15.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 9/28


Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008
Bielorrússia

P6_TA(2008)0470

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a situação na Bielorrússia após as eleições parlamentares de 28 de Setembro de 2008

2010/C 9 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, nomeadamente, a sua resolução de 22 de Maio de 2008 (1),

Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, em nome da UE, de 26 de Agosto de 2008, sobre a libertação de Sergei Parsjukevich e Andrei Kim,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 15 e 16 de Setembro de 2008 sobre a Bielorrússia,

Tendo em conta as conclusões preliminares, de 29 de Setembro de 2008, da missão de observação das eleições da OSCE na Bielorrússia,

Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia, de 30 de Setembro de 2008, sobre as eleições parlamentares na Bielorrússia,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 103.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, após a libertação, pelas autoridades da Bielorrússia, dos presos políticos Alyaksandr Kazulin, Sergei Parsyukevich e Andrei Kim, entre 16 e 20 de Agosto de 2008, não se encontra encarcerado naquele país qualquer outro preso político internacionalmente reconhecido,

B.

Considerando que a libertação dos presos políticos foi considerada pela UE como um passo significativo no sentido da adopção pela Bielorrússia dos valores fundamentais da democracia, do respeito pelos direitos humanos e do primado do direito, tendo-se tornado uma das condições prévias para a revisão das medidas restritivas actualmente impostas a determinadas figuras políticas de relevo da Bielorrússia e para o progressivo restabelecimento das relações com este país,

C.

Considerando que, em 10 de Julho de 2008, o Presidente Alexander Lukashenko apelou publicamente a que as eleições decorressem de forma aberta e democrática, e que reiterou este apelo durante a sua presença na televisão em 29 de Agosto de 2008, prometendo que as eleições seriam caracterizadas por uma imparcialidade sem precedentes,

D.

Considerando que a conduta democrática e o aspecto pluralista que marcaram as eleições parlamentares de 28 de Setembro de 2008 foram considerados pela UE como uma nova oportunidade para a Bielorrússia dar provas de respeito pelos valores democráticos e pelos padrões europeus,

E.

Considerando, neste contexto, que a UE saudou o envio da missão de observadores da OSCE/Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos do Homem (ODIHR), sublinhou a importância de esses observadores verem garantido um acesso efectivo a todas as fases do processo eleitoral, incluindo a da contagem dos votos, e, mais especificamente, frisou a importância de garantir as prerrogativas da oposição, tanto no que diz respeito ao direito de candidatura como ao acesso às comissões de fiscalização do processo eleitoral e aos meios de comunicação social,

F.

Considerando que a UE se declarara pronta, caso o processo eleitoral decorresse sem problemas, para rever as medidas restritivas aplicadas aos dirigentes bielorrussos e para tomar medidas positivas e concretas conducentes a uma reaproximação gradual com a Bielorrússia,

G.

Considerando que o pedido das Forças Democráticas Unidas (FDU) da Bielorrússia no sentido de o Governo participar num diálogo aberto sobre o processo eleitoral não foi atendido; que os candidatos da oposição se manifestaram preocupados quanto à imparcialidade do processo eleitoral, referindo a sua falta de confiança no processo de escrutínio e na conduta aguardada em matéria de contagem dos votos,

H.

Considerando que a Missão de Observação das Eleições da OSCE declarou, nas suas conclusões preliminares, que, embora se tenham registado pequenas melhorias, as eleições de 28 de Setembro de 2008, que tiveram lugar num ambiente rigidamente controlado na sequência de uma campanha pouco visível, se caracterizaram pela falta de transparência na contagem dos votos e na agregação dos resultados obtidos nas várias mesas de voto, acabando por ficar aquém das normas democráticas internacionalmente reconhecidas,

I.

Considerando que a oposição, que não obteve nenhum dos 110 mandatos, denunciou as eleições como sendo uma farsa, manifestando o receio de que o «namoro» do Presidente Lukashenko com a democracia tenha terminado e exortando a UE e os EUA a não reconhecerem os resultados eleitorais,

J.

Considerando que Lidiya Yarmoshyna, Chefe da Comissão Central Eleitoral da Bielorrússia, declarou que as eleições haviam sido «livres e imparciais»,

K.

Considerando que cerca de 800 apoiantes da oposição protestaram em Minsk, no final do dia das eleições,

1.

Expressa a sua satisfação pelo facto de os presos políticos Alyaksandr Kazulin, Sergei Parsyukevich e Andrei Kim terem sido libertados; continua, porém, na expectativa de que eles possam usufruir de todos os direitos civis garantidos à generalidade dos cidadãos do país pela Constituição da República da Bielorrússia;

2.

Lamenta que os significativos progressos que a UE havia esperado, no interesse do povo bielorrusso, no plano do desenvolvimento democrático da Bielorrússia não se tenham concretizado, e que, não obstante algumas pequenas melhorias, as eleições parlamentares de 28 de Setembro de 2008 na Bielorrússia tenham, em última análise, ficado aquém das normas internacionais;

3.

Considera que é questionável a legitimidade democrática do parlamento eleito na Bielorrússia;

4.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a manifestação organizada pela oposição em 28 de Setembro de 2008 em Minsk ter sido qualificada como uma grave violação da ordem pública pelo Ministério do Interior, bem como face a relatos segundo os quais serão transmitidas informações sobre a manifestação ao Gabinete do Procurador-Geral para efeitos de apreciação jurídica; exorta as autoridades da Bielorrússia a respeitarem as liberdades fundamentais de reunião e de expressão consagradas na Constituição da Bielorrússia;

5.

Assinala que, embora a UE tenha registado as recentes libertações de vários activistas da oposição democrática e acalentado a esperança de uma melhoria na organização das eleições, o persistente fracasso na organização de eleições livres e imparciais constituirá mais um retrocesso para a Bielorrússia e continuará a afectar seriamente as relações entre a Bielorrússia e a União Europeia;

6.

Exorta o Governo da Bielorrússia a confirmar as declarações que proferiu sobre a sua disponibilidade para melhorar a cooperação com a UE e a criar condições mais favoráveis ao início de conversações entre a UE e a Bielorrússia;

7.

Convida, neste contexto, o Governo da Bielorrússia a avançar no sentido da realização de eleições autenticamente democráticas no futuro, de acordo com as normas democráticas internacionais, introduzindo, para o efeito, alterações na lei e na prática eleitorais, designadamente:

a)

criando condições e oportunidades equitativas para que todos os candidatos possam efectuar uma verdadeira campanha eleitoral;

b)

garantindo a representação, a todos os níveis das comissões eleitorais e, em especial, a nível das comissões eleitorais descentralizadas, de todos os partidos participantes nas eleições;

c)

garantindo que os votos expressos excluam quaisquer dúvidas sobre a possibilidade de fraude a este respeito;

d)

abolindo o processo de votação antecipada ou, pelo menos, garantindo que os votos expressos desse modo sejam sujeitos a um procedimento distinto do da votação ordinária e que os resultados da votação antecipada sejam registados em actas eleitorais separadas;

8.

Insta o Governo bielorrusso a respeitar os direitos humanos:

a)

introduzindo as alterações necessárias ao Código Penal da Bielorrússia, mediante a revogação dos artigos 193.o, 367.o, 368.o e 369.o, n.o 1, alguns dos quais, nomeadamente o artigo 193.o, são citados pela Amnistia Internacional e frequentemente abusivamente utilizados como meio de repressão;

b)

abstendo-se de ameaçar com procedimento criminal, inclusive por se furtarem à prestação de serviço militar na Bielorrússia, os estudantes expulsos das universidades pelas suas posições cívicas e obrigados a prosseguir os seus estudos no estrangeiro;

c)

eliminando todos os obstáculos que impedem o adequado registo das ONG na Bielorrússia;

d)

melhorando o tratamento e o respeito das minorias nacionais, incluindo o reconhecimento do órgão legitimamente eleito da União dos Polacos na Bielorrússia, liderada por Angelika Borys, cultura, igrejas, sistema educativo e património histórico e material;

a fim de pôr termo ao isolamento a que o país se votou em relação ao resto da Europa e de melhorar significativamente as relações entre a UE e a Bielorrússia;

9.

Recorda que, em 21 de Novembro de 2006, a União Europeia manifestou disponibilidade para renovar as suas relações com a Bielorrússia e o seu povo no âmbito da Política Europeia de Vizinhança logo que o Governo da Bielorrússia desse provas de respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

10.

Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem o diálogo e conceberem uma política relativamente à Bielorrússia, sem prejuízo de uma estrita condicionalidade positiva assente numa abordagem gradual passo-a-passo, que integre indicadores de referência, calendários, uma cláusula de revisão e recursos financeiros adequados;

11.

Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a possibilidade de revisão selectiva e eventual suspensão das medidas restritivas existentes, tendo em vista propiciar benefícios aos cidadãos comuns e promover o desenvolvimento de uma sociedade livre;

12.

Solicita ao Conselho e à Comissão que não levantem a proibição de visto para as pessoas directamente implicadas na violação das normas eleitorais democráticas e dos direitos humanos; exorta a que seja ponderada a possibilidade de uma suspensão parcial de aplicação da referida sanção a outros funcionários, por um período de seis meses, desde que, durante esse período, seja alterada, antes da sua aplicação plena, a legislação restritiva dos meios de comunicação aprovada em finais de Junho de 2008;

13.

Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem novas medidas visando facilitar e liberalizar o procedimento de emissão de vistos para os cidadãos da Bielorrússia, dado tratar-se de uma medida crucial para a realização do objectivo principal da política da UE relativamente à Bielorrússia, nomeadamente facilitar e intensificar os contactos entre as populações e democratizar o país; exorta-os, neste contexto, a considerar as possibilidades de redução dos custos dos vistos para os cidadãos da Bielorrússia que entrem no Espaço Schengen, o que constitui o único meio para evitar um cada vez maior isolamento da Bielorrússia e dos seus cidadãos; exorta as autoridades da Bielorrússia a porem cobro à sua prática de emissão de vistos de saída aos seus cidadãos, em particular às crianças e aos estudantes;

14.

Exorta o Conselho e a Comissão a considerarem a possibilidade de aplicação selectiva do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (2) e do Instrumento Financeiro para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (3) à Bielorrússia, alargando, para o efeito, o seu apoio à sociedade civil bielorrussa e, em especial, a aumentarem a ajuda financeira aos meios de comunicação social independentes, às ONGs e aos estudantes bielorrussos no estrangeiro; acolhe favoravelmente o apoio financeiro concedido pela Comissão à Universidade bielorrussa de Humanidades Europeias no exílio em Vilnius (Lituânia); exorta o Conselho e a Comissão a instarem o Governo da Bielorrússia, como sinal de boa vontade e de alteração positiva, a permitir à Universidade bielorrussa de Humanidades Europeias no exílio em Vilnius o seu regresso legal à Bielorrúsia e o seu restabelecimento em condições adequadas ao seu futuro desenvolvimento em Minsk; exorta o Conselho e a Comissão a concederem apoio financeiro ao canal de televisão bielorrussa independente Belsat;

15.

Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a tomada de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes e a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia, a fim de contribuir para o bem-estar e a prosperidade dos cidadãos da Bielorrússia e, ainda, para a sua capacidade de comunicação com a UE e de deslocarem livremente à UE, neste contexto;

16.

Lamenta a decisão das autoridades bielorrussas de recusarem repetidamente vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, durante os últimos anos; exorta as autoridades bielorrussas a não criarem quaisquer novos obstáculos que impeçam a delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia de visitar o país;

17.

Congratula-se com a vontade da nação bielorrussa de salvaguardar a independência e a integridade territorial do país;

18.

Regozija-se com a abordagem até à data adoptada pelas autoridades bielorrussas de não reconhecerem, não obstante a enorme pressão, a independência unilateralmente declarada pela Ossétia do Sul e pela Abcásia;

19.

Condena o facto de a Bielorrússia ser o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte, contrariamente aos valores europeus;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0239.

(2)  JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.

(3)  JO L 386 de 29.12.2006, p. 1.