6.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/104


Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008
Bielorrússia

P6_TA(2008)0071

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre a Bielorrússia

2009/C 184 E/17

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia e, em especial, a sua Resolução de 6 de Abril de 2006 sobre a situação na Bielorússia após as eleições presidenciais de 19 de Março de 2006 (1),

Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV),

Tendo em conta o seu Prémio Shakarov pela Liberdade de Pensamento, atribuído em 14 de Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas da Bielorrússia e, em 13 de Dezembro de 2006, a Aleksander Milinkevich,

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que condenou reiteradamente o malogro das eleições presidenciais, legislativas e locais na Bielorrússia,

B.

Considerando que convidou o Conselho e a Comissão a apresentarem propostas para aumentar as pressões sobre o regime de Lukashenko nas organizações internacionais e exigiu a apresentação de um pacote completo de sanções específicas e directas, punindo severamente os responsáveis pela opressão sem causar novos sofrimentos aos cidadãos bielorrussos,

C.

Considerando que condenou especialmente o facto de ter sido desrespeitada e desprezada na Bielorrússia a democracia local, que é a pedra angular de qualquer governação democrática e exprime a vontade dos cidadãos de realizarem as suas esperanças e expectativas genuínas,

D.

Considerando que a permanente pressão política e administrativa exercida sobre as organizações não governamentais na Bielorrússia ameaça a sua existência e prejudica a sua independência,

E.

Considerando que, em Janeiro de 2008, se verificaram diversas manifestações de protesto de empresários em Minsk, tendo os responsáveis por essas manifestações sido detidos e em muitos casos espancados,

F.

Considerando os progressos recentemente conseguidos no que diz respeito à criação de uma Delegação da Comissão em Minsk,

1.

Lamenta profundamente que a situação da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito não conheça qualquer melhoria na Bielorrússia; salienta que a sucessão de prisões arbitrárias de membros da sociedade civil e de activistas da oposição, nomeadamente a detenção provisória de Aleksander Milinkevich, bem como as restrições impostas aos meios de comunicação independentes, contrariam as recentes proclamações retóricas do Governo bielorrusso sobre o seu desejo de melhorar as relações com a União Europeia;

2.

Manifesta o seu pesar pela condenação do jornalista Aliaksandr Zdvizhkov a três anos de prisão, considera a pena injustamente severa e convida o Governo bielorrusso a rever a sua decisão;

3.

Toma nota da libertação recente de vários activistas da oposição democrática, incluindo os dirigentes da Juventude da Frente Popular Bielorrussa e da Renovação Jovem (Renovação Malady); condena, entretanto, a prisão desses activistas, que estiveram detidos durante 15 dias e enfrentaram a expulsão da universidade na sequência de manifestações pacíficas realizadas em Minsk, em 16 de Janeiro de 2008, para assinalar um dia de solidariedade com activistas da oposição bielorrussa presos e com as famílias de personalidades bielorrussas desaparecidas;

4.

Insta as autoridades bielorrussas a procederem à libertação imediata e incondicional do preso político restante, Alyaksandr Kazulin, e a deixarem de recorrer à intimidação, ao assédio, à prisão selectiva e à perseguição por razões políticas dos activistas da oposição democrática e da sociedade civil bielorrussa;

5.

Acolhe favoravelmente a recente evolução no que diz respeito aos acordos para a criação de uma delegação da Comissão em Minsk como um passo positivo para a renovação do diálogo com a União Europeia; encoraja a Comissão a explorar todas as potencialidades da abertura da delegação;

6.

Recorda que, em 21 de Novembro de 2006, a União Europeia manifestou a sua disponibilidade para renovar as relações com a Bielorrússia e o seu povo no âmbito da PEV logo que o Governo da Bielorrússia demonstre respeito pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

7.

Salienta que, para se empenhar num diálogo construtivo com a UE, a Bielorrússia deve satisfazer as restantes condições estabelecidas no documento informal intitulado «O que a União Europeia pode trazer à Bielorrússia», nomeadamente a libertação de todos os presos políticos, a abolição da pena de morte, a garantia da liberdade dos meios de comunicação, e da liberdade de expressão, a independência do poder judicial e o respeito dos valores democráticos e dos direitos fundamentais do povo bielorrusso;

8.

Condena o facto de a Bielorrússia ser o único país da Europa a aplicar a pena de morte, contrariando os valores europeus;

9.

Insta as autoridades bielorrussas a revogarem o Decreto n.o 70, de 8 de Fevereiro de 2008, que contém disposições que violam o direito à educação dos cidadãos bielorrussos, ao criar obstáculos ao acesso a estabelecimentos de ensino superior;

10.

Insta as autoridades bielorrussas a aplicarem as normas da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) na organização das próximas eleições legislativas, previstas para 28 de Setembro de 2008; convida o Governo a autorizar o acesso de representantes da oposição democrática às comissões eleitorais nas várias circunscrições, a permitir a inscrição de todos os candidatos às eleições legislativas e respectivos observadores, e ainda a não criar obstáculos a uma missão internacional de observação eleitoral abrangente e exaustiva;

11.

Convida o Conselho e a Comissão a tomarem novas medidas para facilitar e liberalizar os procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos bielorrussos, dado que apenas essa medida pode ajudar a atingir o objectivo principal da política da UE em relação à Bielorrússia, ou seja, facilitar e intensificar os contactos entre os povos e democratizar o país; insta o Conselho e a Comissão, neste contexto, a considerarem a possibilidade de isentar de custos os vistos para os cidadãos bielorrussos que entrem no território de Schengen, dado ser esta a única forma de evitar o isolamento crescente da Bielorrússia e dos seus cidadãos;

12.

Convida os Estados-Membros do Espaço Schengen a utilizarem todos os instrumentos disponíveis (custos dos vistos nacionais) para facilitar a circulação dos cidadãos bielorrussos no território de todos os Estados-Membros;

13.

Convida o Conselho e a Comissão, bem como a comunidade internacional no seu conjunto, a alargarem o seu apoio à sociedade civil da Bielorrússia e, em especial, a aumentarem a ajuda financeira aos meios de comunicação independentes, às organizações não governamentais e aos estudantes bielorrussos no estrangeiro; acolhe favoravelmente o apoio financeiro concedido pela Comissão à Universidade de Humanidades Europeias de Vilnius (Lituânia); convida o Conselho e a Comissão a ponderarem a concessão de apoio financeiro ao projecto já existente de criação de um canal de televisão bielorrussa independente, Belsat;

14.

Manifesta solidariedade com a oposição democrática unida da Bielorrússia e o dirigente do movimento democrático, Aleksander Milinkevich, e ainda com todos os cidadãos bielorrussos que lutam por um país independente, aberto e democrático, baseado no Estado de Direito; encoraja os dirigentes da oposição a demonstrarem unidade e determinação aquando das próximas eleições legislativas;

15.

Lamenta a decisão das autoridades bielorrussas de, durante os últimos anos, recusarem repetidamente vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; convida as autoridades bielorrussas a não criarem novos obstáculos a que a Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Bielorrússia visite o país e ali observe e colha experiências em primeira mão;

16.

Condena as restrições impostas pelas autoridades bielorrussas ao clero estrangeiro, tendo em vista limitar o seu acesso ao país ao serviço de organizações religiosas, e convida as autoridades bielorrussas a levantarem essas restrições;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e ao Conselho da Europa, bem como às autoridades da Bielorrússia.


(1)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 304.