspectos das políticas da EU relacionados com as TIC Implementação mais harmoniosa dos serviços pan-europeus de administração em linha | Número de actos legislativos pertinentes identificados Número de contactos positivos entre os sectores em causa e o programa Número de novas soluções consideradas necessárias Número de soluções aplicadas Inquéritos (EM e sectores em causa): Sensibilização Preenchimento completo Pertinência Utilização Actualidade | Criação, aperfeiçoamento e exploração de serviços comuns | Disponibilidade de uma gama de serviços comuns respondendo às necessidades dos EM e dos sectores em causa Prestação profissional de uma carteira de serviços coerente Implementação mais harmoniosa dos serviços pan-europeus de administração em linha | Indicador de referência da qualidade dos serviços comuns Número de utilizadores conhecidos dos serviços comuns Inquéritos (EM e sectores em causa): Preenchimento completo Pertinência Utilização Adequação Indicadores específicos do projecto (a determinar) | Criação e aperfeiçoamento de ferramentas genéricas reutilizáveis | Disponibilidade de uma gama de ferramentas respondendo às necessidades dos EM e dos sectores em causa Fornecimento profissional de uma carteira de ferramentas coerente Implementação mais harmoniosa de serviços pan-europeus de administração em linha | Indicador de referência da qualidade das ferramentas genéricas Número dos utilizadores conhecidos de ferramentas genéricas Inquéritos (EM e sectores em causa): Preenchimento completo Pertinência Utilização Adequação Indicadores específicos do projecto (a determinar) | Aplicação de medidas de acompanhamento | Organização da troca de informações e da partilha de boas práticas | Maior sensibilização para as boas práticas Reprodução das boas práticas | Número de utilizadores das plataformas Número e dimensão das comunidades Exemplos de reprodução, partilha e colaboração (histórias de sucesso) Inquéritos (EM e sectores em causa): Utilidade da plataforma para encontrar informação partilhar experiências iniciar a colaboração | Melhoria da função de coordenação | Mais sinergias e menos duplicação de actividades Abordagens mais harmoniosas e coerentes Comunhão de pontos de vista entre as partes interessadas Mais colaborações transfronteiriças e intersectoriais na fase de desenho dos sistemas | Histórias de sucesso Inquéritos (EM e sectores em causa): o programa proporciona coordenação e colaboração efectivas entre os EM e os sectores em causa? | Aumentar a visibilidade dos serviços comuns e das ferramentas genéricas reutilizáveis | Maior sensibilização dos utilizadores potenciais relativamente aos serviços comuns (EM e sectores) aquando da concepção de serviços pan-europeus de administração em linha Tomada em consideração dos serviços e das ferramentas comuns | Número de contactos com o programa por iniciativa das DG Número de serviços pan-europeus de administração em linha que utilizam serviços e ferramentas comuns | Actividades estratégicas e de apoio | Melhoramento do programa | Relatórios de avaliação | 10. MEDIDAS DE APLICAÇÃO, INSTRUMENTOS PARA A EXECUÇÃO DA ACÇÃO A fim de alcançar os objectivos já citados, a acção deve recorrer a vários tipos de medidas de aplicação, instrumentos e actividades. Os instrumentos não devem diferir dos do programa IDABC. 11. OPÇÕES POLÍTICAS EM ABERTO E COERÊNCIA DA ACÇÃO No âmbito da avaliação ex ante foram avaliadas três opções. Uma das opções pressupunha a transferência das actividades para uma agência reguladora. Esta opção, que implicaria despesas gerais demasiado elevadas e não poderia ser posta em prática a tempo de estar operacional em finais de 2009, não foi recomendada. Outra opção consistiria em transferir o programa para o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, o que permitiria garantir uma determinada coerência e, possivelmente, algumas sinergias ao nível das actividades. Contudo, e apesar dos pontos comuns, há diferenças substanciais em matéria de objectivos, ênfase, posicionamento na cadeia de desenvolvimento/produção, calendários e mecanismos de financiamento. As vantagens desta opção seriam indubitavelmente neutralizadas pelos seus inconvenientes. Por estas razões, a avaliação ex ante conclui que não convém proceder à fusão dos dois programas, recomendando a manutenção da opção de base, ou seja, a de um programa independente. No entanto, é necessária uma sólida cooperação a nível operacional a fim de garantir a sensibilização e a coordenação, bem como a nível estratégico, nomeadamente aquando da concepção dos programas de trabalho, sobretudo entre o novo programa e o Programa de Apoio à Política em matéria de TIC do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação. Esta cooperação deve ainda existir no que respeita à constituição de grupos de trabalho. 12. VOLUME DAS DOTAÇÕES Apresentam-se duas propostas de orçamento do novo programa. A opção «baixa» exigiria um orçamento de 159 milhões de euros, enquanto que a opção «alta» exigiria um orçamento de 220 milhões de euros, cuja discriminação por objectivos é a seguinte: Objectivos | Milhões de euros Opção baixa | milhões de euros Opção alta | 1. Desenvolver uma política de interoperabilidade a nível europeu | 3 | 6 | 2. Aumentar a sensibilização para os aspectos da legislação europeia relacionados com as TIC | 6 | 12 | 3. Promover a utilização de quadros comuns | 9 | 12 | 4. Aumentar a utilização de serviços comuns | 99 | 124 | 5. Aumentar a utilização de ferramentas genéricas reutilizáveis | 18 | 30 | 6. Medidas de acompanhamento | 24 | 36 | Total | 159 | 220 | O pessoal mínimo necessário ao novo programa é estimado em 25 equivalentes a tempo inteiro, que aumenta para 32 no caso da opção «alta». 13. CONCLUSÃO Embora os programas anteriores tenham contribuído significativamente para o alargamento, a consolidação e um melhor funcionamento do Mercado Único, disponibilizando soluções de TI, assim como para uma cooperação eficiente e efectiva entre as administrações públicas europeias, a intervenção comunitária continua a ser necessária para garantir a continuidade e a sustentabilidade das acções em curso e para suprir necessidades evolutivas ou novas expressas pelos Estados-Membros e pelos sectores em causa. Os objectivos devem ser: - desenvolver uma política de interoperabilidade a nível europeu; - aumentar a sensibilização para os aspectos da legislação europeia relacionados com as TIC; - promover a utilização de quadros comuns; - aumentar a utilização de serviços comuns; - aumentar a utilização de ferramentas genéricas reutilizáveis. Tendo em conta as actividades e as medidas de aplicação necessárias para alcançar os objectivos, a opção política mais adequada corresponde à opção de base, ou seja, a um novo programa. Os orçamentos correspondem a 159 milhões de euros no caso da opção «baixa» e a 220 milhões de euros no caso da opção «alta». O pessoal necessário à realização do programa corresponderia a, respectivamente, 25 ou 32 ETI. [1] L 144 de 30.4.2004; versão rectificada no JO L 181 de 18.5.2004, p. 25. [2] JO L 203 de 3.8.1999, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1). JO L 203 de 3.8.1999, p. 9. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 885/2004 do Conselho. [3] JO L 310 de 9.11.2006, p. 15. [4] [5] [6] [7] JO L 144 de 30.4.2004, tal como rectificada no JO L 181 de 18.5.2004, p. 25. [8] JO L 203 de 3.8.1999, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 885/2004 do Conselho (JO L 168 de 1.5.2004, p. 1). [9] JO L 203 de 3.8.1999, p. 9. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 885/2004 do Conselho. [10] JO L 310 de 9.11.2006, p. 15. [11] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.º 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 1). [12] Esta nova rubrica orçamental irá substituir a actual rubrica orçamental 26 03 01 01 «Serviços electrónicos europeus da administração central electrónica destinados às administrações públicas, empresas e cidadãos (IDAbc)». A conclusão de acções IDABC será abrangida pela rubrica 26 03 01 02 «Conclusão de anteriores programas IDA» [13] Dotações diferenciadas. [14] Dotações não diferenciadas, adiante referidas pela sigla DND. [15] Despesas fora do âmbito do capítulo xx 01 do título xx em questão. [16] Despesas abrangidas pelo artigo xx 01 04 do Título xx. [17] Despesas abrangidas pelo capítulo xx 01, com a excepção dos artigos xx 01 04 ou xx 01 05. [18] Ver os pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional. [19] COM(2006) 610 final, [20] Em comparação com as hipóteses «baixa» e «alta» da avaliação ex ante , esta repartição retoma a hipótese «alta» para as actividades que são consideradas mais úteis pelos Estados-Membros e a «baixa» para as demais actividades (que, no entanto, os Estados-Membros também consideram úteis). [21] Tal como descrito na secção 5.3. [22] O aumento de orçamento a partir de 2014 é o resultado do início do funcionamento de novos serviços que terão sido desenvolvidos nos primeiros anos do programa. [23] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência. [24] Cujo custo NÃO é coberto pelo montante de referência. [25] Cujo custo está incluído no montante de referência. [26] Deve ser feita referência à ficha financeira legislativa específica relativa à(s) agência(s) de execução em questão. [27] Assistência técnica intra muros (com competências técnicas muito específicas), que presta apoio ao pessoal da Comissão no plano do controlo de qualidade dos serviços prestados por adjudicatários e/ou no âmbito da elaboração de documentos técnicos complexos. [28] Estão previstas duas reuniões do Comité por ano (2 x 15 000 euros) no ponto 8.2.4.1. [29] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1., alterado. [30] JO L 357 de 21.12.2002, p. 1, alterado. [31] Para certas actividades, por exemplo actividades de coordenação e de cooperação, os indicadores são, necessariamente, bastante «flexíveis». Isto deve-se ao facto de os respectivos impactos ou resultados directos serem difíceis de medir pelas seguintes razões: a) destinam-se frequentemente a exercer influência, sem que, por isso, consistam em acções directas; b) são, por conseguinte, difíceis de isolar dos elementos contextuais, dificultando o estabelecimento de nexos causais directos; c) o impacto nos beneficiários finais depende geralmente de aplicação subsequente de soluções pelos Estados-Membros e os sectores em causa.