6.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/95


Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2008
Programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e da coesão territorial

P6_TA(2008)0069

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o seguimento da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig — Para um programa de acção europeu de desenvolvimento do espaço e coesão territorial (2007/2190(INI))

2009/C 184 E/15

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Agenda Territorial da UE («Agenda Territorial») e a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis («Carta de Leipzig»), ambas aprovadas em Leipzig pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo ordenamento do território e pelo desenvolvimento urbano reunido em 24 e 25 de Maio de 2007, bem como o primeiro Programa de Acção para a Execução da Agenda Territorial da União Europeia, aprovado em Ponta Delgada (Açores) pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo ordenamento do território e pelo desenvolvimento urbano reunido em 23 e 24 Novembro de 2007 («primeiro Programa de Acção»),

Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2007)0273) («Quarto Relatório sobre a Coesão»),

Tendo em conta o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário, aprovado em Potsdam pelo Conselho informal dos Ministros responsáveis pelo ordenamento do território em 11 de Maio de 1999,

Tendo em conta os resultados do programa de trabalho do Observatório em Rede do Ordenamento do Território (ESPON) 2006,

Tendo em conta a proposta de programa de trabalho ESPON 2013,

Tendo em conta os artigos 158.o e 159.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0028/2008),

A.

Considerando que a diversidade territorial, o policentrismo e o carácter compacto das urbes constituem características estruturais marcantes do território da União Europeia,

B.

Considerando o facto de a maioria dos cidadãos da União viverem hoje em cidades,

C.

Considerando que os desafios actuais em matéria de ordenamento do território na União Europeia incluem as alterações climáticas, o alastramento urbano e a ocupação dos solos, o consumo de energia, as infra-estruturas de transporte, as mutações demográficas, nomeadamente no que diz respeito às populações das zonas rurais e de outras zonas da União Europeia, o impacto do alargamento na coesão económica, social e territorial, bem como a heterogeneidade do impacto territorial provocada pela globalização, particularmente o fosso cada vez maior entre regiões ricas e menos prósperas, sem esquecer o desenvolvimento díspar das zonas urbanas e rurais, paralelamente às mutações estruturais,

D.

Considerando que os objectivos consagrados na Agenda Territorial visam desenvolver um sistema urbano equilibrado e policêntrico, estabelecer uma nova parceria entre as cidades e o campo, criar «clusters» regionais inovadores, garantir condições equiparáveis de acesso às infra-estruturas e ao conhecimento, e promover a gestão transeuropeia dos riscos, a gestão orientada para o futuro e a protecção da natureza e do património cultural,

E.

Considerando os objectivos definidos na Carta de Leipzig, que visam reforçar os princípios de uma política integrada de desenvolvimento urbano criando e preservando espaços públicos de qualidade, modernizar a rede de infra-estruturas e aumentar a eficiência energética, fomentar activamente a inovação e a educação, bem como — especialmente no caso de bairros desfavorecidos — promover um sistema de transportes urbanos compatíveis com o ambiente, eficazes e a preços moderados, consolidar as estratégias de valorização do parque imobiliário e dos equipamentos urbanos, intensificar a economia local e a política local de mercado de trabalho, e promover uma política activa de ensino e de formação para crianças e jovens,

F.

Considerando que o ordenamento do espaço constitui o instrumento adequado para orientar a utilização dos solos e a estrutura urbana dos Estados-Membros, das suas regiões e cidades, assim como para determinar as condições de vida e as oportunidades de desenvolvimento no terreno,

G.

Considerando que, a par da política de coesão enquanto instrumento estratégico de governação, são necessárias outras medidas para garantir a consecução dos objectivos da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig, em particular a avaliação do impacto territorial, a abordagem integrada e a observação do planeamento do espaço,

H.

Considerando que, para além da política de coesão, também a política de desenvolvimento do espaço rural tem um impacto considerável no espaço; que, porém, a integração destas duas políticas é insuficiente e que, por conseguinte, é necessário reforçar as sinergias que irão revelar o verdadeiro potencial de desenvolvimento e favorecer o carácter atractivo e a competitividade das zonas rurais, o que poderá contribuir para combater a desertificação das zonas rurais,

I.

Considerando que a qualidade do espaço público, da paisagem natural, da paisagem resultante da intervenção humana e da arquitectura desempenha uma importante função nas condições de vida das populações urbanas e rurais, constituindo um factor intangível e qualitativo de radicação cuja importância é crucial,

J.

Considerando que a criatividade e a inovação constituem recursos determinantes na transição para a sociedade global do conhecimento; que, sendo assim, o sucesso de um desenvolvimento espacial e urbano sustentável depende substancialmente do desenvolvimento do potencial de criatividade no terreno,

K.

Considerando que a cultura arquitectónica (a cultura de uma área edificada de elevada qualidade), ou seja, a soma dos aspectos culturais, económicos, tecnológicos e ambientais que influenciam a qualidade e o processo de planeamento e construção, constitui uma parte fundamental do desenvolvimento urbano integrado,

L.

Considerando que a abordagem integrada implica que os projectos levados a efeito constituam um plano coerente, de longo prazo, que integre as dimensões económica, social e ambiental, e associe plenamente os parceiros cruciais à planificação, execução e avaliação dos programas de desenvolvimento urbano;

M.

Salientando que uma abordagem integrada da dimensão territorial da coesão não se esgota em acções e políticas de ordenamento e desenvolvimento do espaço urbano porque o objectivo final é assegurar a igualdade entre os cidadãos europeus qualquer que seja o seu local de residência, objectivo que não pode ser atingido apenas com base no ordenamento do território,

1.

Entende que só será possível alcançar os objectivos da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig se for prosseguida uma estratégia de desenvolvimento de natureza global e transsectorial que concretize nos factos a abordagem integrada;

2.

Propõe, no quadro da avaliação intercalar da política de coesão e na perspectiva da política de coesão pós 2013, que a aplicação de uma abordagem integrada constitua uma condição vinculativa para o planeamento de programas e a elegibilidade de projectos dos Fundos Estruturais; exorta, neste contexto, os decisores a assumirem uma atitude voluntarista de empenho na aplicação de novos métodos de cooperação;

3.

Congratula-se com a decisão dos ministros da UE responsáveis pelo desenvolvimento urbano, tomada na sua reunião informal realizada em Leipzig, em 24 e 25 de Maio de 2007, de constituírem um grupo de trabalho intergovernamental, presidido pela Alemanha, para identificar e elucidar as diferentes questões relativas à execução da iniciativa JESSICA;

4.

Congratula-se, neste contexto, com a criação de um grupo inter serviços da Comissão, que se ocupa das sugestões para a implementação da abordagem integrada; insta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com todos os parceiros sociais, ambientais e económicos e a garantir a participação destes em todas as decisões relacionadas com a coesão territorial; solicita à Comissão que mantenha o Parlamento informado acerca dos progressos deste trabalho;

5.

Requer que, na definição da política de coesão pós 2013, se atente especificamente nas particularidades e carências existentes em matéria de espaço e que se estabeleça uma diferenciação, segundo as características das regiões, que assente nesses factores; recomenda a utilização de instrumentos de planeamento orientados para a execução, como referido na Carta de Leipzig, com base na investigação e no controlo permanente;

6.

Insta a Comissão e o Conselho, no quadro da avaliação intercalar da política de coesão, a fazerem melhor uso das sinergias com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, no intuito de desenvolver o território na sua integralidade; recomenda, com vista à política de coesão depois de 2013, que as políticas de coesão e de desenvolvimento rural sejam intimamente coordenadas, a fim de incrementar as oportunidades de melhoria de qualidade de vida nas zonas rurais;

7.

Assinala que não são só as regiões metropolitanas que dispõem de potencial de inovação, existindo também algumas zonas, relativamente periféricas e rurais, que se situam na vanguarda da consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa; insta expressamente a Comissão a ocupar-se mais com os factores de sucesso destas zonas, a fim de elaborar, deste modo, um modelo de desenvolvimento para as cidades pequenas e médias situadas no espaço rural;

8.

Frisa a importância das parcerias e da divisão operacional do trabalho entre áreas urbanas e espaço rural, no interesse de um desenvolvimento equilibrado e sustentável da generalidade do espaço territorial; exorta as autoridades urbanas e rurais, em colaboração com todos os intervenientes públicos e privados a identificarem os seus potenciais comuns e a elaborarem estratégias comuns em matéria de desenvolvimento regional e sub regional, de modo a garantir melhores condições e qualidade de vida a todos os cidadãos da União; convida as próximas Presidências a organizarem reuniões informais dos ministros responsáveis pelo ordenamento territorial e pelo desenvolvimento urbano para tratar destas questões;

9.

Insta a Comissão e o Conselho a tomarem em consideração a Agenda Territorial e a Carta de Leipzig no quadro da sua revisão do orçamento geral da União Europeia e a efectuarem adaptações qualitativas que permitam integrar melhor os objectivos da coesão territorial nas políticas da UE; considera que, nos próximos anos, devem ser tomadas medidas legislativas para atingir estes objectivos;

10.

Exorta o Conselho, aquando da revisão das estratégias de Lisboa e de Gotemburgo (estratégias de desenvolvimento sustentável) na Cimeira da Primavera, em 2008, a definir os interesses territoriais e urbanos como objectivos a alcançar;

11.

Insta os Estados-Membros a agirem rapidamente para atingir os objectivos da Agenda territorial e aplicar a Carta de Leipzig;

12.

Exorta o Conselho e os Estados-Membros, num espírito de uma verdadeira governação a vários níveis, a terem em conta a diversidade territorial da União Europeia e o respeito pelo princípio da subsidiariedade, a envolverem plenamente as autoridades locais e regionais, incluindo as autoridades transfronteiriças e a, com base no princípio da parceria, contarem com a participação dos parceiros económicos e sociais, das organizações não governamentais pertinentes e dos intervenientes privados nos programas de acção para a Execução da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig; manifesta o seu total apoio a estes esforços; salienta que esta necessidade de trabalhar em conjunto deve ser encarada de forma positiva por todos os intervenientes, já que está provada a eficácia de uma colaboração coerente;

13.

Recorda o papel essencial que o acesso às tecnologias de informação e comunicação desempenha nas possibilidades de desenvolvimento futuras das regiões; por isso, recomenda — tal como referido na Agenda Territorial — a integração de infra estruturas como os cabos de banda larga nos novos programas de transportes e comunicações;

14.

Insta a Comissão a analisar sistematicamente as políticas chave da UE na óptica das respectivas consequências territoriais, tal como decidido pelos Estados-Membros no âmbito da linha de acção 2 do primeiro Programa de Acção e a estudar o impacto da nova legislação pertinente na organização espacial; assinala, neste contexto, o potencial que encerram os métodos de avaliação definidos pelo ESPON;

15.

Reconhece que uma educação pré escolar e escolar de qualidade elevada, a aprendizagem ao longo da vida, as universidades e outros institutos de investigação são fundamentais para o desenvolvimento futuro das cidades e regiões;

16.

Recorda que a rede Natura 2000 constitui um instrumento importante para o desenvolvimento do espaço europeu; insiste na necessidade de respeitar plenamente os requisitos impostos por aquela rede, de criar corredores paisagísticos e de interligar espaços livres entre zonas protegidas, a fim de possibilitar a permuta de populações e preservar, desse modo, a biodiversidade;

17.

Requer a inclusão de uma política criativa nos sectores económicos no desenvolvimento espacial e urbano, tendo em vista a criação de uma estrutura, recorrendo aos instrumentos disponíveis (política de coesão, planeamento espacial e urbano), que tenha em conta a qualidade do espaço, para melhorar as oportunidades de acção criativa e inovadora;

18.

Considera necessário, no contexto da evolução demográfica, aumentar a capacidade de adaptação de cidades e regiões, dando prioridade ao desenvolvimento autónomo e à promoção do trabalho voluntário;

19.

Realça que as tendências demográficas conduzem a novos desafios no mercado de trabalho, no acesso aos serviços sociais e de saúde, no alojamento e no planeamento em geral; salienta que o envelhecimento da população pode ser visto como uma oportunidade de criação de novos postos de trabalho num mercado em crescimento, com novos produtos e serviços que melhoram a qualidade de vida das pessoas idosas; salienta que o desenvolvimento da chamada «economia grisalha» é importante a nível local e regional;

20.

Insta os Estados-Membros a assegurarem, como uma questão de princípio, em todos os pontos do seu território, a disponibilidade de serviços de interesse geral, o direito de os utilizar e a respectiva acessibilidade, por forma a dar às pessoas, nas diferentes regiões, a possibilidade de usufruírem das oportunidades específicas e do potencial da sua região; solicita igualmente que sejam tidas em conta as necessidades dos grupos mais desfavorecidos como os deficientes, os imigrantes, as minorias étnicas, os desempregados de longa duração, as pessoas com poucas qualificações e, em particular, as necessidades das mulheres; insta a Comissão, nas suas directrizes para aplicação do regulamento quadro relativo aos serviços de interesse geral e para adjudicação de contratos públicos, a possibilitar às autarquias locais que tenham mais em conta as necessidades e os intervenientes locais e a melhorar a sua adaptabilidade;

21.

Solicita à Comissão, na perspectiva das novas competências em matéria de ordenamento espacial que o Tratado de Lisboa comete à Comunidade, que elabore uma comunicação sobre a criação de um quadro comunitário para a realização de estudos de impacto espacial a nível dos projectos, tendo em conta os trabalhos do ESPON;

22.

Assinala que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, terá de ser intensificada a cooperação e a coordenação entre o Conselho, a Comissão e o Parlamento Europeu no quadro da execução do primeiro Programa de Acção;

23.

Congratula-se, em especial, com o facto de o Tratado de Lisboa declarar como um dos seus objectivos a coesão territorial e preconizar, neste domínio, que a competência legislativa será detida simultaneamente pela UE e pelos Estados-Membros; assinala que o Tratado de Lisboa reconhece o facto de que os desafios territoriais que atingem as ilhas, bem como as regiões de montanha, fronteiriças, particularmente remotas e pouco povoadas devem ser resolvidos, uma vez que têm efeitos negativos para a competitividade global da economia da União Europeia; insta a Comissão a complementar o primeiro Programa de Acção com propostas concretas de medidas e iniciativas comunitárias;

24.

Realça o facto de ainda não haver uma definição de coesão territorial acordada em comum; consequentemente, insta a Comissão a definir claramente o que é a coesão territorial e a fazer uma lista dos objectivos do desenvolvimento territorial no próximo Livro Verde sobre a coesão territorial; espera que seja concedida a maior prioridade ao objectivo de proporcionar a todos os cidadãos, independentemente do respectivo local de residência na UE, oportunidades de desenvolvimento e de acesso iguais;

25.

Recomenda que se continue a desenvolver o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário e considera premente a necessidade de que os novos Estados-Membros sejam plenamente envolvidos no mesmo;

26.

Crê que é importante avaliar periodicamente os progressos cumpridos na aplicação da Agenda Territorial; exorta o Conselho, a Comissão e todos os agentes envolvidos a avaliarem, tanto os progressos alcançados na aplicação de cada uma das medidas do primeiro Programa de Acção, como o impacto destas últimas e o contributo que prestam para o desenvolvimento sustentável do espaço na UE;

27.

Insta o Conselho a chegar, o mais rapidamente possível, a um consenso em torno de indicadores simples e quantificáveis para a observação do desenvolvimento territorial na UE; recomenda que a ocupação anual dos solos constitua um dos indicadores do desenvolvimento do espaço;

28.

Chama a atenção para o facto de que estes indicadores poderiam ser utilizados como objectivos pelos quais se pautaria o desenvolvimento do espaço; propõe que o Conselho e a Comissão utilizem os indicadores a definir para uma avaliação comparativa entre Estados-Membros e para a criação de uma base de dados das melhores práticas;

29.

Subscreve a intenção do Conselho de apresentar um relatório sobre a implementação do primeiro Programa de Acção em cada um dos Conselhos de ministros informais; propõe ao Conselho que pondere a criação de um programa de aprendizagem recíproca («Mutual Learning Programme»), no quadro do desenvolvimento do espaço europeu, para o intercâmbio de experiências e exemplos das melhores práticas nos Estados-Membros;

30.

Frisa a importância que assume uma melhor articulação entre a Agenda Territorial e a Carta de Leipzig, e lamenta, neste contexto, que o Conselho ainda não tenha adoptado um programa de acção para pôr em prática os objectivos da Carta de Leipzig, pelo que solicita à próxima Presidência do Conselho que supra esta lacuna e assegure, assim, o seguimento sistemático da Carta de Leipzig;

31.

Congratula-se com a iniciativa da Presidência eslovena do Conselho de preparar e promover medidas que intensifiquem a coordenação entre desenvolvimento do espaço e desenvolvimento urbano, na óptica de uma maior inter-relação entre os objectivos da Agenda Territorial e da Carta de Leipzig;

32.

Remete para as conclusões do Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social, no qual as cidades e zonas urbanas são consideradas como centros de população, poder económico e inovação; regozija-se com as propostas de criação de «clusters» regionais e urbanos inovadores e solicita que estes «clusters» sejam aplicáveis tanto nas fronteiras internas como externas da UE;

33.

Insta a Comissão e o Conselho, tendo em particular atenção os trabalhos da «Urban Audit», a estabelecerem indicadores para uma análise comparativa da sustentabilidade das cidades, na acepção da Carta de Leipzig, como, por exemplo, o consumo de energia per capita, a percentagem de utilização dos transportes públicos locais no volume total de tráfego ou a percentagem de emissões de gases com efeito de estufa por habitante;

34.

Realça o papel essencial desempenhado pelas cidades na concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa e, por isso, solicita uma estratégia de desenvolvimento urbano global e bem coordenada, apoiada por todos os níveis de governo e pelo sector privado;

35.

Solicita à Comissão que conceda maior atenção ao fenómeno do alastramento urbano; insta os Estados-Membros — face à problemática da fragmentação da paisagem e da ocupação contínua dos solos, devido ao aumento da construção nos Estados-Membros — a aplicarem medidas e estratégias eficazes para restringir a ocupação dos solos;

36.

Recomenda aos Estados-Membros que acentuem a prioridade conferida ao desenvolvimento urbano interno, ao invés do desenvolvimento urbano externo, ou seja, que dêem prioridade à reutilização ou à utilização de construções existentes para novos projectos, sobretudo mediante uma gestão sustentável dos solos, antes de se socorrerem de novas superfícies;

37.

Regozija-se com o realce dado pela Carta de Leipzig à interligação dos meios de transporte e, neste contexto, salienta a importância de um sistema de transportes integrado e sustentável e o papel significativo que a melhoria das infra estruturas para velocípedes e peões pode desempenhar, em particular, nas grandes cidades; exorta a Comissão a explorar mecanismos mais eficazes com vista a apoiar as autoridades locais no desenvolvimento de estratégias para redes integradas de transporte, em particular nas regiões menos desenvolvidas;

38.

Considera que, para responder eficazmente às exigências crescentes ligadas à qualidade de vida nas cidades, é indispensável que as autarquias ponham rapidamente os seus equipamentos técnicos em conformidade com as normas europeias; considera, nomeadamente, que o fornecimento de água potável (por exemplo, através da melhoria da distribuição ou da qualidade da água distribuída), o saneamento das águas residuais (por exemplo, através da destruição ou da criação das redes novas) e todo o equipamento afim devem ser adaptados o mais rapidamente possível às novas condições regulamentares;

39.

Verifica com consternação que aumentam as disparidades de rendimentos nas urbes e regiões metropolitanas da Europa, assim como nas zonas rurais; solicita aos Estados-Membros que se ocupem deste problema de forma mais enérgica e confiram mais atenção ao planeamento de programas para a atribuição de verbas dos Fundos Estruturais;

40.

Entende que as cidades têm particular responsabilidade no cumprimento dos objectivos comunitários em matéria de preservação do clima, dado estarem numa posição única para apresentar soluções potenciais que contribuam para a redução global dos gases com efeitos de estufa; insta os Estados-Membros a incluírem a protecção do clima no desenvolvimento urbano enquanto objectivo transversal;

41.

Realça que o investimento na tecnologia favorável ao ambiente — como as medidas inovadoras de prevenção, atenuação e adaptação — oferece oportunidades de negócio significativas a longo prazo;

42.

Constata que as áreas urbanas são mais afectadas pelas consequências da alteração do clima quando a inexistência de corredores de ar fresco dá origem a um aquecimento adicional e a uma maior concentração de substâncias nocivas;

43.

Pronuncia-se a favor de uma intensificação de esforços no sentido de um aumento da integração, da coesão social e da coerência territorial, sobretudo mediante a superação de lacunas urbanísticas e a melhoria das condições ambientais, levando a efeito uma política equilibrada de desenvolvimento do espaço urbano, isto é, estabilizando as zonas problemáticas e prevendo zonas aliciantes, em termos habitacionais, de trabalho e de lazer;

44.

Solicita uma melhor integração das regiões desfavorecidas; solicita às autoridades competentes dos Estados-Membros que identifiquem os sinais de alerta do declínio em domínios particulares e que aumentem os esforços no sentido de implementar uma política de integração social destinada a reduzir as desigualdades e a evitar a exclusão social; salienta o papel importante desempenhado pelas PME no desenvolvimento económico e na competitividade territorial, não só nas zonas mais carenciadas, mas também nas zonas urbanas;

45.

Insta a Comissão, no âmbito dos futuros programas de financiamento e, designadamente, do Sétimo Programa-Quadro de Actividades em Matéria de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração, a conceder maior apoio a projectos de promoção do desenvolvimento e ao intercâmbio de experiências no domínio da gestão urbanística sustentável, da promoção de práticas e de tecnologias mais eficazes do ponto de vista energético, da resolução de problemas ambientais em meio urbano, bem como do contributo das cidades para o combate às alterações climáticas;

46.

É de opinião de que o reforço da identidade urbana e uma cidadania activa nas cidades podem contribuir para o êxito da aplicação da Carta de Leipzig; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que lancem «um diálogo territorial» que induza a uma maior participação do público na elaboração dos planos de revitalização e desenvolvimento das zonas urbanas;

47.

Insta os Estados-Membros e as suas regiões e cidades a darem mais atenção à criação de uma cultura que vise um ambiente edificado de elevada qualidade, bem como à disponibilidade de alojamento adequado e a preços acessíveis, por constituírem factores determinantes para a inclusão social e a qualidade de vida nas cidades, no quadro de um desenvolvimento urbano sustentável, atentando simultaneamente na qualidade dos espaços públicos, em especial em termos de qualidade da concepção arquitectónica, como forma de garantir um maior bem-estar aos cidadãos da União;

48.

Convida o Conselho e, em particular, as Presidências eslovena e francesa a desenvolverem, com base nos progressos realizados pelas Presidências alemã e portuguesa, o tema da coesão territorial e a prosseguirem a aprovação de propostas neste sentido; considera que — dado que até hoje se deu sobretudo atenção às cidades, à relação cidade-campo e ao ordenamento territorial — as iniciativas futuras deverão incidir mais nas necessidades das regiões com desvantagens territoriais, como é o caso das regiões insulares, montanhosas, fronteiriças e particularmente remotas ou pouco povoadas;

49.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões.