23.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 45/89


Nicarágua

P6_TA(2008)0641

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre os ataques contra os defensores dos direitos humanos, as liberdades cívicas e a democracia na Nicarágua

(2010/C 45 E/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,

Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, por outro, de 15 de Dezembro de 2003, e o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, de Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá (1),

Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos,

Tendo em conta os relatórios da equipa de peritos da UE sobre as eleições autárquicas realizadas no dia 9 de Novembro de 2008 na Nicarágua,

Tendo em conta as declarações da Comissária Benita Ferrero Waldner sobre os acontecimentos ocorridos na Nicarágua após as eleições municipais e regionais de 9 de Novembro de 2008,

Tendo em conta as negociações em curso para a assinatura de um Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central,

Considerando a nota de imprensa dos 27 Estados-Membros da UE, de 22 de Outubro de 2008, respeitante aos defensores e às organizações de defesa dos direitos humanos,

Considerando a realização, em Bruxelas, a 26 e 27 de Janeiro de 2009, da sexta ronda de negociações tendo em vista o Acordo de Associação UE-América Central,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que houve alegações de fraude em relação aos resultados das eleições municipais realizadas a 9 de Novembro de 2008, denunciadas nos relatórios da equipa de peritos da UE, nos quais se aludia à má vontade das autoridades nicaraguenses para organizar um processo eleitoral genuinamente democrático; considerando que isto foi acompanhado de violência, dirigida, em particular, contra os meios de comunicação social, e tem levado ao extremismo e a conflitos,

B.

Considerando que a Organização das Nações Unidas, a União Europeia, os Estados Unidos da América e diversas ONG nicaraguenses exprimiram preocupação sobre o nível de transparência das eleições,

C.

Considerando as resoluções do Supremo Conselho Eleitoral, de 11 de Junho de 2008, em que, por um lado, se anulava a personalidade jurídica do Movimento Renovador Sandinista e, por outro lado, se declarava que o Partido Conservador não obedecia aos requisitos para poder concorrer nas eleições municipais de Novembro de 2008, impedindo assim a participação desses dois partidos,

D.

Considerando os numerosos ataques e actos de perseguição de que são alvo, há alguns meses, as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, jornalistas e representantes dos meios de comunicação, por parte de indivíduos, sectores políticos ou órgãos ligados às autoridades do Estado,

E.

Considerando a proposta do Vice-Ministro da Cooperação nicaraguense de criação de um mecanismo de tributação conjunto para as ajudas financeiras recebidas pelas ONG, bem como a investigação de diversas ONG por suposto incumprimento dos requisitos legais e as acusações de «triangulação de fundos» contra 17 organizações da defesa dos direitos humanos,

F.

Considerando os inquéritos criminais contra os defensores dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo contra os que apoiaram uma menor vítima de violação e que foi submetida a um aborto para salvar a sua vida, quando o aborto terapêutico não era oficialmente considerado crime,

G.

Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devem ser parte integrante da política externa da UE,

H.

Considerando que a UE e os seus parceiros, ao subscreverem acordos com países terceiros que contêm uma cláusula relativa aos direitos humanos, assumem a responsabilidade de assegurar que as normas internacionais sobre direitos humanos são respeitadas, e que essas cláusulas têm carácter recíproco,

I.

Considerando a situação de grave pobreza em que se afundou a Nicarágua nas duas últimas décadas,

1.   Lamenta profundamente a forma como foi conduzido o processo eleitoral para as eleições autárquicas de 9 de Novembro de 2008 e considera que os seus resultados carecem de legitimidade democrática;

2.   Lamenta que o ambiente de suspeita de fraude em alguns municípios tenha provocado manifestações e confrontos entre apoiantes de diferente partidos políticos, o que teve como resultado numerosos feridos e o agravamento da já profunda crise política;

3.   Exorta o Governo da Nicarágua a aprovar medidas urgentes para a pacificar a situação, e solicita às autoridades nicaraguenses que respeitem o trabalho das organizações de defesa dos direitos humanos;

4.   Lamenta os numerosos ataques e actos de intimidação a que as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, os jornalistas independentes e os representantes da Delegação da Comissão Europeia na Nicarágua foram submetidos durante os últimos meses por parte de indivíduos, sectores políticos e órgãos ligados ao poder estadual;

5.   Convida os partidos políticos a condenar os actos de violência levados a cabo pelos seus seguidores;

6.   Lamenta que dois partidos políticos não tenham podido participar nas eleições locais; exprime a sua preocupação com o progresso da consolidação democrática e a governabilidade do país, nomeadamente no que se refere aos processos de inclusão e de participação activa;

7.   Insta o Governo nicaraguense e as diferentes autoridades do Estado a respeitar a liberdade de expressão e a independência da justiça, garantindo, assim, a preservação das bases democráticas do país, e a assegurar, logo que possível, que a Nicarágua ratifique o Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional;

8.   Acolhe favoravelmente a nota de imprensa dos 27 Estados-Membros da UE, de 22 de Outubro de 2008, condenando os ataques contra os defensores e as organizações de defesa dos direitos humanos;

9.   Relembra que, no âmbito das negociações do Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central, se deverá recordar a Nicarágua a necessidade do cumprimento dos princípios do Estado de Direito, da democracia e dos direitos humanos, valores que a UE defende e promove;

10.   Solicita aos Estados-Membros da UE que inscrevam a situação na Nicarágua na agenda de todos os encontros com as autoridades do país, tanto a nível bilateral como a nível multilateral;

11.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento Centro-Americano e ao Governo e ao Parlamento da República da Nicarágua.


(1)  JO L 63 de 12.3.1999, p. 39.