52008DC0741

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento - Europeu Actividades do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças em matéria de doenças transmissíveis: resultados positivos desde a criação do Centro, actividades planeadas e recursos necessários {SEC(2008) 2792} /* COM/2008/0741 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.11.2008

COM(2008) 741 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Actividades do Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças em matéria de doenças transmissíveis: resultados positivos desde a criação do Centro, actividades planeadas e recursos necessários

{SEC(2008) 2792}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Actividades do Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças em matéria de doenças transmissíveis: resultados positivos desde a criação do Centro, actividades planeadas e recursos necessários

Introdução

O Centro Europeu de prevenção e controlo das doenças (CEPCD) é uma agência da União Europeia (UE) encarregue da vigilância, avaliação e notificação de ameaças para a saúde humana decorrentes das doenças transmissíveis. O Centro está localizado em Estocolmo e tornou-se operacional em Maio de 2005.

Apesar de a saúde pública continuar a ser na UE, essencialmente, da competência dos Estados-Membros, o CEPCD apoia o trabalho das agências nacionais de controlo das doenças na Europa. O Centro recolhe informações epidémicas de todo o mundo e apoia um sistema de alerta rápida a nível da UE para surtos de doenças infecciosas. Produz estatísticas e análise a nível da UE sobre todas as principais doenças infecciosas. Sempre que o sistema de alerta identifica um surto significativo a nível da UE, ou quando é identificada nas estatísticas uma tendência preocupante, o CEPCD produz rapidamente uma avaliação do nível da ameaça para a saúde pública na Europa. Sempre que existam questões que exigem aconselhamento científico a nível da UE, o CEPCD reúne conhecimentos e competências de toda a Europa no sentido de produzir o referido aconselhamento. A pedido de um Estado-Membro, o CEPCD enviaria peritos para o terreno para apoiar as autoridades nacionais a fazer face a um surto. Em todas as suas actividades, o CEPCD trabalha em estreita colaboração com a Comissão Europeia, os Estados-Membros e outros parceiros como a Organização Mundial de Saúde (OMS) para evitar e controlar doenças e para comunicar as suas constatações à comunidade europeia de saúde pública e ao público europeu, de forma mais geral.

Os resultados de uma avaliação independente às actividades do CEPCD revelam que as suas principais partes interessadas – a Comissão e os Estados-Membros – reconhecem o valor dos serviços do Centro e encaram-no como um contributo significativo na luta contra as doenças infecciosas.

Contudo, o Centro encontra-se ainda numa fase inicial do seu desenvolvimento. Os serviços essenciais que presta são úteis mas não respondem a todas as necessidades e expectativas das suas partes interessadas. Por exemplo, é necessário um trabalho adicional exaustivo para melhorar a qualidade e a comparabilidade dos dados relativos à vigilância das doenças a nível da UE. O trabalho do CEPCD em matéria de reforço das capacidades no domínio da saúde pública dos Estados-Membros requer consolidação e desenvolvimento e o apoio especializado que pode oferecer às autoridades nacionais individuais é actualmente bastante limitado. Além disso, há ainda muito a fazer para reforçar a base de conhecimento em termos de medidas de prevenção eficazes contra as doenças infecciosas.

Em 2007, o Conselho de Administração do CEPCD, que inclui representantes de todos os Estados-Membros, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, adoptou um Programa Estratégico plurianual para o Centro até 2013[1], articulando os progressos esperados até 2013 e os recursos necessários. Apesar de o nível de investimento solicitado neste programa seja importante, tem de ser contextualizado a nível do impacto económico e humano das doenças infecciosas.

Uma cooperação eficaz a nível da UE pode ajudar a melhorar a prevenção e o controlo das doenças, reforçar o grau de preparação contra grandes epidemias e garantir que os surtos de rotina são contidos rapidamente. Deste modo, reforçar a capacidade a nível da UE neste domínio é um investimento inteligente.

1. Objectivo da presente comunicação

A presente comunicação, juntamente com a ficha financeira em anexo, tem por objectivo fornecer uma panorâmica do que tem sido o trabalho do CEPCD durante os três primeiros anos da sua existência e os respectivos planos para o desenvolvimento futuro. Nesse sentido, a comunicação centrar-se-á, em especial:

- Nas prioridades identificadas no Programa Estratégico plurianual para 2007-2013 do CEPCD para que o Centro possa cumprir o seu mandato de reforço das defesas da Europa contra as doenças infecciosas.

- Nas perspectivas financeiras 2007-2013.

- Nos elementos dos resultados da avaliação externa do Centro.

- No valor acrescentado europeu do Centro durante os seus três primeiros anos de existência.

2. Mandato actual

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 851/2004 que cria o CEPCD, «No exercício das suas funções, o Centro deverá identificar, avaliar e comunicar ameaças actuais e emergentes para a saúde pública decorrentes de doenças transmissíveis. No caso de surtos de doenças de origem desconhecida que possam propagar-se quer a partir do exterior da Comunidade quer dentro do seu próprio território, o Centro deverá poder actuar por iniciativa própria até que a origem do surto seja conhecida e, posteriormente, em cooperação com as autoridades relevantes competentes a nível nacional ou comunitário, consoante o caso.»

3. Principais resultados (2005-2007)

Panorâmica

Nos domínios da vigilância das doenças e dos alertas rápidos, é importante reconhecer que o CEPCD se apoiou em sistemas que já estavam em vigor antes da sua criação. As primeiras redes para recolher dados a nível da UE sobre doenças infecciosas (VIH/sida e tuberculose) foram criadas mais de uma década antes de o CEPCD se ter tornado operacional. Em 2005, quando o CEPCD começou a funcionar, existia um total de 17 Redes de Vigilância Específicas (RVE) que recolhiam dados sobre diferentes doenças ou grupos de doenças. Cada uma delas tinha a sua própria estrutura, sistemas de notificação e bases de dados. Um dos desafios principais do CEPCD na sua fase inicial tem sido a adopção de um sistema mais integrado no que se refere à recolha de dados a nível da UE sobre doenças infecciosas. O CEPCD tem vindo a chamar a si gradualmente as actividades destas redes e a criar um «balcão único» para os dados a nível da UE.

No que se refere aos alertas rápidos, o CEPCD tem, desde 2007, acolhido o Sistema de Alerta Rápido e Resposta em matéria de ameaças para a saúde (SARR) em nome da Comissão Europeia. Este sistema seguro permite às autoridades de saúde dos Estados-Membros trocar alertas sobre surtos de doenças que possam potencialmente propagar-se para além das fronteiras. Apesar de já existir há vários anos, o CEPCD veio reforçar a sua capacidade de analisar dados epidémicos – informação recolhidas dos meios de comunicação social e de outras fontes não oficiais de todo o mundo – bem como a sua capacidade de analisar rapidamente as ameaças quando estas são identificadas.

A capacidade de o CEPCD produzir avaliações do risco e aconselhamento científico para informar os decisores a nível da UE é um novo desenvolvimento em termos de segurança da saúde da Europa. Em 2003, quando o SRA se tornou uma questão preocupante globalmente e para todos os países da UE, não existia em vigor qualquer mecanismo que permitisse produzir uma avaliação comum do risco para a Europa nem para aconselhar sobre o nível da resposta necessária. Os países tomaram posições diferentes sobre questões como, por exemplo, se as pessoas que entravam na UE procedentes de países afectados deviam ou não ser despistadas para detecção de SRA e se os cidadãos deviam ou não ser aconselhados a não viajar para o Extremo Oriente. A importância de se alcançar uma posição comum à UE em tais medidas é a seguinte: tendo em conta as fronteiras abertas entre os países da UE, o despiste das pessoas que entram na UE apenas pode ser eficaz se for feito por todos os Estados-Membros.

Além de dispor de capacidade e sistemas em vigor para responder a situações de emergência, o CEPCD trabalha com a Comissão e os Estados-Membros para reforçar o grau de preparação da UE contra epidemias e para reforçar os seus sistemas globais de prevenção e controlo contra as principais doenças infecciosas que ameaçam a saúde humana. Estes elementos de reforço do grau de preparação e de consolidação da base de conhecimentos em termos de saúde pública são actividades novas a nível da UE. Apesar de a formação de peritos em saúde pública ter sido financiada ao abrigo do Programa de Saúde Pública da UE antes da criação do CEPCD, esta função de reforço das capacidades tem sido alargada de forma muito significativa pelo CEPCD.

O Centro tem o mandato de identificar lacunas importantes nos conhecimentos em matéria de saúde pública baseados em provas e a identificação de tais lacunas é uma parte regular do aconselhamento e dos pareceres científicos emitidos pelo CEPCD. Para responder a esta necessidade de investigação orientada para a saúde pública, o Centro trabalha em estreita colaboração com a DG SANCO (e o respectivo programa de saúde) e com a DG RTD (em especial, com o seu programa-quadro).

A coordenação com a DG SANCO inclui reuniões formais do CEPCD e da unidade C3 da DG SANCO para partilhar os programas de trabalho, garantindo-se o seu acompanhamento através de vídeo-conferências quinzenais. A coordenação com a DG RTD é garantida através da participação do Director do CEPCD como membro do Conselho Consultivo da DG RTD (nomeadamente, no sentido de obter a inclusão das necessidades identificadas pelo CEPCD em termos de investigação orientada para a saúde pública nos convites à apresentação de propostas lançados pela DG RTD. Além disso, são frequentes os contactos entre pessoal da Comissão e do CEPCD sobre um conjunto de iniciativas durante os quais se debatem as necessidades de investigação, sendo dois exemplos recentes deste contacto uma reunião sobre a necessidade de novos instrumentos de diagnóstico para a tuberculose e outro uma reunião sobre a necessidade de investigação no domínio da transmissão da gripe.

Através destes mecanismos formais e informais, o CEPCD pretende criar sinergias e evitar sobreposições com outros programas financiados pela Comunidade nas suas áreas de actividade.

Avaliação do Centro

A avaliação externa do Centro foi encomendada através de um concurso público em Maio de 2007 destinado a avaliar: a) a possível necessidade de alargar o âmbito da missão do Centro a outros níveis de actividades da Comunidade pertinentes em matéria de saúde pública, em especial na vigilância da saúde; e b) o calendário de novas revisões desse tipo (artigo 31.º do Regulamento (CE) n.º 851/2004/CE).

O relatório final[2] foi apresentado ao Conselho de Administração em Setembro de 2008. Os avaliadores concluíram que o «CEPCD tinha tido um bom desempenho, considerando o seu contexto, ou seja, estando operacional há apenas dois anos». O relatório conclui que «a existência do CEPCD é considerada justificada, podendo este começar a aprofundar as suas actividades» , confirmando ainda que «o Centro deu um contributo significativo para a luta contra as doenças transmissíveis, conseguiu estabelecer-se como um centro independente de excelência científica e é visto pelas partes interessadas como um valor acrescentado que fornece, nomeadamente, informação muito útil e a possibilidade de trabalho em rede, tendo uma presença clara na cena internacional» . Os avaliadores identificaram também um conjunto de questões que terão de ser abordadas, em especial o aumento da colaboração em matéria de comunicação do risco entre os diferentes actores envolvidos, bem como a clarificação das funções e responsabilidades da Comissão, do CEPCD e dos Estados-Membros na avaliação e na gestão do risco.

Os avaliadores externos recomendaram ainda que o CEPCD continuasse a melhorar a sua eficácia através, nomeadamente, de um maior desenvolvimento de sistemas de gestão da informação, do aumento da coordenação entre unidades funcionais e programas horizontais de doenças específicas e de uma melhor definição dos procedimentos de trabalho.

No que se refere à possível alteração do mandato da agência, o relatório da avaliação externa conclui que o CEPCD deve centrar-se na consolidação das funções actuais, criando oportunidades para o Centro iniciar novas actividades no âmbito do mandato existente.

4. Os desafios (2007-2013)

Executar o mandato através da aplicação do Programa Estratégico plurianual (PEP)

Em conformidade com o n.º 5, alínea d), do artigo 14.º do regulamento que cria o CEPCD, o Conselho de Administração do Centro adoptou em Junho de 2007 um Programa Estratégico plurianual 2007-2013 que serve de enquadramento para o exercício das suas funções, tal como definidas no seu mandato. Os Programas de Trabalho anuais do Centro para 2007 e 2008 foram concebidos em conformidade. A análise do estado das doenças transmissíveis na UE efectuada no contexto do primeiro Relatório Epidemiológico anual permitiu ao Centro identificar os principais desafios com que a Europa se depara. A Estratégia plurianual tenta dar-lhes resposta.

Foram identificados sete objectivos operacionais. O trabalho será alargado a um conjunto de acções prioritárias. O quadro seguinte resume os eixos principais do Programa Estratégico plurianual e a sua correspondência com a actual estrutura funcional do CEPCD.

Objectivos do PEP para 2007-2013 do CEPCD | A estrutura do CEPCD (e referência ao regulamento de criação) |

Até 2013 |

1. «O CEPCD terá dado contributos significativos para a base de conhecimento científico sobre as doenças transmissíveis e respectivas consequências para a saúde, os seus determinantes subjacentes, os seus métodos de prevenção e controlo e as características de concepção que aumentam a sua eficiência e eficácia dos programas de prevenção e controlo». | Programas de doenças específicas: a. Infecções das vias respiratórias (gripe e TB); b. Infecções sexualmente transmitidas, incluindo o VIH, e vírus transmitidos pelo sangue; c. Doenças e zoonoses transmitidas pelos alimentos e pela água; d. Doenças emergentes transmitidas por vectores; e. Doenças evitáveis através de vacinação; f. Resistência antimicrobiana e infecções associadas aos cuidados de saúde. (Artigo 2.º, Decisão 2119/98/CE) |

2. «O CEPCD será o ponto de convergência da vigilância em matéria de doenças transmissíveis na União Europeia e o ponto de referência autorizado para o reforço dos sistemas de vigilância nos Estados-Membros». | Vigilância (Artigos 5.° e 11.º) |

3. «A reputação de excelência científica e de liderança do CEPCD será firmemente estabelecida junto dos seus parceiros no domínio da saúde pública e o CEPCD constituirá uma fonte essencial de informação científica e de aconselhamento sobre doenças transmissíveis para a Comissão, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e os respectivos cidadãos». | Aconselhamento científico (Artigo 6.º) |

4. «O CEPCD será o ponto de apoio de referência na União Europeia para a detecção, avaliação, investigação e resposta coordenada a ameaças emergentes causadas por doenças transmissíveis, incluindo ameaças relacionadas com a libertação intencional de agentes biológicos, e doenças de origem desconhecida». | Grau de preparação e resposta (Artigos 8.º e 10.º) |

5. «Até 2013, o CEPCD será o principal centro de apoio de referência na União Europeia para o reforço de capacidades através da formação em matéria de prevenção e controlo das doenças transmissíveis e doenças de origem desconhecida». | Formação (Artigo 9.º) |

6. «Até 2013, os dados comunicados pelo CEPCD constituirão a fonte principal de informação científica e técnica independente autorizada no seu domínio e o CEPCD será o ponto de apoio de referência na União Europeia para a comunicação do risco sobre doenças transmissíveis». | Comunicação em matéria de saúde (Artigos 11.º e 12.º) |

7. «O CEPCD possuirá um programa de cooperação estruturado no domínio das doenças transmissíveis com todos os Estados-Membros, a Comissão e outras agências comunitárias pertinentes e usufruirá de uma estreita parceria com a OMS e outros parceiros seleccionados a nível regional e global». | Parcerias (Artigos 4.º, 5.º, 10.º e 12.º) |

8. «Fornecer governança, liderança, garantir uma gestão e organização integradas, promover a excelência na prestação de serviços e na facilitação das actividades operacionais do Centro, garantir que os recursos humanos e financeiros são geridos adequada e eficazmente e dar ao Centro um bom ambiente de trabalho». | Gabinete do Director e Administração |

Actividades prioritárias planificadas e subsequentes necessidades em termos de pessoal

O principal desafio de desenvolvimento para o CEPCD é garantir cobertura em termos de competências para todos os 55 domínios de doenças pelos quais o CEPCD é responsável, o que não é ainda o caso. Assim, uma grande parte dos recursos adicionais em termos de pessoal destinar-se-á aos programas de doenças específicas, devendo o aumento dos efectivos das unidades funcionais ter por base as competências nos domínios da doença.

As competências necessárias para o exercício das funções do CEPCD são, além disso, especializadas requerendo, essencialmente, médicos e daí as propostas de classificação[3] adequada e o apoio técnico e administrativo que deverá permitir a estas pessoas concentrarem-se plenamente no seu papel de especialistas.

Indicadores do volume de trabalho

2007 | 2008 | 2009 | 2010 | Variação 2008/2010 (%) | Aumento em termos de pessoal 2008/2010 |

Objectivo 1 (Programas de doenças específicas) | 89% a) |

N.º de planos para doenças específicas na UE (em vigor) | 0 | 1 | 2 | 5 | 400% |

N.º de iniciativas de apoio a planos dos PDE* e reforço da capacidade de acção nacional | 3 | 7 | 14 | 18 | 157% |

N.º de visitas aos países | 4 | 7 | 10 | 15 | 114% |

Documentos de orientação para PDE | 3 | 5 | 9 | 12 | 140% |

*Programas de Doenças Específicas |

a) São necessários 16 elementos adicionais para atingir 34, incluindo principalmente peritos de alto nível em resistência antimicrobiana, vigilância da legionella, doenças transmitidas pelos alimentos e pela água e gripe, que são domínios identificados como prioritários e para os quais é necessário criar ou reforçar as capacidades. |

Objectivo 2 (Vigilância) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 45% b) |

Apoio ao TESSy* / Formação dos Estados-Membros | 0 | 215 | 150 | 150 | -30%** |

Aumento da informação sobre doenças notificadas ao abrigo do TESSy (47 doenças) | 8 | 12 | 18 | 27 | 125% |

N.º de relatórios | 2 | 4 | 8 | 11 | 175% |

N.º de reuniões de peritos | 14 | 17 | 28 | 28 | 65% |

(grupos de coordenação, grupos de trabalho sobre a vigilância) |

*TESSy: Sistema Europeu de Vigilância |

** O ano de base 2008 é o ano de introdução do TESSy, pelo que se registaram mais sessões de formação. |

b) São necessários 10 elementos adicionais, para atingir 32, para modernizar a capacidade de coordenação e as competências no sentido de garantir a transferência de todas as redes para o CEPCD, em especial postos de peritos em gestão de dados e vigilância geral. |

Objectivo 3 (Aconselhamento científico) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 59% c) |

N.º de pareceres científicos e orientações para os Estados-Membros | 10 | 12 | 14 | 20 | 67% |

N.º de aconselhamentos rápidos a pedido da Comissão/PE | 8 | 20 | 30 | 30 | 50% |

N.º de informações/actualizações com constatações científicas de importância crítica | 50 | 75 | 120 | 150 | 100% |

N.º de reuniões de peritos | 7 | 10 | 25 | 35 | 250% |

N.º de horas semanais consagradas ao apoio científico | 100 | 150 | 180 | 200 | 33% |

c) São necessários 10 elementos adicionais, para atingir 27, para produzir aconselhamento científico, alargar o trabalho sobre determinantes ambientais das doenças infecciosas (alterações climáticas) e a capacidade económica para abranger os encargos causados pelas doenças, sendo estas áreas principais do programa de trabalho. |

Objectivo 4 (Grau de preparação e resposta) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 57% d) |

N.º de ameaças monitorizadas | 168 | 300 | 350 | 400 | 33% |

N.º de actualizações de informações registadas | 1 360 | 2 400 | 2 800 | 3 200 | 33% |

N.º de ameaças avaliadas | 142 | 250 | 300 | 330 | 32% |

N.º de ameaças que exigem resposta específica | 66 | 110 | 130 | 150 | 36% |

N.º de avaliações de ameaças enviadas ao SARR/sítio Web | 9 | 16 | 18 | 20 | 25% |

d) São necessários 8 elementos adicionais, para atingir 22, nomeadamente para completar a capacidade em termos de grau de preparação e resposta; desenvolver competências em bioterrorismo, alargar a capacidade de detecção de ameaças e garantir uma cobertura alargada em todos os Estados-Membros |

Objectivo 5 (Formação) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 33% e) |

N.º de colegas PEFEI (Programa Europeu de Formação em Epidemiologia de Intervenção) formados | 18 | 19 | 22 | 27 | 42% |

N.º de participantes dos Estados-Membros | 185 | 280 | 320 | 400 | 43% |

N.º de semanas de formação | 15 | 20 | 23 | 26 | 30% |

e) São necessários 2 elementos adicionais, para atingir 8, para desenvolver a capacidade em termos de formação. |

Objectivo 6 (Comunicação em matéria de saúde) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 67% f) |

N.º de reuniões internacionais | 4 | 6 | 7 | 75% |

N.º de assinantes Eurovigilância | 10 256 | 14 300 | 16 000 | 17 500 | 22% |

N.º de artigos publicados na Eurovigilância | 254 | 310 | 335 | 360 | 16% |

N.º de publicações na Web | 2 484 | 3 500 | 10 000 | 15 000 | 329% |

N.º de publicações multilingue na Web | 0 | 400 | 2 000 | 3 000 | 650% |

N.º de kits de informação para campanhas no domínio da saúde pública | 1 | 2 | 3 | 3 | 50% |

N.º de balcões de informação em reuniões científicas | 9 | 18 | 25 | 30 | 67% |

N.º de comunicados de imprensa/declarações | 40 | 45 | 50 | 60 | 33% |

N.º de informações multimédia/emissões na Web | 7 | 5 | 8 | 12 | 140% |

f) São necessários 10 elementos adicionais, para atingir 25, a fim de reforçar a comunicação em matéria de saúde, também identificada por avaliadores externos, no sentido de garantir uma comunicação eficaz, o aumento da retoma da informação pelos Estados-Membros e a informação aos meios de comunicação social e ao público em geral; peritos em comunicação científica, serviços e editores Web. |

Objectivo 7 (Parcerias) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 50% g) |

N.º de relações com organismos competentes | 75 | 85 | 90 | 95 | 12% |

N.º de reuniões/videoconferências com a Comissão/PE/Organismos da UE | 52 | 65 | 77 | 82 | 26% |

N.º de reuniões/videoconferências com a OMS | 18 | 24 | 30 | 30 | 25% |

N.º de reuniões/videoconferências com Países Candidatos | 0 | 10 | 18 | 24 | 140% |

g) São necessários 2 elementos adicionais, para atingir 6, para fazer face ao aumento do volume de trabalho resultante da criação de organismos competentes e da necessidade de reforçar as relações com as instituições da UE, incluindo no domínio da política de vizinhança. |

Objectivo 8 (Interno) | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 35% h) |

Os indicadores do objectivo 8 são mais quantitativos do que qualitativos e estão relacionados com o nível adequado (em termos de tempo e qualidade) de resposta aos requisitos operacionais. |

Todavia, mencionam-se a seguir alguns indicadores que podem ser utilizados e que estão dependentes do orçamento e dos aumentos em termos de pessoal: |

N.º de compromissos | 359 | 450 | 500 | 550 | 22% |

N.º de pagamentos | 3 885 | 5 000 | 6 500 | 7 000 | 40% |

N.º de missões reservadas | 660 | 810 | 950 | 1 050 | 30% |

N.º diário de pedidos de ajuda ao serviço de apoio informático | 15 | 35 | 50 | 55 | 57% |

N.º de participantes em reuniões/seminários, etc. | 1 571 | 1 704 | 1 800 | 1 950 | 14% |

N.º de entrevistas de recrutamento | 470 | 390 | 390 | 290 | -26%* |

*Menos recrutamentos quando o pessoal estiver colocado, prevendo-se, no entanto, uma mudança no sentido do aumento das necessidades de formação e desenvolvimento. |

h) São necessários 12 postos adicionais, incluindo um perito em gestão estratégica, um cientista-chefe, um gestor imobiliário e especialistas em TIC, segurança e continuidade de funcionamento, para responder às exigências criadas pelo crescimento da organização e pelo seu domínio de actividade específico. |

Desenvolvimento de recursos

N.° 2 | Vigilância | 13 | 22 | 10 | 32 |

N.° 3 | Aconselhamento científico | 12 | 17 | 10 | 27 |

N.° 4 | Grau de preparação e resposta | 11 | 14 | 8 | 22 |

N.° 5 | Formação | 5 | 6 | 2 | 8 |

N.° 6 | Comunicação em matéria de saúde | 7 | 15 | 10 | 25 |

N.° 7 | Parcerias | 2 | 4 | 2 | 6 |

N.°8 (interno) | Governança, gestão, Serviços administrativos | 8 20 | 8 26 | 2 10 | 10 36 |

Total | 90 | 130 | 70 | 200 |

* Agentes temporários

O impacto financeiro do aumento em termos de pessoal já está incorporado nas projecções orçamentais do Centro. O nível de participação que se espera receber do orçamento comunitário é plenamente coerente com a programação financeira existente da Comissão, de acordo com as linhas do Quadro Financeiro plurianual 2007-2013.

Montantes em milhões de euros

Orçamento geral do CEPCD (preços correntes) ao abrigo do quadro financeiro 2007-2013

O quadro seguinte mostra a evolução da dotação do orçamento ao longo do período 2007-2013.

Montantes em milhares de euros

17 03 03 01 | DNO | Diferenciada | NÃO | SIM | NÃO | N.º 3b |

17 03 03 02 | DNO | Diferenciada | NÃO | SIM | NÃO | N.º 3b |

4. RESUMO DOS RECURSOS

4.1. Recursos financeiros

4.1.1. Resumo das dotações de autorização (DA) e das dotações de pagamento (DP)

Milhões de euros (3 casas decimais)

Despesas operacionais[4] |

EEE/EFTA Estados-Membros | f | 0 604 | 0 935 | 1 000 | 1 450 | 1 500 | 1 530 | 1 550 | 8 569 |

TOTAL das DA, incluindo o co-financiamento | a+c+d+e+f | 28 309 | 40 235 | 50 700 | 57 850 | 59 000 | 60 230 | 61 350 | 355 719 |

4.1.2. Compatibilidade com a programação financeira

( A proposta é compatível com a programação financeira existente.

( A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente das perspectivas financeiras.

( A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional[5] (ou seja, instrumento de flexibilidade ou revisão das perspectivas financeiras).

4.1.3. Incidência financeira nas receitas

( A proposta não tem incidência financeira nas receitas

( A proposta tem incidência financeira – o efeito a nível das receitas é o seguinte:

4.2. Recursos humanos ETI – equivalentes a tempo inteiro (incluindo funcionários, pessoal temporário e externo) – ver mais informações em 8.2.1.

Não aplicável.

5. CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS

5.1. Necessidades a satisfazer a curto ou longo prazo

A UE está exposta a um conjunto de doenças infecciosas – doenças que continuarão a colocar uma ameaça para a saúde humana no futuro previsível. Visto que os seres humanos, os animais e as mercadorias podem agora circular quase livremente na União, a necessidade de uma abordagem comum para evitar a propagação de doenças está a tornar-se cada vez mais necessária/óbvia. Embora a prevenção e os cuidados de saúde ainda sejam em grande medida regidos por subsidiariedade, existe uma necessidade clara de um centro como o CEPCD para facilitar uma abordagem comum.

Para além do sofrimento infligido às populações, as doenças infecciosas exercem uma pressão económica importante nos orçamentos nacionais: bactérias resistentes aos antibióticos provocam infecções que prolongam os internamentos nos hospitais e exigem procedimentos médicos especiais; calcula-se que uma nova pandemia de gripe inflija uma perda económica nos países correspondente a várias unidades percentuais do seu PIB; o tratamento da infecção pelo VIH representa uma despesa substancial em vários Estados-Membros. Até mesmo a prevenção das doenças infecciosas tem um preço: são administradas várias vacinas diferentes a quase todas as crianças na União, o que comporta um custo não negligenciável.

Ajudar a desenvolver os métodos melhores e mais adequados em termos de custo/eficácia para a prevenção e auxiliar os Estados-Membros a implementá-los é um desafio para o CEPCD. A erradicação da doença é o objectivo final, o que se traduziria por ganhos económicos importantes – tal como foi demonstrado pela erradicação da varíola há 30 anos. Ainda que este cenário possa não ser possível para muitas doenças, a erradicação do sarampo na União, por exemplo, é um objectivo claramente alcançável.

5.2. Valor acrescentado resultante da participação comunitária, coerência da proposta com outros instrumentos financeiros e eventuais sinergias

O valor acrescentado da participação comunitária e a necessidade de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros foram justificados numa proposta de 2003, que resultou na criação da agência. Desde então, o CEPCD confirmou estas expectativas em todas as áreas abrangidas pelo seu mandato.

O valor acrescentado do contributo do CEPCD a nível da União consiste em fornecer uma análise e panorâmica consolidadas dos factos que apoiam a prevenção e o controlo das doenças transmissíveis. Juntamente com os seus Organismos Competentes, identifica lacunas e ajuda a definir e a reforçar as prioridades da investigação em matéria de saúde pública. Através de uma abordagem coordenada da vigilância a nível europeu, a recolha de dados pode ser normalizada e melhorada a relação custo/eficácia, fornecendo dados comparáveis para informar os decisores políticos sobre medidas eficazes de prevenção e controlo.

O Centro constitui também uma plataforma de interacção entre os Estados-Membros para o intercâmbio de boas práticas, que se baseiam em intervenções baseadas em provas. O CEPCD está a desenvolver centralmente avaliações e orientações para a União – algo que é especialmente solicitado por países pequenos ou países com capacidades limitadas neste domínio.

No âmbito do seu trabalho em termos do grau de preparação, o Centro fornece aos Estados-Membros actualizações regulares sobre a situação epidemiológica internacional, uma actividade que pode, a seu tempo, substituir a necessidade de cada país investir na recolha de dados epidemiológicos, uma actividade que consome recursos. Através da avaliação rápida de eventos em matéria de saúde pública, o CEPCD pode também facilitar uma resposta coordenada a ameaças que afectam vários Estados-Membros.

A existência de métodos comuns a nível da UE, ensinados nos vários cursos organizados pelo Centro para os peritos governamentais dos Estados-Membros neste domínio, beneficiam as funções de vigilância e de resposta.

O CEPCD apoia a Comissão no desenvolvimento de uma rede de comunicação do risco activa na convicção de que a criação de redes de comunicação eficazes durante os períodos sem ocorrências, fará com que as comunicações europeias e nacionais em resposta a crises sanitárias graves, no futuro, sejam consideradas como atempadas, fiáveis, coerentes e abalizadas.

5.3. Objectivos e resultados esperados da proposta e indicadores conexos no contexto da GPA

O Centro contribui para os objectivos do Programa de Saúde Pública (Capítulo 17 03 do Orçamento Comunitário).

Os objectivos do Centro a curto e médio prazo são apresentados no contexto do seu Programa Estratégico plurianual 2007-2013, tal como assinalado na Comunicação.

5.4. Modalidades de execução (indicativo)

( Gestão centralizada

( directamente pela Comissão

( indirectamente por delegação a:

( Agências de execução

( Organismos a que se refere o artigo 185.º do Regulamento Financeiro, criados pelas Comunidades

( Organismos nacionais do sector público/organismos com missão de serviço público

( Gestão partilhada ou descentralizada

( Com os Estados-Membros

( Com países terceiros

( Gestão conjunta com organizações internacionais (especificar)

6. CONTROLO E AVALIAÇÃO

6.1. Sistema de monitorização

Os serviços especializados de elevada qualidade que se espera sejam prestados pelo CEPCD (através de procedimentos transparentes) exige uma vigilância cuidadosa dos indicadores de resultados a curto prazo.

Este sistema é concebido para ter em consideração em primeiro lugar se o trabalho do CEPCD tem alcançado as alterações positivas pretendidas pelo seu regulamento de criação e o seu Programa Estratégico plurianual 2007-2013. No início do Programa Estratégico plurianual 2007-2013, foram submetidos e aprovados (em Março de 2008) indicadores específicos ao Conselho de Administração. Serão utilizados ao longo daquele período para controlar o progresso na prossecução dos objectivos e fornecerão informações importantes para a avaliação final do cumprimento dos mesmos em 2013. Foram utilizados os seguintes princípios no desenvolvimento destes indicadores:

Cada objectivo tem um conjunto de indicadores seleccionados de forma a que a sua informação permita avaliar se/em que grau o objectivo foi alcançado.

A redacção de cada critério teve de ser clara e tão breve quanto possível.

Foi feito um esforço no sentido de minimizar o número de critérios sendo, ao mesmo tempo, possível avaliar os progressos em cada área.

Os critérios são mensuráveis, de forma realística, e com um esforço razoável.

Foi efectuada uma análise da fonte de dados proposta, da sua disponibilidade e fiabilidade para cada indicador e foi criado no CEPCD um sistema de informação próprio para a recolha e análise sistemática dos dados.

A meio do período do programa 2007-2013 (ou seja, em 2010), o Conselho de Administração fará uma avaliação do progresso efectuado. No que se refere à avaliação final dos progressos alcançados com o Programa plurianual em 2013, esta será feita oportunamente por forma a que o Conselho de Administração esteja na posse dos resultados ao decidir sobre o Programa Estratégico plurianual seguinte, ou seja, o de 2014-2020.

Por fim, o pessoal do CEPCD avaliará sistematicamente, no final de cada ano, a execução do respectivo plano de trabalho anual, avaliando conjuntamente a qualidade dos seus produtos e a eficácia do processo de execução. Os principais resultados desta avaliação constarão do relatório anual do Director ao Conselho de Administração.

6.2. Avaliação

6.2.1. Avaliação ex ante

Não aplicável .

6.2.2. Medidas tomadas na sequência de uma avaliação intercalar/ ex-post (lições tiradas de experiências anteriores semelhantes)

A avaliação externa do Centro foi encomendada em 20 de Maio de 2007, tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004.

Artigo 31.º: «Até 20 de Maio de 2007, o Centro deve encomendar uma avaliação externa independente dos resultados por si alcançados, com base no mandato atribuído pelo Conselho de Administração, em concertação com a Comissão. A avaliação deve determinar:

a) A possível necessidade de alargar o âmbito da missão do Centro a outros níveis de actividades da Comunidade relevantes em matéria de saúde pública, em especial na vigilância da saúde;

e

b) O calendário de novas revisões desse tipo.»

O Centro lançou um concurso público. O caderno de encargos foi concluído pelo grupo de trabalho do Conselho de Administração com o acordo da Comissão. O adjudicatário realizou mais de 80 entrevistas com as partes interessadas pertinentes nos últimos meses (instituições e agências da UE, organizações internacionais, redes de vigilância da União, institutos de vigilância nacionais, ministérios da saúde nacionais e pessoal do CEPCD).

As conclusões desta primeira avaliação externa podem ser consultadas em http://ecdc.europa.eu/en/About_us/Key_documents/

6.2.3. Condições e frequência das avaliações futuras

Serão encomendadas de cinco em cinco anos avaliações do Centro externas e independentes.

7. MEDIDAS ANTIFRAUDE

No contexto do combate à fraude, à corrupção e a quaisquer outras actividades ilícitas, as disposições do Regulamento (CE) n.º 1037/1999 são aplicáveis sem restrições à agência.

A agência faz parte do Acordo Interinstitucional, de 25 de Maio de 1999, relativo às investigações internas do OLAF.

As decisões de financiamento, bem como quaisquer contratos e instrumentos de execução delas decorrentes, devem estipular expressamente que o Tribunal de Contas e o OLAF podem, se for necessário, proceder a controlos, no terreno, dos beneficiários dos fundos da Agência e dos agentes responsáveis pela respectiva distribuição.

8. INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS

8.1. Objectivos da proposta em termos de custos

Consultar no ponto 4 da Comunicação um quadro que descreve os objectivos do CEPCD para o período 2007-2013. A panorâmica dos resultados esperados por objectivo é apresentada separadamente no documento de trabalho interno, no qual o futuro desenvolvimento do Centro para o período de programação 2009-2013 é apresentado em pormenor.

8.2. Despesas Administrativas

A acção não possui um impacto na Despesa Administrativa do Orçamento Comunitário e a Comissão não lhe atribui directamente quaisquer recursos humanos.

As despesas administrativas da agência, incluindo despesas com pessoal, são financiadas pela Rubrica Orçamental Operacional 17 03 03 01.

[1] http://ecdc.europa.eu/en/About_us/Key_documents/Documents/ECDC_MAS_.pdf

[2] http://ecdc.europa.eu/en/About_us/Key_documents/.....

[3] O Centro está empenhado em documentar e pormenorizar devidamente os planos futuros em termos de pessoal no contexto dos Planos de Política de Pessoal plurianuais e em alinhá-los com as orientações da Comissão.

[4] Despesas fora do âmbito do capítulo xx 01 do título xx em questão.

[5] Ver n.ºs 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.