19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/89


Uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007/2013)

P6_TA(2008)0235

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007/2013) (2007/2260(INI))

(2009/C 279 E/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007/2013) sob o lema «Mais vale prevenir do que remediar» (COM(2007)0539) e o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão (Avaliação de Impacto e Síntese da Avaliação de Impacto) que a acompanha (SEC(2007)1189 e SEC(2007)1190), intitulado «Estratégia de Saúde Animal da União Europeia»,

Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0147/2008),

A.

Considerando que a saúde animal está estreitamente ligada à saúde humana, devido à possibilidade da transmissão directa ou indirecta de certas doenças,

B.

Considerando que a saúde animal é importante em termos económicos, uma vez que as doenças animais conduzem a um decréscimo da produção animal, à morte e ao abate de animais, bem como aos consequentes prejuízos económicos,

C.

Considerando que os animais são seres vivos e sensíveis e que a sua protecção e tratamento correcto representam um desafio cultural e civilizacional para o século XXI na Europa,

D.

Considerando que os grandes focos de doenças animais podem, em muitos casos, dar origem à deslocação social e ao surgimento de problemas sociais nas zonas rurais,

E.

Considerando que o bem-estar animal é um dos factores, embora não o único, que contribuem para a saúde dos animais, encontrando-se justificado, tanto por motivos éticos, como por razões sociais, económicas e morais, motivo por que deve assentar em bases científicas sólidas,

F.

Considerando a crescente globalização das trocas comerciais e o aumento verificado no comércio de produtos de origem animal, tanto dentro da UE, como a nível internacional,

G.

Considerando que é necessário promover uma cooperação devidamente articulada nas questões da saúde animal, quer no plano europeu, quer a nível global,

H.

Considerando que a eficácia da acção em matéria de saúde animal depende, não apenas das medidas administrativas adoptadas, mas também da cooperação informada e empenhada entre todos os intervenientes,

I.

Considerando que o melhor meio de combater as doenças dos animais é, acima de tudo, impedir a sua ocorrência, segundo o princípio de que «mais vale prevenir do que remediar» e «antes a vacinação do que o abate selectivo desnecessário»,

J.

Considerando que não existe diferença entre a qualidade dos produtos provenientes de animais vacinados (de emergência) e a dos produtos provenientes de animais não vacinados, embora os mercados dentro e fora da UE nem sempre estejam dispostos a aceitar os produtos provenientes de animais vacinados (de emergência); e considerando que os criadores de gado e outros operadores necessitam de garantias suficientes de que os mercados estarão dispostos a receber esses produtos sem redução dos preços,

K.

Considerando que uma maior abertura das fronteiras, o aumento da procura de géneros alimentícios a nível mundial, o crescimento do comércio internacional, o aumento da mobilidade das pessoas à escala mundial, o aquecimento global e o comércio ilegal fazem aumentar os riscos para a saúde animal,

1.

Congratula-se com o estabelecimento de uma abordagem mais estratégica da política de saúde animal da UE e com as propostas que visam a definição de objectivos em função dos riscos e uma melhor regulamentação; apoia, além disso, as metas, os objectivos e os princípios gerais apresentados na Comunicação sobre a Estratégia de Saúde Animal, que permitirão à UE reforçar os seus mecanismos de prevenção e o seu grau de preparação face ao aparecimento de novas epizootias;

2.

Convida a Comissão a apresentar um plano de acção, tal como previsto na sua Comunicação sobre a Estratégia de Saúde Animal;

3.

Alerta a Comissão e o Conselho para a impossibilidade de respeitar o quadro temporal 2007/2013 estabelecido na Comunicação sobre a Estratégia de Saúde Animal, dado que o debate sobre esta última ainda está a decorrer e a legislação básica necessária para a sua implementação não estará disponível antes de 2010, pelo menos;

4.

Solicita, a este respeito, uma maior ambição e uma visão a mais longo prazo da parte da Comissão, ao apresentar as suas propostas legislativas, passíveis de proporcionar outros debates que se irão realizar e que afectarão os recursos orçamentais e as prioridades políticas da UE no futuro;

5.

Aprova o desejo expresso de basear a nova estratégia/política num único quadro jurídico comunitário em matéria de saúde animal, que tenha na devida conta as normas e orientações da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA);

6.

Faz questão de sublinhar que os agricultores, os criadores e os proprietários, assim como os activistas e as organizações de protecção dos animais, desempenham um papel essencial no controlo da saúde dos animais, bem como na prevenção e detecção de doenças;

7.

Salienta a importância do papel a desempenhar pelos veterinários e pelos criadores de gado, que deverão estar na vanguarda do estabelecimento e da prestação de serviços especializados proactivos, como, por exemplo, o planeamento no domínio da saúde animal; manifesta a sua preocupação relativamente à cobertura veterinária de algumas zonas rurais da UE;

8.

Salienta, além disso, o papel do ser humano na propagação das epizootias, em consequência do aumento da mobilidade;

9.

Concorda com o objectivo da estratégia de saúde animal, que consiste em investir mais em medidas preventivas e num sistema de controlo, reduzindo, assim, a probabilidade de haver surtos de doenças; subscreve o princípio de que «mais vale prevenir do que remediar»;

10.

Sublinha que não existe qualquer diferença entre os produtos provenientes de animais vacinados e os que provêm de animais não vacinados;

11.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que os produtos provenientes de animais vacinados (vacinação de protecção) possam ser comercializados em todo o mercado interno;

12.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a aceitação, a nível internacional, dos produtos provenientes de animais vacinados;

13.

Apoia a perspectiva e o objectivo da Comunicação sobre a Estratégia de Saúde Animal, segundo os quais a «consulta exaustiva às partes interessadas» e um «compromisso firme com os mais elevados padrões em termos de saúde animal» facilitarão o estabelecimento de prioridades coerentes com os objectivos estratégicos acordados e a revisão de padrões aceitáveis e adequados;

14.

Saúda o facto de a referida comunicação reconhecer a relação crucial existente entre a saúde dos animais e o seu bem-estar e espera que ambos os aspectos sejam considerados indissociáveis na política que está em preparação;

15.

Aguarda com interesse o resultado do projecto preparatório relativo aos pontos de paragem do transporte de animais e as conclusões de um inquérito que se debruçará sobre as necessidades e os meios indispensáveis à melhoria da saúde animal durante o transporte e as permanências nos postos de controlo;

16.

Saúda o facto de a estratégia abranger a saúde de todos os animais na União Europeia, para que os animais domésticos errantes, que não são expressamente mencionados, também sejam abrangidos, caso exista o risco de transmitirem doenças a outros animais ou aos seres humanos;

17.

Saúda a intenção da Comissão de instaurar uma estratégia de comunicação relativa ao risco, dirigida às partes interessadas e aos consumidores; recorda que, embora a produção animal na Europa seja mais segura do que nunca e esteja sujeita a controlos rigorosos, a percepção desta questão por parte dos cidadãos está longe de ser satisfatória, o que, no caso de algumas crises recentes, já provocou problemas de mercado devido a uma perda de confiança;

18.

Concorda com a população-alvo identificada e visada na Comunicação sobre a Estratégia de Saúde Animal: proprietários de animais, veterinários, empresas envolvidas na cadeia alimentar, indústrias no sector da saúde animal, grupos de interesses relacionados com os animais, investigadores e professores, órgãos dirigentes de organizações desportivas e recreativas, estabelecimentos de ensino, consumidores, viajantes, autoridades competentes dos Estados-Membros e instituições da União Europeia, e considera necessário incluir os representantes dos profissionais do sector da engenharia da criação de gado;

19.

Frisa que a estratégia de saúde animal deve igualmente abranger as actividades dos matadouros, das empresas de transporte de animais e dos produtores e fornecedores de alimentação para animais, tendo simultaneamente em conta a necessidade de simplificação administrativa;

20.

Salienta que a estratégia de saúde animal, com a sua abordagem preventiva, deve desenvolver as medidas legais e financeiras necessárias, tanto para controlar os animais de companhia e os animais vadios, como para evitar a propagação de zoonoses e de problemas de saúde animal; considera, nomeadamente, que a estratégia deve incluir programas de vacinação e outras medidas preventivas contra doenças transmitidas por cães e gatos vadios, sobretudo onde a vacinação actualmente ainda não é possível; insta a Comissão a avaliar as eventuais consequências económicas e sociais da propagação de zoonoses e da mobilidade das pessoas e respectivos animais de companhia;

21.

Salienta que a estratégia proposta pode produzir resultados positivos, se forem estabelecidas disposições claras e transparentes para o financiamento de medidas específicas, tema que é ignorado pela Comunicação sobre a Estratégia de Saúde Animal; critica igualmente a Comissão pelo facto de essa comunicação não fazer qualquer referência às necessidades de financiamento desta política;

22.

A fim de salvaguardar condições de concorrência equitativas, sublinha a necessidade de clarificar o papel da União Europeia, dos Estados-Membros e do sector agrícola no financiamento das iniciativas ligadas à saúde animal, como, por exemplo, a tomada de medidas relacionadas com a segurança biológica das explorações, os programas de vacinação, a investigação científica e a garantia de padrões mais elevados de bem-estar animal, solicitando à Comissão que clarifique estes pontos na sua estratégia de saúde animal;

23.

Recorda que a política comum de saúde animal é uma das mais integradas da UE e que a maior parte do seu financiamento deve ser suportado pelo orçamento comunitário, o que não deve excluir a responsabilidade financeira dos Estados-Membros e dos agricultores;

24.

Reconhece, no entanto, que os mercados dentro e fora da UE nem sempre estão dispostos a importar carne de animais vacinados e sujeitos a protecção; frisa que os criadores de gado e outros operadores do mercado necessitam de ter garantias de que poderão vender os seus produtos sem redução de preços; considera que esta é uma questão crucial que a União Europeia deve resolver com celeridade, de modo a garantir a livre circulação de mercadorias;

25.

Salienta o problema crescente da resistência bacteriana aos antibióticos em diversos sectores da produção animal, o que também poderá causar problemas para a saúde pública; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma análise sobre este problema, acompanhada, se necessário, de propostas no âmbito da estratégia de saúde animal;

26.

Manifesta o seu descontentamento perante os sinais de que as medidas específicas serão financiadas a partir de fundos «existentes» e solicita à Comissão que advogue o aumento das possibilidades do actual fundo veterinário, preparando os seus argumentos para o debate orçamental que se iniciará em 2009;

27.

Salienta a importância de uma coordenação a nível comunitário das medidas em matéria de saúde animal e convida a Comissão a desempenhar um papel de coordenação mais activo do que até aqui;

28.

Chama a atenção para os crescentes riscos para a saúde animal decorrentes do aumento da mobilidade à escala mundial, do aumento da procura de géneros alimentícios, do crescimento do comércio internacional e das alterações climáticas; sublinha a necessidade de uma estratégia adequada de vacinação de emergência, tanto para as doenças existentes, como para as emergentes;

Primeiro pilar — prioridade à intervenção da UE

29.

Reconhece a importância crucial da definição e categorização dos riscos, incluindo a definição de um nível de risco aceitável para a Comunidade e a prioridade relativa das acções de redução dos riscos; entende que há que fazer esforços para definir as situações em que o risco de doença é elevado, excedendo o nível aceitável, bem como as consequências daí resultantes;

30.

Salienta que as densidades de ocupação elevadas em sistemas de agricultura intensiva podem aumentar o risco de propagação de doenças e dificultar o respectivo controlo, sempre que as medidas aplicadas para o controlo das doenças sejam inadequadas, podendo o mesmo acontecer em outros sistemas de agricultura, caso as medidas de controlo das doenças não sejam aplicadas correctamente;

31.

Salienta a importância de que se reveste a distância existente entre explorações de carácter intensivo no que diz respeito ao controlo de uma epidemia;

32.

Reconhece que a UE dispõe de regulamentações rigorosas relativas ao transporte de animais, que respondem à necessidade de normas elevadas em matéria de bem-estar dos animais e de medidas de prevenção e controlo de doenças, apelando a que essas normas exigentes sejam integralmente aplicadas por todos os Estados-Membros; entende que tais normas rigorosas devem ser cumpridas pelos países que exportam produtos de origem animal para a UE, a fim de promover e garantir padrões elevados em matéria de bem-estar e saúde dos animais em todo o mundo; aponta os riscos potencialmente acrescidos resultantes do transporte de animais vivos, que é passível de espalhar doenças e dificulta a implementação de medidas para o respectivo controlo, sempre que as acções desenvolvidas para as debelar sejam inadequadas; entende, por isso, que as normas sanitárias e de bem-estar animal aplicáveis ao transporte de animais vivos devem ser controladas de forma rigorosa e, se necessário, objecto de medidas de reforço; apela à rápida criação de um sistema europeu integrado de registo electrónico de animais, incluindo a possibilidade de detecção por GPS dos veículos pesados de transporte; entende que a qualidade do transporte é mais importante para o bem-estar animal do que a respectiva duração;

33.

Entende que é igualmente necessário ter em devida conta que a globalização, as alterações climáticas e a circulação de pessoas são factores que favorecem a propagação de doenças animais, o que dificulta ainda mais o respectivo controlo;

34.

Salienta a necessidade de uma estratégia de comunicação coerente relativa à nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia, que deverá envolver uma estreita cooperação com todas as organizações de interessados a nível europeu, nacional e local;

Segundo pilar — quadro jurídico da UE

35.

Partilha o ponto de vista segundo o qual o actual quadro comunitário em matéria de saúde animal é complexo e fragmentado, havendo necessidade de o simplificar; considera que as normas fundamentais que regem as iniciativas em matéria de saúde animal devem, sempre que possível, ser definidas num único acto legislativo;

36.

Sublinha, além disso, que a substituição do actual quadro de iniciativas políticas interligadas e interdependentes por uma só moldura jurídica, que tenha na devida conta as recomendações, normas e orientações da Organização Internacional das Epizootias (OIE) e do «Codex Alimentarius» da Organização Mundial de Saúde/Organização de Alimentação e Agricultura, deve ser o elemento central de toda a estratégia, sem ignorar as normas europeias, como sejam a transparência e a participação de todas as partes interessadas, evitando-se, assim, a eventual degradação do estatuto sanitário na União;

37.

Concorda que é necessário garantir que as regras nacionais ou regionais de política sanitária animal que se afigurem injustificadas não constituam um obstáculo ao funcionamento do mercado interno e, mais especificamente, que os recursos disponibilizados para a resposta ao surto de uma doença sejam proporcionais à ameaça e não sejam utilizados para fins injustificados de discriminação comercial, nomeadamente no que se refere aos produtos provenientes de animais vacinados;

38.

Considera que o quadro jurídico da UE deve estabelecer, de forma clara e da maneira que parecer mais adequadamente flexível, as obrigações dos proprietários de gado, incluindo os animais mantidos para fins não comerciais, na eventualidade de uma situação de risco e para que não haja conflitos e litígios injustificados; entende que o controlo das doenças dos animais selvagens também constitui um elemento importante da estratégia de prevenção;

39.

Manifesta a sua concordância com as conclusões do estudo de exequibilidade, de 25 de Julho de 2006, sobre as opções relativas aos regimes harmonizados de partilha de custos, levado a cabo pela empresa «Civic Consulting» (no contexto da avaliação da política comunitária em matéria de saúde animal, CAHP, no período de 1995 a 2004 e das alternativas para o futuro, elaborado especialmente para a Comissão como parte de um projecto-piloto sobre o financiamento da prevenção de doenças animais contagiosas lançado pelo Parlamento no orçamento de 2004), que apelavam a uma harmonização dos sistemas de partilha de custos em vigor nos Estados-Membros; atendendo ao facto de a partilha de custos ser inseparável da partilha de responsabilidades, observa ainda que esses sistemas exigem a participação plena e o total empenho de todas as partes envolvidas, incluindo os criadores de gado, e que há que criar novos mecanismos de cooptação de todos os intervenientes no sector no processo de tomada de decisões sobre as questões políticas mais relevantes;

40.

Reconhece a necessidade de rever o actual instrumento de co-financiamento, para que haja a garantia de que todos os intervenientes assumam as suas responsabilidades e desempenhem o papel que lhes cabe na detecção e na erradicação das doenças; faz notar que os fundos de compensação para os criadores de gado baseados num sistema de reservas reforçam a responsabilidade individual e partilhada;

41.

Partilha inteiramente o ponto de vista, segundo o qual o sistema de compensação não pode limitar-se à disponibilização de indemnizações destinadas aos proprietários de animais que são seleccionados para abate em resposta ao surto de doenças, mas sim articular-se com os incentivos à prevenção dos riscos, com base em reduções das contribuições dos agricultores para os fundos nacionais ou regionais de sanidade animal, caso adoptem medidas complementares de redução dos riscos, e o fomento do recurso à vacinação (de urgência), em vez da política de vazio sanitário, e o reconhecimento de que isso constituiria uma garantia de rendimento para o proprietário do gado vacinado (de urgência); considera que idêntico princípio também se deveria aplicar aos Estados-Membros, como forma de incentivar a redução dos níveis de risco;

42.

Reconhece, atendendo à situação tensa do mercado mundial de alimentos para animais, as necessidades urgentes sentidas pelos agricultores europeus em relação a alimentos proteicos seguros e de alta qualidade — para além das farinhas de peixe — comercializados a preços abordáveis; sublinha igualmente a importância da aplicação coerente do princípio da precaução aquando da reintrodução das proteínas animais nas rações — com excepção das rações para ruminantes — e, por essa via, na própria cadeia alimentar, em conformidade com o princípio orientador da nova estratégia de saúde animal, «mais vale prevenir que curar»; sublinha consequentemente a necessidade de redobrar esforços visando a criação de mecanismos de controlo e vigilância eficazes para eliminar todos os agentes patogénicos ao nível da produção, garantir a rastreabilidade e evitar as contaminações e as misturas de farinhas animais nas rações, quer importadas quer produzidas nos Estados-Membros;

43.

Convida a Comissão a proceder a uma análise comparativa dos sistemas de compensação existentes nos Estados-Membros e, com base nessa análise, desenvolver um modelo de base a nível da UE; convida, ainda, a Comissão a criar um quadro jurídico para um sistema eficiente de partilha de custos nos Estados-Membros, a fim de garantir que os custos directos da erradicação de uma epizootia sejam igualmente co-financiados pelo sector;

44.

Salienta a necessidade de uma contribuição comunitária substancial nas doenças mais graves, a fim de garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades sempre que estas estejam para além dos recursos financeiros dos países e dos produtores em causa;

45.

Saúda a iniciativa da Comissão, ao apresentar um relatório que estabelece as possibilidades de criação de um sistema eficaz de garantias financeiras para os operadores do sector da alimentação animal;

46.

Concorda com a inclusão no quadro jurídico comunitário do apoio à possibilidade de ressarcir prejuízos indirectos que não resultem unicamente das medidas de erradicação de uma doença; salienta que as perdas indirectas podem ser, em alguns casos, mais graves do que as perdas directas, devendo, por isso, prever-se a respectiva compensação; exprime o seu apoio, por conseguinte, a uma maior investigação na matéria e à facilitação, por parte da Comunidade Europeia, do estabelecimento de instrumentos nacionais de seguro pelos criadores de gado; observa, no entanto, que os seguros privados podem, em alguns casos, constituir um instrumento mais eficaz para reparar tais prejuízos;

47.

Frisa que a legislação da UE já tem por base, em grande medida, o cumprimento das normas da OIE/«Codex Alimentarius» e que há boa razões para que nos esforcemos sem rebuço por cumprir essas regras e para que a UE promova suas próprias normas em matéria de saúde animal, com vista sua à sua adopção em todo o mundo; apoia, por isso, uma eventual adesão da UE a esta organização, no intuito de aumentar o poder de negociação da UE no seio da OIE; salienta, além disso, a importância de salvaguardar o contributo dos interessados a nível da OIE/«Codex Alimentarius»;

48.

Insta a UE a defender as suas normas elevadas em matéria de saúde e bem-estar dos animais a nível internacional na Organização Mundial do Comércio, a fim de melhorar estas normas a nível global; reconhece que os produtores da UE se defrontam com custos mais elevados devido às normas mais exigentes em vigor na UE, devendo ser protegidos face às importações de produtos de origem animal cuja produção cumpre segundo normas menos exigentes;

49.

Regozija-se com os passos propostos para uma estratégia comunitária ao nível das exportações e sublinha que a Comissão deve envidar todos os esforços para melhorar o acesso aos mercados de países terceiros e remover as barreiras às exportações;

Terceiro pilar — prevenção, vigilância e preparação para dar resposta a uma crise relacionada com a saúde animal

50.

Salienta a necessidade de reforçar o nível da biossegurança nas explorações e de incentivar todos os operadores a melhorar as normas relacionadas com a saúde animal, ao mesmo tempo que reconhece que as doenças infecciosas podem manifestar-se tanto nas pequenas como nas grandes explorações, nas propriedades em que os animais são mantidos para actividades de lazer, nos jardins zoológicos, nas reservas naturais, nos matadouros e durante o tempo do trânsito e do transporte dos animais; considera que medidas tais como o isolamento dos animais recém-chegados às explorações, o isolamento dos animais doentes e o controlo dos movimentos das pessoas podem ter um impacto importante na restrição da propagação das doenças;

51.

Salienta que a criação de animais ao ar livre é uma característica inerente a diversos sistemas de produção, sendo ainda particularmente frequente em algumas regiões e para algumas espécies; reconhece que este modelo é desejado pela sociedade e apoiado por dinheiros públicos, salientando que esta situação pode estar em contradição com os objectivos da biossegurança; considera que os agricultores devem receber o apoio da sociedade na protecção contra os riscos mais elevados para a saúde animal associados a estas formas de criação de gado e que os objectivos políticos nos domínios da saúde e do bem-estar dos animais devem ser convergentes;

52.

Salienta que a formação dos empresários agrícolas e do pessoal que trabalha nas explorações é de importância crucial para o bem-estar e a saúde dos animais, manifestando-se, por conseguinte, a favor do apoio a acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

53.

Aguarda o reconhecimento de sistemas de gestão de qualidade para a categorização do risco associado aos diferentes tipos de sistemas de produção; está convicto de que os sistemas pecuários preferidos pelos consumidores, e que colocam certos problemas no que se refere à biossegurança (criação ao ar livre), podem ser tornados mais seguros mediante a correspondente gestão;

54.

Entende que a rastreabilidade dos produtos com base na identificação e no registo é particularmente importante no controlo da saúde animal, na prevenção de doenças e na segurança alimentar; apoia, a este propósito, as acções tendentes à identificação electrónica dos animais e a introdução de um sistema abrangente de monitorização dos movimentos dos animais, embora chame a atenção para o custo de um tal sistema, designadamente, para as explorações que operem com estruturas agrícolas economicamente desfavoráveis; solicita à Comissão que ajude os agricultores a fazer face aos elevados custos incorridos com a aquisição dos equipamentos necessários, criando a possibilidade de os Estados-Membros integrarem essas medidas nos seus programas de desenvolvimento rural;

55.

Salienta as enormes diferenças existentes entre os Estados-Membros no que se refere às quantidades de bovinos destruídos em consequência do não cumprimento das normas da UE relativas à identificação e ao registo; aguarda a explicação da Comissão Europeia para a existência destas diferenças na UE;

56.

Partilha o ponto de vista, segundo o qual uma melhor biossegurança a nível fronteiriço assume uma particular importância, tendo em conta que a UE é o maior importador de alimentos do mundo, incluindo os produtos de origem animal; considera que, atendendo aos riscos do transporte de infecções ou animais doentes para o espaço comunitário, é necessário que os controlos veterinários e sanitários nas fronteiras externas da UE sejam particularmente exaustivos e rigorosos, não se limitando apenas ao controlo de documentos e atendo-se à verificação do facto de os animais terem sido, ou não, criados em conformidade com as normas em matéria de bem-estar animal previstas na legislação da UE;

57.

Sublinha a importância da realização de controlos de saúde animal nos países terceiros e solicita o aumento dos recursos financeiros do Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão;

58.

Considera que os controlos aduaneiros e veterinários nas fronteiras da UE devem ser particularmente rigorosos, com vista a impedir a importação ilegal, ou o tráfico, de animais e de produtos de origem animal, dado o enorme risco que essa importação e tráfico representam para a propagação de doenças; a este respeito, chama a atenção para a necessidade de se prestar assistência em termos de organização, formação e financiamento dos serviços veterinários situados junto às fronteiras externas da UE, incluindo as suas fronteiras marítimas, designadamente, nos novos Estados-Membros, nos países terceiros vizinhos da UE e nos países em desenvolvimento; exorta, para além disso, a Comissão e os Estados-Membros a elaborar planos de comunicação apropriados, a fim de informar os cidadãos dos riscos associados à importação privada de animais e de produtos de origem animal;

59.

Solicita ao Conselho e à Comissão que estabeleçam mecanismos que assegurem uma melhor coordenação entre os serviços aduaneiros, os serviços veterinários e os operadores turísticos, de modo a facilitar uma melhor cooperação entre Estados-Membros e com países terceiros;

60.

Solicita à Comissão que intensifique de forma significativa a cooperação com os países em desenvolvimento, prestando-lhes assistência técnica que, por um lado, os ajude a cumprir as normas sanitárias da UE e, por outro, permita reduzir o risco de propagação de epizootias originárias destes países para a UE; considera que, no âmbito da cooperação veterinária com países terceiros, deve ser dada prioridade aos países que têm fronteira com a UE;

61.

Sublinha a importância da vigilância veterinária em situações de crise e a sua prevenção, no que diz respeito ao lançamento de alertas rápidos e à detecção rápida das ameaças relacionadas com os animais; neste contexto, convida a Comissão a examinar a eventual introdução de um sistema de auditoria agrícola para explorações que não sejam visitadas periodicamente por veterinários;

62.

Frisa a necessidade de uma formação eficaz dos operadores económicos, dos médicos veterinários e respectivos assistentes, dos organismos de controlo e de outras autoridades com competência na matéria, que lhes permita detectar rapidamente as ameaças à saúde dos animais, a par da necessidade de actualização das normas mínimas europeias relativas à formação veterinária, de se apoiar a realização dessa formação a nível da UE, a par de medidas que assegurem a aplicação dessas normas e de se harmonizar, tão depressa quanto possível, os programas escolares e universitários neste domínio; neste contexto, a introdução de um sistema europeu de acreditação das escolas veterinárias poderia contribuir para a consecução do objectivo de uma formação veterinária de alto nível;

63.

Apoia de forma inequívoca as iniciativas em prol do reforço da vacinação de emergência (quer no plano terapêutico, quer a nível profiláctico), que deverá levar à prevenção mais eficaz de doenças e à diminuição do número de animais seleccionados para abate como método de erradicação de doenças; chama a atenção para o facto de a introdução de um sistema de vacinação eficaz exigir, tanto uma garantia de rendimentos para os criadores de gado que a ele recorram, os quais podem confrontar-se com dificuldade de venda dos produtos provenientes de animais vacinados, como a disponibilização de apoios financeiros adequados, a fim de incentivar a utilização desse sistema e garantir que tais produtos não sejam objecto de restrições; considera de primordial importância, para além disso, a expansão dos bancos de vacinas da UE; considera igualmente necessário aplicar todas as medidas susceptíveis de contribuir para a redução do número de animais saudáveis abatidos ou destruídos, como, por exemplo, a realização de testes destinados a provar que os animais estão isentos de agentes patogénicos, viabilizando, assim, um abate normal;

64.

Apoia o desenvolvimento de estratégias de vacinação para todas as espécies animais e epizootias em causa;

65.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas que assegurem a circulação sem discriminação de produtos provenientes de animais vacinados, sendo que a sua inexistência tem travado até agora, de forma significativa, a utilização da vacinação como um instrumento no combate à propagação de doenças animais contagiosas; solicita assim, entre outras medidas, a proibição da rotulagem, dirigida aos consumidores, de produtos provenientes de animais vacinados, a elaboração de estratégias eficazes de comunicação pública a respeito da inocuidade dos produtos provenientes de animais vacinados e a conclusão de acordos entre os governos, as organizações de agricultores, as organizações de consumidores e o comércio por grosso e a retalho, relativos à livre circulação de produtos provenientes de animais vacinados;

66.

Considera que, relativamente às acções de resposta a uma ameaça de crise, é essencial que se garanta a disponibilidade dos conhecimentos especializados e dos meios humanos para se levar a cabo qualquer selecção de animais para abate que se revele indispensável, poupando-lhes sofrimentos desnecessários, em reconhecimento do facto de que estamos a lidar com seres vivos e sensíveis;

67.

Salienta que os medicamentos veterinários e as vacinas animais são parte integrante da saúde animal, devendo a responsabilidade no seio da Comissão ser reorganizada em conformidade;

Quarto pilar — Ciência, Inovação e Investigação

68.

Assinala que a investigação científica desempenha um papel de vulto nos sistemas de saúde animal, uma vez que permite a realização de progressos, em particular, na monitorização do diagnóstico e controlo das doenças dos animais, na análise dos riscos, no desenvolvimento de vacinas e testes e em outras actividades essenciais, que devem imperativamente basear-se no conhecimento científico; recorda, a este respeito, a sua alteração ao orçamento da UE para 2008, que aumentava as dotações para o desenvolvimento de vacinas (marcadas) e métodos de análise; solicita à Comissão que utilize eficazmente este volume acrescido de dotações;

69.

Chama a atenção para a necessidade de uma investigação científica mais pormenorizada sobre o impacto das rações na saúde animal e, indirectamente, na saúde humana;

70.

Entende que investigação no domínio da saúde e do bem-estar animal realizada ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de investigação, bem como outras investigações conduzidas a nível nacional e europeu, contribuem para uma acção mais eficaz em matéria de saúde animal;

71.

Aponta para a necessidade de reforçar a rede de laboratórios comunitários e nacionais de referência que operam no domínio das doenças animais, apontando as redes já existentes, e concorda com a aplicação de métodos de teste uniformizados do ponto de vista científico que sejam «compatíveis com o comércio» (validados e aceites pelo OIE e pelos parceiros comerciais da UE);

72.

Sublinha a importância de fazer confluir a informação científica sobre a saúde e o bem-estar animal e aponta para a necessidade do desenvolvimento das plataformas de informação ERA-NET e Plataforma de tecnologia europeia para a saúde animal global; propõe que as vantagens e desvantagens de novos e mais desenvolvidos métodos de diagnóstico como, por exemplo, a Reacção em cadeia da polimerase, devem ser melhor comunicadas e utilizadas em benefício dos animais e dos seres humanos, tendo em vista tanto a protecção dos animais, como o aprovisionamento das populações a nível mundial de géneros alimentícios seguros, em especial nos Estados-Membros mais novos;

73.

Sublinha a importância da comunicação dirigida aos consumidores, a fim garantir que compreendam os meios de propagação das doenças animais bem como o seu enorme impacto e, consequentemente, o seu significado para o abastecimento de alimentos seguros;

74.

Manifesta a sua firme convicção de que a clonagem de animais para fins económicos deve ser proibida;

75.

Manifesta a sua preocupação perante a possibilidade de que as normas técnicas europeias possam ser postas em causa por importações de países terceiros cujos agricultores não tenham de respeitar mesmas obrigações em matéria de saúde e bem-estar animal; solicita à Comissão que investigue de que modo se poderá evitar tal risco, nomeadamente prevendo medidas aplicáveis às importações e levantando a questão nos fóruns competentes da OMC;

76.

Considera que o atraso na adopção de medidas destinadas a garantir que as importações de carne bovina brasileira provenham exclusivamente de animais isentos de febre aftosa possa minar a confiança da opinião pública no regime de saúde animal da UE;

77.

Solicita à Comissão que assegure que o resultado das negociações da OMC não comprometa a capacidade dos agricultores europeus para manter e melhorar os requisitos em matéria de saúde e bem-estar animal; considera que é importante prever que os produtos importados fiquem sujeitos às mesmas exigências que os produtos europeus a fim de garantir um resultado equilibrado das negociações;

78.

Convida a Comissão a garantir que os ovos sejam designados produtos sensíveis na sequência das negociações da OMC, a fim de proteger os progressos efectuados em matéria de saúde e bem-estar dos animais no sector agrícola;

79.

Manifesta a sua preocupação com as provas cada vez mais numerosas que estabelecem uma ligação entre o crescente comércio internacional de aves vivas e de produtos de aves de capoeira e o desenvolvimento e a propagação de doenças como a gripe das aves; solicita à Comissão que investigue essas provas e formule, se necessário, propostas estratégicas adequadas;

80.

Acolhe com satisfação a intenção da Comissão de respeitar os compromissos da OMC no que se refere às medidas sanitárias e fitossanitárias (SFS), mas considera que tal não deve excluir a possibilidade de introduzir — tal como explicitamente previsto no Acordo da OMC relativo à aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias — medidas que conduzam a normas mais elevadas de protecção por razões suficientemente justificadas a nível científico; considera, por outro lado, que é importante promover a sua aprovação a nível internacional, a fim de poder verificar-se uma convergência ascendente;

81.

Está convicto de que a nova geração de acordos de comércio livre com a Índia, a Coreia e os países do Sudeste Asiático deveria incluir um capítulo equilibrado sobre as medidas SFS e o bem-estar animal;

82.

Convida a Comissão a integrar a saúde e o bem-estar dos animais em todos os seus programas de desenvolvimento, numa óptica de coerência com a abordagem interna, e a alargar os benefícios dessas políticas aos países parceiros;

83.

Insta a Comissão a concluir protocolos veterinários com os mercados de exportação potenciais, como a China;

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* *

84.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.