52008DC0473

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que expõe as actividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objectivos estabelecidos no Programa Específico "Ideias" em 2007 /* COM/2008/0473 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 18.7.2008

COM(2008) 473 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

que expõe as actividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objectivos estabelecidos no Programa Específico "Ideias" em 2007

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

que expõe as actividades do Conselho Europeu de Investigação e a realização dos objectivos estabelecidos no Programa Específico "Ideias" em 2007

1. Introdução

O Conselho Europeu de Investigação (CEI) é uma nova componente ambiciosa da política de investigação da União Europeia. Foi estabelecido no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e é o instrumento de execução do Programa Específico "Ideias", com uma dotação orçamental de 7,51 mil milhões de euros para o período de 2007 a 2013. Composto por um Conselho Científico independente assistido por uma estrutura de execução específica e funcionando de acordo com os princípios da excelência científica, da autonomia, da eficiência, da transparência e da responsabilidade, a missão do CEI é promover o mais elevado nível de investigação nas fronteiras do conhecimento em todas as áreas científicas e académicas, mediante uma concorrência a nível europeu entre equipas de investigação individuais.

O n.º 4 do artigo 4.º da Decisão relativa ao Programa Específico "Ideias" estabelece que:

A Comissão age como garante da autonomia e integridade do Conselho Europeu de Investigação, assegura a correcta execução das tarefas que lhe forem confiadas e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre as actividades do CEI e a realização dos objectivos definidos no programa específico.

O Anexo 1 da referida Decisão estabelece que o relatório anual será elaborado em colaboração com o Conselho Científico.

O presente Relatório Anual da Comissão, de 2007, que foi elaborado em colaboração com o Conselho Científico do CEI, apresenta a avaliação pela Comissão relativamente às actividades do CEI e à realização dos seus objectivos no seu primeiro ano de funcionamento.

2. Estatuto jurídico e organizacional

O Conselho Europeu de Investigação (CEI) foi oficialmente criado em 2 de Fevereiro de 2007, por Decisão da Comissão[1], de acordo com as Decisões do Conselho e do Parlamento Europeu relativas ao Sétimo Programa-Quadro[2] e às Regras de Participação[3] e com a Decisão do Conselho relativa ao Programa Específico "Ideias"[4].

Esta Decisão da Comissão estabeleceu formalmente o Conselho Científico do CEI e previu a criação da estrutura de execução específica, bem como o cargo de Secretário-Geral do CEI, cujo papel é assistir o Conselho Científico a fim de garantir a sua ligação eficaz com a Comissão e a estrutura de execução específica[5].

Uma Decisão subsequente da Comissão[6] nomeou o primeiro Secretário-Geral do CEI, seleccionado de forma independente pelo Conselho Científico, com o cargo de Consultor Especial da Comissão.

O Conselho Científico é um órgão independente, que representa a comunidade europeia de investigação, composto por 22 cientistas, engenheiros e académicos de grande reputação numa vasta gamas de domínios e tem a responsabilidade de definir a estratégia científica do Programa Específico "Ideias". Tem plena autoridade sobre as decisões quanto ao tipo de investigação a financiar e age como garante da qualidade das actividades numa perspectiva científica. As suas funções abrangem, em particular, a definição do programa de trabalho anual e das alterações necessárias, incluindo os convites à apresentação de propostas, os métodos e procedimentos para a análise pelos pares, a avaliação das propostas, o acompanhamento e o controlo da qualidade da execução do programa numa perspectiva científica, bem como a comunicação.

Imediatamente após a Decisão que estabeleceu o CEI, o Conselho Científico confirmou a eleição do seu Presidente e dos dois Vice-Presidentes, adoptou o seu regulamento interno, incluindo disposições relativas ao funcionamento do Conselho Científico, estabeleceu a ligação com a estrutura de execução específica através do Secretário-Geral do CEI e elaborou um código de conduta e uma declaração para prevenir conflitos de interesses e assegurar a confidencialidade.

A fim de garantir o seu bom funcionamento, bem como a sua interacção com a Comissão e a estrutura de execução específica (CEI-EEE), e em consonância com o n.º 4 do artigo 5.º da Decisão CEI1, o Conselho Científico estabeleceu o Conselho de Administração do CEI, constituído pelo seu Presidente e Vice-Presidentes e pelo Secretário-Geral do CEI. O Director da estrutura de execução específica é convidado a participar nessas reuniões.

A estrutura de execução específica deve ser criada como um estrutura externa ligeira e eficaz em termos de custos, sob a forma de uma agência de execução da Comissão - a Agência Executiva do CEI (AECEI) - que tem como missão a implementação do Programa "Ideias". Enquanto a AECEI não estiver operacional, as funções da CEI-EEE são asseguradas pela Direcção S da DG Investigação, uma nova Direcção criada para este fim em 1 de Outubro de 2006.

Em 2007, a Comissão avançou significativamente no processo de estabelecimento da AECEI. Na sequência da consulta aos serviços da Comissão e às outras instituições comunitárias, o Comité de Regulamentação das Agências de Execução dos Estados-Membros emitiu um parecer favorável sobre o projecto de proposta em 14 de Novembro. Este foi seguido por um voto positivo da Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu em 27 de Novembro. A Decisão da Comissão que cria a Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação foi subsequentemente adoptada em 14 de Dezembro[7].

A Comissão adoptou também Decisões específicas para o CEI relativas a disposições de execução, em particular a convenção de subvenção do CEI ( ERC Grant Agreement ), que abrange projectos de investigação de fronteira, e a respectiva adenda ( ERC Supplementary Agreement), que estabelece as obrigações da organização de acolhimento para com o investigador principal[8], bem como as regras do CEI para a apresentação de propostas e os procedimentos conexos de avaliação, selecção e adjudicação relevantes para o Programa Específico "Ideias" (" ERC Rules for the submission of proposals and the related evaluation, selection and award procedures relevant to the Ideas Specific Programme" )[9].

3. Estratégia do CEI, seu programa de trabalho e metodologia de análise pelos pares

Estratégia

O Conselho Científico tem a responsabilidade de definir a estratégia científica do CEI, incluindo o estabelecimento do Programa de Trabalho anual "Ideias". Em 2007, o Conselho Científico reuniu 8 vezes em sessão plenária. O Conselho de Administração do CEI criado pelo Conselho Científico reuniu 10 vezes durante o ano, a fim de preparar as reuniões do Conselho Científico e de fazer a ligação com a estrutura de execução específica.

De acordo com os objectivos do Programa Específico "Ideias", o Conselho Científico desenvolveu dois regimes de financiamento "principais", com base no princípio da "iniciativa do investigador", que permite aos investigadores principais individuais que chefiam equipas nacionais ou transnacionais propor projectos de investigação numa abordagem "ascendente" (ou seja, sem tópicos predefinidos), incluindo projectos de alto risco e interdisciplinares, que são avaliados exclusivamente em função do critério da excelência:

Subvenções do CEI para Arranque como Investigador Independente ( Starting Independent Researcher Grants ) (Subvenções de Arranque): apoio à carreira independente de investigadores de excelência, qualquer que seja a sua nacionalidade, estabelecidos ou que se instalem num Estado-Membro ou países associados, que se encontrem em fase de arranque ou de consolidação da sua própria equipa de investigação independente ou, consoante o domínio, que estabeleçam o seu programa de investigação independente.

Subvenções do CEI para Investigadores Avançados (" ERC Advanced Investigator Grants "): apoio a projectos de investigação inovadores e de nível excelente propostos por "iniciativa dos investigadores" em todos os Estados-Membros e países associados, dirigidos por investigadores avançados, de qualquer idade, que já se tenham estabelecido como líderes de investigação independentes por direito próprio.

Estes regimes de financiamento destinam-se a promover a excelência da investigação em todos os domínios científicos e académicos e a garantir o capital humano correspondente, mantendo na Europa e recrutando progressivamente no estrangeiro investigadores de alto nível, tanto da actual como da próxima geração. Estes regimes proporcionam fundos substanciais (até 400 000 euros por ano ao longo de 5 anos para as Subvenções de Arranque e até 500 000 euros por ano ao longo de 5 anos para Subvenções para Investigadores Avançados), em condições flexíveis. Destinam-se a funcionar durante a vigência do Sétimo Programa-Quadro, com aumento progressivo dos orçamentos para os convites à apresentação de propostas e com prazos fixados a nível anual, proporcionando assim à comunidade científica um elevado nível de continuidade e de previsibilidade.

Programas de trabalho

O Conselho Científico estabeleceu os Programas de Trabalho CEI e "Ideias" para 2007 e 2008 com base na estratégia supramencionada.

O Programa de Trabalho "Ideias" de 2007, no âmbito do qual foi publicado o primeiro convite à apresentação de propostas para Subvenções do CEI de Arranque, foi apresentado pelo Conselho Científico (a funcionar então em modo "precursor") à Comissão em Outubro de 2006. Na sequência da consulta interserviços e do parecer do Comité de Programa, os programas de trabalho provisórios foram adoptados pela Comissão em Dezembro de 2006 e os convites à apresentação de propostas foram publicados em 22 de Dezembro de 2006. Após a entrada em vigor dos Sétimos Programas-Quadro, dos programas específicos e das regras de participação, e após o estabelecimento formal do CEI, o Programa de Trabalho "Ideias" de 2007 foi adoptado sem alterações em 26 de Fevereiro de 2007[10] e alterado em 2 de Outubro de 2007[11].

O Programa de Trabalho "Ideias" de 2008[12], no âmbito do qual foi publicado o primeiro convite à apresentação de propostas das Subvenções para Investigadores Avançados, foi apresentado pelo Conselho Científico à Comissão em Outubro de 2007 e adoptado pela Comissão, sem alterações, em 29 de Novembro de 2007. O Programa de Trabalho de 2008 incluiu também um convite à apresentação de propostas para acções de coordenação e apoio (CSA) a fim de gerar uma carteira de projectos, estudos e iniciativas associadas que contribuirão para a avaliação do impacto das actividades do CEI e proporcionarão contributos relevantes para a avaliação intercalar do CEI (ver ponto 7 infra). Incluiu igualmente acções de apoio a actividades de entidades jurídicas específicas (designadas beneficiários) a fim de assistir o Presidente e os Vice-Presidentes do Científico Cientifico nos seus locais de trabalho[13].

Metodologia da análise pelos pares

Uma vez que a qualidade do processo de análise pelos pares adoptado pelo CEI e a confiança que esse processo inspira na comunidade científica serão vitais para a realização dos objectivos do CEI, o Conselho Científico prestou especial atenção à metodologia de análise pelos pares. Adoptou uma estrutura de painéis de alto nível de análise pelos pares, abrangendo toda a gama de disciplinas de investigação e organizou-a em torno de três domínios de investigação principais: ciências físicas e engenharia, ciências da vida e ciências sociais e humanas. Os membros dos painéis propostos pelo Conselho Científico incluem cientistas, engenheiros e universitários de grande reputação internacional na UE e não só.

Cada painel abrange uma vasta gama de tópicos, a fim de garantir que seja dada a devida consideração à elevada qualidade e interdisciplinaridade das propostas. Foram criados vinte painéis para o primeiro convite à apresentação de propostas relativo a Subvenções do CEI de Arranque que abrangeu todos os domínios científicos. Com base na experiência adquirida no convite à apresentação de propostas, o número de painéis foi aumentado para 25 no convite relativo a Subvenções do CEI para Investigadores Avançados.

4. Execução do programa

A estrutura de execução específica do CEI é responsável por todos os aspectos da gestão administrativa e da execução do programa, conforme previsto no programa de trabalho anual. Procederá, em especial, à implementação dos procedimentos de avaliação, de análise pelos pares e de selecção, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico, e assegurará a gestão financeira e científica das subvenções.

As principais actividades em 2007 foram a prestação de apoio estratégico e administrativo ao Conselho Científico, a realização dos primeiros convites à apresentação de propostas para as Subvenções do CEI de Arranque, incluindo o desenvolvimento operacional dos sistemas de gestão dos convites à apresentação de propostas e de análise pelos pares, preparação do primeiro convite à apresentação de propostas relativo a Subvenções do CEI para Investigadores Avançados, a comunicação com a comunidade científica e a garantia da integridade dos procedimentos e processos.

Convite à apresentação de propostas para as Subvenções do CEI de Arranque

O convite à apresentação de propostas para Subvenções do CEI de Arranque foi publicado em 22 de Dezembro de 2006, com prazo até 25 de Abril de 2007 e um orçamento indicativo de 290 milhões de euros. A CEI-EEE implementou o sistema do CEI de análise pelos pares, incluindo a nomeação dos membros dos painéis, conforme definido pelo Conselho Científico.

Foi recebido um total de 9 167 propostas, das quais, após verificação da elegibilidade, foram analisadas pelos pares 8 794, num processo em duas fases. No final da primeira fase, 559 candidatos (6%) foram convidados a apresentar uma proposta mais pormenorizada até 17 de Setembro de 2007. A análise pelos pares da segunda fase incluiu avaliações individuais efectuadas à distância por membros dos painéis e peritos de referência, e entrevistas[14] individuais com o respectivo painel antes do debate final e da classificação pelo painel.

Em conformidade com o Programa de Trabalho, os painéis elaboraram recomendações sobre o nível do financiamento a atribuir a cada proposta seleccionada, sujeito aos ajustamentos técnicos a realizar pela CEI-EEE em alguns casos a fim de assegurar um tratamento coerente e adequado dos custos salariais de acordo com as Regras de Participação. Com níveis médios de financiamento das candidaturas ligeiramente superiores a 1 milhão de euros, e com a adição de uma proporção de receitas disponíveis dos países terceiros para o orçamento indicativo do convite à apresentação de propostas[15], espera-se que sejam financiadas cerca de 300 propostas, estritamente de acordo com a ordem de classificação decidida pelos painéis de análise pelos pares. Destes projectos, 95 foram examinados por um painel externo de ética, sendo 40 projectos sujeitos a um exame ético completo. Um projecto envolve a utilização de células estaminais embrionárias humanas e será submetido ao parecer do Comité de Programa para aprovação regulamentar.

Vias de recurso

O CEI criou procedimentos de recurso, de acordo com o modelo estabelecido para o Sétimo Programa-Quadro[16]. A configuração do Comité de Recursos "Ideias" analisou 245 recursos referentes às 9 167 propostas apresentadas após a fase 1 da análise pelos pares, representando estes recursos aproximadamente 3% do número total de candidaturas. O Comité de Recursos concluiu que 15 destes processos (6% das queixas, 0,16% das propostas recebidas) necessitavam de reavaliação, a qual resultou na passagem de uma proposta para a fase 2[17]. Na sequência dos procedimentos de avaliação da fase 2, foram apresentados e tratados 27 processos, não tendo sido aceite nenhum[18].

Gestão das subvenções

A CEI-EEE criou igualmente procedimentos para a gestão financeira e científica das subvenções com base nas boas práticas existentes e simplificando os processos, quando adequado. Concebeu e implementou meios para a CEI-EEE preparar as convenções de subvenção do CEI e gerir eficientemente as subvenções de acordo com os princípios estabelecidos ao abrigo do Programa Específico "Ideias", permitindo aos projectos de investigação funcionar de uma forma altamente flexível e, ao mesmo tempo, plenamente responsável.

As subvenções do CEI serão sujeitas a acompanhamento científico e financeiro durante a realização dos projectos. A fim de manter a um nível mínimo os requisitos administrativos a satisfazer pelo investigador principal, na maioria dos casos apenas está previsto um relatório científico intercalar. Os relatórios relativos aos aspectos financeiros e à utilização de recursos serão mais frequentes, devendo a instituição de acolhimento apresentar a informação relevante no final de cada período de apresentação de relatórios de gestão financeira. A fim de assegurar que os investigadores principais se possam adaptar aos progressos científicos e realizar trabalhos com resultados imprevisíveis, os pagamentos relativos aos projectos não estarão condicionados à apresentação de prestações concretas, mas sim aos esforços realizados e à utilização dos recursos (financiamento) na execução do projecto.

Convite à apresentação de propostas relativo às Subvenções do CEI para Investigadores Avançados

O convite à apresentação de propostas relativo às Subvenções do CEI para Investigadores Avançados foi publicado em 30 de Novembro de 2007 com três prazos diferentes em função do domínio (ciências físicas e engenharia, ciências da vida e ciências sociais e humanas) na Primavera de 2008. O convite é composto por um processo numa só fase (devendo os candidatos apresentar a sua proposta completa, juntamente com um resumo e comprovação da sua experiência de liderança científica, na data da apresentação da candidatura) e por uma avaliação em duas fases.

5. Comunicação

Foram desenvolvidos esforços significativos em 2007 para divulgar eficazmente as actividades do CEI entre a comunidade científica e para sensibilizar um público mais vasto.

Em 2007 foram desenvolvidos alguns importantes instrumentos, produtos e canais de comunicação, a fim de divulgar informações sobre o CEI. Estes incluem a criação do sítio Web do CEI (http://erc.europa.eu) que foi lançado em 14 de Fevereiro de 2007[19]; o estabelecimento de Pontos de Contacto Nacionais (PCN-CEI) em mais de 36 países (os 27 Estados-Membros da UE, 9 países associados e alguns países terceiros); a produção e ampla difusão de uma brochura que apresenta o Conselho Científico a 75 000 contactos na Europa, incluindo intervenientes-chave no domínio da investigação, política e economia e o lançamento de uma campanha de sensibilização sobre o CEI com incidência no primeiro convite à apresentação de propostas relativo a Subvenções de Arranque, com mais de 90 apresentações em eventos de lançamento do 7.° PQ e do CEI em 23 países, bem como a difusão de 5 000 cartazes anunciando o convite a organizações de investigação e a intermediários.

Em 27/28 de Fevereiro de 2007 foi realizada em Berlim, com grande sucesso, uma conferência de lançamento do CEI, co-organizada pela Deutsche Forschungsgemeinschaft , DFG (Fundação de Investigação Alemã) e Comissão Europeia.

6. Recursos

Em 2007, o pessoal da Direcção S aumentou de 84 para 108 efectivos. Tendo em conta o número de propostas recebidas e avaliadas no âmbito do primeiro convite à apresentação de propostas e do trabalho necessário para o estabelecimento das estruturas, sistemas e procedimentos do CEI, este número reflecte uma gestão extremamente leve[20].

As dotações operacionais do Programa "Ideias" - dotações de autorização no valor de 266 790 220 euros e dotações de pagamento no valor de 1 372 598 euros - foram inteiramente executadas (99,99% e 99,11%, respectivamente).

7. Acompanhamento e avaliação do CEI

Em 2007, foram adoptadas medidas para assegurar que o CEI funcione de forma eficiente e transparente, bem como de forma responsável, e como uma verdadeira "organização em aprendizagem", avaliando as realizações de forma contínua e ajustando e melhorando os procedimentos com base na experiência adquirida.

O Conselho Científico tem comunicado regularmente informações à Comissão, tanto no decurso normal das suas actividades (em particular, na adopção do programa de trabalho, da convenção de subvenção e das regras para a apresentação de propostas) como através de reuniões específicas com a participação do Presidente e Vice-Presidentes do Conselho Científico.

As reuniões do Comité do Programa "Ideias", cujos membros se reuniram informalmente no final de 2006, foram realizadas em 26 de Março e 27 de Setembro. Para além das actividades correntes do Comité de Programa (que funciona normalmente a título consultivo), estas reuniões foram estruturadas de forma a manter o Comité plenamente informado dos progressos realizados na implementação do Programa "Ideias" e do CEI e a permitir um intercâmbio de informações aberto sobre as questões estratégicas e operacionais entre o Comité, o Conselho Científico e o Secretário-Geral do CEI, bem como a CEI-EEE.

O Conselho Científico tomou em devida consideração a experiência adquirida no primeiro convite à apresentação de propostas para Subvenções de Arranque e os respectivos resultados, a fim de garantir que os ensinamentos aí obtidos sejam integrados nos procedimentos e regimes de financiamento do CEI. Foram, por exemplo, introduzidas melhorias com vista a um melhor equilíbrio entre os pedidos de subvenções e o orçamento disponível. Algumas medidas específicas foram assim integradas no primeiro convite à apresentação de propostas relativo a Subvenções para Investigadores Avançados, no âmbito do Programa de Trabalho de 2008, e serão também introduzidas melhorias no regime de Subvenções do CEI de Arranque no segundo convite à apresentação de propostas.

A CEI-EEE está também a tomar medidas para simplificar os procedimentos administrativos, por exemplo no que diz respeito à nomeação e pagamento de peritos e avaliadores, a fim de melhorar a eficiência e eficácia das operações.

O Conselho Científico e a CEI-EEE deram os primeiros passos, em estreita colaboração com a Unidade de Avaliação da DG Investigação, com vista a desenvolver um quadro adequado de acompanhamento, aferição e avaliação do CEI e da implementação do Programa Específico "Ideias". O objectivo é apoiar a elaboração da estratégia futura e proporcionar uma permanente informação de retorno sobre a eficácia dos processos e o resultado da tomada de decisões, tanto como uma aprendizagem e adaptação contínuas como para a avaliação ex-post a mais longo prazo.

A fim de contribuir para este exercício, o Programa de Trabalho "Ideias" de 2008 previa um convite à apresentação de propostas para CSA, que foi publicado em Novembro de 2007 com prazo até 6 de Março de 2008, com o objectivo de constituir uma carteira de projectos, estudos e iniciativas associadas que contribuirão para o acompanhamento, aferição e avaliação do impacto do CEI e do Programa "Ideias".

8. Conclusões e perspectivas para 2008

A Comissão pode informar que as principais componentes institucionais do CEI foram criadas com êxito em 2007, de acordo com o calendário previsto, e que o Programa foi implementado de acordo com os princípios estabelecidos no Programa Específico "Ideias".

Houve uma colaboração forte e eficaz entre o Conselho Científico e a CEI-EEE na implementação do Programa "Ideias" e avançou-se no sentido do estabelecimento da AECEI como uma entidade autónoma e independente.

O grande número de propostas apresentadas em resposta ao convite para Subvenções de Arranque exigiu um enorme trabalho do CEI numa fase muito precoce e potencialmente vulnerável, pondo assim à prova o processo de análise pelos pares, impondo uma carga de trabalho muito pesada à administração e aos painéis e colocando grandes desafios em termos logísticos.

A CEI-EEE e outros serviços de apoio da DG RTD (especialmente a infra-estrutura informática: Serviço Electrónico de Apresentação de Candidaturas e Serviço de Apoio à Avaliação) mostraram, todavia, estar à altura da situação, o que permitiu efectuar a análise pelos pares de acordo com a programação original e com um elevado nível de qualidade, conforme opinião dos próprios painéis e confirmado pela percentagem relativamente baixa de recursos acolhidos.

As estruturas, os mecanismos e o sistema de governação continuarão a evoluir em 2008, proporcionando ao CEI um ambiente dinâmico e estimulante, enquanto este prossegue a sua trajectória no sentido da autonomia administrativa. Uma outra Decisão da Comissão, relativa à delegação de competências na Agência Executiva, será apresentada pela DG Investigação em princípios de 2008. Em 2008, à medida que se verifiquem progressos no sentido do estabelecimento formal e da entrada em funcionamento da AECEI, as actuais tarefas da Direcção S serão transferidas para a Agência e será recrutado pessoal suplementar. A Direcção S será dissolvida logo que a Agência Executiva do CEI esteja pronta a assumir a sua função como estrutura de execução específica do CEI. A Comissão está empenhada na criação de uma estrutura eficiente e eficaz, garantindo simultaneamente a implementação do Programa "Ideias", pelo que prestará a assistência necessária em 2008 para a realização destes objectivos.

Também em 2008, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma comunicação sobre a metodologia e o mandato da revisão a realizar por peritos independentes até 2010 no que diz respeito às estruturas e aos mecanismos do CEI, em função dos critérios de excelência científica, autonomia, eficiência e transparência, e nela examinará explicitamente as vantagens e desvantagens de uma estrutura baseada numa agência de execução, em comparação com uma estrutura alternativa baseada no artigo 171.° do Tratado.

A comunicação é, e continuará a ser, um grande desafio com vista a assegurar uma boa reputação e uma imagem positiva do CEI dentro e fora da Europa, as quais dependerão em grande medida da qualidade da sua estratégia e funcionamento e, a mais longo prazo, do seu impacto na investigação europeia. A partir de 2008, iniciar-se-ão projectos de investigação de fronteira financiados pelo CEI e este dará destaque aos projectos e investigadores principais com êxito, que servirão de referência e de exemplo da excelência da investigação europeia, incentivando e sensibilizando potenciais candidatos.

Na globalidade, com as suas realizações em 2007, o CEI fixou padrões muito elevados. Mantém-se o desafio para que a Comissão e o CEI avancem, de uma forma eficiente e eficaz, no sentido da criação de uma entidade administrativa operacionalmente independente em 2008 e da concretização do valor acrescentado e das oportunidades para a competitividade e o crescimento da Europa decorrentes de um programa de investigação de fronteira da UE.

[1] Decisão 2007/134/CE, JO L 57 de 24.2.2007, p.14.

[2] Decisão 1982/2006/CE de 18.12.2006, JO L 412 de 30.12.2006, p.1.

[3] Decisão 1906/2006/CE de 18.12.2006, JO L 391 de 30.12.2006, p.1.

[4] Decisão 2006/972/CE de 19.12.2006, JO L 400 de 30.12.2006, p.243 e rectificação JO L 54, de 22.2.2007, p. 81.

[5] A fim de preparar o arranque do funcionamento do CEI, a Comissão criou precursores do Conselho Científico e da estrutura de execução específica antes da publicação da Decisão relativa ao Sétimo Programa-Quadro. Os membros do Conselho Científico foram nomeados pelo Comissário Poto

[pic]nik em Julho de 2005 e reuniram-se pela primeira vez em Outubro de 2005.

[6] C(2007)4670-3 de 15.10.2007, não publicada.

[7] Decisão 2008/37/EC, JO L 9 de 12.01.2008, p. 15.

[8] C(2007)1625 de 16.4.2007, com a ram nomeados pelo Comissário Potočnik em Julho de 2005 e reuniram-se pela primeira vez em Outubro de 2005.

[9] C(2007)4670-3 de 15.10.2007, não publicada.

[10] Decisão 2008/37/EC, JO L 9 de 12.01.2008, p. 15.

[11] C(2007)1625 de 16.4.2007, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão C(2007)3598 de 31.7.2007, não publicada.

[12] C(2007)2286 de 6.6.2007, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão C(2007)4429 de 27.9.2007, não publicadas.

[13] C(2007)561 de 26.2.2007, não publicado.

[14] C(2007)4467 de 2.10.2007, não publicado.

[15] C(2007)5746 de 29.11.2007, não publicado.

[16] Estas acções de apoio seguiram-se a SSA estabelecidas com um objectivo semelhante como acções preparatórias ao abrigo do Sexto Programa-Quadro.

[17] O Programa de Trabalho "Ideias" (C(2007)4467) de 2.10.2007 e as regras do CEI para a apresentação de propostas (C(2007)4429) de 27.9.2007 foram alterados, a fim de incluir uma disposição relativa ao reembolso das despesas de deslocação dos candidatos convidados para entrevistas com o Painel do CEI em Bruxelas.

[18] De acordo com a Decisão da Comissão de adaptação do Programa de Trabalho (C(2008)1640) de 29.4.2008, o orçamento total disponível para o convite à apresentação de propostas foi aumentado para 335 milhões de euros.

[19] JO L 391, e JO L 400 de 30.12.2006 (regras da CE e Euratom, respectivamente) e rectificação em JO L 154 de 22.2.2007, p. 4.

[20] Está ainda pendente um recurso da fase 1 (processo n.º 485/2008/(IG)IP apresentado ao Provedor de Justiça)

[21] As informações relativas aos procedimentos de recurso podem ser consultadas no sítio Web CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/ideas/redress_en.html

[22] No âmbito da infra-estrutura do sítio Web CORDIS

[23] De salientar que, em 2007, a Direcção S era também responsável pela gestão dos projectos no âmbito da actividade NEST (Ciências e Tecnologias Novas e Emergentes) do 6.º Programa-Quadro, essencialmente a fim de manter e criar capacidades de gestão científica e financeira da estrutura de execução específica no período anterior à implementação de projectos do CEI.