19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/69


Líbano

P6_TA(2008)0228

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre a situação no Líbano

(2009/C 279 E/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Médio Oriente, em particular as de 16 de Janeiro de 2003 sobre a celebração de um Acordo de Associação com a República do Líbano (1), de 10 de Março de 2005 sobre a situação no Líbano (2), de 7 de Setembro de 2006 sobre a situação no Médio Oriente (3) e de 12 de Julho de 2007 sobre o Médio Oriente (4), bem com a sua posição de 29 de Novembro de 2007 sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira da Comunidade ao Líbano (5),

Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1559 (2004), 1636 (2005), 1680 (2006), 1701 (2006) e 1757 (2007),

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro (6) 8o«Acordo de Associação»),

Tendo em conta a Decisão 2007/860/CE do Conselho, de 10 de Dezembro de 2007, relativa à concessão de assistência macrofinanceira da Comunidade ao Líbano (7),

Tendo em conta a declaração de 16 de Maio de 2008 do Alto Representante da UE, Javier Solana, sobre a situação no Líbano,

Tendo em conta a declaração feita em 14 de Março de 2008 pela Presidência, em nome da União Europeia, sobre o Médio Oriente,

Tendo em conta no 4 do artigo 103o do seu Regimento,

A.

Extremamente alarmado com a escalada da violência no Líbano e profundamente preocupado com a situação institucional criada na sequência do fracasso das eleições presidenciais,

B.

Considerando que os violentos confrontos recentemente ocorridos em Beirute e noutras partes do Líbano entre o Hezbollah e outras milícias, na sequência das decisões adoptadas pelo governo libanês em 6 de Maio de 2008, bem como a violência gerada pela destituição do general encarregado da segurança do aeroporto e pela interdição dos sistemas de comunicações do Hezbollah, causaram a morte de dezenas de cidadãos e ferimentos em centenas de outros,

C.

Considerando que o Governo libanês, a fim de fazer cessar as confrontações, revogou as decisões que provocaram a violência e confiou ao exército libanês a resolução da crise,

D.

Considerando que o Parlamento libanês já não exercia o seu papel constitucional mesmo antes de Novembro de 2007, altura em que o mandato do Presidente da República expirou e o país ficou completamente bloqueado em termos institucionais, com consequências graves para o funcionamento da democracia,

E.

Considerando que o Hezbollah é não só um partido político de oposição, mas também um grupo armado que controla uma boa parte do território libanês, nomeadamente a parte povoada pelas comunidades xiitas,

F.

Considerando que, com base na iniciativa da Liga dos Estados Árabes, as partes em causa alcançaram, em 15 de Maio de 2008, um acordo visando pôr imediatamente termo aos confrontos armados, retomar o diálogo nacional centrado nas questões da formação de um governo de unidade nacional e da reforma da lei eleitoral e restabelecer a vida normal e a situação existente antes dos recentes incidentes,

G.

Considerando que o actual impasse político no Líbano paralisa o adequado funcionamento do país; considerando que esta crise política constitui uma ameaça considerável para a frágil estabilidade do Líbano e de toda a região; considerando que um Líbano estável, inteiramente soberano, unido e democrático é de importância crucial para a estabilidade e o desenvolvimento pacífico de todo o Médio Oriente,

H.

Considerando que o Líbano é um país que possui fortes laços políticos, económicos e culturais com a Europa e é um parceiro importante da União Europeia no Médio Oriente; considerando que um Líbano soberano e democrático pode desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento de uma sólida parceria euro-mediterrânica,

I.

Considerando que o artigo 2o do Acordo de Associação estabelece que as relações entre as partes, bem como todas as disposições do próprio acordo, se devem basear no respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em que se inspiram as suas políticas interna e externa e que constituem um elemento essencial do acordo; considerando que o Conselho de Associação tem poderes, no âmbito do diálogo político regular previsto no Acordo, para promover a cooperação entre o Parlamento Europeu e o Parlamento libanês,

J.

Considerando que a Resolução 1757 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas criou um tribunal internacional para julgar os responsáveis pelo assassínio do antigo Primeiro-Ministro Rafik Hariri e por outros assassínios políticos perpetrados no Líbano,

K.

Considerando que o Líbano continua a enfrentar desafios financeiros e económicos substanciais; considerando que, em 4 de Janeiro de 2007, as autoridades libanesas aprovaram um programa abrangente de reformas socioeconómicas; considerando que a União Europeia ofereceu ao Líbano uma assistência macrofinanceira no montante de 80 milhões de euros, destinada a apoiar os esforços internos do Líbano de reconstrução pós-guerra e recuperação económica sustentável, aliviando desta forma as dificuldades financeiras da execução do programa económico do Governo,

L.

Considerando que mais de 300 000 refugiados palestinianos continuam a viver em condições precárias no Líbano; considerando que os surtos de violência e os confrontos com o exército que ocorreram em alguns campos de refugiados palestinianos contribuíram para agravar a situação no país,

M.

Considerando que a questão da integridade territorial das herdades Shebaa continua por resolver,

1.

Congratula-se com o Acordo alcançado em Doha sobre a eleição do general Michel Sleiman como Presidente da República nos próximos dias, com a criação de um novo governo de unidade nacional e com a aprovação da lei eleitoral; apela às Partes no acordo para que o apliquem totalmente; salienta a importância da reacção positiva da comunidade internacional; felicita os partidos libaneses pelo acordo, e o Estado do Qatar e a Liga dos Estados Árabes pelo êxito da sua mediação;

2.

Salienta a importância de que se revestem a estabilidade, a soberania, a independência, a unidade e a integridade territorial do Líbano; assinala que a estabilidade política do Líbano deve ser construída com base no restabelecimento de um clima de confiança entre todas as partes, na renúncia à violência e na rejeição de influências externas;

3.

Congratula-se com a forma positiva pela qual o exército e os serviços de segurança contribuíram para pôr termo aos recentes acontecimentos; convida todas as partes envolvidas a apoiarem o exército libanês, de forma a que este possa garantir integralmente o funcionamento, a segurança, a ordem, a soberania e a estabilidade do Líbano;

4.

Considera, assim, que a segurança do país e de todo o povo libanês passa pelo desarmamento de todos os grupos armados, nomeadamente do Hezbollah, assim como pelo controlo do tráfico de armas para o Líbano; entende ser vital que todas as armas importadas para o Líbano se destinem exclusivamente ao exército oficial libanês; reitera o seu apelo ao Governo libanês para que, em cooperação com a Força Temporária das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), exerça a plena soberania e um controlo efectivo das fronteiras e do território do país; insta, neste contexto, todas as partes a renunciarem à violência, aceitarem plenamente as regras da democracia e reconhecerem todas as autoridades e instituições públicas democraticamente eleitas, independentemente da sua origem étnica e religiosa ou da sua filiação ou origem partidária;

5.

Recorda que o Acordo de Associação prevê o diálogo político entre o Parlamento Europeu e o Parlamento libanês, com base no estabelecimento de cooperação política entre as duas instituições;

6.

Reafirma a importância do papel da UNIFIL; considera que é indispensável que o Governo libanês exerça uma soberania plena e um controlo efectivo sobre as fronteiras e o território do país em todas as actividades sob a jurisdição do Estado, de forma a garantir a segurança do país e dos seus cidadãos;

7.

Reitera o apelo que lançou a todas as partes envolvidas no sentido de apoiarem o trabalho do Tribunal Internacional no que diz respeito ao julgamento dos responsáveis pelo assassínio do antigo Primeiro Ministro Rafik Hariri e por outros assassínios de motivação política perpetrados no Líbano, e exorta a Síria cooperar plenamente com o referido tribunal;

8.

Exorta as autoridades libanesas a envidarem todos os esforços para pôr termo à discriminação dos refugiados palestinianos; reitera o seu apelo à comunidade internacional no sentido de aumentar a sua assistência, de modo a encontrar uma solução duradoura;

9.

Apela à Síria para que se abstenha de qualquer ingerência susceptível de ter um impacto negativo nos assuntos internos do Líbano e a desempenhar um papel construtivo em prol da estabilidade do país; lança um apelo ao Irão e à Síria para que desempenhem igualmente um papel construtivo; insta todas as partes envolvidas a cumprirem as resoluções 1559 (2004) e 1701 (2006) das Nações Unidas no que se refere ao respeito pela independência, soberania, segurança e estabilidade do Líbano, recordando a proibição da venda de armas às milícias armadas;

10.

Reitera o seu apoio à determinação da União Europeia em prestar assistência ao Líbano no plano da sua reestruturação económica; exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços para apoiar a reconstrução e recuperação económica do Líbano e para estabelecer uma cooperação mais estreita com a sociedade civil do país, a fim de aí promover uma maior democratização;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Enviado Especial do Quarteto para o Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, ao Governo e ao Parlamento do Líbano, ao Presidente e ao Governo da Síria e ao Governo e ao Parlamento do Irão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 307.

(2)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 257.

(3)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 236.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0350.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0550.

(6)  JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.

(7)  JO L 337 de 21.12.2007, p. 111.