30.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/72


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Reestruturação e evolução do sector de electrodomésticos na Europa (produtos brancos) e suas consequências para o emprego, as alterações climáticas e os consumidores

2009/C 100/12

Em 17 de Janeiro de 2008, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre a

Reestruturação e evolução do sector dos electrodomésticos na Europa (produtos brancos) e suas consequências para o emprego, as alterações climáticas e os consumidores.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 10 de Setembro de 2008, sendo relatora Anna Maria DARMANIN e co-relator Enrico GIBELLIERI.

Na 448.a reunião plenária de 22 e 23 de Outubro de 2008 (sessão de 22 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 86 votos a favor com 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE está convicto de que a força do sector de electrodomésticos na Europa (1) reside na sua capacidade de produzir bens de elevada qualidade e sustentabilidade. Essa força deve ser apoiada e incrementada através de uma política europeia adequada, baseada no permanente empenhamento e melhoramento em matéria de inovação tecnológica e de formação contínua, a fim de aumentar as competências dos trabalhadores. Tal política deverá fomentar o desenvolvimento de electrodomésticos eficientes do ponto de vista energético e com mais possibilidade de reciclagem. O impacto ambiental global deverá ser reduzido ao mínimo, tendo como base a análise do ciclo de vida.

1.2   O CESE crê firmemente que a legislação da União Europeia poderá ter uma influência directa na competitividade do sector mercê, sobretudo, da proposta de extensão da directiva «Concepção Ecológica» e da proposta de revisão do regulamento relativo ao rótulo ecológico, contribuindo, desse modo, para aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO2, bem como diminuir a ameaça de deslocalização do sector para países fora da Europa, da perda de postos de trabalho e do risco de comprometer os interesses dos consumidores.

1.3   A fiscalização do mercado reveste-se de importância capital para a protecção da indústria europeia e dos seus trabalhadores, dos interesses dos consumidores e do ambiente, pelo que deverá ser implementada recorrendo às seguintes medidas:

consagrar mais recursos, tanto dos Estados-Membros como da UE (2), a uma verificação mais rigorosa da conformidade dos produtos com as normas e a legislação do mercado interno respeitantes, em particular, aos produtos importados;

eliminar a concorrência desleal e o dumping. As medidas anti-dumping deverão ser cuidadosamente estudadas para evitar que se tornem contraproducentes para a indústria europeia, encorajando a sua deslocalização para países terceiros ou o aumento das importações. Deverão aplicar-se não só ao produto final no seu todo, mas também aos seus componentes;

rever o sistema de rotulagem de modo a reflectir os progressos da inovação tecnológica, mas sem dar a falsa impressão de variações de valor;

prever controlos mais severos a fim de reduzir os fenómenos de contrafacção e pirataria;

verificar que os rótulos, sobretudo dos produtos importados, contêm informações verdadeiras e não induzem em erro.

1.4   O CESE considera essencial ajustar o sistema de rotulagem. O rótulo deverá ser actualizado sempre que surjam electrodomésticos tecnicamente mais eficientes que elevem o nível. Deverá ser um sistema dinâmico, segundo o qual se deve criar uma nova rotulagem para os produtos novos colocados no mercado cujas especificações tenham sido melhoradas em vez de baixar o nível de aparelhos avaliados anteriormente. Esta revisão, a fazer em função da inovação tecnológica, deverá ser realizada de cinco em cinco anos conforme previsto no Plano de Acção para a Eficiência Energética. É absolutamente fundamental a participação de todas as partes interessadas neste processo de revisão. Além disso, a Comissão deverá promover o cumprimento da legislação transformando a rotulagem num instrumento mais convincente para os fabricantes, importadores e retalhistas

1.4.1   Seria vantajoso para a sustentabilidade que a UE pressionasse também outros países a adoptarem as mesmas normas elevadas que ela está a adoptar para o mercado interno, porquanto daí resultaria uma poupança potencial de energia a nível mundial.

1.5   A introdução nos Estados-Membros de sistemas de incentivos destinados a encorajar a substituição de aparelhos usados por outros mais modernos e mais eficientes do ponto de vista energético, já produzidos pela indústria, mas ainda não suficientemente conhecidos no mercado, poderá ser um forte estímulo para o sector europeu de electrodomésticos. Este apoio deverá ser pensado de modo a proporcionar às classes economicamente menos favorecidas os instrumentos financeiros adequados e evitar discriminações. Há que tirar lições dos casos de sucesso na Europa e fora dela.

1.6   Faz sentido também reforçar a assistência aos consumidores em termos de manutenção e de peças para electrodomésticos, assegurando, ao mesmo tempo, o desenvolvimento e a actualização permanentes das competências dos trabalhadores, de modo a fornecer um serviço eficiente e fiável. Tal poderá levar à criação e/ou à preservação de postos de trabalho.

1.7   O CESE considera que a política da UE deverá facilitar a transição do sector para produtos mais inovadores e serviços correspondentes, que são de importância estratégica devido ao seu impacto nas emissões de CO2 e no consumo energético, tais como painéis solares, unidades fotovoltaicas, bombas térmicas, células de hidrogénio, unidades de microgeração e aparelhos de ar condicionado de elevado rendimento. Tal favorecerá a criação de emprego e aumentará as possibilidades de escolha dos consumidores.

1.8   O CESE reafirma que as recomendações no sentido de reestruturar eficazmente o sector dos electrodomésticos na Europa de modo a torná-lo mais sustentável só terão êxito e só serão plenamente exploradas se houver neste sector um verdadeiro diálogo social a nível europeu.

2.   Contexto

2.1   A migração da produção de electrodomésticos não só para os países da Europa Central e Oriental, mas também para a Rússia, Turquia e China é o problema mais premente com que o sector se confronta neste momento. A deslocalização dá-se, pois, não só dentro das fronteiras da União Europeia, mas também segmentos completos deste sector estão a transferir-se em bloco da Europa para a China.

2.2   As empresas estão agora a descobrir a Rússia, onde estão a criar novas fábricas para a produção de máquinas de lavar roupa e frigoríficos e a absorver empresas existentes que se dedicavam ao fabrico de produtos de linha branca. Actualmente estão a ser construídas na Rússia entre quinze e vinte fábricas de produtos brancos, condição essencial para garantir a penetração da indústria europeia neste novo mercado de elevado potencial. No entanto, há que não descurar a possibilidade de, futuramente, essas fábricas não se limitarem a servir o mercado nacional, mas exportarem a sua produção para a Europa, se esta não for capaz de encontrar uma solução para os principais problemas do seu mercado.

2.2.1   Há também potencial de exportação para os produtos europeus em regiões como a Ásia, o Norte de África e o Médio Oriente, onde se regista já uma tendência para o aumento das exportações de electrodomésticos fabricados na UE. Os fabricantes europeus podem explorar as actuais condições, tais como o crescimento da classe médias nessas regiões, a boa reputação dos produtos europeus, etc., para penetrar mais nestes mercados potenciais.

2.3   As crescentes importações de produtos baratos e de qualidade duvidosa estão a agravar a crise do sector dos produtos brancos na Europa. A baixa qualidade associa-se aos diferentes regimes fiscais, às vantagens em termos de custo da mão-de-obra e a custos de transporte relativamente modestos para lançar um ataque aos fabricantes estabelecidos na Europa.

2.4   É óbvio que a Europa não consegue competir com os salários mensais pagos, por exemplo, na China. Os preços dos frigoríficos ou dos congeladores fabricados na China são imbatíveis, o mesmo se passando com simples componentes como motores ou compressores. Os produtos europeus não terão qualquer vantagem competitiva se se olhar apenas ao preço e não à qualidade. A força do sector de electrodomésticos na Europa reside na sua capacidade de produzir bens de elevada qualidade. A concepção, a garantia, a assistência, a compatibilidade das peças e as reparações constituem outras vantagens competitivas. Essa força deve ser apoiada e incrementada através de uma política europeia articulada.

2.5   As fábricas europeias produzem frigoríficos e congeladores das classes energéticas A++, A+, A e B. A maior parte dos bens actualmente produzidos são das classes A+ e A, representando os da classe A++ menos de 4 %.

2.6   A adesão dos consumidores a frigoríficos com eficácia energética é ainda fraca.. De acordo com o CECED (Conselho Europeu dos Fabricantes de Electrodomésticos), há ainda aproximadamente 188 milhões de frigoríficos e congeladores com mais de 10 anos nas famílias europeias. Os aparelhos antigos (desde 1990) consomem cerca de 600 kWh/ano, os modelos de classe A+ cerca de 255 kWh/ano e os de classe A++ cerca de 182 kWh/ano. Aos preços actuais e nas condições presentes (3), só ao fim de 12 anos é que o comprador terá recuperado o montante pago por um aparelho de classe A++.

2.7   Para além dos electrodomésticos mais antigos, os fabricantes europeus estão ainda mais preocupados com as importações de electrodomésticos potencialmente perigosos, não eficientes do ponto de vista energético e que não inspiram confiança. Preocupam-nos, sobretudo, as importações pagas em numerário, que rapidamente se esgotam nos mercados da UE.

2.7.1   Em consequência, as necessidades domésticas de energia representam 25 % da procura energética total na UE, sendo os aparelhos domésticos responsáveis pelo aumento mais significativo do consumo de energia nos últimos anos devido à introdução de novos electrodomésticos e produtos.

2.8   A utilização de materiais de melhor qualidade no núcleo magnético juntamente com a optimização da concepção em função das novas características dos materiais poderia aumentar a eficiência (até 15 %) dos motores eléctricos dos electrodomésticos, contribuindo para reduzir de modo significativo o consumo doméstico de energia eléctrica.

2.9   A CE deverá também apoiar o desenvolvimento de electrodomésticos que possam ser reparados e reciclados. Há que salientar que os produtores europeus realizaram um importante esforço neste campo e reduziram drasticamente o consumo de água e de energia dos grandes electrodomésticos. Todavia, tem vindo a aumentar o número de matérias-primas que suscitam problemas não só a nível ambiental mas também de custos. São elas o aço, o plástico, o níquel, o crómio, o cobre, etc. Os preços destas matérias-primas e dos produtos derivados do petróleo estão a subir. Os fabricantes que conseguirem reduzir a incorporação destes materiais nos seus produtos ganham uma importante vantagem competitiva. As possibilidades de uma tal vantagem competitiva que a nanotecnologia e as metodologias de análises do ciclo de vida oferecem ao sector dos electrodomésticos de melhorar e avaliar a escolha correcta dos materiais estão longe de terem sido suficientemente exploradas.

2.9.1   Uma preocupação corrente consiste no facto de nem todo o material destinado à reciclagem, ao abrigo da actual regulamentação REEE, ser efectivamente devolvido aos fabricantes, havendo em consequência fabricantes que suportam as despesas da reciclagem mas não recebem os produtos.

2.10   A promoção dessa investigação e o impulso à miniaturização de componentes como motores, radiadores, compressores, etc. deverão constituir o objectivo de uma política de investigação subvencionada pela Comissão. Nesta perspectiva, o desenvolvimento de electrodomésticos que utilizem um mínimo de materiais significa desenvolver electrodomésticos mais aptos a serem reciclados. A concepção ecológica, prevista na directiva-quadro de Maio de 2005 que define os requisitos de concepção ecológica dos aparelhos eléctricos, constitui um importante ponto de partida. A Comissão Europeia não necessita de reinventar os seus instrumentos políticos, mas sim de aperfeiçoar aqueles que já existem. O que se aplica também à actual etiqueta energética e de consumos. Num contexto de agravamento da crise energética e com a redução das matérias-primas, a Comissão deverá completar esta rotulagem com uma medida obrigatória para a colocação de produtos no mercado. No futuro, apenas se deveria permitir a venda de electrodomésticos no mercado interno europeu às empresas que fabriquem produtos de elevada qualidade: esta deveria ser a razão de ser de uma legislação que obrigue as empresas a fabricar electrodomésticos de elevada qualidade e sustentabilidade.

2.11   Faz sentido também exigir, através de directiva, que os fabricantes e os retalhistas fabriquem e vendam electrodomésticos que possam ser reparados, garantam as peças necessárias às reparações e prestem assistência aos clientes. Os consumidores europeus contam com esse serviço e o prestá-lo fará a diferença entre os fabricantes e retalhistas europeus e os fabricantes de produtos de baixo custo que, não podendo ser reparados, são pura e simplesmente deitados fora e substituídos por produtos novos. O que não pode estar em sintonia com uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

2.11.1   A este respeito, o CESE aguarda um maior debate sobre a aplicação do «Plano de Acção (4) da Comissão para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável».

2.12   O sector dos electrodomésticos emprega ainda cerca de 200 000 trabalhadores na Europa. Está em declínio há vários anos, tendo perdido cerca de 57 000 postos de trabalho na Europa Ocidental nos últimos vinte anos. A indústria dos electrodomésticos entrou em crise na Europa Central e Oriental após a queda do comunismo e, desde então, apenas foram criados escassos 20 000 novos postos de trabalho.

2.13   Os segmentos mais afectados pela deslocalização para países fora da Europa (Rússia, China e Turquia) são os do ar condicionado e dos pequenos electrodomésticos. As fábricas europeias de frigoríficos/congeladores empregam ainda cerca de 23 000 pessoas.

2.14   A reestruturação do sector europeu dos electrodomésticos continuará nos próximos anos e o seu alcance dependerá não só da evolução tecnológica e de mercado, mas também de decisões políticas e medidas legislativas.

3.   Observações na especialidade

3.1   A política europeia deve dar resposta a quatro problemas:

3.1.1   Como garantir que a indústria não se transfira para países fora da União Europeia? A indústria tem uma clara tendência para se deslocalizar, pelo que importa combater a ameaça prevista e real de perder essa indústria em favor de países terceiros.

3.1.2   Como conceber as mudanças estruturais na Europa de forma a permitir aos países da Europa Central e Oriental estabilizarem de futuro a sua indústria de electrodomésticos emergente sem que os países da Europa Ocidental percam a sua produção técnica e científica, os seus conhecimentos e os correspondentes postos de trabalho?

3.1.3   Como encontrar uma resposta economicamente válida para a investida de produtos provenientes da Ásia de valor e qualidade inferior aos seus equivalentes europeus e que não cumprem as normas do mercado interno?

3.1.4   Como assegurar que os progressos no fabrico de electrodomésticos sustentáveis dêem os resultados esperados no mercado interno aumentando a procura desses produtos e que se mantenha o investimento na investigação e desenvolvimento de electrodomésticos com menor impacto nas alterações climáticas e na sustentabilidade?

3.2   A situação da indústria

3.2.1   Este sector é um sector industrial avançado em termos de realizações no campo da investigação e desenvolvimento sobre eficiência energética. Os acordos voluntários foram eficazes e respeitados pela indústria.

3.2.2   Infelizmente, é desencorajante verificar que para assegurar que os esforços realizados na indústria dêem frutos é necessária uma política europeia mais rigorosa. No último ano, o sector decidiu não renovar os acordos voluntários que haviam obtido bons resultados no passado.

3.2.3   Neste momento, a fiscalização do mercado é de importância fundamental. Deverão ser estabelecidos controlos mais rigorosos de forma a assegurar que qualquer produto colocado no mercado tenha efectivamente um nível e qualidade dos quais se possa esperar um impacto positivo, especialmente nas alterações climáticas.

3.2.4   É necessário maior apoio por parte dos Estados-Membros para que os produtos altamente eficientes colocados no mercado sejam, de facto, aceites pelos consumidores. Os produtos A++ ainda são considerados demasiado caros e sem retorno de investimento, pelo que o mercado continua a optar principalmente pelos produtos A+. Os incentivos podem variar, e já existem alguns casos nos Estados-Membros e fora da Europa que se podem considerar boas práticas (5).

3.2.5   O apoio dos Estados-Membros e a concorrência leal devem acompanhar o ritmo da inovação tecnológica nesse sector, tanto a nível do Estados-Membros como da União Europeia.

3.2.6   O revendedor constitui um importante elo da cadeia de abastecimento. O revendedor europeu deve estar mais informado sobre as várias implicações da importação e venda de produtos no mercado interno. Além disso, os objectivos e os esforços da indústria serão inúteis se os revendedores continuarem a importar e a vender produtos que não estão conformes com as normas, não são seguros nem sustentáveis. A este respeito, o CESE considera que ainda há muito a fazer para informar os revendedores e sensibilizá-los para as questões relacionadas com o sector dos electrodomésticos no mercado interno e para as questões da sustentabilidade desses aparelhos.

3.3   Aspectos sociais

3.3.1   Na realidade, a deslocalização da indústria acarreta a perda de postos de trabalho, afastando um grande número de pessoas com competências que não podem ser utilizadas a não ser que o trabalhador também se deslocalize. A reestruturação do sector é fundamental para evitar a perda dos postos de trabalho e para que este sector continue a ser atractivo para os trabalhadores altamente especializados.

3.3.2   Um sector que merece a devida consideração é o da assistência, com particular destaque para o sector da reparação de electrodomésticos. Este deverá ser mantido em boa forma e, para isso, há que assegurar que os electrodomésticos de alta qualidade podem ser, de facto, reparados e que as peças necessárias à reparação também estão disponíveis.

3.3.3   Entretanto, uma política conjunta entre a Europa e os Estados-Membros deveria promover a transição do sector para a produção de produtos inovadores criando novas oportunidades de emprego. Este processo deveria ser apoiado por um diálogo social bem estruturado entre os parceiros sociais a nível europeu, nacional e empresarial. Há que assegurar relações laborais de qualidade europeia também nos novos locais de produção localizados nos novos Estados-Membros da UE.

3.3.4   Um diálogo social sectorial contínuo e eficiente a nível europeu juntamente com a fiscalização do mercado e o reforço das normas em toda a Europa constituem as medidas essenciais para que a perda de emprego seja menor.

3.4   A situação do consumidor

3.4.1   O consumidor necessita de ter a garantia de que os produtos têm desempenhos de qualidade e são eficientes a nível energético, pelo que a informação qualitativa a disponibilizada ao consumidor deve ser simples, exacta e eficaz.

3.4.2   O sistema de rotulagem tem de ser mais dinâmico, com um sistema que evolua e seja actualizado em função da inovação no sector. Além disso, os rótulos deverão reproduzir de modo exacto as normas aplicáveis aos electrodomésticos e os testes deverão ser mais rigorosos e precisos.

3.4.3   A fiscalização do mercado em todos os Estados-Membros é muito importante para assegurar que o aparelho corresponde ao anunciado e que os consumidores obtêm aquilo a que têm direito.

3.4.4   É importante referir os possíveis efeitos negativos que a compra de novos electrodomésticos pode ter no ambiente se os consumidores mantiverem os antigos e os novos electrodomésticos criando desta forma um «efeito de boomerang».

3.4.5   Os testes independentes feitos a consumidores constituem a melhor forma de promover electrodomésticos eficazes e eficientes. Esses testes garantirão a qualidade e nível geral do electrodoméstico, assegurando que o produto realiza a sua função básica correctamente.

3.5   A situação no que respeita ao ambiente

3.5.1   O CESE reconhece que este sector pode contribuir de forma particular para a preservação do ambiente, a redução das emissões de CO2 e a diminuição das alterações climáticas. Reitera, pois, a posição adoptada no parecer de iniciativa sobre produção respeitadora do ambiente (6), em que evidencia a oportunidade de crescimento de um mercado verde no mercado interno e também as especificidades relacionadas nomeadamente com a rotulagem e o ciclo de vida dos produtos.

3.5.2   Deverá ser concedido um prazo de aproximadamente 5 anos a todos os produtos abaixo da «norma considerada boa» de forma a atingir o nível desejado. Por exemplo, na opinião do Comité, os frigoríficos que não atinjam um limiar específico no fim desse prazo deverão deixar de ser comercializados no mercado europeu. O que está de acordo com o Plano de Acção para a Eficiência Energética apresentado pela Comissão Europeia em 24 de Outubro de 2006 («Os produtos que não satisfizerem os requisitos mínimos aprovados não poderão ser colocados no mercado»). Estas propostas estão também em sintonia com a Directiva Concepção Ecológica e o Regulamento relativo ao Rótulo Ecológico.

3.5.3   Além disso, é importante que a legislação sobre a concepção ecológica seja aplicada o mais cedo possível a todos os grandes electrodomésticos e que a legislação relativa ao rótulo energético seja revista permitindo o rápido desenvolvimento de produtos altamente eficientes: será este o cenário legislativo, que exigirá que as empresas fabriquem electrodomésticos de longa duração e de elevada qualidade.

3.5.4   No que respeita à actual política energética da UE e tendo em consideração que o mecanismo da rotulagem não é em si suficiente para atingir os objectivos energéticos estabelecidos pela UE, o CESE encoraja a Comissão a considerar novos instrumentos jurídicos para atingir esses objectivos.

Bruxelas, 22 de Outubro de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  O termo electrodomésticos inclui frigoríficos, máquinas de lavar, esquentadores e caldeiras, aquecedores e todos os aparelhos electrónicos para uso doméstico.

(2)  O Novo Quadro Legislativo (NQL), também denominado «Pacote Ayral», é o último conjunto de propostas no âmbito do pacote sobre melhor regulamentação respeitantes à fiscalização do mercado, marcação dos produtos e homologação e foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 23 de Junho de 2008. Ver em: http://ec.europa.eu/enterprise/regulation/internal_market_package/index_en.htm

(3)  Incluindo o preço da energia e o custo dos combustíveis.

(4)  COM(2008) 397 final (16.7.2008).

(5)  Itália: É deductível do imposto sobre as pessoas singulares 20 % do custo dos frigoríficos/congeladores das classes A + e A++, com o limite máximo de 20 EUR.

Espanha: Sistema de abatimento – Em 2008, quem comprar produtos eficientes a nível energético terá direito a um subsídio de 50 a 125 EUR consoante o tipo de aparelho adquirido.

Brasil: o Brasil planeia lançar um programa para subsidiar a compra de 10 milhões de frigoríficos destinado a pessoas de fracos rendimentos. Para obter o crédito que lhes permite adquirir um frigorífico novo e mais económico, os consumidores têm de entregar o velho, que usualmente consome mais energia.

(6)  Parecer CESE (JO C 224 de 30.8.2008, p. 1), de que foi relatora Anna Maria DARMANIN.