23.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 45/15 |
Disposições técnicas de gestão do risco
P6_TA(2008)0607
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre o projecto de directiva da Comissão que altera determinados Anexos da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às disposições técnicas relacionadas com a gestão do risco
(2010/C 45 E/03)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação) (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 150.o, |
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Tendo em conta o projecto de directiva da Comissão que altera determinados anexos da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às disposições técnicas relacionadas com a gestão do risco, |
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Tendo em conta a proposta, apresentada pela Comissão em 1 de Outubro de 2008, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE no que diz respeito aos bancos em relação de grupo com instituições centrais, a determinados elementos relativos aos fundos próprios, a grandes riscos, a disposições relativas à supervisão e à gestão de crises (COM(2008)0602) (proposta de revisão da Directiva relativa aos fundos próprios — DFP), |
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Tendo em conta a proposta, apresentada pela Comissão em de 12 de Novembro de 2008, de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às agências de notação de crédito (COM(2008)0704) (proposta de regulamento ANC), |
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Tendo em conta a alínea b) do n.o 3 do artigo .o-A da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (2), |
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Tendo em conta o n.o 2 e a alínea b) do n.o 4 do artigo 8.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Comissão apresentou a sua proposta de revisão da DFP, |
B. |
Considerando que a Comissão apresentou também um projecto de directiva que altera determinados anexos da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às disposições técnicas relacionadas com a gestão do risco, que inclui uma disposição relativa à divulgação pelas agências de notação externas (ECAI), |
C. |
Considerando que a Comissão apresentou posteriormente a sua proposta de regulamento ANC, |
D. |
Considerando que as obrigações em matéria de divulgação e transparência impostas às ECAI e às agências de notação de crédito deveriam ser tratadas de forma coerente e consistente, |
E. |
Considerando que as obrigações de divulgação relacionadas com as ECAI, propostas pela Comissão, são mais do que um ajustamento técnico e que, consequentemente, requerem uma apreciação adequada por parte do Parlamento e devem ser tratadas em conformidade com o processo de co-decisão, |
F. |
Considerando que esta coerência e consistência e a adequada apreciação por parte do Parlamento exigem que a disposição relativa às obrigações de divulgação no que respeita às ECAI seja tratada ao abrigo do processo de co-decisão, no âmbito da proposta de revisão da DFP ou da proposta de regulamento ANC, |
G. |
Considerando que o Parlamento apoia as restantes alterações técnicas, |
1. Opõe-se à aprovação do projecto de directiva da Comissão que altera determinados anexos da Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às disposições técnicas relacionadas com a gestão do risco;
2. Considera que o projecto de directiva da Comissão exceda as competências de execução consignadas na Directiva 2006/48/CE;
3. Convida a Comissão a retirar o projecto de medida e a apresentar um novo projecto à comissão;
4. Propõe que o projecto de directiva seja alterado do seguinte modo:
TEXTO PROPOSTO PELA COMISSÃO |
MODIFICAÇÃO |
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Modificação 1 Projecto de directiva — acto modificativo Artigo 1.o — ponto 3 Directiva 2006/48/CE Anexo VI — Parte 2 — n.o 7 |
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Suprimido |
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5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
(1) JO L 177 de 30.6.2006, p. 1.
(2) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.