28.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 21/8


Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2008
A situação das mulheres nos Balcãs

P6_TA(2008)0582

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Dezembro de 2008, sobre a situação das mulheres nos Balcãs (2008/2119(INI))

2010/C 21 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 6.o e 49.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDCM), adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 1979,

Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) de 31 de Outubro de 2000 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

Tendo em conta os trabalhos da Conferência de Viena sobre os Direitos Humanos (1993), que reafirmou esses mesmos direitos e condenou a sua violação em nome da cultura ou da tradição,

Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos, adoptada em 20 de Setembro de 2002,

Tendo em conta os relatórios intercalares da Comissão de 2007, relativos aos países candidatos e potenciais candidatos, que acompanham a Comunicação da Comissão de 6 de Novembro de 2007 intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios para 2007/2008» (COM(2007)0663),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 25 de Outubro de 2007 intitulada: «Resposta da UE a situações de fragilidade — Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz» (COM(2007)0643),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 5 de Março de 2008 intitulada: «Balcãs ocidentais: reforçar a perspectiva europeia» (COM(2008)0127),

Tendo em conta as actividades e o relatório intercalar do Grupo de Trabalho para as Questões de Género que opera no âmbito do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste (2004),

Tendo em conta o estudo sobre a situação das mulheres nos países dos Balcãs: perspectiva comparativa, realizado por Marina Blagojevic para o Parlamento Europeu (Belgrado, Fevereiro de 2003),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre a situação da Mulher na Europa do Sudeste (1),

Tendo em conta as suas resoluções de 6 de Julho de 2005, sobre o papel das mulheres na vida social, económica e política na Turquia (2) e de 13 de Fevereiro de 2007, sobre o papel da mulher na vida social, económica e política na Turquia (3),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia (4),

Tendo em conta as conclusões da conferência internacional sobre o papel das mulheres na resolução de conflitos, realizada em Liubliana, nos dias 21 e 22 de Junho de 2008, no Institutum Studiorum Humanitatis da Escola Superior de Humanidades de Liubliana,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0435/2008),

1.

Considera que, para dar continuação ao processo de estabilização política e económica e promover a criação de instituições democráticas nos países dos Balcãs, é necessária a participação activa das mulheres (uma vez que representam mais de metade da população);

2.

Regista, com apreensão, que as leis e práticas (institucionais, financeiras e humanas) relativas à igualdade dos géneros não se encontram inteiramente salvaguardadas, embora haja diferenças entre os países que iniciaram negociações de adesão e os que não o fizeram;

3.

Salienta a importância de dotar as mulheres de direitos iguais e de possibilidades iguais de participação no mercado de trabalho, condição indispensável para a sua independência económica, para o crescimento económico dos países e para a luta contra a pobreza, à qual as mulheres são mais vulneráveis do que os homens;

4.

Constata que as mulheres foram desproporcionalmente atingidas pelos cortes nos serviços sociais e nas despesas públicas, nomeadamente os cuidados de saúde e a assistência às crianças e à família; destaca que os serviços e regalias não salariais anteriormente concedidos permitiam às mulheres participar no emprego remunerado e consequentemente conciliar a vida profissional e familiar;

5.

Constata com preocupação que as mulheres, apesar de geralmente se encontrarem sub-representadas no mercado de trabalho, se encontram sobre-representadas em algumas profissões («femininas» por tradição), nas quais a sua situação, especialmente nas zonas rurais, é mais precária; neste contexto, solicita medidas especiais com vista a evitar a feminização dos sectores de salários mais baixos; preocupam-no igualmente a existência do fenómeno da «diferença salarial entre géneros» e as dificuldades que as mulheres enfrentam para constituir as suas próprias empresas;

6.

Convida os governos dos países dos Balcãs a estabelecerem um quadro jurídico que preveja a igualdade de remuneração para ambos os sexos, a ajudarem as mulheres a conciliar vida privada e vida familiar e a providenciarem, para o efeito, estruturas de acolhimento de boa qualidade, acessíveis e a preços comportáveis para as crianças e para os idosos, e, além disso, a eliminarem os obstáculos que inibem o espírito empresarial feminino;

7.

Sublinha a importância da educação na eliminação de estereótipos relacionados com os papéis sociais tanto de homens como de mulheres e estereótipos de carácter cultural, e o facto de que o sistema educativo, em si, não deve promover padrões estereotipados, inclusivamente na escolha da carreira;

8.

Chama a atenção para a insuficiência geral das infra-estruturas de saúde, especialmente nas zonas rurais, e apela aos governos para que garantam às mulheres um rastreio regular do cancro do colo do útero e da mama, bem como do VIH/SIDA, ao qual as mulheres são mais vulneráveis do que os homens; salienta a importância da reabilitação física e psicológica das mulheres vítimas da guerra;

9.

Considera que as mulheres dos Balcãs que foram vítimas da guerra devem deixar de ser encaradas apenas como vítimas da guerra, mas, muito mais, como agentes de estabilização e de resolução de conflitos; salienta que as mulheres dos Balcãs em termos gerais só poderão desempenhar esse papel quando se encontrarem representadas, em condições de igualdade, no processo decisório a nível político e económico; manifesta-se favorável às quotas e exorta os países que ainda não o fizeram a promoverem a representação feminina e, sempre que se necessário, a aplicarem efectivamente quotas nos partidos políticos e nas assembleias nacionais, e encoraja os países que já o fizeram a prosseguirem este processo para assegurar que as mulheres possam participar na vida política e superar a sua sub-representação, com vista a eliminar de uma vez por todas o efeito do «tecto invisível», e a empreenderem acções positivas para assegurar que mulheres e homens desde cedo aprendam e participem na cidadania;

10.

Toma nota, com preocupação, de que, apesar do quadro legislativo recentemente instituído na maioria dos países dos Balcãs, a violência doméstica e os insultos verbais subsistem; convida, por isso, os países em causa a tomarem medidas com vista à criação de centros de abrigo para vítimas e a zelarem por que as instituições responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades legais e os funcionários públicos sejam mais sensíveis a este fenómeno;

11.

Realça que a violência doméstica está ainda mais disseminada do que revelam os dados existentes e que as estatísticas e dados pertinentes estão fragmentados, foram inadequadamente compilados e não estão normalizados, mesmo nos países que aprovaram legislação específica neste domínio;

12.

Realça a importância das campanhas de sensibilização na luta contra os estereótipos, contra a discriminação (baseada no género, na cultural, na religião) e contra a violência doméstica, bem como em prol da igualdade dos géneros, em geral; observa que estas campanhas deverão ser complementadas pela promoção de uma imagem positiva através de modelos do papel da mulher nos meios de comunicação social e na publicidade, nos materiais educativos e na internet;

13.

Saúda a recente evolução do quadro legislativo e institucional, que reflecte um forte empenho em assegurar a igualdade de oportunidades para mulheres e homens nos países em causa; reitera, simultaneamente, a necessidade de medidas firmes, para que estas disposições possam ser integralmente executadas na prática;

14.

Exorta os governos dos Balcãs a tomarem medidas para abrirem caminho à aplicação duma abordagem integrada da igualdade de géneros a todos os níveis e em todos os domínios da vida política e social;

15.

Exorta todos os Estados-Membros que ainda não o fizeram a aceitarem planos nacionais para a aplicação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas acima indicada e a aplicarem-na quando lidarem com os países dos Balcãs;

16.

Observa com preocupação que os países dos Balcãs são países de trânsito no processo de tráfico de seres humanos e que, geralmente, as mulheres e as crianças são as vítimas desse tráfico; salienta que a igualdade dos géneros, as campanhas de sensibilização e as medidas contra a corrupção e o crime organizado são essenciais para prevenir fenómenos negativos nos países dos Balcãs, como a prostituição e o tráfico, e para proteger vítimas potenciais;

17.

Exorta os países dos Balcãs a tomarem medidas urgentes para impedir a prostituição e, mais em particular, a prostituição infantil e a pornografia, a agravarem as penas por coacção ou incitamento à prostituição e/ou à participação na criação de material pornográfico e a criminalizarem a pornografia infantil na internet;

18.

Destaca a importância das ONG e das organizações de mulheres na identificação dos problemas das mulheres e na procura de soluções adequadas, em particular, o Grupo de Trabalho para as Questões de Género que opera no âmbito do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, no desenvolvimento de processos democráticos e na estabilidade na região; encoraja o trabalho dessas ONG e sugere a partilha de boas práticas no domínio da igualdade dos géneros entre os países em causa, e também com as redes de ONG europeias;

19.

Exorta a Comissão a providenciar fundos de pré-adesão para reforçar os direitos das mulheres nos Balcãs, em particular, através de ONG de mulheres e organizações de mulheres;

20.

Insta a Comissão a acompanhar de perto e a insistir no cumprimento dos critérios de Copenhaga, em especial, em relação à igualdade de oportunidades para mulheres e homens e aos direitos das mulheres nos países candidatos e potenciais candidatos; convida os países candidatos e potenciais candidatos dos Balcãs a harmonizarem a sua legislação em matéria de antidiscriminação e igualdade dos géneros com o acervo comunitário, com vista a uma eventual adesão futura;

21.

Exorta a Comissão a assegurar que a sua política definida na supracitada Comunicação, de 5 de Março de 2008, dirigida para o reforço das ONG nos Balcãs ocidentais se centrará, em particular, na capacitação da participação das mulheres na sociedade civil;

22.

Salienta que as mulheres rom sofrem de múltiplas formas de discriminação (racial, étnica, baseada no género) e são mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social; por conseguinte, é necessária uma abordagem diferenciada para fazer face a estes problemas; em particular, as mulheres rom enfrentam preconceitos em muitos países, são afectadas pela falta de cidadania, têm acesso limitado a educação de qualidade, enfrentam condições de vida inadequadas, não têm acesso aos cuidados de saúde e enfrentam um desemprego elevado e níveis baixos de participação política e pública na sociedade;

23.

Toma nota, com apreensão, da falta de informações estatísticas actualizadas, bem como de indicadores, que poderiam ajudar a avaliar a situação das mulheres nos Balcãs;

24.

Exorta os países candidatos e potenciais candidatos à adesão dos Balcãs a garantirem a eliminação de todas as formas de discriminação e preconceito contra as mulheres que sofrem de múltiplas formas de discriminação, em particular, as da etnia rom; exorta os países dos Balcãs a introduzirem uma estratégia antidiscriminação eficaz e prática, a aplicar a todos os níveis (nacional e local);

25.

Exorta o Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres a também controlar a igualdade entre homens e mulheres nos países dos Balcãs, dando uma atenção particular aos países candidatos à adesão;

26.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e aos países candidatos e potenciais candidatos em causa.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1070.

(2)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 385.

(3)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 174.

(4)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 283.