Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE /* COM/2008/0557 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 15.9.2008 COM(2008) 557 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia através de um mecanismo de flexibilidade, até ao limite máximo anual de mil milhões de euros, para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As condições de acesso ao Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho[2]. Com base no pedido de auxílio apresentados ao Fundo pela França, na sequência do furacão Dean que atingiu a Martinica e Guadalupe em Agosto de 2007, as estimativas totais dos prejuízos causados são as seguintes: (euros) | Prejuízos directos | Limiar | Montante baseado em 2,5% | Montante baseado em 6% | Montante total da ajuda proposta | França/Guadalupe e Martinica, furacão Dean | 511 200 000 | 3 266 629 000 | 12 780 000 | 0 | 12 780 000 | Total | 12 780 000 | Tendo em conta a análise efectuada a este pedido[3] e a subvenção máxima possível concedida pelo Fundo, bem como a margem existente para reafectação de dotações no quadro da rubrica que exige despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 12 780 000 euros, a afectar no âmbito da rubrica 3B do quadro financeiro. Mediante a apresentação da presente proposta de mobilização do Fundo, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, com vista à obtenção do acordo dos dois ramos da autoridade orçamental sobre a necessidade do recurso ao Fundo e sobre o montante solicitado. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. A Comissão apresentará um anteprojecto de orçamento rectificativo (AOR) com o objectivo de inscrever no orçamento de 2008 as dotações de autorização e de pagamento específicas, repartidas por país beneficiário, como previsto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4] e, nomeadamente, o seu ponto 26, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[5], Tendo em conta a proposta da Comissão[6], Considerando o seguinte: (1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se solidarizar com a população das regiões afectadas por catástrofes. (2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. (3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. (4) A França introduziu um pedido de mobilização do Fundo, relativo a uma catástrofe causada pelo furacão Dean em Agosto de 2007, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008 é mobilizado um montante de 12 780 000 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia. Artigo 2.º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3. [3] Comunicação dirigida à Comissão SEC(2008)2406 sobre um pedido de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia apresentado pela França, na sequência do furacão "Dean" que atingiu a Martinica e Guadalupe em Agosto de 2007. [4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [5] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3. [6] JO C [...] de [...], p. [...].