22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/8


EMU@10: os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros

P6_TA(2008)0543

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Novembro de 2008, sobre a EMU@10: os primeiros dez anos de União Económica e Monetária e desafios futuros (2008/2156(INI))

(2010/C 16 E/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Maio de 2008, intitulada EMU@10: sucessos e desafios após 10 anos de União Económica e Monetária (COM(2008)0238),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de Junho de 2008, sobre as Finanças Públicas na UEM — 2008 (COM(2008)0387),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, sobre «Da crise financeira à retoma: Um quadro de acção europeu» (COM(2008)0706),

Tendo em conta as previsões económicas do Outono da Comissão, de 3 de Novembro de 2008,

Tendo em conta a reunião do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008,

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2008 sobre a reunião do Conselho Europeu de 15 e 16 de Outubro de 2008 (1),

Tendo em conta a cimeira de emergência do Eurogrupo de 12 de Outubro de 2008 sobre garantias estatais aos empréstimos interbancários,

Tendo em conta as Conclusões da reunião do Conselho de 4 de Novembro de 2008,

Tendo em conta as conclusões da reunião informal de Chefes de Estado ou de Governo de 7 de Novembro de 2008,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre o relatório anual de 2006 relativo à zona euro (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 sobre o relatório anual de 2007 sobre a zona euro (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Fevereiro de 2008 sobre o contributo para o Conselho da Primavera de 2008 no que diz respeito à Estratégia de Lisboa (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia: o relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007 (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Fevereiro de 2005 sobre as Finanças Públicas na UEM — 2004 (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as Finanças Públicas na UEM em 2006 (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008 sobre o relatório anual do Banco Central Europeu, de 2007 (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da zona euro (10),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Junho de 2007 sobre a melhoria do método de consulta do Parlamento Europeu nos procedimentos relacionados com o alargamento da zona euro (11),

Tendo em conta a sua posição de 17 de Junho de 2008 sobre uma proposta de decisão do Conselho, nos termos do n.o 2 do artigo 122o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009 (12),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (13),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a aplicação de uma estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a União Económica e Monetária (14),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Setembro de 2008 que contém recomendações dirigidas à Comissão, relativas aos fundos de retorno absoluto («hedge funds») e aos fundos de investimento em participações privadas («private equities») (15),

Tendo em conta a Resolução do Conselho Europeu de 13 de Dezembro de 1997 relativa à coordenação das políticas económicas na terceira fase da UEM e aos artigos 109o e 109o-B do Tratado que institui a Comunidade Europeia (16),

Tendo em conta o contributo do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 (Assuntos Económicos e Financeiros) para as conclusões do Conselho Europeu da Primavera,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 7 de Outubro de 2008 sobre uma resposta coordenada da UE à desaceleração da actividade económica,

Tendo em conta o Memorando de Entendimento, de 1 de Junho de 2008, sobre a Cooperação entre as Autoridades de Supervisão Financeira, os Bancos Centrais e os Ministros das Finanças da União Europeia para a Estabilidade Financeira Transfronteiriça,

Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0420/2008),

A.

Considerando que, em 1 de Janeiro de 1999, 11 Estados-Membros — Bélgica, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia — adoptaram a moeda única da União Europeia,

B.

Considerando que outros quatro Estados-Membros já aderiram à zona euro desde o seu início (a Grécia em 2001; a Eslovénia em 2007; Chipre e Malta em 2008),

C.

Considerando que a zona euro vai prosseguir o seu alargamento, dado que a maior parte dos Estados-Membros que actualmente ainda não a integram se prepara para futuramente aderir, e considerando que a Eslováquia entrará na zona euro em 1 de Janeiro de 2009,

D.

Considerando que a União Económica e Monetária (UEM) foi um êxito sob muitos pontos de vista, tendo a moeda única reforçado a estabilidade económica dos Estados-Membros, face, em particular, à actual crise financeira,

E.

Considerando que a integração na zona euro implica um elevado grau de interdependência económica entre os Estados-Membros envolvidos e exige, por conseguinte, uma mais estreita coordenação das políticas económicas e a assunção de um papel determinante na governação económica e financeira a nível global, a fim de se poder colher plenamente os benefícios da moeda única e enfrentar os desafios do futuro, como a concorrência cada vez maior pela obtenção de recursos naturais, os desequilíbrios económicos à escala mundial, a importância económica crescente dos mercados emergentes, as alterações climáticas e o envelhecimento da população da Europa,

F.

Considerando que o valor médio da inflação durante os primeiros dez anos da zona euro foi, em termos gerais, consentâneo com o objectivo do BCE em termos de estabilidade dos preços, ou seja, próximo dos 2 %, embora a níveis abaixo deste valor; considerando que, nos últimos tempos, a inflação ultrapassou significativamente este nível devido à ocorrência de alterações estruturais de carácter global, designadamente os aumentos dos preços da energia e dos produtos alimentares, a frouxidão da política monetária nos Estados Unidos da América e a falta de vigilância de uma série de bancos centrais de países terceiros,

G.

Considerando que o crescimento rápido da procura de bens escassos, como a energia e outras matérias-primas, por parte das economias emergentes tem pressionado progressivamente a oferta até aos limites da sua capacidade; considerando que a pressão em alta dos preços tem sido exacerbada pelo facto de as matérias-primas estarem a ser cada vez mais consideradas como activos financeiros, a ponto de poderem ser utilizadas como valor de reserva,

H.

Considerando que é de saudar o grau de abertura da zona euro e que a actual valorização da moeda única pode ser tida como portadora, quer de efeitos negativos — nomeadamente, porque afecta as exportações e favorece as importações para o mercado interno —, quer de efeitos positivos, uma vez que ajudou a economia europeia a fazer face ao drástico aumento do preço do petróleo e à crise financeira actual;

I.

Considerando que o ambiente económico global foi favorável à criação de emprego durante os primeiros 10 anos do euro, tendo-se registado a criação de quase 16 milhões de postos de trabalho — independentemente da respectiva qualidade — e uma redução da taxa de desemprego de 9 % em 1999 para 7,3 % em 2008, segundo as estimativas,

J.

Considerando que a União Europeia está confrontada com um revés económico, com taxas de crescimento que diminuíram de 3,1 % em 2006, para uma previsão revista entre 2 % e 1,4 % em 2008 e 0,2 % em 2009, a par de um agravamento ainda maior do desemprego e da exclusão social,

K.

Considerando que o crescimento económico e o aumento da produtividade têm sido decepcionantes, dado que o crescimento da produção por trabalhador baixou 50 %, passando de 1,5 % durante o período de 1989 a 1998 para 0,75 % durante o período de 1999 a 2008, segundo as estimativas,

L.

Considerando que o euro se posicionou rapidamente como a segunda mais importante moeda internacional, a par do dólar, desempenhando um importante papel como moeda de referência para muitos países em todo o mundo; considerando, porém, que o potencial do euro não está suficientemente explorado a nível global, dado que a zona euro não dispõe nem de uma estratégia internacional convenientemente definida, nem de uma efectiva representação internacional,

Os primeiros dez anos do euro

1.   Partilha a opinião de que a moeda única se transformou num símbolo da Europa e demonstrou que a Europa é capaz de tomar decisões de grande alcance com vista a um futuro comum e próspero;

2.   Congratula-se com o facto de o euro ter trazido estabilidade e promovido a integração económica na zona euro; regista com agrado os efeitos estabilizadores do euro nos mercados cambiais de todo o mundo, nomeadamente em tempos de crise; nota que as divergências económicas internas ainda não diminuíram tanto quanto se esperava e que a produtividade não registou um desenvolvimento satisfatório em todas as economias que integram a zona euro;

3.   Regista com agrado o facto de a criação de novas uniões monetárias noutras zonas do globo estar a ser estudada;

4.   Sublinha o nexo basilar existente entre a política monetária e a política comercial à escala global, como se demonstra em numerosos estudos, e salienta, neste contexto, o papel positivo da estabilidade das taxas de câmbio na garantia do crescimento sustentável do comércio internacional;

5.   Chama a atenção para o facto de a utilização crescente do euro nas transacções comerciais internacionais beneficiar, sobretudo, os membros da zona euro, dado que reduz os riscos de flutuação cambial e, por conseguinte, os custos do comércio internacional para as respectivas empresas;

6.   Recorda que, durante os primeiros dez anos da UEM, o Parlamento desempenhou um papel activo, tanto na área económica, como no domínio monetário, e fez tudo o que estava ao seu alcance para garantir mais transparência e responsabilidade democrática;

7.   Sublinha que é necessário fazer mais para colher todos os benefícios da UEM, como, por exemplo, ajudar os Estados-Membros e as regiões com um PIB abaixo da média a recuperarem o atraso e reforçar a compreensão e o empenho dos cidadãos na moeda única;

8.   Propõe a integração dos seguintes elementos e medidas concretas num roteiro desejável para a UEM:

Divergência económica, reformas estruturais e finanças públicas

9.   Manifesta a sua convicção de que o fomento de reformas económicas racionalizadas, mais coerentes, interactivas, coordenadas em tempo útil com base nas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (as «Orientações Integradas») e na perspectiva da combinação de políticas da Estratégia de Lisboa poderá diminuir as divergências económicas e contribuir grandemente para a recuperação económica na actual crise financeira; frisa a necessidade de melhorar e simplificar os procedimentos e as metodologias de revisão e avaliação da execução dessas orientações no final de cada ano;

10.   Reconhece que, no caso de esforços de modernização e desempenho económico, os países com mais êxito são os que conjugam as reformas estruturais equilibradas e voltadas para o futuro com investimentos superiores à média nos domínios da investigação, do desenvolvimento e da inovação, da educação, da aprendizagem ao longo da vida, dos cuidados de infância e da renovação de redes sociais fiáveis; faz notar que, na sua maioria, esses Estados-Membros dispõem de uma administração altamente eficaz e transparente, de «superavits» orçamentais, de taxas de endividamento inferiores à média e de uma despesa pública de alta qualidade, eficiente e orientada para objectivos específicos, evidenciando simultaneamente sinais de um contributo do progresso técnico para os resultados do crescimento nacional que representa quase o dobro da média da UE; regista ainda que estes Estados-Membros «de referência», em resultado das suas elevadas taxas de emprego, que incluem o emprego de mulheres e de trabalhadores de idade mais avançada, e das suas taxas de natalidade particularmente elevadas, são os mais bem apetrechados para responder a uma sociedade em processo de envelhecimento e para assegurar um elevado nível de competitividade;

11.   Sublinha a necessidade do reforço mútuo das políticas macroeconómicas orientadas para a estabilidade e o crescimento, tornando as políticas equilibradas e o investimento uma questão de interesse comum; sublinha a necessidade de acompanhar atentamente os saldos das finanças públicas através de uma gestão eficiente da política fiscal e da despesa, bem como do respectivo impacto sobre a procura, e de, paralelamente, chegar a acordo sobre a criação de um ambiente favorável para as operações transfronteiriças das empresas;

12.   Regista que o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) na sua versão revista comprovou o seu valor intrínseco e que há que aderir à tese de uma forte consolidação orçamental, uma vez que as alterações demográficas e o possível declínio do crescimento económico poderão conduzir a problemas orçamentais em alguns Estados-Membros da zona euro, o que poderá ter consequências negativas para a estabilidade dessa zona como um todo; critica, neste contexto, a falta de disciplina na luta contra os défices orçamentais em períodos de crescimento económico e salienta que os Estados-Membros têm de trabalhar mais eficazmente no sentido de uma política fiscal anticíclica, designadamente, para poderem estar mais bem preparados na eventualidade de choques externos; sublinha, por conseguinte, a necessidade de uma estratégia de curto prazo para reduzir a dívida pública e de uma estratégia de crescimento sustentável e sadia, capazes de viabilizar, a longo prazo, a diminuição da dívida pública até ao limite máximo de 60 %;

13.   Regista que, futuramente, haverá que tratar com coerência os principais elementos do PEC, visto que tanto o critério dos 3 % para o rácio do défice público como o do nível máximo de 60 % para o rácio da dívida pública foram especificados com base nas condições económicas existentes na década de noventa; é de parecer que a observância do Pacto de Estabilidade e Crescimento pelos Estados-Membros tem de ser rigorosa e tem de ser supervisionada pela Comissão; considera que ambos os objectivos da dívida devem ser entendidos como tectos a evitar; chama a atenção para o facto de a coordenação eficaz da política económica e financeira constituir uma condição prévia para o sucesso económico da UEM, embora essa coordenação deva respeitar o princípio da subsidiariedade; solicita à Comissão que examine todas as formas possíveis de reforçar a vertente preventiva do PEC; realça que a Comissão tem de utilizar melhor os instrumentos de supervisão já existentes e que o Eurogrupo tem de reforçar a análise a médio prazo dos orçamentos nacionais;

14.   Subscreve a opinião da Comissão de que o PEC revisto confere um importante quadro político num contexto económico de elevada tensão, e salienta que a aplicação do PEC deve assegurar que qualquer deterioração das finanças públicas seja acompanhada de medidas adequadas para fazer face à situação, garantindo ao mesmo tempo a restauração de posições sustentáveis; considera, além disso, que as políticas orçamentais deveriam retirar pleno proveito do grau de flexibilidade permitido pelo PEC revisto, e insta a Comissão a dar orientações claras aos Estados-Membros sobre o modo como implementar essa flexibilidade;

15.   Considera que um ambiente macroeconómico sustentável e estável requer uma melhoria da qualidade das finanças públicas, que inclua o prosseguimento da consolidação orçamental, uma elevada eficiência da despesa pública e o reforço dos investimentos na educação, em capital humano, em investigação e desenvolvimento e em infra-estruturas capazes de propiciar o crescimento, de estimular o emprego e de dar resposta a importantes preocupações sociais, como é o caso das alterações climáticas, de acordo com os objectivos do pacote das alterações climáticas e da energia e de recuperação económica da actual crise financeira;

16.   Defende o ponto de vista de que as reformas estruturais devem incidir sobre o aumento da produtividade através de uma melhor conjugação da política económica e social e da garantia simultânea de um bom nível de diálogo social, tal como preconiza a Estratégia de Lisboa;

17.   Nota que a política de concorrência deve completar as políticas estruturais e advoga o apoio à reestruturação da economia;

18.   Adverte para o risco de se acentuar essencialmente a moderação salarial como forma de alcançar a estabilidade dos preços; recorda, neste contexto, que a intensificação da concorrência resultante da globalização já fez aumentar a pressão sobre os salários, ao passo que a inflação importada provocada pelo aumento dos preços do petróleo e de outras matérias-primas já provocou uma redução do poder de compra dos consumidores; reitera, mais uma vez, a sua convicção de que este problema deve ser resolvido, sobretudo, por meio de uma redistribuição mais equitativa da riqueza;

19.   Considera que as políticas salarial e fiscal são instrumentos eficazes, tanto para a estabilização económica como para o crescimento; é da opinião de que devem ser assegurados aumentos dos salários reais em sintonia com os níveis de produtividade e que a coordenação da política fiscal deve ser utilizada de forma selectiva com vista a atingir os objectivos económicos; considera que a luta contra a fraude fiscal, no que respeita tanto aos impostos directos como indirectos, é particularmente importante e deve ser intensificada; sublinha a necessidade urgente de reforçar uma cultura do incentivo e da participação como parte dos conceitos de governação das sociedades e de responsabilidade social das empresas;

20.   Salienta a necessidade de regras equitativas para o mercado interno; considera, por isso, que a corrida à diminuição das taxas de tributação das empresas é contraproducente;

21.   Solicita aos Estados-Membros da zona euro que reforcem a coordenação efectiva das políticas económica e financeira, em especial através do desenvolvimento de uma estratégia comum coerente no seio do Eurogrupo; apoia a proposta da Comissão de exigir aos Estados-Membros programas-quadro a médio prazo para as respectivas políticas económicas e financeiras e de proceder à fiscalização da respectiva execução; sublinha que cada Estado-Membro tem de assumir a responsabilidade de tentar resolver a questão das reformas estruturais e de melhorar a sua competitividade de forma conjugada, de molde a manter a confiança no euro e a sua aceitação;

22.   Nota que a existência de diferentes padrões de reformas estruturais e graus de abertura tem contribuído para os diferenciais de desempenho entre os Estados-Membros da zona euro; apoia as conclusões da Comunicação da Comissão sobre a «EMU@10» no tocante à insuficiência do aproveitamento de algumas das economias da zona euro e ao aumento das divergências entre Estados-Membros da zona euro; reclama a realização regular de trocas de pontos de vista e de iniciativas de cooperação no quadro do Eurogrupo, com vista a alcançar o objectivo comum de acelerar o processo de convergência;

23.   Solicita à Comissão que aplique de maneira uniforme os critérios comuns de avaliação dos dados económicos e orçamentais; refere a responsabilidade da Comissão e dos Estados-Membros no que diz respeito à fiabilidade dos dados estatísticos, e exige que só sejam tomadas futuras decisões se não existirem quaisquer dúvidas relativamente à validade e exactidão dos dados disponíveis; solicita também a abertura de inquéritos em caso de discrepância, durante um período de alguns anos, entre os dados projectados dos programas de estabilidade e convergência de um determinado Estado-Membro e os dados que realisticamente podem ser esperados;

Política monetária

24.   Recorda o seu empenho inabalável na independência do BCE;

25.   Faz notar que os relatórios periódicos que o BCE envia ao Parlamento, em especial à sua Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, contribuem para a transparência da política monetária, e congratula-se com a possibilidade de os deputados ao Parlamento Europeu apresentarem perguntas escritas ao BCE sobre temas de política monetária, melhorando dessa forma a responsabilização do BCE perante os cidadãos da União; apoia a exigência de um debate público mais intenso sobre as futuras políticas comuns nos domínios monetário e cambial da zona euro;

26.   Considera que o diálogo entre o Parlamento e o BCE sobre a política monetária se tem saldado por um êxito, pelo que deve ser aprofundado; espera que o diálogo sobre temas monetários melhore em vários aspectos, como, por exemplo, a coordenação das datas das audições periódicas do Presidente do BCE com o calendário do Banco relativo às decisões em matéria de política monetária, a fim de melhorar a análise das decisões, mantendo, não obstante, a possibilidade de convidar o Presidente do BCE para debater questões actuais, sempre que necessário;

27.   Regista que o objectivo primordial da política monetária do BCE é manter a estabilidade dos preços e que, a médio prazo, o Banco pretende manter as taxas de inflação a níveis inferiores a 2 %, embora próximas desse valor; salienta que o objectivo da estabilidade dos preços só poderá, de facto, ser atingido se as causas fundamentais da inflação forem convenientemente debeladas; recorda que o artigo 105o do Tratado CE também comete ao BCE a missão de apoiar as políticas económicas gerais da Comunidade;

28.   Entende que o BCE deve encaminhar-se para um regime de determinação directa de objectivos em matéria de inflação, no âmbito do qual a fixação de uma taxa específica seja completada pela definição do intervalo de variação permitido em torno do valor acordado; convida o BCE a publicar as suas previsões sobre a inflação; entende que a caminhada no sentido de um regime de determinação directa de objectivos em matéria de inflação não deverá excluir a possibilidade de a nossa atenção se centrar na dinâmica dos agregados monetários, a fim de evitar o surgimento de novas bolhas especulativas com activos;

29.   Considera que a inflação é uma realidade mundial e que, numa economia aberta, a política monetária da UE não basta, só por si, para combater esse fenómeno;

30.   Sublinha a sua disponibilidade para explorar a introdução de eventuais melhorias no processo de nomeação dos membros do Conselho Executivo do BCE antes de 2010; considera importante que a experiência académica e profissional e a variedade das actividades exercidas nos sectores económico, monetário e financeiro estejam representadas entre os membros do Conselho Executivo; chama a atenção para os seus apelos no sentido de que a Comissão Executiva do BCE seja composta por nove membros, com responsabilidade exclusiva pela fixação das taxas de juro, em substituição do sistema actualmente existente e para evitar a solução ainda mais complexa que foi definida para o futuro; reclama a aprovação da correspondente alteração ao Tratado;

Integração e supervisão dos mercados financeiros

31.   Está convicto de que a integração financeira significará mais crescimento económico e mais competitividade, para além de uma maior estabilidade e liquidez no mercado interno;

32.   Faz notar que o principal centro financeiro da União Europeia se encontra fora da zona euro; recorda, ainda assim, que a legislação comunitária abrange todos os Estados-Membros e todos os agentes do mercado que operam no mercado interno; entende que a União Europeia necessita urgentemente de melhorar a sua estrutura de supervisão tendo em conta o papel específico do BCE;

33.   Considera que ainda há muito a fazer na área da compensação e liquidação das transacções de títulos transfronteiriças, sector onde, presentemente, ainda não existe uma verdadeira integração;

34.   Sublinha que é necessária uma maior integração dos serviços de retalho, sem que isso se traduza num prejuízo para a defesa dos consumidores; entende que é necessário melhorar a mobilidade dos clientes, a literacia financeira, o acesso aos serviços básicos e a comparabilidade dos produtos;

35.   Considera necessárias, a médio prazo, a europeização da estrutura de supervisão financeira, a transparência dos mercados financeiros, a existência de regras de concorrência efectivas e uma regulação adequada, a fim de melhorar a gestão das crises e a cooperação entre o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), as autoridades de supervisão, os governos e os intervenientes no mercado; é de parecer que uma estrutura de supervisão integrada, abrangente (ou seja, abarcando todos os sectores financeiros), consistente e coerente, conseguida através de uma abordagem equilibrada destinada a regular a propagação transfronteiras de riscos financeiros com base numa legislação harmonizada, diminuirá os custos da conformidade com as normas em caso de actividades multijurisdicionais; considera que se deve evitar o chamado «gold plating» (ou seja, acrescentar regulamentação aos requisitos mínimos da legislação comunitária), bem como a arbitragem regulamentar; insta a Comissão a apresentar propostas para a revisão da arquitectura de supervisão existente segundo estes princípios; é de parecer que, seja qual for o papel do BCE em termos de supervisão, deverá ser alargado para além das fronteiras da zona euro, através do SEBC;

36.   Congratula-se com o Memorando de Entendimento em matéria de Cooperação entre as Autoridades de Supervisão Financeira, os Bancos Centrais e os Ministérios das Finanças da União Europeia no que respeita à Estabilidade Financeira Transfronteiras, acordado na Primavera de 2008; sublinha, porém, que esse Memorando de Entendimento constitui apenas um acto não vinculativo, dependendo, como tal, da disposição dos Estados-Membros para colaborarem uns com os outros; considera que, mesmo que as regras de repartição de encargos sejam muito difíceis de definir ex ante, o trabalho relativo à gestão de crises tem de prosseguir;

37.   Salienta que a União Europeia, sendo o maior espaço económico mundial e o detentor dos maiores mercados financeiros, deve desempenhar um papel de vanguarda a nível internacional na reforma do sistema regulamentar dos serviços financeiros, em benefício de todos os países envolvidos e da estabilidade em geral; considera que a estabilidade financeira deve tornar-se um objectivo fundamental da formulação de políticas num mundo de mercados financeiros cada vez mais integrados e de crescente inovação financeira, o que pode, por vezes, ter efeitos desestabilizadores na economia real, pelos riscos sistémicos que comporta; manifesta a sua convicção de que quaisquer decisões ambiciosas tomadas a nível da UE incentivarão outros países a seguir o exemplo e, a este respeito, salienta a responsabilidade de também fazer face aos problemas globais e «off shore»; defende o ponto de vista segundo o qual é necessário tratar da questão da responsabilidade política dos organismos internacionais de regulação paralelamente à própria actividade de regulação;

38.   Solicita à Comissão que analise a possibilidade da criação de títulos de obrigações europeus e desenvolva uma estratégia a longo prazo que permita a emissão dessas obrigações no âmbito da zona euro, a par das obrigações nacionais de cada um dos Estados-Membros; acentua a necessidade de se proceder a uma avaliação das consequências de uma tal estratégia, tanto para os mercados financeiros internacionais, como para a UEM;

Alargamento da zona euro

39.   Solicita que todos os Estados-Membros não pertencentes à zona euro cumpram os critérios de Maastricht e o PEC reformado e globalmente flexível; considera que a Comissão deve assegurar uma interpretação rigorosa do PEC e a utilização dos critérios de exclusão antes de qualquer eventual adesão; considera que há que assegurar a igualdade de tratamento dos Estados-Membros da zona euro e dos Estados-Membros que desejam aderir; neste contexto, faz notar, por um lado, que a estabilidade a longo prazo da zona euro tem de ser considerada como um objectivo de interesse comum e, por outro, que alargamento e estabilidade têm de andar a par; considera essencial que os Estados-Membros da zona euro e os que beneficiam de um estatuto especial cumpram rigorosamente a suas obrigações e não deixem dúvidas acerca dos objectivos comuns da estabilidade dos preços, da independência do BCE, da disciplina orçamental ou da promoção do crescimento, do emprego e da competitividade;

40.   Considera que os Estados-Membros não pertencentes à zona euro que cumprem os critérios de Maastricht devem adoptar a moeda única o mais depressa possível;

41.   Sublinha que a integração na zona euro exige o total cumprimento dos critérios de Maastricht, constantes do Tratado e do Protocolo ao artigo 121o do Tratado, a saber: um grau elevado e quantificado de estabilidade dos preços, a sustentabilidade da estabilidade dos preços, a inexistência de défices excessivos nas finanças públicas, a participação no MTC II durante pelo menos dois anos, o respeito das margens normais de flutuação, o ajustamento das taxas de juro de longo prazo, a compatibilidade das normas jurídicas com as disposições do Tratado de Maastricht relacionadas com a UEM e a existência de um banco central independente;

42.   Considera que um dos maiores reptos da adesão à zona euro é garantir a sustentabilidade dos critérios de Maastricht; sublinha, porém, e ao mesmo tempo, que tais critérios também constituem um primeiro passo para manter a dinâmica dos processos de reforma em curso, incluindo os dos novos compromissos e esforços nos domínios das reformas estruturais, do investimento e da coordenação económica;

43.   Congratula-se com a supervisão mais rigorosa e eficiente dos Estados-Membros que integram o MTC II e que desejam aderir à zona euro, bem como com o respectivo desenvolvimento económico; chama a atenção para o facto de a participação bem sucedida no MTC II ter de continuar a ser uma importante condição prévia, e não apenas um requisito secundário, para a adesão à zona euro; entende que há que aplicar os mesmos requisitos de adesão a todos os Estados-Membros que venham a integrar a zona euro;

44.   Considera que um alargamento duradouro e bem sucedido da zona euro é um dos maiores desafios dos próximos anos, havendo, por isso, que adaptar não só as normas institucionais do BCE mas também o respectivo processo de tomada de decisões à referida mudança, motivo pelo qual o modelo de rotação terá também de ter em conta o peso económico de cada Estado-Membro;

45.   Sublinha, no que toca ao alargamento da zona euro, que seria desejável a existência de um elevado nível de convergência na economia real, a fim de limitar as tensões subsequentes, quer para a zona euro, quer para os Estados-Membros que a ela desejam aderir; considera, neste contexto, que devem ser previstas facilidades a favor dos Estados-Membros participantes na zona euro para os casos em que a política da moeda única possa desencadear significativos efeitos de contracção;

46.   No interesse de futuros alargamentos, destaca a importância de estabelecer planos de intervenção direccionados para apoiar os Estados-Membros fora da zona do euro que tenham sido particularmente atingidos pela actual crise financeira;

Comunicação

47.   Salienta que, embora se tenha mantido até agora um elevado grau de estabilidade de preços na zona euro, a «percepção da inflação» diverge consideravelmente das taxas reais de inflação mais baixas registadas nos Estados-Membros nos últimos 10 anos; solicita, por isso, uma melhor informação e o esclarecimento dos factos para as populações sobre a necessidade da UEM e o seu funcionamento, em especial no que respeita à estabilidade dos preços, aos mercados financeiros internacionais e às vantagens da estabilidade no seio da zona euro em alturas de crises financeiras internacionais;

48.   Considera que a moeda única continua a constituir uma prioridade de comunicação para a União Europeia; entende que os benefícios do euro e da UEM — estabilidade dos preços, baixas taxas hipotecárias, facilidade em viajar, protecção contra as flutuações cambiais e os choques externos — devem continuar a ser evidenciados e pormenorizadamente explicados à opinião pública; entende que se deve dar uma ênfase especial ao propósito de manter os cidadãos da União, os consumidores e as pequenas e médias empresas (PME) que eventualmente não disponham de capacidade suficiente para se adaptarem no imediato aos novos desenvolvimentos e aos desafios que se colocam ao euro devidamente informados e a par do rumo que as coisas tomem;

49.   Insta o BCE a empreender, no seu relatório anual ou no âmbito de um relatório especial, uma análise anual quantificada dos benefícios que o euro tem vindo a proporcionar ao cidadão comum, com exemplos concretos do modo como a utilização da moeda única tem desencadeado consequências positivas para a vida quotidiana das populações;

50.   Considera que a comunicação é da máxima importância para preparar a introdução da moeda única nos Estados-Membros que projectam aderir à zona euro; chama a atenção para o facto de que a comunicação sobre o alargamento da zona euro tem também uma enorme importância para todos os Estados-Membros que dela já fazem parte;

51.   Considera que a Comissão deve concentrar os seus esforços no apoio aos Estados-Membros que preparam os seus cidadãos para a adopção do euro, através de intensas campanhas de informação, da supervisão da respectiva execução (nos casos em que essas campanhas já estejam em curso) e da prestação regular de informações sobre as melhores práticas de execução dos planos de acção nacionais para a adopção da moeda única; considera igualmente que as melhores práticas e a experiência adquirida com as transições precedentes deverão ser úteis para a transição dos novos Estados-Membros, para o próximo alargamento e para a preparação dos novos países candidatos;

Papel internacional do euro e representação externa

52.   Congratula-se com a rápida evolução do euro como a segunda moeda mais importante de reserva e transacção depois do dólar, com uma quota-parte de 25 % das reservas cambiais estrangeiras a nível mundial; observa que, em especial nos países vizinhos da zona euro, este desempenha um papel importante como moeda de financiamento e que as respectivas taxas de câmbio estão alinhadas pelo euro; aprova expressamente a opinião do BCE segundo a qual a introdução do euro constitui o último passo na via de um processo de convergência estruturado no seio da União Europeia, motivo pelo qual a introdução da moeda única só é possível nos termos do Tratado CE;

53.   Considera que a agenda política da UEM para a próxima década será marcada, nomeadamente, pelos desafios que representam as economias asiáticas emergentes e pela actual crise financeira global; lamenta que, apesar do crescente papel global do euro, as tentativas para melhorar a representação externa da zona euro em questões financeiras e monetárias ainda não tenham avançado suficientemente; salienta que a zona euro deve desenvolver uma estratégia internacional de dimensão adequada ao estatuto internacional da sua moeda;

54.   Recorda que a forma mais eficaz de a zona euro adequar a sua influência ao peso económico que possui é o desenvolvimento de posições comuns e, em última instância, a consolidação da sua representação, em última análise por meio da obtenção de um assento único nas instituições e fóruns financeiros internacionais relevantes; insta os Estados-Membros da zona euro, «inter alia», a pronunciarem-se a uma só voz em matéria de política cambial;

55.   Salienta que o euro está a ser utilizado como moeda nacional fora da zona euro; considera que as implicações de uma tal utilização precisam de ser analisadas;

56.   Assinala que o importante papel do euro nos mercados financeiros internacionais acarreta obrigações e que os efeitos da política monetária e da política de crescimento na zona euro têm impacto à escala global; sublinha a importância acrescida do euro para o comércio e para os serviços internacionais, como estabilizador num mundo globalizado, como motor da integração dos mercados financeiros e como base para o aumento dos investimentos directos e das fusões transfronteiriças de empresas, na medida em que os custos de transacção poderão ser consideravelmente reduzidos; solicita a realização de um estudo sobre os desequilíbrios globais, o papel do euro e os eventuais cenários de ajustamento destinados a preparar melhor a União Europeia para responder a choques externos de grandes dimensões;

57.   Sugere uma cooperação mais forte e mais voltada para o futuro, bem como um diálogo internacional reforçado, entre as autoridades responsáveis pelos blocos monetários de maior importância, a fim de melhorar a gestão das crises internacionais e ajudar a fazer face às consequências dos movimentos monetários na economia real; recorda a bem sucedida gestão da crise, quer no momento da eclosão dos graves desequilíbrios recentemente causados pelo crédito de alto risco nos EUA, quer no contexto da crise ocorrida no rescaldo dos eventos do 11 de Setembro de 2001, que ajudou a impedir uma desvalorização fulminante do dólar norte-americano;

58.   Apoia a intenção da Comissão de reforçar a influência da UEM em instituições financeiras internacionais através de uma posição comum da UE representada por entidades seleccionadas, como o Presidente do Eurogrupo, a Comissão e o Presidente do BCE; nota que, na prática, essas entidades já estão autorizadas a participar com o estatuto de observadores nas mais importantes instituições financeiras internacionais; exige, porém, uma melhor coordenação das posições europeias, a fim de que a política monetária da UE seja futuramente representada pelos seus representantes legítimos; espera que possa ser expressa uma posição da zona euro sobre as políticas cambiais dos seus principais parceiros; exorta o Presidente do Eurogrupo a representar a zona euro no Fórum de Estabilidade Financeira (FEF); sugere a introdução de uma alteração aos estatutos do Fundo Monetário Internacional (FMI), a fim de permitir a representação de organizações e blocos económicos;

59.   Salienta a necessidade de uma abordagem comum da UE em matéria de reforma das instituições financeiras internacionais, que tenha em conta os desafios da economia global, nomeadamente a emergência de novas potências económicas;

60.   Lastima que a Comissão não tenha procedido a uma análise mais pormenorizada e precisa do papel internacional do euro na sua Comunicação sobre a EMU@10; exorta a Comissão a elaborar um relatório circunstanciado sobre a dimensão externa da política monetária comum e o seu impacto no desempenho económico e comercial da zona euro;

61.   Sublinha que determinados parceiros da União Europeia adoptam políticas monetárias que visam subvalorizar as respectivas moedas, uma prática desleal que prejudica os intercâmbios comerciais e pode ser considerada como uma barreira não pautal ao comércio internacional;

Instrumentos económicos e governação da UEM

62.   Considera que todas as partes interessadas — Parlamento, Conselho, Comissão, Eurogrupo e parceiros sociais a nível comunitário e nacional — devem trabalhar em conjunto para reforçar o funcionamento futuro da UEM no que respeita à governação económica, com base nas seguintes sugestões:

a)

Enquanto componente essencial da Estratégia de Lisboa e instrumento económico fulcral, as Orientações Integradas devem promover reformas mutuamente benéficas nos domínios do emprego, do ambiente e da segurança social, tendo em vista uma perspectiva equilibrada de «combinação de políticas»;

b)

As Orientações Integradas devem estabelecer um quadro amplo para uma mais estreita coordenação da política económica, a fim de harmonizar os Programas Nacionais de Reforma (PNR), embora tendo em conta a diversidade das economias e as diferentes tradições nacionais; deverá ser prevista uma consulta aos parlamentos nacionais sobre os Programas de Estabilidade e Convergência e os PNR;

c)

Deve ser criada uma articulação mais forte entre as Orientações Integradas, designadamente as Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE), e os Programas de Estabilidade e Convergência; os Programas de Estabilidade e Convergência e os PNR poderão ser apresentados ao mesmo tempo (anualmente, no início do Outono), depois de um debate no parlamento nacional respectivo; as OGPE poderão incluir objectivos orçamentais comuns consentâneos com a vertente preventiva do PEC;

d)

Os governos dos Estados-Membros, ao tomarem decisões sobre os seus orçamentos nacionais, deverão ter em conta as Orientações Integradas e as recomendações específicas a cada país, assim como a situação orçamental da zona euro em termos globais; os diferentes calendários orçamentais nacionais e os principais pressupostos utilizados nas previsões subjacentes deverão ser harmonizados, a fim de evitar as disparidades causadas pela utilização de previsões macroeconómicas diferentes (crescimento global, crescimento da UE, preço do barril de petróleo, taxas de juro), entre outros parâmetros; exorta a Comissão, o Eurostat e os Estados-Membros a trabalharem no sentido de definirem instrumentos que reforcem a comparabilidade dos orçamentos nacionais no que diz respeito às despesas em diferentes categorias;

e)

Sempre que possível, devem ser utilizadas recomendações mais formais para os Estados-Membros da zona euro, como a definição de objectivos relativos à despesa a médio prazo, as reformas estruturais específicas, o investimento e a qualidade das finanças públicas; também se deverá tentar delinear uma estrutura normalizada de transmissão de informações no contexto dos PNR, sem interferir com as prioridades das reformas nacionais; todos os compromissos, objectivos e parâmetros de referência devem ser integralmente incorporados nas Orientações Integradas e nos PNR, a fim de melhorar a coerência e a eficácia da governação económica;

f)

Deve ser incluída no âmbito da governação económica uma estratégia a longo prazo, em períodos de conjuntura favorável, para a redução das dívidas nacionais a níveis abaixo do máximo de 60 % do PIB, uma vez que isso reduziria o custo do serviço da dívida e o custo do capital para os investimentos privados;

g)

Deve ser criado um quadro vinculativo no âmbito do qual os Estados-Membros da zona euro se consultem uns aos outros e consultem a Comissão antes de tomarem decisões importantes em matéria de política económica, como no caso das medidas para fazer face ao problema da subida dos preços da energia e dos alimentos;

h)

A coordenação económica deve assumir a forma de uma «Estratégia Económica e de Emprego para a Europa» integrada, com base nos instrumentos de política económica já existentes — em especial a Estratégia de Lisboa, as Orientações Integradas, a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável e os Programas de Convergência e Estabilidade; solicita aos governos nacionais que, sob a égide do Presidente do Eurogrupo, apoiem a actividade económica de forma coerente, em simultâneo e no mesmo sentido;

i)

A «Estratégia Económica e de Emprego para a Europa» referida na alínea h) deverá reconhecer o potencial das novas tecnologias e das tecnologias ecológicas como pedra angular do crescimento económico, em articulação com uma combinação de políticas no plano macroeconómico;

j)

Deverá facilitar-se o financiamento das empresas ligadas à inovação, em particular PME, através, nomeadamente, da criação de um «Fundo Europeu para o Crescimento Inteligente» sob a égide do Banco Europeu de Investimento;

k)

O Relatório Anual sobre a zona euro deverá apresentar uma gama de instrumentos e avaliações mais vocacionada para a prática, que possibilite o estabelecimento de um diálogo pormenorizado entre os diversos organismos da UE envolvidos na governação económica;

l)

Há que acordar entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento um código de conduta que garanta formas adequadas de cooperação e o pleno envolvimento daquelas três instituições da UE numa gestão conforme das Orientações Integradas, na sua qualidade de instrumentos económicos fulcrais;

m)

O figurino institucional da coordenação das políticas económicas deverá ser reforçado do seguinte modo:

deverão ser criadas formações do Eurogrupo nas áreas da competitividade/indústria, ambiente, emprego e educação;

o Eurogrupo deve ser dotado de um quadro institucional mais forte e de mais recursos humanos;

o mandato do Presidente do Eurogrupo deve ser consentâneo com os ciclos económicos das Orientações Integradas;

a Comissão de Política Económica deverá ser absorvida pela Comissão Económica e Financeira, de molde a dar corpo a uma instância preparatória única e coesa ao serviço do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» e do Eurogrupo;

deve ser concedido a um representante do Parlamento o estatuto de observador no âmbito do Eurogrupo e em reuniões informais do Conselho;

as reuniões entre a «Troika», o Parlamento e a Comissão deverão realizar-se quatro vezes por ano, envolvendo, sempre que necessário, o Eurogrupo;

n)

Deve realizar-se, com uma periodicidade pelo menos trimestral, um diálogo mais regular e estruturado sobre questões macroeconómicas entre o Parlamento, a Comissão e o Eurogrupo, à semelhança do que acontece no caso do diálogo monetário entre o Parlamento e o BCE, a fim de aprofundar os enquadramentos existentes e debater os desafios com que a economia da zona euro se confronta; e

o)

Haverá que estabelecer um diálogo activo entre o Parlamento, o Eurogrupo, o BCE e o Comité Económico e Social Europeu para a realização de debates sobre a forma mais adequada de articulação entre as diversas políticas;

63.   Considera que a agenda política da UEM durante a próxima década será marcada, em particular, pelos desafios levantados pelas recentes convulsões dos mercados financeiros e pelas respectivas implicações na economia real; regista com agrado, neste contexto, o facto de os Estados-Membros da zona euro estarem hoje mais bem apetrechados para fazer face aos choques de grandes proporções do que no passado, graças a uma política monetária comum e às reformas realizadas no decurso dos últimos anos; porém, com vista a combater em larga escala o abrandamento económico e a subida da inflação, apela:

a)

a uma resposta coordenada a nível da UE, baseada num entendimento partilhado dos problemas e das medidas de acompanhamento comuns, aceitando embora algumas especificidades nacionais, incluindo a coordenação dos PNR;

b)

a PNR ambiciosos e ajustados e a um compromisso quanto à respectiva execução, incluindo uma revisão dos orçamentos nacionais para responder às últimas previsões económicas, para contrariar a recessão económica e promover o crescimento, estabelecendo ao mesmo tempo um diálogo intenso com os parceiros sociais;

c)

medidas de apoio às PME, em particular, para complementar a recente acção do Banco Europeu do Investimento e para garantir linhas de crédito sustentadas para as PME através do sistema bancário;

d)

uma definição de medidas direccionadas para proteger os grupos vulneráveis dos efeitos da actual crise financeira;

e)

à aplicação integral e em tempo útil do roteiro para os serviços financeiros, incluindo acções de acompanhamento e o reforço da eficácia da supervisão no que diz respeito às actuais convulsões financeiras;

f)

ao reforço das disposições aplicáveis à resolução de crises, mediante a melhoria das normas da UE relativas à liquidação e a criação de mecanismos de repartição de encargos claramente definidos e unanimemente aceitáveis pelos Estados-Membros envolvidos para os casos de insolvência de grupos financeiros transfronteiriços;

g)

à elaboração de instrumentos de concepção da política monetária através da análise exaustiva dos factores que influenciam a estabilidade e o funcionamento do sistema financeiro, nomeadamente no que respeita à transferência da política monetária, ao desenvolvimento do crédito e dos activos financeiros, às características dos novos produtos, à concentração do risco e à liquidez;

h)

a uma reacção europeia proactiva no âmbito de fóruns internacionais como o FEF e o FMI e ao aumento do número de processos comuns de tomada de decisões políticas;

i)

à expressão a uma só voz da União Europeia no seio do G8 e ao reflexo do papel da União Europeia enquanto centro de decisão económica de maior eficiência a nível mundial, ajustando, no entanto, esse papel às consequências de globalização e à predominância dos mercados financeiros globais;

j)

a uma melhor e mais eficaz coordenação entre a Organização Mundial do Comércio e as instituições nascidas do Acordo de Bretton Woods (o FMI e o grupo do Banco Mundial), a fim de combater a especulação e responder aos desafios lançados pela grave crise actual;

k)

à organização de uma conferência monetária mundial sob a égide do FMI, na perspectiva da grave turbulência monetária que se vive actualmente, com o objectivo de promover a realização de consultas sobre questões monetárias à escala mundial, bem como à ponderação da exequibilidade da instituição de um mecanismo de resolução de litígios monetários no quadro do FMI;

*

* *

64.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Presidente do Eurogrupo e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0506.

(2)  JO C 314 E de 21.12.2006, p. 125.

(3)  JO C 175 E de 10.7.2008, p. 569.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0057.

(5)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 422.

(6)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 535.

(7)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 132.

(8)  JO C 74 E de 20.3.2008, p. 780.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0357.

(10)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 249.

(11)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 251.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0287.

(13)  JO C 291 E de 30.11.2006, p. 118.

(14)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 73.

(15)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0425.

(16)  JO C 35 de 2.2.1998, p. 1.