9.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro do Mercado Único — Rumo ao global»

(2008/C 204/01)

Em 27 de Setembro de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, emitir um parecer sobre:

«O futuro do Mercado Único — Rumo ao global»

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo emitiu parecer em 27 de Fevereiro de 2008, sendo relator Bryan CASSIDY.

Na 443.a reunião plenária de 12 e 13 de Março de 2008, (reunião de 12 de Março), o Comité Económico e Social Europeu aprovou o seguinte parecer por 39 votos a favor, 9 votos contra e 12 abstenções:

1.   Síntese das conclusões e recomendações

1.1

O CESE criou o Observatório do Mercado Único para acompanhar os desenvolvimentos na realização do Mercado Único. Ao longo dos anos elaborou uma série de pareceres em reposta a pedidos de pareceres exploratórios de outras instituições, como o Conselho, a Comissão e o Parlamento mas também das Presidências da UE (1), sendo o mais recente a resposta ao Relatório Intercalar da Comissão sobre a Revisão do Mercado Único (2). O CESE produziu ainda uma série de pareceres de iniciativa ao longo dos anos.

1.2

Este parecer de iniciativa revela-se oportuno, uma vez que o Conselho, na reunião de 18 e 19 de Outubro de 2007, decidiu fazer da Europa o pioneiro internacional em matéria de regulamentação e na abertura dos mercados. A UE pode modelar a globalização se conseguir ligar o seu modelo de desenvolvimento ao crescimento sustentável, à justiça social e às preocupações ambientais. A Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego é uma reposta à globalização melhor do que uma retirada para o proteccionismo.

1.3

Empregadores e sindicatos concordam que a flexigurança (3), negociada pelos parceiros sociais, pode criar uma situação vantajosa para as empresas e os trabalhadores. Nesse sentido, faculta o quadro adequado para modernizar os mercados de trabalho europeus, incluindo o direito do trabalho, sistemas de aprendizagem ao longo da vida eficazes e uma protecção social acautelada e aperfeiçoada. Um diálogo social eficaz mormente através da negociação colectiva contribuirá ainda para facilitar o funcionamento dos mercados de trabalho.

1.4

O CESE tem conhecimento da comunicação da Comissão sobre «O interesse da Europa: Ser bem sucedida na era da globalização» (4), apresentada no Conselho Europeu Informal de Lisboa.

1.5

A maioria dos cidadãos da UE considera o êxito do Mercado Único em inúmeras actividades da UE um dado adquirido. O Mercado Único não é um «facto consumado», o Comissário McCreevy descreve-o como «trabalho em curso» (5). Além da necessidade de completar o Mercado Único, a UE tem agora de enfrentar o desafio da globalização e promover os princípios do mercado aberto nos quais a UE assenta, um mundo onde não há lugar para o proteccionismo num quadro de concorrência genuína.

1.6

Aplicar normas harmonizadas juntamente com a livre circulação de capitais, bens, serviços e pessoas é parte da missão global da UE. Isto significa que os países terceiros que pretendam fazer negócios na UE não poderão contornar as regras aplicadas no Mercado Interno, tanto no que se refere à protecção do consumidor, como a normas técnicas, condições de trabalho e respeito pelo ambiente.

1.7

Parte importante do desafio da globalização é o papel da Organização Mundial do Comércio (OMC), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos mercados financeiros mundiais cada vez mais interdependentes — uma interdependência que tem sido reforçada pela crise financeira e bolsista no segundo semestre de 2007.

1.8

O Mercado Único Europeu só por si não é suficiente. A UE necessita de comerciar e de desenvolver as suas relações com o resto do mundo. Necessita também de permanecer competitiva, beneficiando trabalhadores, empregadores e todos os cidadãos. A Estratégia de Lisboa foi desenvolvida com este objectivo e para permitir à UE tonar-se a economia mais competitiva a nível mundial. A própria UE tem de garantir que as restantes barreiras internas são eliminadas.

1.9

O objecto do presente parecer de iniciativa é incentivar a UE a enfrentar a globalização e a tirar partido das suas oportunidades. O êxito económico da Europa não assenta no proteccionismo mas sim nas quatro liberdades que estavam na base da Comunidade Económica Europeia. (A UE ainda tem de abolir algumas das suas próprias restrições comerciais).

1.10

Também deve estar atenta à armadilha americana dos subsídios à produção de biocombustíveis. Se não for verificado pela OMC, este desperdício de subsídios levará inevitavelmente ao aumento dos preços dos alimentos e ao problema da fome nas zonas em desenvolvimento e subdesenvolvidas do mundo (6).

1.11

O CESE regista e insta a Comissão e os Estados-Membros a levarem mais em conta as recomendações dos parceiros sociais na sua revisão e análise conjunta dos principais desafios dos mercados europeus de trabalho (7).

1.12

O Comité apoia a comunicação da Comissão apresentada no Conselho Informal de Lisboa (8). Em particular, apoia as quatro estratégias acordadas nessa ocasião para a União e os Estados-Membros: I&D e inovação — o ambiente empresarial adequado, investimento humano e energia e alterações climáticas. Há todavia necessidade, nas quatro áreas, de aprofundar o programa de reformas para atingir o verdadeiro potencial a nível de crescimento e emprego.

1.13

O CESE insta a Comissão e o Conselho a garantirem que os parceiros sociais participem de perto na elaboração e aplicação das medidas políticas de flexigurança a nível nacional.

1.14

As empresas e trabalhadores da UE não podem ser colocados em desvantagem em relação aos seus concorrentes de países terceiros apenas porque a UE gostaria de ser o pioneiro das práticas ambientais avançadas.

1.15

A solução seria uma voz única da UE a erguer-se de forma insistente e consistente nas negociações internacionais sobre aquecimento global. Essa pressão deve ser exercida sobre os países em falta.

2.   Ser bem sucedida na era da globalização — os principais elementos

2.1

A comunicação da Comissão na reunião de Outubro dos chefes de Estado e de governo surge após a reunião informal de Hampton Court em Outubro de 2005, onde se abordou o desafio colocado pela globalização em áreas como a inovação, a energia, a migração, a educação e a demografia. Em 2007 celebrou-se um acordo com vista a colocar a Europa na linha da frente dos esforços globais para combater as alterações climáticas e criar uma política europeia para uma energia segura, sustentável e competitiva — colocar a Europa, de facto, no limiar da 3.a revolução industrial.

2.2

O público em geral está mais sensibilizado para a globalização, as suas vantagens e os problemas dela decorrentes. Bem acolhida por alguns, receada por outros, a globalização desafiou os pressupostos do pós-guerra sobre economia mundial (por exemplo o domínio dos EUA) e sobre como os governos poderiam ajudar os seus cidadãos a aceitarem mudanças. A «globalização» é uma oportunidade e um desafio para a UE.

2.3

50 anos de integração europeia interligaram as perspectivas económicas dos Estados-Membros como nunca antes acontecera, permitindo um progresso social sem precedentes. A próxima etapa deveria permitir à UE liderar as tendências de mudança na economia global e criar normas internacionais com base nos seus valores.

2.4

A União Monetária e o êxito do euro foram e continuarão a ser catalisadores de uma maior integração do mercado e reforço do mercado interno. Um ambiente caracterizado por uma inflação baixa, taxas de juro baixas, transacções baratas e transparentes e uma maior integração financeira promovem o comércio transfronteiras e o investimento na UE e ajudam as empresas europeias a enfrentarem a concorrência global. A nível externo, o euro oferece protecção contra a turbulência actual dos mercados financeiros e a sua força alivia alguns dos efeitos do aumento dos preços da alimentação em geral e dos mercados energéticos resultantes da forte procura dos gigantes emergentes. Contudo, a força do euro deve reflectir os princípios económicos fundamentais. Uma apreciação rápida do euro nos mercados, facilitada por uma taxa directora demasiado elevada e associada a políticas monetárias que se assemelham a desvalorizações competitivas noutras partes do mundo, constitui um perigo para a prosperidade da Europa. Com efeito, é muito desvantajosa para as empresas europeias que produzem em euros e vendem em dólares, pelo que acarreta riscos de deslocalizações.

3.   A consideração externa do Mercado Único

3.1   Liberalização do comércio

A Organização Mundial do Comércio é o veículo mais importante para a liberalização do comércio internacional. Uma Ronda de Doha bem sucedida tem potencial para abrir os mercados às exportações da UE em mais de cem países em todo o mundo. A lentidão dos desenvolvimentos das negociações é altamente desapontante. Além dos acordos da OMC, multiplicaram-se também os acordos comerciais bilaterais. As empresas e os trabalhadores necessitam urgentemente de novos acessos a mercados de elevado crescimento dos principais parceiros comerciais. A estratégia da UE de negociação de acordos de comércio livre com a Coreia, a ASEAN e a Índia é um passo positivo. Estes acordos devem ser tão abrangentes e ambiciosos quanto possível, incluindo bens (barreiras não pautais), serviços, investimento, direitos de propriedade intelectual, facilitação do comércio, política da concorrência, normas ambientais e da OIT. Vale também a pena considerar um modelo SOLVIT para estes acordos.

3.2

Além de acordos de comércio livre directos, o CESE vê outras formas inovadoras de enfrentar os problemas actuais no terreno num contexto bilateral, atentando aos debates no Conselho Económico Transatlântico, criado após a cimeira UE-EUA de 30 de Abril. A primeira reunião do Conselho, em 9 de Novembro, permitiu progressos iniciais consideráveis no sentido de resolver problemas para alcançar melhores condições de comércio e investimento no maior parceiro económico da UE. As questões a considerar não têm necessariamente de interessar outros blocos comerciais, daí a importância destes acordos bilaterais. (Consta que desde Abril, ambas as partes fizeram progressos substanciais na remoção de barreiras ao comércio e investimento, assim como no aliviar da carga regulamentar)

As questões e áreas de acordo estão relacionadas com os seguintes tópicos:

Normas contabilísticas aceitáveis nos EUA — GAAP — onde demonstrações financeiras da UE, elaboradas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro foram agora aceites no caso de empresas da UE cotadas nas bolsas de valores dos EU.

Reforço da segurança e facilitação no comércio — um roteiro para o reconhecimento mútuo em 2009 dos programas de parceria comercial UE-EUA será elaborado por fases-chaves baseadas no desempenho.

Reduzir os encargos da introdução de novos medicamentos para doenças raras através do acordo sobre uma forma comum de denominação para medicamentos órfãos.

Acção comunitária referente a uma proposta legislativa que permita o acesso dos pacientes a informação sobre fármacos legais.

A Comissão propôs que a UE continue a permitir a exportação de produtos cujos rótulos contenham informação simultaneamente no sistema imperial dos EUA e no sistema métrico, para reduzir os custos do comércio transatlântico.

Na próxima reunião do Conselho, a Administração da Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA) dos Estados Unidos debaterá com os seus homólogos da Comissão Europeia os progressos efectuados no sentido de facilitar o comércio de produtos eléctricos que respeitem procedimentos de avaliação de conformidade relacionados com segurança e identificar áreas onde poderia haver progressos no próximo ano.

A Comissão de Comunicações Federais dos EUA (CCF) irá rever produtos sujeitos ao seu teste obrigatório por terceiros para permitir a emissão de declarações de conformidade dos fornecedores de produtos com bons níveis de respeito pelas normas relevantes.

Um Diálogo Regulador sobre mercados financeiros está a considerar como e em que domínios estabelecer o reconhecimento mútuo no campo dos valores mobiliários e identificação de outras abordagens para facilitar o comércio transfronteiras de serviços financeiros. O trabalho teve agora início e as cimeiras EUA-UE trabalharão em conjunto com as partes interessadas para identificar outras prioridades.

3.3

A União Europeia deveria ainda aprofundar e reforçar a sua cooperação económica com países vizinhos como a Ucrânia e com a Rússia. A adesão da Rússia à OMC, o Espaço Económico Comum UE-Rússia e o novo tratado-quadro UE-Rússia são etapas importantes no caminho para uma verdadeira parceria económica estratégica. Esta cooperação reforçada deveria preparar o terreno para futuras negociações sobre um Espaço Económico Comum que promoveria a livre circulação de bens e serviços, capitais e pessoas, conhecimento e tecnologia.

3.3.1

Uma vez que as vastas questões colocadas por uma parceria económica estratégica só podem ser parcialmente resolvidas com a adesão à OMC, a UE e a Rússia deveriam construir as suas futuras relações económicas, sempre que possível, com base em estruturas OMC+, para criar uma zona económica comum para uma Europa Maior. Para tal é necessário um forte compromisso da parte da UE e da Rússia para abordar uma série de questões mais vastas e aprofundadas do que as que constam tradicionalmente de acordos de comércio livre.

3.3.2

O acordo UE-Rússia deveria incluir, designadamente, disposições comuns para o tratamento nacional de investimentos transfronteiras, eliminação de direitos aduaneiros, desmantelamento de barreiras não-pautais, convergência reguladora, reconhecimento mútuo de normas e avaliação de conformidade, facilitação do comércio e serviços aduaneiros, cooperação e concorrência, liberalização dos serviços, contratos públicos, regulamentação sanitária e fitossanitária, protecção dos direitos de propriedade intelectual, resolução de litígios e uso de normas contabilísticas internacionais. É possível encontrar exemplos de questões abrangidas por este vasto acordo, por exemplo, nos Acordos da Zona Económica Europeia.

3.4   I&D e inovação

O funcionamento bem sucedido do Mercado Único também é um pré-requisito para impulsionar a capacidade inovadora da Europa. Um verdadeiro Mercado Único constitui uma alavanca e uma abertura aos bens, produtos e serviços inovadores. É necessária coordenação a nível europeu dos esforços de I&D entre «agregados» de PME e grandes empresas, Institutos de Investigação, Universidades e o novo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. Desta forma será reforçada em geral a indústria europeia, com elevados níveis de tecnologia incorporados nos seus produtos com o objectivo comum de impedir a transferência de investimento na UE e de tornar a indústria mais competitiva em matéria de produtos e serviços com um elevado valor acrescentado a nível global.

3.5

A globalização acelerou a mudança — da tecnologia, das ideias, da forma como trabalhamos e vivemos as nossas vidas. O CESE tem apoiado de forma tenaz estes objectivos e considera que se a Europa conseguir desbloquear o seu potencial de inovação e criatividade, pode direccionar a mudança no mundo com uma ênfase especial nos valores europeus e na diversidade cultural.

3.6   Salvaguarda da propriedade intelectual

Os esforços da Europa no domínio da inovação têm ser apoiados por condições adequadas de salvaguarda da propriedade intelectual resultante, o que necessita de um investimento humano e financeiro substancial. Entre outras iniciativas, é desejável já há muito tempo que a UE disponha de uma protecção única e uniforme da Patente Comunitária (9). O êxito neste domínio traduz-se em vantagens de mercado para os produtos da UE no mercado mundial.

É ainda fulcral assegurar um reforço considerável dos direitos da propriedade intelectual(PI) e combater eficazmente a contrafacção e a pirataria. Finalizar o quadro jurídico a nível da UE permanece essencial. É igualmente necessária uma maior cooperação internacional para abordar o problema num contexto global. Os diálogos bilaterais sobre PI conduzidos pela Comissão Europeia com a China, a Rússia e outras regiões são um instrumento útil para lidar com o problema mas terão de produzir resultados concretos. O novo Acordo Comercial Anti-Contrafacção proposto é um passo positivo na direcção certa.

3.7   Condições de trabalho

O mínimo que a UE pode fazer para ajudar a indústria europeia a enfrentar a concorrência a nível global de forma justa é garantir que outros países respeitam condições mínimas de trabalho definidas pela OIT e outras convenções internacionais sobre direitos individuais, liberdade de associação, direito de organização e de negociação colectiva, igualdade, e a abolição do trabalho infantil e do trabalho forçado.

3.8   Vigilância do mercado de produtos importados

Relatórios recentes sobre produtos importados de baixa qualidade prejudiciais à saúde acentuaram a inexistência de uma vigilância do mercado efectiva na UE. Este é outro aspecto do facto de condições comerciais injustas estarem a distorcer ainda mais os níveis de competitividade das empresas da UE. O reforço da vigilância do mercado pelos Estados-Membros deveria assegurar que as normas de qualidade anunciadas pelos fabricantes ultramarinos são verificadas para conseguir um equilíbrio justo com os produtores da UE e salvaguardar os consumidores da UE de produtos de baixa qualidade e perigosos.

3.9   Segurança do aprovisionamento energético — Uma política energética externa comum da UE

Acontecimentos recentes no domínio da energia fizeram com que os países da UE tivessem de se unir para elaborarem uma política energética estratégica apoiada por acordos bilaterais entre a UE e outros países que têm de ser negociados para que a indústria possa planear investimentos futuros dentro da UE. Uma política semelhante contribuiria igualmente para salvaguardar o nível de vida dos consumidores da UE. Os Estados-Membros da UE terão de desenvolver um aprovisionamento energético alternativo com base em energias renováveis ou no nuclear (10) e reduzir a dependência da Rússia e Médio Oriente em termos de aprovisionamento de gás e petróleo (11). O CESE insta a Comissão a garantir que o seu pacote sobre Energia e Clima (12) recentemente publicado, garante a previsibilidade, evita o impacto económico negativo (em particular na competitividade das indústrias da UE grandes consumidoras de energia), incentiva o desenvolvimento de mercados-piloto europeus neste domínio e reforça a eco-inovação.

3.10   Questões ambientais

As empresas e os trabalhadores da UE não podem ser colocados em desvantagem em relação aos seus concorrentes de países terceiros apenas porque a UE gostaria de ser o pioneiro das práticas ambientais avançadas. A estratégia que permite à UE ultrapassar outros países no respeito por normas ambientais mais exigentes não faz sentido do ponto de vista económico por três motivos:

1.

O aquecimento global não pode ser invertido apenas pela UE e o efeito final das medidas da UE será certamente neutralizado se outros países não tomarem medidas de controlo da utilização de energia e das emissões.

2.

A UE deveria evitar desequilíbrios na competitividade de produtores de bens da UE que teriam de aumentar os seus custos de produção pagando impostos ambientais mais elevados, tornando-se menos competitivos a nível global. Prepararia o caminho para a deslocalização de investimentos que poderiam ser de importância estratégica para o Mercado Único da UE.

3.

O argumento de que normas ambientais mais exigentes despoletam novas necessidades de investigação em produtos respeitadores do ambiente não convence o CESE. Será necessário um longo período antes de esses produtos serem investigados e introduzidos no mercado. Entretanto, os outros produtores da UE de bens que consomem muita energia poderiam ser afastados do mercado por concorrência injusta de produtores em países pouco entusiastas em relação a medidas de controlo das emissões.

3.10.1

A solução passa por a UE falar a uma só voz de forma coerente e insistente nas negociações internacionais sobre o aquecimento global e por se pressionar os países em falta. Se a UE decidir avançar sozinha no reforço de normas ambientais mais exigentes, deverá considerar a hipótese de aplicar nas fronteiras medidas de respeito pelas normas da OMC para produtos oriundos de países conhecidos pelos seus atentados graves contra o ambiente, para que os produtores europeus não operem numa situação de desvantagem a nível de concorrência.

3.10.2

Um regime de comércio mundial aberto é do interesse da UE. Antes, a UE tinha de proteger os seus cidadãos, os seus interesses e os seus valores. Actualmente o proteccionismo não pode ser a solução. Na qualidade de líder do comércio e do investimento a nível mundial, a nossa abertura possibilita despesas inferiores às empresas e preços inferiores aos consumidores, um estímulo competitivo para as empresas e novo investimento. Simultaneamente, é importante que a UE utilize a sua influência nas negociações internacionais para procurar abertura dos outros: a nossa abertura só pode ser sustentada se as outras partes responderem de forma positiva.

3.10.3

A Comissão tem de garantir que os países terceiros oferecem níveis de abertura proporcionados aos exportadores e investidores da UE e deverá ter regras de base que não prejudiquem a nossa capacidade de proteger os nossos interesses e de salvaguardar os elevados níveis de protecção da saúde, segurança, social, ambiental e do consumidor.

4.   Maior empregabilidade e investimento nas pessoas: Criar mais e melhor emprego

4.1

A globalização e as alterações tecnológicas podem aumentar as desigualdades, aumentando o fosso entre os qualificados e os não qualificados e entre nações pobres e ricas. A melhor solução é ajudar cada indivíduo e nação a adaptar-se, melhorando a qualidade e a disponibilidade de educação e formação para todas as faixas etárias.

4.2

O CESE e os parceiros sociais comentaram o modo como a flexigurança poderia ser adaptada de forma a ajudar as pessoas a gerirem transições de emprego com maior êxito em fases de mudança económica acelerada.

4.3

A adopção pelo Conselho (13) do Emprego e Assuntos Sociais de 5 de Dezembro de um conjunto de princípios sobre a flexigurança abriu caminho à integração pelos Estados-Membros da flexigurança nos seus Programas Nacionais de Reforma e subsequente execução em estreita cooperação com os parceiros sociais nacionais.

4.4

O CESE gostaria que fosse prestada mais atenção a políticas activas de incentivo à inclusividade e que fosse possibilitada igualdade de oportunidades para grupos-alvo de discriminação no mercado de trabalho — mulheres com mais de 50 anos, minorias étnicas e pessoas subqualificadas que abandonam o ensino precocemente.

5.   Instabilidade nos mercados financeiros mundiais

5.1

A UE está actualmente a viver os efeitos de uma crise financeira e bolsista mundial. A União Monetária e a reacção rápida do BCE à turbulência desempenharam um papel positivo. Em primeiro lugar, ao injectar grandes quantidades de liquidez nos mercados monetários, o BCE contribui para reduzir a crise de confiança no sector da banca, diminuindo o risco de condições de crédito mais rigorosas para empresas e particulares. Em segundo lugar, a ausência de riscos cambiais e os prémios de risco baixos específicos de cada país permitiram que as economias mais frágeis da UE tenham sido relativamente pouco afectadas pela turbulência dos mercados financeiros.

5.2

O tumulto global dos mercados financeiros e o enfraquecimento do dólar americano estão a afectar a Europa, nomeadamente através de uma apreciação significativa do euro provocada pela manutenção da taxa directora do BCE a um nível demasiado elevado e por políticas monetárias que se assemelham a desvalorização competitivas em outras partes do mundo, o que terá consequências nefastas para a economia da UE e para as suas perspectivas a médio prazo.

5.3

Acontecimentos recentes nos mercados financeiros mundiais revelam uma necessidade de reforço de regras prudenciais, melhoria da coordenação e da comunicação entre autoridades de acompanhamento e bancos centrais e aumento da transparência e da prática de relato.

Bruxelas, 12 de Março de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  JO C 24 de 31.1.2006, relator: Retureau, a pedido da Presidência britânica

(2)  (JO C 93 de 27.4.2007) relator: Cassidy.

(3)  JO C 256 de 27.10.2007 relator: Janson.

Relatório provisório do Grupo de Peritos sobre Flexigurança 20.4.2007: «A flexigurança consiste numa estratégia política que visa simultânea e deliberadamente a flexibilidade dos mercados de trabalho, organizações e relações laborais por um lado e segurança (do emprego e social) por outro. De acordo com os princípios-chaves que sustentam a estratégia da flexigurança, a flexibilidade e a segurança não deveriam ser consideradas opostas, uma vez que podem apoiar-se mutuamente. Promover mercados de trabalho flexíveis e garantir elevados níveis de segurança só será eficaz se os trabalhadores dispuserem dos meios para se adaptarem à mudança, entrarem no emprego, permanecerem no mercado de trabalho e progredirem na sua vida profissional. Por conseguinte, o conceito de flexigurança inclui uma forte ênfase em políticas do mercado de trabalho activas e numa aprendizagem e formação ao longo da vida motivadoras — mas também em sistemas de segurança social fortes que permitam prestar apoio a nível de rendimentos e permitir às pessoas combinar trabalho e cuidados. Também contribuiria para a igualdade de oportunidades e de géneros».

(4)  COM(2007) 581 final, de 3.10.2007.

(5)  Ver o pacote sobre a Revisão do Mercado Único, adoptado pela Comissão, em Novembro de 2007, COM(2007) 724 final

(6)  JO C 44 de 16.2.2008, relator: Iozia.

(7)  Parceiros sociais: CESI/CES, CEEP, UEAPME e BUSINESSEUROPE «Principais desafios dos mercados de trabalho europeus: análise conjunta dos parceiros sociais europeus», Outubro de 2007.

(8)  Ver nota de pé-de-página 4.

(9)  Para mais informação sobre as acções da DG Empresa e Indústria sobre Proteger melhor a propriedade intelectual, ver http://ec.europa.eu/enterprise/library/ee_online/art34_en.htm

(10)  Alguns países declararam-se contra qualquer tipo de energia nuclear e não permitem a construção de centrais nucleares no seu território. Contudo, importam grandes quantidades de electricidade gerada a partir de energia nuclear, como por exemplo Itália.

(11)  JO C 318 de 23.12.2006, relator Sirkeinem.

(12)  O pacote da Comissão sobre Energia e Clima foi publicado em 23 de Janeiro de 2008. Ver: http://ec.europa.eu/energy/climate_actions/index_en.htm.

(13)  Comunicado de imprensa do Conselho n.o 16139/07, http://register.consilium.europa.eu/pdf/es/07/st16/st16139.es07.pdf


ANEXO

ao Parecer do Comité Económico e Social Europeu

As propostas de alteração seguintes obtiveram pelo menos um quarto dos votos, foram votadas em conjunto e rejeitadas nos debates:

1.   Ponto 2.4

Alterar como segue:

«A União Monetária e o êxito do euro foram e continuarão a ser catalisadores de uma maior integração do mercado e reforço do mercado interno. Um ambiente caracterizado por uma inflação baixa, taxas de juro baixas, transacções baratas e transparentes e uma maior integração financeira promovem o comércio transfronteiras e o investimento na UE e ajudam as empresas europeias a enfrentarem a concorrência global. A nível externo, o euro oferece protecção contra a turbulência actual dos mercados financeiros e a sua força alivia alguns dos efeitos do aumento dos preços da alimentação em geral e dos mercados energéticos resultantes da forte procura dos gigantes emergentes. Contudo, a força do euro deve reflectir os princípios económicos fundamentais. Uma apreciação rápida do euro nos mercados, facilitada por uma taxa directora demasiado elevada e associada a políticas monetárias que se assemelham a desvalorizações competitivas noutras partes do mundo, constitui um perigo para a prosperidade da Europa. Com efeito, é muito desvantajosa para as empresas europeias que produzem em euros e vendem em dólares, pelo que acarreta riscos de deslocalizações.».

Justificação

Uma crítica tão aberta e dura contra a política do BCE, introduzida quase como se se tratasse de um «esclarecimento», não pode ser formulada sem a aprovação prévia de um parecer do CESE elaborado expressamente sobre este argumento preciso. A questão das taxas é objecto de intenso debate e as opiniões, porquanto respeitáveis, são opostas. Cumpre ainda recordar que com a gestão das taxas o BCE exerce uma função que lhe é conferida pelo Tratado, mormente a protecção contra a inflação.

2.   Ponto 5.2

Alterar como segue:

«O tumulto global dos mercados financeiros e o enfraquecimento do dólar americano estão a afectar a Europa, nomeadamente através de uma apreciação significativa do euro provocada pela manutenção da taxa directora do BCE a um nível demasiado elevado e por políticas monetárias que se assemelham a desvalorização competitivas em outras partes do mundo, o que terá consequências nefastas para a economia da UE e para as suas perspectivas a médio prazo.».

Justificação

Idêntica à do ponto 2.4, mas ainda mais pertinente: primeiro afirmava-se que a apreciação do euro era «facilitada» pela política do BCE, ora aqui diz-se directamente que é «provocada» por esta. Uma tomada de posição tão dura da parte do CESE não é admissível; mais ainda não é correcta do ponto de vista processual.

Resultado da votação:

Votos a favor: 22 Votos contra: 29 Abstenções: 8