20.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 66/82


Pedido de levantamento da imunidade de Hans-Peter Martin

P6_TA(2008)0089

Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2008, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Hans-Peter Martin (2007/2215(IMM))

(2009/C 66 E/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Hans-Peter Martin, transmitido pelo Representante Permanente da República da Áustria, em data de 24 de Setembro de 2007, e comunicado em sessão plenária em 27 de Setembro de 2007,

Tendo ouvido Hans-Peter Martin, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 10.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n.o 2 do artigo 6.o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o artigo 57.o da Constituição austríaca,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0071/2008),

1.

Decide levantar a imunidade de Hans-Peter Martin;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República da Áustria.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colect. 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, Colect. 1986, p. 2391.