23.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 45/89 |
Nicarágua
P6_TA(2008)0641
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre os ataques contra os defensores dos direitos humanos, as liberdades cívicas e a democracia na Nicarágua
(2010/C 45 E/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, |
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Tendo em conta o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e as Repúblicas da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, por outro, de 15 de Dezembro de 2003, e o Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e as Repúblicas da Costa Rica, de Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá (1), |
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Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, |
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Tendo em conta os relatórios da equipa de peritos da UE sobre as eleições autárquicas realizadas no dia 9 de Novembro de 2008 na Nicarágua, |
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Tendo em conta as declarações da Comissária Benita Ferrero Waldner sobre os acontecimentos ocorridos na Nicarágua após as eleições municipais e regionais de 9 de Novembro de 2008, |
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Tendo em conta as negociações em curso para a assinatura de um Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central, |
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Considerando a nota de imprensa dos 27 Estados-Membros da UE, de 22 de Outubro de 2008, respeitante aos defensores e às organizações de defesa dos direitos humanos, |
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Considerando a realização, em Bruxelas, a 26 e 27 de Janeiro de 2009, da sexta ronda de negociações tendo em vista o Acordo de Associação UE-América Central, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que houve alegações de fraude em relação aos resultados das eleições municipais realizadas a 9 de Novembro de 2008, denunciadas nos relatórios da equipa de peritos da UE, nos quais se aludia à má vontade das autoridades nicaraguenses para organizar um processo eleitoral genuinamente democrático; considerando que isto foi acompanhado de violência, dirigida, em particular, contra os meios de comunicação social, e tem levado ao extremismo e a conflitos, |
B. |
Considerando que a Organização das Nações Unidas, a União Europeia, os Estados Unidos da América e diversas ONG nicaraguenses exprimiram preocupação sobre o nível de transparência das eleições, |
C. |
Considerando as resoluções do Supremo Conselho Eleitoral, de 11 de Junho de 2008, em que, por um lado, se anulava a personalidade jurídica do Movimento Renovador Sandinista e, por outro lado, se declarava que o Partido Conservador não obedecia aos requisitos para poder concorrer nas eleições municipais de Novembro de 2008, impedindo assim a participação desses dois partidos, |
D. |
Considerando os numerosos ataques e actos de perseguição de que são alvo, há alguns meses, as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, jornalistas e representantes dos meios de comunicação, por parte de indivíduos, sectores políticos ou órgãos ligados às autoridades do Estado, |
E. |
Considerando a proposta do Vice-Ministro da Cooperação nicaraguense de criação de um mecanismo de tributação conjunto para as ajudas financeiras recebidas pelas ONG, bem como a investigação de diversas ONG por suposto incumprimento dos requisitos legais e as acusações de «triangulação de fundos» contra 17 organizações da defesa dos direitos humanos, |
F. |
Considerando os inquéritos criminais contra os defensores dos direitos sexuais e reprodutivos, incluindo contra os que apoiaram uma menor vítima de violação e que foi submetida a um aborto para salvar a sua vida, quando o aborto terapêutico não era oficialmente considerado crime, |
G. |
Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devem ser parte integrante da política externa da UE, |
H. |
Considerando que a UE e os seus parceiros, ao subscreverem acordos com países terceiros que contêm uma cláusula relativa aos direitos humanos, assumem a responsabilidade de assegurar que as normas internacionais sobre direitos humanos são respeitadas, e que essas cláusulas têm carácter recíproco, |
I. |
Considerando a situação de grave pobreza em que se afundou a Nicarágua nas duas últimas décadas, |
1. Lamenta profundamente a forma como foi conduzido o processo eleitoral para as eleições autárquicas de 9 de Novembro de 2008 e considera que os seus resultados carecem de legitimidade democrática;
2. Lamenta que o ambiente de suspeita de fraude em alguns municípios tenha provocado manifestações e confrontos entre apoiantes de diferente partidos políticos, o que teve como resultado numerosos feridos e o agravamento da já profunda crise política;
3. Exorta o Governo da Nicarágua a aprovar medidas urgentes para a pacificar a situação, e solicita às autoridades nicaraguenses que respeitem o trabalho das organizações de defesa dos direitos humanos;
4. Lamenta os numerosos ataques e actos de intimidação a que as organizações de defesa dos direitos humanos e os seus membros, os jornalistas independentes e os representantes da Delegação da Comissão Europeia na Nicarágua foram submetidos durante os últimos meses por parte de indivíduos, sectores políticos e órgãos ligados ao poder estadual;
5. Convida os partidos políticos a condenar os actos de violência levados a cabo pelos seus seguidores;
6. Lamenta que dois partidos políticos não tenham podido participar nas eleições locais; exprime a sua preocupação com o progresso da consolidação democrática e a governabilidade do país, nomeadamente no que se refere aos processos de inclusão e de participação activa;
7. Insta o Governo nicaraguense e as diferentes autoridades do Estado a respeitar a liberdade de expressão e a independência da justiça, garantindo, assim, a preservação das bases democráticas do país, e a assegurar, logo que possível, que a Nicarágua ratifique o Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional;
8. Acolhe favoravelmente a nota de imprensa dos 27 Estados-Membros da UE, de 22 de Outubro de 2008, condenando os ataques contra os defensores e as organizações de defesa dos direitos humanos;
9. Relembra que, no âmbito das negociações do Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central, se deverá recordar a Nicarágua a necessidade do cumprimento dos princípios do Estado de Direito, da democracia e dos direitos humanos, valores que a UE defende e promove;
10. Solicita aos Estados-Membros da UE que inscrevam a situação na Nicarágua na agenda de todos os encontros com as autoridades do país, tanto a nível bilateral como a nível multilateral;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento Centro-Americano e ao Governo e ao Parlamento da República da Nicarágua.
(1) JO L 63 de 12.3.1999, p. 39.