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20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/82 |
Pedido de levantamento da imunidade de Hans-Peter Martin
P6_TA(2008)0089
Decisão do Parlamento Europeu, de 12 de Março de 2008, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Hans-Peter Martin (2007/2215(IMM))
(2009/C 66 E/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Hans-Peter Martin, transmitido pelo Representante Permanente da República da Áustria, em data de 24 de Setembro de 2007, e comunicado em sessão plenária em 27 de Setembro de 2007, |
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Tendo ouvido Hans-Peter Martin, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 10.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o n.o 2 do artigo 6.o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976, |
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Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1), |
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Tendo em conta o artigo 57.o da Constituição austríaca, |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 6.o e o artigo 7.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0071/2008), |
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1. |
Decide levantar a imunidade de Hans-Peter Martin; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República da Áustria. |
(1) Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colect. 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, Colect. 1986, p. 2391.