19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/82


Catástrofe natural na China

P6_TA(2008)0232

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre a catástrofe natural ocorrida na China

(2009/C 279 E/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 13 de Maio de 2008 e a Declaração da Comissão Europeia sobre a situação na província de Sichuan na China,

Tendo em conta no 4 do artigo 103o do seu Regimento,

A.

Considerando que um violento tremor de terra de 7,8 graus de magnitude na escala de Richter abalou o sudoeste da China em 12 de Maio de 2008,

B.

Considerando que o tremor de terra provocou milhares de vítimas, especialmente na província de Sichuan, continuando desaparecidas muitas pessoas,

C.

Considerando que as condições geográficas na província de Sichuan dificultam o trabalho de salvamento,

D.

Considerando que o Governo chinês empregou dispositivos de socorro e pessoal excepcionais, incluindo soldados e equipas médicas, para trabalhar na zona sinistrada,

E.

Considerando que a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho lançou um apelo de emergência para ajudar os sinistrados,

1.

Manifesta as suas sinceras condolências e a sua solidariedade à população da China e às numerosas vítimas; expressa a sua tristeza a todas as pessoas que sofrem as consequências do tremor de terra;

2.

Congratula-se com o facto de as autoridades chinesas terem reagido rapidamente à catástrofe mediante a sua operação de emergência;

3.

Toma nota com satisfação do facto de a China ter aceitado prontamente a ajuda estrangeira; convida o Governo chinês a facilitar o trabalho das organizações humanitárias de socorro e de voluntariado na distribuição da ajuda, e a assegurar que esta chegue a todas as pessoas necessitadas;

4.

Insta o Conselho e a Comissão a fornecerem ajuda de emergência, assistência técnica e apoio à reconstrução da região sinistrada;

5.

Salienta que é urgente prestar uma primeira ajuda humanitária de emergência através do programa ECHO, contando com um orçamento importante e adequado; toma nota da chegada a Chengdu do perito da Comissão em matéria de ajuda humanitária, a fim de proceder a uma avaliação das necessidades;

6.

Apoia a contribuição dos Estados-Membros no quadro do «Mecanismo de Protecção Civil», coordenado pela Comissão, bem como outras contribuições da comunidade internacional para as acções de socorro;

7.

Congratula-se com o facto de se ter permitido aos meios de comunicação chineses e estrangeiros que forneçam informações detalhadas e exactas sobre a catástrofe;

8.

Salienta a importância da boa governação para a prevenção de eventuais catástrofes naturais e para a preparação para as mesmas; exorta ao desenvolvimento da tecnologia necessária para um sistema de alerta rápido global e eficaz tendo em vista preparar as populações para fazerem face a tremores de terra e outras catástrofes naturais;

9.

Saúda os esforços da comunidade internacional no sentido de disponibilizar as melhores práticas em matéria de emergência civil e de socorro a catástrofes, a fim de ajudar a China e a população atingida pelo tremor de terra; solicita que as organizações implicadas assegurem uma ajuda financeira suficiente para respeitar os compromissos;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo da China.