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26.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 285/39 |
Quinta-feira, 5 de Junho de 2008
Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo
P6_TA(2008)0257
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Junho de 2008, sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo
2009/C 285 E/06
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a Declaração de Barcelona aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabeleceu a Parceria Euro-Mediterrânica,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo» (COM(2008)0319),
Tendo em conta a aprovação, pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008, do princípio de estabelecer o Processo da Barcelona: União para o Mediterrâneo,
Tendo em conta a Declaração Final da Presidência da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) e as Recomendações aprovadas por esta Assembleia na sua 4.a sessão plenária, realizada em Atenas em 27 e 28 de Março de 2008,
Tendo em conta as conclusões das Conferências Euro-Mediterrânicas dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizadas em Nápoles, em 2 e 3 de Dezembro de 2003, e em Lisboa, em 5 e 6 de Novembro de 2007,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2006)0726),
Tendo em conta as conclusões da Cimeira Euro-Mediterrânica realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 2005 para assinalar o décimo aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica,
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, intitulada «Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização — Orientações estratégicas» (COM(2003)0294),
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a política mediterrânica da União Europeia, nomeadamente a sua Resolução de 15 de Março de 2007 (1),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 103.o do seu Regimento,
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A. |
Considerando a importância estratégica da região mediterrânica e do Médio Oriente para a UE e a necessidade de uma política mediterrânica assente na solidariedade, no diálogo, na cooperação e no intercâmbio, tendo em vista dar resposta aos desafios comuns e alcançar os objectivos de criação de um espaço de paz, de estabilidade e de prosperidade partilhada, |
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B. |
Considerando que na cimeira inaugural do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, a realizar em 13 de Julho de 2008, em Paris, deverão ser estabelecidas orientações claras visando o reforço das relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos, incluindo o reforço dos métodos de trabalho e o aumento de responsabilidades, |
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C. |
Considerando que a análise das realizações e das lacunas do Processo de Barcelona deverá ser tida devidamente em conta para permitir um reexame eficaz das relações euro-mediterrânicas e o relançamento do Processo de Barcelona; considerando, a este respeito, que é importante abordar as dificuldades encontradas no desenvolvimento da cooperação e no aprofundamento da parceria euro-mediterrânica, tais como a persistência do conflito no Médio Oriente, as graves tensões políticas na região, nomeadamente no Sara Ocidental, a falta de progressos substanciais no domínio da democracia e dos direitos humanos e a falta de sensibilização da opinião pública para o processo, |
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D. |
Considerando que, a despeito dos resultados insuficientes do processo de Barcelona em relação aos objectivos iniciais, o balanço global tem potencialidades que deverão ser optimizadas, |
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1. |
Regozija-se com a Comunicação da Comissão acima citada, intitulada «Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo», e subscreve o objectivo desta nova iniciativa, a saber, conferir um novo impulso prático e político às relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos, mediante a promoção do nível político destas relações, uma maior partilha da responsabilidade local e o reforço das responsabilidades partilhadas, bem como o desenvolvimento de projectos regionais que satisfaçam as necessidades dos cidadãos da região; |
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2. |
Considera necessário relançar o Processo de Barcelona, a fim de reforçar a sua visibilidade e os benefícios concretos para os cidadãos, nomeadamente para os da margem sul do Mediterrâneo; |
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3. |
Concorda com a necessidade de reforçar o Processo de Barcelona, que deverá continuar a ser o elemento central da cooperação entre a UE e a região mediterrânea, como fórum único onde todos os parceiros mediterrâneos trocam pontos de vista e estabelecem um diálogo construtivo; considera que a Declaração de Barcelona, os seus objectivos e áreas de cooperação constituem o núcleo destas relações; espera que esta nova iniciativa se fundamente nos êxitos alcançados pela Parceria Euro-Mediterrânica, proporcionando um valor acrescentado ao processo; |
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4. |
Insta, por conseguinte, os países que não fazem parte do Processo de Barcelona a subscreverem o acervo de Barcelona e a perseguirem os mesmos objectivos; |
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5. |
Apoia firmemente o desenvolvimento proposto para o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo como uma consolidação da área euro-mediterrânica com base nos princípios democráticos e no respeito do primado do direito e dos direitos humanos, o que deverá conduzir a uma parceria forte em matéria de política externa e de segurança; |
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6. |
Exorta o Conselho e a Comissão a procederem a uma avaliação das implicações jurídicas e institucionais desta nova e importante iniciativa, nomeadamente no que se refere às disposições do Tratado de Lisboa; |
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7. |
Garante a sua disponibilidade para cooperar no estabelecimento de um quadro institucional para o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo; assinala que, enquanto ramo da autoridade orçamental da UE, o Parlamento Europeu será envolvido, a fim de assegurar que o novo enquadramento e os seus projectos serão bem sucedidos; |
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8. |
Regozija-se com a proposta da Comissão de instituir uma co-presidência do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, a nível de chefes de Estado, de governo e de ministros dos negócios estrangeiros, e considera que a mesma tornará mais visível a liderança comum da cooperação euro-mediterrânica; acolhe com agrado a proposta da Comissão no sentido de a co-presidência da UE caber às instituições competentes da UE; realça que o ramo mediterrânico da Presidência deverá ser nomeado por consenso entre os parceiros mediterrânicos e que o país que ocupar a Presidência deve convidar para as cimeiras e para as reuniões ministeriais todos os Estados que participem no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo; |
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9. |
Subscreve a proposta da Comissão de se estabelecer um Comité conjunto Permanente, com sede em Bruxelas, composto por representantes designados de todos os participantes no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, que poderá desempenhar um importante papel na melhoria da governação institucional; |
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10. |
Considera que o novo secretariado proposto deverá ser integrado nos serviços da Comissão, podendo abranger funcionários destacados de todos os Estados participantes no processo e deverá proporcionar valor acrescentado às estruturas existentes, de modo a reforçar a capacidade administrativa de apoio a todo o processo; |
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11. |
Considera que o novo secretariado proposto deverá tornar o novo Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo mais visível no terreno e concentrar-se claramente em projectos regionais, devendo estar igualmente apto a assumir responsabilidades relativamente a vários conjuntos de tarefas, com vista à boa governação dos projectos; |
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12. |
Solicita, no entanto, ao Conselho e à Comissão que exijam que o país de acolhimento do secretariado respeite plenamente os compromissos do Processo de Barcelona em matéria de democracia e de direitos humanos; |
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13. |
Regozija-se com a proposta da Comissão de reforçar as relações com os parceiros mediterrânicos da EU a nível político, organizando cimeiras bienais no quadro do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, com o fim de aprovar declarações políticas e decisões sobre os principais programas e projectos a desenvolver a nível regional; |
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14. |
Considera que a APEM deve ser plenamente implicada na preparação e nos procedimentos destas cimeiras; |
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15. |
Regozija-se com a proposta da Comissão relativamente ao papel da APEM, que deverá tornar-se parte integrante do quadro institucional do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo enquanto sua dimensão parlamentar; salienta que é necessário sublinhar a legitimidade democrática e reforçar o papel da APEM, a única assembleia parlamentar que reúne os 27 Estados-Membros da UE e todas as partes envolvidas no processo de paz no Médio Oriente; considera que, enquanto órgão consultivo, a APEM deverá ter o direito de fazer propostas e avaliações; apoia a participação na APEM de representantes parlamentares de países que não integram o Processo de Barcelona; |
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16. |
Reitera que o desenvolvimento da democracia deve ser realizado mediante o apoio às reformas políticas e salienta que a credibilidade da política europeia de democratização e promoção dos direitos humanos depende de um sólido e visível apoio à sociedade civil e às organizações políticas democráticas da margem sul do Mediterrâneo; exorta a uma forte participação dos representantes da sociedade civil e dos parceiros sociais no quadro institucional do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo; |
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17. |
Observa que um dos grandes objectivos da política euro-mediterrânica consiste em promover o primado do direito, a democracia, o respeito dos direitos humanos e o pluralismo político, e considera, a este respeito, que a parceria euro-mediterrânica ainda não alcançou os resultados esperados no domínio dos direitos humanos; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a inscreverem claramente a promoção dos direitos humanos e da democracia entre os objectivos da nova iniciativa e a intensificarem a aplicação dos mecanismos existentes, como a cláusula relativa aos direitos humanos dos acordos de associação e a criação de um mecanismo de aplicação dessa cláusula nos acordos de nova geração, os planos de acção bilaterais PEV e a criação de subcomissões dos direitos humanos; |
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18. |
Frisa que o âmbito da cooperação euro-mediterrânica deve também estender-se aos outros Estados da bacia do Mediterrâneo e salienta que a identidade mediterrânica na sua globalidade deve ser plenamente reconhecida; |
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19. |
Relembra os exemplos das iniciativas propostas pela Comissão, como as auto-estradas marítimas, a interconexão da auto-estrada do Magrebe árabe (AMA), a despoluição do Mediterrâneo, a protecção civil e o Plano Solar Mediterrâneo; exprime o seu interesse pelas oportunidades proporcionadas por um gerador de electricidade a partir de energia solar térmica de alta tensão no deserto do Norte de África e recomenda que seja conferida prioridade ao debate em torno deste assunto nas primeiras reuniões da União para o Mediterrâneo; apoia igualmente outros projectos, como a dessalinização da água do mar para facilitar o acesso a água potável, preocupação primordial em muitos países do Mediterrâneo; |
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20. |
Insiste na necessidade de os projectos que se enquadram no Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo permanecerem abertos a todos os Estados-Membros da UE e aos parceiros mediterrânicos interessados em participar, especialmente se forem partes envolvidas em projectos ou domínios específicos; |
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21. |
Insta a Comissão a informar periodicamente o Parlamento e a APEM sobre a evolução destes projectos regionais e a considerar as propostas e as avaliações transmitidas a nível parlamentar, de modo a projectar a imagem do processo e a aumentar a capacidade de absorção e o valor acrescentado para os cidadãos na região; |
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22. |
Sublinha que a parceria euro-mediterrânica não pode visar apenas as questões económicas e comerciais; frisa que os três pilares de Barcelona estão estreitamente ligados; frisa que o primeiro pilar, pensado para contribuir para «a paz, a estabilidade e a prosperidade», e o projecto relativo à Carta para a Paz e a Estabilidade não registaram um avanço significativo; salienta que o objectivo de criar uma zona de comércio livre e a liberalização do comércio não representam fins em si mesmos, devendo ser acompanhados de um reforço da cooperação regional e da integração social e ambiental; |
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23. |
Recorda que é imperativo avaliar as políticas económicas, não só em termos da sua contribuição para o crescimento mas também do número de postos de trabalho que criam e da sua contribuição para a redução da pobreza; sublinha, neste contexto, que urge aumentar o apoio comunitário aos programas dos Estados parceiros do Mediterrâneo de modo a favorecer o estabelecimento de um clima favorável a um aumento do investimento e para oferecer aos jovens incentivos à criação de pequenas empresas, incluindo um acesso mais fácil ao microcrédito; considera, a este respeito, que o apoio da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) deverá ser reforçado, incluindo campanhas de informação; |
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24. |
Recorda a sua proposta de criação de um Banco de Investimento e Desenvolvimento Euro-Mediterrânico capaz de atrair investimentos estrangeiros directos, de que a região euro-mediterrânica está carecida, e frisa que a participação dos Estados do Golfo, como primeiros investidores nesta região, poderá contribuir para a realização deste objectivo; |
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25. |
Reafirma que é necessário reforçar o estatuto das mulheres na região mediterrânica através de políticas que lhes atribuam um papel importante nas suas sociedades e da promoção da igualdade entre os géneros; salienta que o respeito das tradições e dos costumes é compatível com os seus direitos fundamentais; |
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26. |
Sublinha a necessidade de propor um conjunto interessante de programas de cooperação cultural aos parceiros mediterrânicos da UE, mediante a utilização intensificada do programa ERASMUS MUNDUS e do Euromed Audiovisual II (2006/2008), que deverão ser reforçados e prolongados e, em geral, do instrumento da Política Europeia de Vizinhança (2); |
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27. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos governos e parlamentos dos Estados do Processo de Barcelona. |
(1) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 206.
(2) Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (JO L 310 de 9.11.2006, p. 1).