52008DC0588

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional /* COM/2008/0588 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.9.2008

COM(2008) 588 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

UM QUADRO ESTRATÉGICO EUROPEU PARA A COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA INTERNACIONAL

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃOAO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

UM QUADRO ESTRATÉGICO EUROPEU PARA A COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA INTERNACIONAL

A presente Comunicação apresenta um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional (C&T). Abrange também os aspectos específicos dessa cooperação no domínio das tecnologias da informação e das comunicações (TIC).

Reforçando as suas actividades de investigação e facilitando a utilização de novas tecnologias, a Europa poderá responder mais eficaz e eficientemente aos grandes desafios que a sociedade enfrenta actualmente. O aprofundamento do Espaço Europeu da Investigação (EEI), mediante uma maior integração e coordenação transfronteiras dos investimentos e actividades de investigação, permitirá à Europa melhorar a sua competitividade e a capacidade de atrair investimentos em investigação e inovação. A promoção em todo o mundo das TIC europeias como motor essencial do crescimento socioeconómico contribuirá também para a Agenda do Crescimento e Emprego[1]. Este aprofundamento do EEI deve ser acompanhado do seu alargamento, através de uma cooperação reforçada com os parceiros internacionais.

Objectivo estratégico essencial da cooperação internacional em ciência e tecnologia e acesso universal às TIC

A globalização é cada vez mais rápida, com repercussões no modo como produzimos, partilhamos e utilizamos os conhecimentos. Grandes desafios globais como as alterações climáticas, a pobreza, as doenças infecciosas, as ameaças ao aprovisionamento de energia, alimentos e água, a segurança dos cidadãos, a segurança das redes e o fosso digital sublinham a necessidade de uma cooperação C&T eficaz a nível global para promover o desenvolvimento sustentável.

O 7.º Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ) é o reflexo desta necessidade, com a sua abertura à participação de países terceiros e a inclusão de diversos novos instrumentos destinados a incentivar a cooperação internacional. Contudo, o 7.º PQ representa apenas uma pequena percentagem de toda a investigação na Europa; a maior parte do investimento em investigação é realizada pelos Estados-Membros. Só reforçando a parceria entre os Estados-Membros e a Comunidade Europeia (CE) é que a cooperação C&T europeia no contexto internacional poderá contribuir eficazmente para a estabilidade, a segurança e a prosperidade no mundo[2]. É também necessária uma melhor cooperação para promover os objectivos políticos europeus e as tecnologias europeias em todo o mundo. A presente Comunicação define um quadro europeu para a cooperação internacional C&T em apoio à estratégia baseada numa nova parceria a longo prazo entre os Estados-Membros e a CE. Propõe também vias para melhorar os instrumentos de cooperação com parceiros estratégicos. O principal objectivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável global e promover a excelência europeia em C&T, que constitui cada vez mais a base da competitividade económica numa época em que as empresas da UE se vêem confrontadas, mais do que nunca, com a concorrência das economias emergentes.

O quadro europeu agora proposto é formado por uma série de princípios fundamentais e orientações para as acções a realizar. As acções no âmbito deste quadro reforçarão a posição dos intervenientes públicos e privados europeus nas suas interacções com os parceiros e concorrentes noutras partes do mundo. Este quadro contribuirá para a livre circulação de conhecimentos – “a quinta liberdade da UE” – a nível global, para a melhoria da reputação C&T da Europa em todo o mundo e para a divulgação das TIC europeias no contexto mundial. Colocará o Espaço Europeu da Investigação no mapa mundial como um espaço aberto ao mundo e promoverá a competitividade europeia na economia global.

As acções no âmbito deste quadro irão:

- Reforçar a coordenação das acções dos Estados-Membros e da CE com vista a intensificar a cooperação estratégica C&T e os diálogos com os parceiros mundiais sobre a Sociedade da Informação;

- Criar novas sinergias entre administrações públicas, indústria e sociedade civil para tornar mais eficiente a acção da UE nestes domínios políticos;

- Facilitar o acesso aos conhecimentos, recursos e mercados em todo o mundo;

- Influir positivamente na Agenda Global da Ciência e Tecnologia através da concentração de recursos para alcançar massa crítica e do destaque dado a valores democráticos na Sociedade da Informação à escala global, como a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação[3];

- Melhorar as condições-quadro para a realização da investigação internacional e promover o modelo europeu de convergência a fim de reforçar a eficácia das políticas da Sociedade da Informação;

- Facilitar aos investigadores europeus o trabalho com os melhores cientistas e infra-estruturas de investigação mundiais;

- Reforçar a posição global da indústria europeia no domínio das comunicações electrónicas e outras tecnologias avançadas.

A presente Comunicação é apresentada na sequência das Conclusões do Conselho de Fevereiro de 2008 e constitui uma das cinco iniciativas da Comissão na sequência do debate público sobre o futuro do EEI[4] e a globalização da Sociedade da Informação[5]. Dá também seguimento às conclusões da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação (WSIS)[6].

1. PRINCÍPIOS SUBJACENTES AO QUADRO EUROPEU PARA A COOPERAÇÃO C&T INTERNACIONAL E ÀS NOVAS PARCERIAS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Alargar o EEI e torná-lo mais aberto ao mundo

A excelência em investigação é o resultado da concorrência entre investigadores e da possibilidade de os melhores competirem e cooperarem entre si.

Uma forma crucial para alcançar a excelência é o trabalho conjunto, ultrapassando fronteiras, das autoridades públicas, agências de financiamento da investigação, universidades e institutos de investigação públicos e privados. É exactamente nessa cooperação que está assente o EEI. Num mundo científico cada vez mais globalizado, as fronteiras do EEI devem ser alargadas de modo a incluir os nossos vizinhos e a cooperação com grandes parceiros internacionais deve ser incentivada e facilitada.

Assegurar a coerência das políticas e a complementaridade dos programas

A investigação não é realizada no vácuo. Contribui para uma agenda societal mais vasta e é por ela influenciada.

A estratégia internacional da Europa no domínio da C&T deve estar subjacente aos principais objectivos políticos da UE, como o combate às alterações climáticas, a eliminação do fosso digital, a garantia da sustentabilidade do aprovisionamento energético, a biodiversidade e os ecossistemas e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Uma maior coerência entre actividades de investigação e outras políticas e instrumentos de financiamento reforçará o impacto e a influência da C&T nestas políticas.

Promover a cooperação estratégica C&T com os principais países terceiros

A Europa não pode cooperar com todos os países em todos os domínios.

É necessário fazer escolhas quanto aos tópicos de investigação e aos países terceiros parceiros. É também necessário garantir uma massa crítica de recursos para apoiar essas escolhas. A cooperação com parceiros cientificamente avançados será naturalmente diferente da cooperação com países que estão a desenvolver a sua base científica, mas ambos os tipos de cooperação são necessários. Uma estratégia de cooperação internacional eficaz exige um compromisso a longo prazo por parte da CE e dos Estados-Membros e uma nova abordagem a fim de definir, em conjunto, as áreas de investigação prioritárias para a cooperação com os principais países terceiros.

O EEI construído pelos Estados-Membros e Estados Associados ilustra o potencial da estreita cooperação entre países. Quando grupos de países numa região geográfica (por exemplo, ASEAN ou União Africana) desejam iniciar uma cooperação C&T com a CE e essa é a melhor forma de obter a massa crítica em C&T necessária para enfrentar desafios globais fundamentais, deve ser privilegiada uma abordagem bi-regional.

Em áreas de tecnologia avançada como as TIC, as prioridades da cooperação em investigação a nível geográfico e sectorial deveriam inspirar-se em contribuições conjuntas da indústria, meio académico e institutos de investigação, provenientes por exemplo das agendas estratégicas de investigação no contexto das plataformas tecnológicas europeias, dos diálogos da Sociedade da Informação e de outros contactos bilaterais e regionais. Isto facilitaria a participação de parceiros de países terceiros na investigação desde as primeiras fases da sua realização.

Será necessário dar especial atenção à necessidade de superar as divergências de normas entre países, um obstáculo frequente à difusão das tecnologias da informação e comunicação e que pode impedir a interconexão e a interoperabilidade.

Promover a atracção da Europa como parceiro de investigação

Para manter a excelência da investigação e desenvolver ligações entre investigadores e instituições na Europa e no mundo, a Europa deve ser um parceiro privilegiado no domínio da investigação. Para tal, temos necessidade de financiamento adequado da investigação institucional e concorrencial, de infra-estruturas de craveira mundial, de maior mobilidade dos investigadores dentro e fora da Europa e de regras adequadas em matéria de direitos de propriedade intelectual.

A importância das actividades de cooperação C&T internacional tem aumentado em Programas-Quadro sucessivos e a criação do Conselho Europeu de Investigação reforçou a reputação da Europa em matéria de investigação de fronteira de alta qualidade. O trabalho do Fórum Estratégico Europeu para as Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) tem atraído a atenção mundial e originado manifestações de interesse por parte de parceiros internacionais para trabalhar em conjunto.

Um EEI aberto é a melhor forma de tornar a C&T europeia mais atractiva a nível mundial. Em última análise, o sucesso do EEI depende da existência de investigadores altamente qualificados para apoiar o desenvolvimento de uma economia competitiva e baseada no conhecimento. Os investigadores formados na Europa e em países terceiros, ou ligados em rede, tornar-se-ão embaixadores da cooperação internacional.

Regulamentar a Sociedade da Informação: lançamento de parcerias orientadas para os resultados

Um primeiro passo consistirá em tornar os actuais diálogos políticos mais orientados para os resultados, identificando em fase precoce as prioridades de cooperação regulamentar e de investigação conjunta. Sempre que adequado, tais diálogos devem ser alargados à convergência nos sectores das telecomunicações e dos meios de comunicação. Os diálogos entre empresas (por, exemplo, Business Round Tables ) e os diálogos entre consumidores devem também ser orientados para a obtenção de resultados.

Entre as prioridades para a cooperação regulamentar, estará o incentivo ao estabelecimento de autoridades reguladoras independentes e eficazes, a afectação de recursos escassos com base em princípios não discriminatórios, a publicação dos critérios de atribuição das licenças e a transparência nos processos de adjudicação, a interconexão não discriminatória e orientada para os custos e a utilização de tecnologias abertas. Deve ser intensificada a monitorização dos entraves não pautais e obstáculos regulamentares encontrados pelos operadores da UE nos mercados de países terceiros.

A Comunidade Europeia e os Estados-Membros a trabalhar em conjunto

Trabalhando conjuntamente, os Estados-Membros e a CE conseguirão muito mais resultados, na UE e em todo o mundo. Isto é válido para áreas políticas como o ambiente ou a energia, e é igualmente válido para a investigação e para as políticas da Sociedade da Informação.

O trabalho conjunto tornará mais atractiva a investigação europeia e promoverá melhores condições para o investimento e as aquisições nos principais mercados. A melhoria da coordenação responde também ao interesse manifestado por muitos parceiros mundiais, que pretendem inspirar-se na abordagem regulamentar europeia em questões como a convergência. Ao mesmo tempo, a reunião de esforços permitirá à Europa dispor de uma melhor base de conhecimentos económicos sobre países/regiões essenciais para os sectores da investigação e da Sociedade da Informação.

Os Estados-Membros e a CE precisam de definir em conjunto áreas fundamentais de investigação prioritária com os países terceiros a fim de tirarem os maiores benefícios possíveis das iniciativas e acções coordenadas.

O projecto do Reactor Termonuclear Experimental Internacional (ITER) mostra, em grande escala, o que é possível alcançar quando existe vontade política para trabalhar em conjunto a nível internacional e partilhar recursos. Mas, numa escala menor, há também muitos exemplos do grande impacto exercido pela coordenação e pelo financiamento conjunto de agendas de investigação europeias como a Iniciativa Europeia de Investigação Agrícola para o Desenvolvimento.

Uma utilização mais coerente dos recursos dos Estados-Membros e da CE na cooperação C&T internacional irá contribuir para reunir a massa crítica necessária a uma resposta eficaz aos desafios políticos que são cada vez mais globais.

Uma parceria reforçada entre as iniciativas intergovernamentais da CE e europeias (por exemplo, EUREKA e COST) e as organizações de investigação, nomeadamente o EIROforum[7] e cada um dos seus membros, pode igualmente dar um contributo significativo para este objectivo.

Uma estratégia C&T internacional bem coordenada e comunicada eficazmente permitirá à Europa falar a uma “só voz” sobre os grandes desafios globais e ajudará a UE a participar mais eficazmente no estabelecimento das agendas em instâncias internacionais como a OCDE e, em particular, no âmbito das Nações Unidas, como a UNESCO, a OMS e a UIT.

2. ORIENTAÇÕES PARA A ACÇÃO DESTINADA A UMA MAIOR ABERTURA DO EEI AO MUNDO

É essencial desenvolver uma parceria estreita e a longo prazo entre os Estados-Membros e com a CE, assente nos princípios acima indicados, para que o EEI possa realizar todo o seu potencial internacional.

Para o êxito dessa parceria, será essencial a partilha de objectivos, a formulação e implementação de agendas comuns de investigação europeias e das posições face a países terceiros e nas instâncias internacionais, a realização de actividades conjuntas e a reunião de esforços e recursos.

Este processo é criador de fluxos com origem e destino na Europa. Atrai investigadores de todo o mundo, melhorando também o potencial tecnológico europeu em mercados mundiais como, por exemplo, os das TIC.

Para obter o máximo efeito, é necessário pôr em prática as propostas a seguir apresentadas tanto a nível da CE como dos Estados-Membros, em estreita colaboração com países terceiros. É necessário um contexto institucional adequado para levar por diante este processo.

2.1. Reforço da dimensão internacional do EEI

- Integrar os vizinhos da Europa no EEI

A associação ao 7.º PQ é a forma mais intensiva de cooperação a nível comunitário. A oportunidade dada aos países parceiros abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança de participarem em determinadas políticas e programas da CE, incluindo o 7.º PQ, é um aspecto importante da Política Europeia de Vizinhança (PEV)[8].

Praticamente todos os países dos Balcãs Ocidentais estão agora associados ao 7.º PQ. A associação está igualmente aberta aos vizinhos meridionais e orientais da UE. O alargamento do âmbito geográfico do EEI de modo a incluir países parceiros da PEV dará um contributo importante para os objectivos políticos da UE para com esses países, nomeadamente a criação de prosperidade económica sustentável. O processo de associação desenvolver-se-á gradualmente, caso a caso, tomando em consideração as capacidades C&T, os actuais e potenciais níveis de cooperação e os interesses mútuos da CE e dos países parceiros PEV. Estes merecem também uma especial atenção na promoção da cooperação internacional no domínio das TIC, tanto pela vontade que manifestam de adoptar padrões da UE como pelo facto de alguns deles constituírem mercados significativos para as empresas tecnológicas europeias.

A fim de promover relações científicas mais estreitas com esses países e preparar a associação ao 7.º PQ, a CE desenvolverá iniciativas de constituição de capacidades C&T e de cooperação através do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e de actividades orientadas do 7.º PQ (por exemplo, acções de cooperação internacional específicas).

É importante um diálogo político com estes países. Os acordos C&T bilaterais entre a CE e vários desses países (como o Egipto, Marrocos, Tunísia e Ucrânia) constituem um contexto adequado para o diálogo. Além disso, serão iniciados diálogos políticos bilaterais sobre C&T com países que manifestaram interesse específico em se associar ao 7.º PQ mas não celebraram um acordo C&T bilateral com a CE.

Os projectos recentemente lançados na INCO-Net do 7.º PQ apoiam plataformas regionais para o diálogo político e para a definição de prioridades C&T a nível bi-regional e fazem participar os Estados-Membros e os países parceiros PEV na identificação de futuras prioridades de investigação e de acção coordenada.

A Rússia, na sua qualidade de país vizinho com grandes capacidades C&T, já é um parceiro importante e tornou claro que vê a UE como a sua prioridade a longo prazo na cooperação C&T. A cooperação C&T UE-Rússia poderia ser incrementada mediante um acordo de associação ao Programa-Quadro, como foi reconhecido por ambas as partes no Conselho Permanente da Parceria UE-Rússia sobre Investigação em Maio de 2008. Essa associação contribuiria para a implementação do Espaço Comum de Investigação e Educação, incluindo Aspectos Culturais, UE-Rússia. Contudo, a perspectiva de uma possível associação ao Programa-Quadro deveria ser vista no contexto mais vasto das relações UE-Rússia e do novo Acordo UE-Rússia, cujas negociações tiveram início na Cimeira UE-Rússia em Junho de 2008.

Os Estados-Membros e a Comissão devem:

- Assegurar uma implementação coordenada e/ou complementar das prioridades C&T identificadas nos vários diálogos políticos com os países parceiros PEV, a fim de facilitar uma possível associação ao 7.º PQ.

- Promover os diálogos regionais sobre questões da Sociedade da Informação.

- Promover os princípios de regulamentação europeus através do desenvolvimento de melhores sinergias com os reguladores europeus.

A Comissão Europeia deve:

- Estabelecer diálogos políticos com os países parceiros PEV interessados que não tenham um acordo bilateral C&T com a CE, tendo em vista a sua possível associação ao 7.º PQ.

- Acelerar a divulgação de melhores práticas e o alinhamento das políticas nos países PEV, com a sua abertura gradual ao Programa de Apoio à Política em matéria de TIC no âmbito do Programa “Competitividade e Inovação”.

- Promover a cooperação estratégica com os principais países terceiros segundo prioridades geográficas e temáticas

Os Estados-Membros e a CE estão envolvidos numa miríade de actividades de cooperação em investigação com países terceiros. A ausência de uma estratégia comum a nível europeu resultou na duplicação dessa cooperação, com o consequente desperdício de recursos e redução do impacto[9].

Sempre que haja interesses e benefícios mútuos, que possam ser identificados recursos humanos e capacidades C&T de nível excelente e que seja necessária uma resposta colectiva aos compromissos internacionais, uma abordagem mais coordenada beneficiará a Europa e os países terceiros parceiros. A CE e os Estados-Membros deveriam, pois, definir conjuntamente prioridades estratégicas de cooperação C&T com os principais países terceiros e implementar essas prioridades de forma coerente.

No caso das economias industrializadas e das principais economias emergentes , as prioridades de cooperação C&T coordenada devem incidir em áreas de interesse mútuo que exijam amplos esforços internacionais para enfrentar desafios globais C&T e societais. Dado que o contexto C&T internacional continua a ser caracterizado por forte concorrência entre os Estados-Membros da UE e países terceiros, é necessário encontrar um equilíbrio saudável entre cooperação e concorrência. A este respeito, deve ser prioritário o desenvolvimento de infra-estruturas conjuntas, a investigação de fronteira e pré-competitiva e a investigação que conduza a normas comuns ou compatíveis que facilitem o acesso ao mercado. No caso específico das TIC, a cooperação em investigação abordará a questão das normas divergentes, que constituem muitas vezes um entrave à difusão de tecnologias e um obstáculo à interconexão e interoperabilidade. A cooperação em investigação deveria também incidir em áreas de interesse para a competitividade das empresas da UE, evitando que tal interesse seja comprometido, por exemplo, pela falta de protecção da propriedade intelectual.

No caso dos países em desenvolvimento , a cooperação em investigação deve ser alinhada com as políticas de cooperação para o desenvolvimento e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio[10]. Determinadas áreas de investigação são particularmente pertinentes, como o desenvolvimento do aprovisionamento sustentável de água potável, alimentos e energia, o combate às doenças infecciosas, a abordagem a adoptar face ao impacto das alterações climáticas, a redução do fosso digital e das ameaças à biodiversidade e aos ecossistemas em terra e no mar. Para além dos projectos C&T em colaboração, a cooperação internacional com os países em desenvolvimento deve incluir a constituição de capacidades C&T (por exemplo, infra-estruturas, recursos humanos, política de investigação, redes de investigadores e institutos de investigação). Isto permitirá aos investigadores nesses países contribuir para a resolução de problemas locais, regionais e globais e para o desenvolvimento económico e social. Uma maior capacidade de investigação incentivará também os investigadores a concorrer a nível internacional em termos de excelência científica e aumentará o incentivo para que continuem a basear as suas actividades de investigação em países em desenvolvimento.

No caso da África, um esforço concertado da CE e dos Estados-Membros incidirá na implementação da Parceria Estratégica Conjunta África-UE acordada na Cimeira de Lisboa em 2007[11]. A parceria específica África-UE sobre “ Ciência, Sociedade da Informação e Espaço ” baseia-se no reconhecimento do papel essencial da ciência, tecnologia e inovação para erradicar a pobreza, combater a doença e a subnutrição, pôr fim à degradação do ambiente e permitir uma agricultura e crescimento económico sustentáveis em África. Para que possa tomar ela mesma a iniciativa de encontrar respostas a estes desafios, é essencial que a África supere o fosso científico e digital.

A constituição de capacidades insere-se normalmente no âmbito da política de desenvolvimento e do financiamento, razão pela qual devem ser reforçadas, tanto a nível da Comunidade[12] como dos Estados-Membros, a coerência e a complementaridade dos instrumentos C&T com outros instrumentos e programas de assistência e acção externa. Com o acordo dos países terceiros, deve ser incentivada a utilização específica desses instrumentos e programas para a constituição de capacidades C&T. Deve também ser procurada a complementaridade com outros organismos de financiamento, incluindo as instituições financeiras internacionais, e com iniciativas de investigação globais (por exemplo, o Grupo Consultivo para a Investigação Agrícola Internacional). Um requisito prévio é uma maior sensibilização dos decisores políticos nos países em desenvolvimento para a importância da C&T para uma melhor qualidade de vida. Deve haver um esforço especial para promover e facilitar a igualdade entre homens e mulheres e o papel do investimento do sector privado em C&T nos países em desenvolvimento.

As prioridades estratégicas da investigação terão de ser implementadas pelos Estados-Membros e pela CE de forma coerente e coordenada. Actualmente, cada Estado-Membro utiliza acordos bilaterais e programas nacionais para a cooperação com países terceiros. Do mesmo modo, a CE promove a cooperação estratégica com os principais países terceiros, particularmente no âmbito de acordos C&T bilaterais da CE[13]. Estes acordos foram reforçados no 7.º PQ com instrumentos específicos destinados a apoiar a sua implementação e com uma abordagem por objectivos específicos (por exemplo, as acções de cooperação internacional específicas e convites à apresentação de propostas coordenados). A partilha de informações sobre iniciativas futuras ao abrigo desses acordos permite uma coordenação mais estreita entre a CE e os Estados-Membros.

Uma abordagem bi-regional face aos agrupamentos de países (por exemplo, ASEAN e União Africana) teria vantagens sobre o aumento contínuo do número de acordos C&T bilaterais da CE. Mas esse diálogo bi-regional em matéria de C&T não pode ser eficaz sem uma estrutura regional capaz de assegurar a coordenação com o agrupamento de países e no interior destes, e que possa desempenhar um papel significativo na definição de prioridades C&T e no financiamento da investigação. A longo prazo, esse diálogo político poderá resultar em acordos C&T bi-regionais. Os actuais projectos INCO-Net do 7.º PQ preparam o terreno para essas plataformas bi-regionais e anunciam uma nova abordagem da participação dos Estados-Membros e países terceiros na identificação de futuras áreas C&T prioritárias.

Quando não se justificar a celebração de acordos plenos C&T bilaterais ou bi-regionais da CE, esta assegurará que sejam reforçadas as várias componentes C&T de eventuais Acordos de Parceria e Cooperação a celebrar entre a CE e seus Estados-Membros e os países terceiros.

Os Estados-Membros e a Comissão devem:

- Identificar conjuntamente e chegar a acordo sobre prioridades de cooperação C&T com os principais países terceiros parceiros nos casos em que a cooperação tenha um claro valor acrescentado para a Europa na abordagem dos desafios globais fundamentais e na realização de iniciativas conjuntas. Sempre que possível, deve ter-se em conta para o efeito a abordagem apresentada na Comunicação da Comissão “Para uma Programação Conjunta em Investigação: Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns”[14] e no Plano de Acção i2010[15] no que respeita às políticas para as TIC e os meios de comunicação;

- Partilhar a experiência adquirida e as iniciativas previstas ao abrigo de acordos C&T bilaterais e promover uma rede eficiente de conselheiros da CE e dos Estados-Membros em matéria de ciência, TIC e meios de comunicação nas Delegações da CE e nas Embaixadas dos Estados-Membros em países terceiros;

- Assegurar que as políticas internacionais de C&T e desenvolvimento sejam coerentes e os mecanismos de financiamento a nível da CE (tanto os fundos do PQ como os instrumentos de assistência e acção externa) e dos Estados-Membros se complementem;

- Reforçar a cooperação entre a UE e a União Africana em C&T mediante a implementação da Parceria Estratégica Conjunta e do Plano de Acção UE-África, particularmente a 8.ª Parceria sobre Ciência, Sociedade da Informação e Espaço; tal exigirá recursos tanto da CE como dos Estados-Membros e a participação activa da Comissão da União Africana, das Comunidades Económicas Regionais e de partes interessadas públicas e privadas.

A Comissão Europeia deve:

- Fazer um acompanhamento contínuo dos diferentes instrumentos do 7.º PQ a fim de assegurar a plena realização da sua capacidade de promover a cooperação estratégica com os principais países terceiros;

- Intensificar a cooperação C&T, incluindo as TIC, a nível dos agrupamentos regionais de países (por exemplo, ASEAN e União Africana), desenvolver o diálogo político com estruturas regionais adequadas e negociar acordos C&T bi-regionais quando adequado;

- Incentivar países terceiros a incorporar a constituição de capacidades C&T, incluindo o aspecto da igualdade entre homens e mulheres, e a utilização das TIC nos seus programas indicativos nacionais ou regionais para fundos de assistência externa e programas de cooperação da CE;

- Continuar a prestar assistência técnica sobre as políticas da Sociedade da Informação a países terceiros, tirando partido da experiência adquirida com programas de assistência deste tipo e projectos com alvo geográfico, como @LIS para a América Latina, EUMEDIS para a região euro-mediterrânica e EU-Asia IT&C para a Ásia .

2.2. Melhorar as condições-quadro da cooperação C&T internacional

- Enfrentar os desafios científicos com infra-estruturas de investigação globais

Uma área científica essencial com dimensão global e que se presta especialmente bem à cooperação internacional é o desenvolvimento conjunto de infra-estruturas de investigação e o acesso às mesmas. Muitas disciplinas C&T exigem investimentos consideráveis em infra-estruturas para que sejam possíveis progressos científicos importantes.

Existem bons exemplos de colaboração eficaz entre Estados-Membros, a CE, organizações de investigação intergovernamentais e países terceiros no desenvolvimento de infra-estruturas de investigação (por exemplo, GEOSS e GEANT). GEANT, uma rede de comunicações de grande capacidade e débito elevado que liga entre si as Redes Nacionais de Investigação e Educação a nível europeu, ligava inicialmente redes de investigação em países industrializados (América do Norte e Japão). Tem agora novas ligações com a China, Índia, América Latina, Sudeste Asiático, África Setentrional, Médio Oriente e Balcãs. Este alargamento da rede está ao serviço das comunidades de investigação e educação nas várias regiões do mundo e tem permitido estabelecer plataformas de cooperação em muitas áreas entre estas regiões e com a Europa. Nos próximos anos, continuará a ser alargado o âmbito temporal, geográfico e temático de tais iniciativas.

Contudo, é necessária uma abordagem mais estruturada para o desenvolvimento conjunto de infra-estruturas de investigação globais, incluindo infra-estruturas electrónicas. Na Europa, o ESFRI[16] deu os primeiros passos no sentido de estabelecer um Roteiro Europeu para novas infra-estruturas de investigação que já sejam globais por natureza ou tenham potencial para o ser.

A nível internacional, prosseguem os debates sobre projectos de infra-estruturas de investigação globais que exigem a cooperação internacional a fim de permitir a sua realização em diferentes disciplinas e áreas de investigação como, por exemplo, LIFEWATCH em biodiversidade, o Sistema Integrado de Observação do Carbono e radiotelescópios em série num raio de 1 quilómetro quadrado ( Square Kilometer Global Radio Astronomy Array ).

No sector das TIC, a CE promove, juntamente com os EUA, a Austrália e o Japão, uma agenda global de investigação em infra-estruturas fiáveis, que inclui a partilha de conhecimentos e boas práticas de investigação a fim de aumentar a solidez das actuais e futuras redes e infra-estruturas globais.

Os Estados-Membros e a Comissão devem:

- Promover a cooperação internacional em infra-estruturas de investigação em grande escala a fim de facilitar a partilha de custos, quando adequado;

- Explorar novas formas de reduzir o fosso digital nos países em desenvolvimento, nomeadamente através de parcerias entre os sectores público e privado;

- Participar no grupo ad hoc de funcionários superiores, composto por representantes dos membros do G8, bem como por países a título individual, e desenvolver o trabalho realizado em instâncias existentes, como o Fórum Mundial de Ciência da OCDE, a fim de prosseguir o diálogo neste domínio;

- Intensificar a cooperação sobre as infra-estruturas da agenda global da investigação no sector das TIC para o período 2009-2010, nela incluindo esforços de coordenação da investigação e outras políticas;

- Dar prioridade às questões de segurança e confiança em todos os diálogos sobre a Sociedade da Informação, actuais e futuros, com países terceiros e as suas regiões.

- Mobilidade dos investigadores e ligação em rede global

A mobilidade dos investigadores é uma característica essencial da cooperação C&T internacional e existe uma intensa concorrência para captar os melhores cérebros. Neste contexto, é crucial que os investigadores europeus que trabalham num país terceiro permaneçam ligados ao EEI, já que são um recurso valioso, tanto nos seus países como no estrangeiro. Do mesmo modo, deve ser permitido aos investigadores que vêm para a Europa provenientes de economias emergentes ou de países em desenvolvimento contribuir para o desenvolvimento dos seus próprios países. Estas conexões, através da ligação em rede ou de subvenções de “regresso”, farão da circulação de cérebros uma realidade. Além disso, deve ser promovida a possibilidade de estabelecimento conjunto de laboratórios de investigação físicos ou virtuais entre a UE e países terceiros.

Estão a ser tomadas medidas[17] para assegurar que os investigadores que trabalham na UE tenham acesso a uma formação de nível excelente e a carreiras atractivas e que não existam obstáculos à sua mobilidade. O Programa “Pessoas” do 7.º PQ oferece múltiplas oportunidades para a mobilidade dos investigadores entre a Europa e o resto do mundo. A plena aplicação do “Pacote de Visto Científico”[18] por todos os Estados-Membros facilitará a entrada na Europa de investigadores de países terceiros. Contudo, pode e deve fazer-se mais.

Os Estados-Membros e a Comissão devem:

- Continuar – em estreita colaboração com os países terceiros – a desenvolver redes destinadas aos investigadores europeus que trabalham no estrangeiro e aos investigadores não europeus na Europa.

Os Estados-Membros devem:

- Transpor para a sua legislação nacional o “Pacote de Visto Científico” (incluindo a Recomendação da CE sobre vistos de curta duração para investigadores) e assegurar o bom desenrolar dos processos administrativos de aprovação de vistos;

- Aumentar os mecanismos de financiamento específicos e/ou as subvenções de reinserção para investigadores europeus que regressam à Europa e para investigadores de países terceiros que regressam aos seus países de origem.

A Comissão deve:

Optimizar os instrumentos comunitários existentes em matéria de mobilidade internacional, incluindo o Programa “Pessoas” do 7.º PQ.

- Programas de investigação mais abertos

Os acordos C&T bilaterais da CE baseiam-se nos princípios da parceria equitativa, da propriedade comum, da vantagem mútua, dos objectivos partilhados e da reciprocidade. Embora estes princípios nem sempre tenham sido plenamente aplicados, deve ter-se como objectivo o acesso recíproco aos programas e fundos de investigação a fim de promover os benefícios mútuos da cooperação C&T internacional.

O 7.º PQ está aberto a parceiros de países terceiros. O financiamento está normalmente limitado aos participantes de países parceiros da cooperação internacional[19]. Contudo, uma vez que a concorrência aberta promove a excelência em investigação, o financiamento de projectos em colaboração poderia ser alargado de modo a incluir organizações de investigação e investigadores localizados em países terceiros industrializados que prevejam um financiamento recíproco para os investigadores europeus.

Os Estados-Membros estão a desenvolver regimes de financiamento para facilitar a cooperação internacional; alguns começam agora a abrir esses regimes a fim de permitir o financiamento de trabalhos de I&D realizados no estrangeiro. Os Estados-Membros devem envidar maiores esforços para lançar iniciativas de investigação em cooperação com países terceiros em áreas de investigação bem definidas e abrir gradualmente os seus respectivos regimes (incluindo de financiamento) em áreas especificas a países dispostos a proporcionar a reciprocidade do acesso.

Os Estados-Membros e a Comissão devem:

- Intensificar a utilização de instrumentos de coordenação do 7.º PQ (por exemplo, regimes ERA-Net) a fim de oferecer incentivos à ligação de recursos da CE e nacionais para fins de cooperação com países terceiros.

Os Estados-Membros devem:

- Trabalhar no sentido de uma abertura progressiva aos principais países terceiros dos programas de investigação nacionais em áreas de investigação bem definidas, numa base de reciprocidade; devem elaborar e implementar iniciativas e programas conjuntos com países terceiros nos casos em que existam ou possam ser desenvolvidas condições recíprocas nos programas dos países parceiros.

A Comissão deve:

- Traduzir – no contexto dos acordos C&T bilaterais da CE – o princípio da reciprocidade em acesso mútuo a programas de investigação públicos e em oportunidades de cooperação em países terceiros. Deve, pois, introduzir progressivamente o financiamento para cientistas dos países terceiros industrializados nos convites à apresentação de propostas no âmbito do 7.º PQ, desde que existam condições recíprocas nos programas de investigação dos países parceiros.

- Questões de propriedade intelectual

A boa gestão das questões de propriedade intelectual é um importante requisito para uma cooperação C&T internacional bem sucedida e duradoura, que promova a confiança e a partilha e exploração de conhecimentos em actividades de investigação em cooperação.

Deve basear-se em princípios e práticas comuns que assegurem a reciprocidade, o tratamento equitativo e os benefícios mútuos. A UE e os países terceiros devem aplicar regras adequadas e tratar as entidades jurídicas dos seus parceiros de modo semelhante. Os princípios e práticas em matéria de propriedade intelectual continuarão a ser promovidos através de acordos de cooperação C&T bilaterais e será facilitado um acesso adequado dos países menos desenvolvidos aos resultados da investigação.

- Os Estados-Membros e a Comissão devem:

- Promover globalmente, nomeadamente através de acordos bilaterais de cooperação C&T da CE e de acordos de cooperação C&T internacional dos Estados-Membros, os princípios estabelecidos na Recomendação e no Código de Boas Práticas associado em matéria de gestão da propriedade intelectual[20]. Devem continuar a desenvolvê-los para garantir condições justas e mutuamente benéficas para todas as partes, tomando em consideração as necessidades dos países menos desenvolvidos.

- Pré-normalização

A cooperação em investigação sobre as TIC dará especial atenção à questão das divergências entre normas, que constituem muitas vezes um entrave à difusão de tecnologias e um obstáculo à interconexão e interoperabilidade.

A Comissão deve:

- Promover elos mais estreitos entre os resultados dos programas de investigação e a normalização, dar maior ênfase à colaboração no domínio da investigação industrial pré-competitiva a nível internacional e mais atenção à cooperação pré-normativa com base em normas abertas.

3. IMPLEMENTAR UMA PARCERIA SUSTENTÁVEL

Conforme estabelecido na presente Comunicação, a CE e os Estados-Membros terão de reforçar a sua cooperação C&T estratégica com os principais parceiros mundiais. Para tal, a melhor forma é criar uma parceria forte entre os Estados-Membros e a CE. Neste momento, não existe um contexto institucional específico para promover e orientar essa parceria.

É, por conseguinte, essencial que:

- Os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão se comprometam a cumprir o quadro europeu estratégico proposto em matéria de cooperação C&T internacional, incluindo a parceria de acção, conforme descrito na presente Comunicação;

- O Conselho identifique o contexto institucional adequado para assegurar a implementação eficaz do quadro europeu estratégico para a cooperação C&T internacional, tendo em conta as características específicas das políticas da Sociedade da Informação;

- O Conselho supervisione e acompanhe os progressos de uma maior abertura do EEI ao mundo e, se necessário, considere outras medidas destinadas a assegurar a efectiva implementação das acções propostas;

- O Parlamento Europeu dê o seu apoio a um quadro coerente de cooperação C&T internacional e continue a acompanhar, em estreita cooperação com a Comissão, as discussões sobre questões globais, nomeadamente no âmbito de instâncias como o Fórum sobre a Governação da Internet.

[1] A UE representa mais de 15% do comércio mundial de mercadorias e serviços de TIC. As mercadorias no domínio das TIC representam também uma parte substancial do comércio total entre a UE e os seus parceiros económicos. Representam 10,2% do total das exportações extra-comunitárias de mercadorias e 14,4% do total das importações.

[2] “Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas” (COM(2007) 161 de 4.4.2007)

[3] Na sua Comunicação de 27.4.2006 “Para uma parceria mundial na Sociedade da Informação”, a Comissão convidou a indústria a desenvolver códigos de conduta sobre a utilização abusiva das TIC para restringir a liberdade de expressão. Até agora, ainda não houve resposta a este convite.

[4] SEC(2008) 430 de 2.4.2008.

[5] Foi lançada entre 18 de Junho e 1 de Outubro de 2007 uma consulta pública sobre a estratégia de cooperação internacional da UE no domínio das TIC.

[6] Na sua Resolução sobre a Sociedade da Informação (2004/2204), o Parlamento “apela à União e aos seus Estados-Membros para que considerem a WSIS um catalisador de cooperação nos quadros tradicionais de proximidade geográfica ou histórica (...), bem como em novas cooperações com os países em desenvolvimento”. Na sua Resolução relativa ao Fórum sobre a Governação da Internet (B6-/2008), o Parlamento “exorta as instituições comunitárias interessadas a terem em consideração, nos seus trabalhos legislativos, a Agenda de Tunes.

[7] O EIROforum inclui: Organização Europeia de Investigação Nuclear, Acordo Europeu para o Desenvolvimento da Fusão, Laboratório Europeu de Biologia Nuclear, Agência Espacial Europeia, Observatório Europeu do Sul, Laboratório Europeu de Radiações Sincrotrão e Instituto Laue-Langevin.

[8] COM(2006) 724 final de 4.12.2006, Conselho da União Europeia, 10657/07 de 18.6.2007

[9] Relatório CREST 1207/07 de 13.12.2007

[10] SEC(2008) 434, Conselho da UE 9907/08, de 27.5.2008

[11] ec.europa.eu/development/eu-africa-summit-2007

[12] São elas: o Instrumento de Pré-Associação (IPA), o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP).

[13] www.ec.europa.eu/research/inco

[14] COM(2008) 468 final de 15.7.2008.

[15] COM(2005) 229 final de 1.6.2005.

[16] Fórum Estratégico Europeu para as Infra-Estruturas de Investigação ( European Strategy Forum on Research Infrastructures ), http://cordis.europa.eu/esfri/home.html

[17] COM(2008) 317 final de 23.5.2008

[18] Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 2005 (JO L 289 de 3.11.2005, p. 15), Recomendação 2005/761/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005 (JO L 289 de 3.11.2005, p. 23)

[19] Regulamento (CE) n.º 1906/2006 de 18.12.2006

[20] C(2008)1329 de 10.4.2008