52008PC0014

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE /* COM/2008/0014 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 18.1.2008

COM(2008) 14 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia através de um mecanismo de flexibilidade, até ao limite máximo anual de mil milhões de euros, para além das rubricas correspondentes das perspectivas financeiras. As condições de acesso ao Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho[2].

Com base nos pedidos de auxílio apresentados ao Fundo pelo Reino Unido, país que foi afectado por inundações em Junho e Julho de 2007, as estimativas totais dos prejuízos causados são as seguintes:

(em euros)

Prejuízos directos | Ajuda proposta |

Reino Unido, inundações de Junho/Julho de 2007 | 4 612 000 000 | 162 387 985 |

Total | 4 612 000 000 | 162 387 985 |

Tendo em conta a análise efectuada a este pedido[3] e considerando os valores máximos de auxílio do Fundo, bem como a margem existente de reafectação de dotações no quadro da rubrica que exige despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 162 387 985 euros, a atribuir à Rubrica 3-B do quadro financeiro.

A Comissão apresentará um orçamento rectificativo (OR) com o objectivo de inscrever no orçamento de 2008 as dotações de autorização e de pagamento específicas, como previsto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4] e, nomeadamente, o seu ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[5],

Tendo em conta a proposta da Comissão[6],

Considerando o seguinte:

(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4) O Reino Unido apresentou um pedido para mobilizar o Fundo relativo a uma catástrofe causada por inundações ocorridas em Junho e Julho de 2007.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 162 387 985 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[3] Comunicação à Comissão sobre um pedido para mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia introduzido pelo Reino Unido no caso das inundações de Junho e Julho de 2007 expondo a análise da Comissão relativa aos pedidos.

[4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[5] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[6] JO C [...] de [...], p. [...].