29.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 259/129 |
Quadro financeiro plurianual
P6_TA(2008)0170
Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao ajustamento do quadro financeiro plurianual (COM(2008)0152 — C6-0148/2008 — 2008/2083(ACI))
(2009/C 259 E/28)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0152), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 48, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0157/2008), |
1. Aprova a decisão anexa;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).
ANEXO I
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 29 DE ABRIL DE 2008 QUE ALTERA O ACORDO INTERINSTITUCIONAL DE 17 DE MAIO DE 2006 SOBRE A DISCIPLINA ORÇAMENTAL E A BOA GESTÃO FINANCEIRA NO QUE DIZ RESPEITO AO AJUSTAMENTO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) e, nomeadamente, o seu ponto 48,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência dos atrasos registados na aprovação de alguns programas operacionais das rubricas 1B e 2, um montante de 2 034 milhões de euros a preços actuais da dotação prevista para os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão, o Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu para a Pesca não pôde ser autorizado em 2007 nem transitar para 2008. Nos termos do ponto 48 do Acordo Interinstitucional, este montante deve ser transferido para anos posteriores mediante o aumento dos limites máximos correspondentes de despesas para as dotações de autorização. |
(2) |
Por conseguinte, o Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve ser alterado nesse sentido (2), |
DECIDEM:
Artigo único
O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo Anexo da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2008
Pelo Parlamento Europeu,
O Presidente
Pelo Conselho,
O Presidente
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 6 de 10.1.2008, p. 7).
(2) Com esse objectivo, os números são convertidos em preços de 2004.
ANEXO II
QUADRO FINANCEIRO 2007/2013
(em milhões de euros — a preços de 2004) |
||||||||||
DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Total 2007/2013 |
||
|
50 865 |
53 262 |
54 071 |
54 860 |
55 400 |
56 866 |
58 256 |
383 580 |
||
|
8 404 |
9 595 |
10 209 |
11 000 |
11 306 |
12 122 |
12 914 |
75 550 |
||
|
42 461 |
43 667 |
43 862 |
43 860 |
44 094 |
44 744 |
45 342 |
308 030 |
||
|
51 962 |
54 685 |
54 017 |
53 379 |
52 528 |
51 901 |
51 284 |
369 756 |
||
dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos |
43 120 |
42 697 |
42 279 |
41 864 |
41 453 |
41 047 |
40 645 |
293 105 |
||
|
1 199 |
1 258 |
1 380 |
1 503 |
1 645 |
1 797 |
1 988 |
10 770 |
||
|
600 |
690 |
790 |
910 |
1 050 |
1 200 |
1 390 |
6 630 |
||
|
599 |
568 |
590 |
593 |
595 |
597 |
598 |
4 140 |
||
|
6 199 |
6 469 |
6 739 |
7 009 |
7 339 |
7 679 |
8 029 |
49 463 |
||
|
6 633 |
6 818 |
6 973 |
7 111 |
7 255 |
7 400 |
7 610 |
49 800 |
||
|
419 |
191 |
190 |
|
|
|
|
800 |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO |
117 277 |
122 683 |
123 370 |
123 862 |
124 167 |
125 643 |
127 167 |
864 169 |
||
em percentagem do RNB |
1,08 % |
1,09 % |
1,07 % |
1,05 % |
1,03 % |
1,02 % |
1,01 % |
1,048 % |
||
TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO |
115 142 |
119 805 |
112 182 |
118 549 |
116 178 |
119 659 |
119 161 |
820 676 |
||
em percentagem do RNB |
1,06 % |
1,06 % |
0,97 % |
1,00 % |
0,97 % |
0,97 % |
0,95 % |
1,00 % |
||
Margem disponível |
0,18 % |
0,18 % |
0,27 % |
0,24 % |
0,27 % |
0,27 % |
0,29 % |
0,24 % |
||
Limite máximo dos recursos próprios em % do RNB |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
1,24 % |
(1) As despesas das pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o respectivo regime, dentro do limite de 500 milhões de euros a preços de 2004 para o período de 2007/2013.