21.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 15/58


Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008
Democracia, Direitos do Homem e novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname

P6_TA(2008)0514

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2008, sobre a Democracia, Direitos do Homem e o novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e o Vietname

2010/C 15 E/11

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Vietname,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação de 1995 entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Vietname em 1982,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a segunda ronda de negociações entre a UE e o Vietname decorreu em Hanói, em 20 e 21 de Outubro de 2008,

B.

Considerando que a sua Subcomissão dos Direitos do Homem realizou, em 25 de Agosto de 2008, uma audição sobre o Vietname, o Laos e o Camboja,

C.

Considerando que a próxima reunião do Diálogo sobre os Direitos do Homem entre a «troika» da União Europeia e o Vietname está agendada para Dezembro de 2008,

D.

Considerando que o artigo 1.o do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname estipula que «o respeito dos Direitos do Homem e dos princípios democráticos constitui o fundamento da cooperação entre as partes e das disposições do (…) acordo, sendo dele um elemento essencial»,

E.

Considerando que no Vietname a liberdade de reunião é objecto de graves restrições e que, em Setembro de 2008, o Governo vietnamita lançou a sua acção repressiva mais grave em décadas contra manifestantes católicos pacíficos que participavam em vigílias de prece em Hanói para pedir a devolução de propriedades eclesiásticas confiscadas pelo governo,

F.

Considerando que no Vietname a liberdade de imprensa é também objecto de graves restrições e que, em 2008, vários jornalistas vietnamitas foram presos ou condenados por darem notícias sobre a corrupção em meios oficiais, havendo ainda a considerar o caso de Ben Stocking, chefe da agência «Associated Press» em Hanói, que, em 19 de Setembro de 2008, foi preso e espancado pela polícia por ter realizado uma reportagem sobre a manifestação pacífica de católicos vietnamitas nessa cidade,

G.

Considerando que as minorias étnicas das montanhas do norte e do centro ainda continuam sujeitas a discriminações, ao confisco de terras e à violação das suas liberdades religiosas e culturais; considerando que, nem as Organizações Não Governamentais independentes, nem os jornalistas estrangeiros, têm livre acesso aos planaltos do centro para avaliar a situação real dos montanheses, nomeadamente a dos repatriados à força do Camboja; considerando que, desde 2001, foram condenados a penas de prisão mais de 300 montanheses pela prática de actividades políticas ou religiosas de carácter pacífico,

H.

Considerando que, apesar dos constantes e repetidos apelos da comunidade internacional, o patriarca supremo da Igreja Budista Unificada do Vietname, Tich Qung Đ (com 79 anos), vencedor em 2006 do Prémio Rafto para os defensores dos Direitos do Homem, foi detido vezes sem conta desde 1982, continuando ainda em detenção domiciliária efectiva,

I.

Considerando que o Governo vietnamita ainda não reconheceu a Igreja Budista Unificada do Vietname, a maior organização budista do Vietname,

J.

Considerando que o Vietname executou legislação destinada a limitar a liberdade de acesso à Internet, com utilização de filtros e fiscalização, e que deteve inúmeros «ciberdissidentes», por utilizarem a Internet para divulgarem as suas opiniões sobre os Direitos do Homem e a democracia, ou por participarem em debates em linha sobre a democracia; considerando que, em 10 de Setembro de 2008, o autor de textos na Internet e activista em prol da democracia, Nguyen Hoang Hai, conhecido pelo pseudónimo de Điu Cày, foi condenado a pena de prisão,

K.

Considerando que os membros da minoria étnica khmer («Khmer Krom») do sul do Vietname têm sido vítimas de perseguições religiosas e do confisco de terras; considerando que, em Fevereiro de 2007, as autoridades proibiram a cerca de 20 monges budistas de origem «Khmer Krom» a participação numa manifestação pacífica a favor de maior liberdade religiosa, tendo condenado cinco deles a penas de prisão; considerando que as autoridades vietnamitas colocaram o monge «Khmer Krom», Tim Sakhorn, em detenção domiciliária, após a sua libertação da prisão em Junho de 2008; considerando que as autoridades fizeram uso excessivo da força contra os agricultores «Khmer Krom» que apresentaram uma petição solicitando a resolução de conflitos relativos à propriedade fundiária,

1.

Salienta que o Diálogo sobre os Direitos do Homem entre a União Europeia e o Vietname deve conduzir a melhorias tangíveis neste país; solicita ao Conselho e à Comissão que reavaliem a política de cooperação com o Vietname à luz do artigo 1.o do Acordo de Cooperação de 1995, nos termos do qual a cooperação se baseia no respeito pelos Direitos do Homem e os princípios democráticos;

2.

Insta a Comissão a estabelecer parâmetros claros para a avaliação dos actuais projectos de desenvolvimento no Vietname, com vista a assegurar a observância da «cláusula democrática» constante do acordo acima referido;

3.

Exorta a Comissão e o Conselho — no âmbito das negociações em curso para um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e o Vietname, que incluirá uma cláusula democrática formulada em termos muito precisos, em conjugação com uma norma de execução do respectivo cumprimento — a exigirem à parte vietnamita que ponha termo às actuais violações sistemáticas da democracia e dos Direitos do Homem, antes da assinatura desse acordo e a exigirem ao Governo do Vietname, designadamente:

que, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, coopere activamente com os mecanismos da ONU no contexto dos Direitos do Homem, convidando para uma visita ao Vietname o Relator Especial para as questões da Liberdade de Consciência, de Religião e de Culto e o Grupo de Trabalho sobre as Detenções Arbitrárias, que visitaram aquele país pela última vez em 1998 e 1994, respectivamente; e que conceda aos funcionários e relatores especiais da ONU acesso ilimitado a todas as regiões, incluindo as zonas montanhosas do centro e do norte, onde deverão poder realizar entrevistas sob anonimato às pessoas detidas por razões políticas e religiosas, assim como aos montanheses à procura de asilo, retornados do Camboja para o Vietname;

que liberte imediatamente todas as pessoas presas ou detidas devido à manifestação pacífica de ideias políticas ou crenças religiosas, incluindo os mais de 300 cristãos montanheses, os monges budistas «Khmer Krom», os activistas em prol da democracia, os peticionários de direitos sobre a terra, os ciberdissidentes, os dirigentes sindicais, bem como os seguidores do catolicismo, do Budismo Hòa Ho e da religião Cao Dài;

que liberte integralmente Thích Qung Đ e Tim Sakhorn da prisão domiciliária;

que autorize as organizações religiosas independentes a desenvolverem livremente as suas actividades sem interferência do governo, autorizando-as a registarem-se com total independência junto das autoridades, se for essa a sua opção; que proceda à devolução da propriedades eclesiásticas e dos pagodes que confiscou, restabelecendo o estatuto jurídico da Igreja Budista Unificada do Vietname;

que revogue as disposições da legislação vietnamita que criminalizam a dissidência e certas actividades religiosas com base em crimes contra a «segurança nacional» imprecisamente definidos, a fim de assegurar que essas leis não possam ser aplicadas contra indivíduos que exerceram os seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, reunião, associação e religiosa;

que ponha termo à censura e ao controlo dos meios de comunicação social internos, incluindo a Internet e as comunicações electrónicas, e que permita a publicação de jornais e revistas independentes e geridos pelo sector privado;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos países membros da ASEAN, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Governo e ao Parlamento do Vietname.